DER de Pindamonhangaba no Diário Oficial de 11 de junho de 2010

Portaria Do Dirigente Regional De Ensino De 10/06/2010
Autorizando, o gozo imediato de Licença Prêmio, nos termos dos artigos 209 e 213 da lei nº 10.261/68:
BIGAVAI MARTINS VIEIRA, RG: 16.765.123, Agente de Serviços Escolares, SQC-II-QAE, da EE prof. Antonio Apparecido Falcão, em Pindamonhangaba, 30 (trinta) dias, referente ao período de 27/09/2002 a 25/09/2007 e Certidão nº 152/2008 e PULP nº 141/1998
CARMEN LÚCIA DE ALMEIDA VITALLI, RG: 11.602.879, PEB I, SQC-II-QM, da EE Prof. Mário de Assis, em Pindamonhangaba, 30 (trinta) dias, referente ao período de 29/04/2005 a 27/04/2010. Certidão nº 0042/2010 e PULP nº 0695/94.
MIRIAN DE CAMPOS CAMARGO, RG: 16.139.575, PEB I, SQC-II-QM, da EE Prof. Mário de Assis César, em Pindamonhangaba, 15(quinze) dias, referente ao período de 08/12/1999 a 05/12/2004. Certidão nº 0058/2005 e PULP nº 0366/2005.
MARIA JOSÉ DE FÁTIMA FONSECA, RG: 14.228.185, Agente de Serviços Escolares, SQC-III-QAE, da EE Profª Alzira Franco, em Pindamonhangaba, 15 (quinze) dias, referente ao período de 19/06/2003 a 16/06/2008. Certidão nº 099/2008 e PULP nº 1061/99.
MARCELO FIALHO SELLOS, RG: 16.163.756-1, PEB II, SQCII- QM, da EE Dr. Genésio Cândido Pereira, em São Bento do Sapuicaí, 30(trinta) dias, referente ao período de 31/01/2005 a 29/01/2010. Certidão nº 0023/2010 e PULP nº 0624/1996.
RENATO INÁCIO LOPES, RG: 16.685.639, Agente de Organização Escolar, SQC-III-QAE, da EE Dr. Genésio Cândido Pereira, em São Bento do Sapucaí, 15(quinze) dias, referente ao período de 06/05/2004 a 04/05/2009. Certidão nº 098/2009 e PULP nº 944/02.
Concedendo, com fundamento no inciso XIX, artigo 7º, Capítulo II; § 1º do artigo 10 das DDTT, da Constituição federal de 05/10/88 e artigo 124, § 3º da Constituição Estadual de 05/10/89, 05 dias de Licença Paternidade ao funcionário abaixo relacionado:
ODAIR APARECIDO DOS SANTOS, RG: 25.016.188, PEB II, SQC-II-QM, Faixa 01, Nível I, da EE Desembargador Affonso de Carvalho, em Santo Antonio do Pinhal, a partir de 23/05/2010.
Portaria Do Dirigente Regional De Ensino De 10-6-2010
Exonerando
Com fundamento no artigo 58, inciso I, parágrafo 1º, item 1 da LC. 180/78, a pedido: a partir de: 17.05.2010,
ROBERTO CARLOS FERNANDES DE CARVALHO, RG: 15.517.458- 7, do cargo de PEB - II, SQC-II-QM, classificado na EE PROFª. EUNICE BUENO ROMEIRO, em Pindamonhangaba, para o qual foi nomeado por decreto de 29/12/2009, publicado no D.O. de 30/12/2009. Proc.373/006/2010

EDUCAÇÃO I

Portaria do Dirigente Regional de Ensino
Dispensando, a Pedido dos Interessados, com Fundamento no Item 1, do Paragrafo Primeiro e do Inciso I,Do Artigo 59, da L.C. 180/78 e Inciso I, do Artigo 35 da Lei 500/74, Os Servidores Abaixo Relacionados, Nas Datas Que Seguem:
-Professor Educação Basica II-
-Raul Ribeiro dos Santos Neto,Rg 34800499, EE  Manuel Cabral,Publ 11/05/2007,Port 248/2007,Vig 01/06/2010
Dispensando, com Fundamento no Item 2, do Paragrafo Primeiro e do Inciso I do Artigo 59, da L.C.180/78 e Inciso IIi, do Artigo 35, da Lei 500/74, Os Servidores Abaixo Relacionados, Nas Datas Que Seguem:
-Professor Educação Basica I-
-Alessandra Hevelizis Teberga de Souz,Rg 22798795, EE Eloyna Salgado Ribeiro-Prof,Publ 31/03/2007,Port 128/2007,Vig 31/10/2009

Resolução SE 50 - Diário Oficial de 11 de junho de 2010

Regulamenta a aplicação do disposto no Decreto nº 55.848, de 24 de maio de 2010, que trata do funcionamento das repartições públicas estaduais nos dias que especifica e dá providências correlatas
O Secretário da Educação, no uso de suas atribuições e considerando:
o disposto no Decreto nº 55.848, de 24.5.2010, que dispõe sobre o funcionamento das repartições públicas estaduais em virtude da participação da Seleção Brasileira na Copa do Mundo de Futebol de 2010;
a necessidade de orientar as escolas quanto à adoção de procedimentos que lhes assegurem adequar as alterações do horário de funcionamento ao cumprimento dos mínimos de carga horária e de dias letivos determinado pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional,
Resolve:
Art. 1º - O expediente dos órgãos centrais, regionais e das unidades escolares da Secretaria da Educação, nos dias dos jogos da Seleção Brasileira, na primeira fase da Copa do Mundo de Futebol de 2010, observará o disposto no Decreto nº 55.848, de 24.5.2010, e o contido na presente resolução.
Art. 2º - As unidades escolares que integram a rede estadual de ensino interromperão seu funcionamento a partir das 14 horas, no dia 15 de junho, 3ª feira, podendo retomá-lo, observado o horário previamente estabelecido em seu plano de trabalho, para desenvolvimento das atividades previstas para o período noturno.
Parágrafo único – no dia 25 de junho, 6ª feira, o expediente terá início às 14 horas, conforme estabelecido no inciso II do artigo 1º do Decreto nº 55.848/2010.
Art. 3º - Caberá aos Supervisores de Ensino, à vista das peculiaridades, necessidades e condições de cumprimento dos mínimos legais de dias e cargas horárias previstos nos calendário e matrizes curriculares das escolas sob sua jurisdição, decidir conjuntamente com a direção da escola, sobre o cumprimento do disposto no artigo anterior.
Art. 4º - Caberá ao superior hierárquico dos servidores dos órgãos centrais, regionais e das unidades escolares elaborar a escala de compensação, à razão de 1 (uma) hora diária, respeitada a jornada de trabalho a que estiver sujeito cada servidor.
§ 1º - A compensação das horas não trabalhadas deverá ser registrada em folha de ponto.
§ 2º - A não compensação das horas não trabalhadas acarretará os descontos cabíveis ou, se for o caso, falta ao serviço no dia sujeito à compensação.
Art. 5º - Dada a peculiaridade do funcionamento das unidades escolares, o Diretor de Escola poderá adotar escala de compensação, seja para compensação de aulas não ministradas pelos professores, seja para horas não trabalhadas pelos servidores, alterando o tempo diário destinado à compensação de que trata o caput do artigo 4º desta resolução.
Art. 6º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.