DER de Pindamonhangaba no Diário Oficial de 08 de junho de 2010

GABINETE DO SECRETARIO DE EDUCAÇÃO
Concedendo,
com fundamento nos artigos 15 a 20, da Lei Complementar nº 888, de 28 de dezembro de 2000, a Evolução Funcional, a partir das datas mencionadas, aos servidores do Quadro de Apoio Escolar; abaixo identificados:
BIGVAI MARTINS VIEIRA, RG 16765123, RS 8409985, UA 21388 - EE ANTONIO APP.FALCAO-PROF., em PINDAMONHANGABA, DIRETORIA DE ENSINO REGIAO PINDAMONHANGABA, AGENTE DE SERVICOS ESCOLARES, SQC-III, EV-CAE, Faixa/Nível: 001-IV, a partir de 23/09/2005 (P. 0924/0067/2009); 0/06/2009 (P. 1852/0059/2009);
LUIZ HENRIQUE DA SILVA, RG 20338056, RS 6057457, UA 41769 - EE ALFREDO PUJOL-DR., em PINDAMONHANGABA, DIRETORIA DE ENSINO REGIAO PINDAMONHANGABA, AGENTE DE ORGANIZACAO ESCOLAR, SQC-II, EV-CAE, Faixa/Nível: 002- III, a partir de 10/01/2006 (P. 0115/0067/2010);
SIMONE SILVA F MARCELINO, RG 25554260, RS 8319303, UA 88486 - EE ELOYNA SALGADO RIBEIRO-PROF, em PINDAMONHANGABA, DIRETORIA DE ENSINO REGIAO PINDAMONHANGABA, SECRETARIO DE ESCOLA, SQC-II, EV-CAE, Faixa/Nível: 003-II, a partir de 25/07/2009 (P. 0138/0067/2010);

Portaria do Dirigente Regional de Ensino 07-06-2010
Autorizando
Doação de bens -em face do que consta no processo epigrafado, com fulcro no artigo 131, inciso IV, alínea “b”, do Decreto 7.510/76 para uso exclusivo da respectiva Unidade Escolar e sem quaisquer ônus para a Administração, o recebimento em doações dos bens pertencentes à Associação de Pais e Mestres cujas atas de deliberação e notas fiscais dos bens que se encontram acostadas nos autos, ficando igualmente a Diretoria de Ensino-Região Pindamonhangaba autorizada a firmar os competentes Termos de Doações e adotar as providências necessárias as incorporações contábeis ao patrimônio estadual:
Processo 0144/0067/2010 EE dr João Pedro Cardoso, Processo 0145/0067/2010 EE Prof José Wadie Milad,  Processo 0146/0067/2010 EE Prof José Pinto Marcondes Pestana, Processo 0147/0067/2010 EE Deputado Claro César, Processo 0148/0067/2010 EE Prof Euripedes Braga,  Processo 0149/0067/2010 EE Prof Regina Célia Madureira de Souza Lima, Processo 0150/0067/2010 EE Ryoiti Yassuda, Processo 0151/0067/2010 EE Prof Alzira Franco, Processo 0152/0067/2010 EE Prof Yonne César Guaycurú de Oliveira, Processo 0153/0067/2010 EE dr Mário Tavares, Processo 0154/0067/2010 EE Monsenhor João José de Azevedo, Processo 0155/0067/2010 EE Prof Yolanda Bueno de Godoy, Processo 0156/0067/2010 EE Dirce Aparecida Pereira Marcondes, Processo 157/0067/2010 EE Prof Rubens Zamith, Processo 0158/0067/2010 EE Prof Alexandrina Gomes de Araújo Rodrigues, Processo 0159/0067/2010 EE Prof Ivone Nogueira de Azevedo, Processo 0160/0067/2010 EE Prof Antonia Carlota Gomes, Processo 0161/0067/2010 EE Prof Isis de Castro Mello César, Processo 0162/0067/2010 EE Prof Eloyna Salgado Ribeiro, Processo 0163/0067/2010 EE Prof Mário de Assis César, Processo 0164/0067/2010 EE Prof Célia Keiko Ikeda, Processo 0165/0067/2010 EE Prof Theodoro Corrêa Cintra, Processo 0166/0067/2010 EE Prof Pedro Silva, Processo 0167/0067/2010 EE Desembargador Affonso de Carvalho, Processo 0169/0067/2010 EE Prof Eunice Bueno Romeiro, Processo 0170/0067/2010 EE Prof Iolanda Vellutini, Processo 0171/0067/2010 EE Prof Escolástica Antunes Salgado, Processo 0172/0067/2010 EE dr Genésio Cândido Pereira, Processo 196/0067/2010 EE Prof Mário Bulcão Giudice, Processo 197/0067/2010 EE Prof Dirce Leopoldina Cintra Villas Boas, Processo 198/0067/2010 EE Prof Gabriella Monteiro de Athayde Marcondes, Processo 307/0067/2010 EE Manuel Cabral, Processo 308/0067/2010 EE Prof João Martins de Almeida, Processo 309/0067/2010 EE dr Alfredo Pujol, Processo 319/0067/2010 EE dr Rodrigo Romeiro, Processo 320/0067/2010 EE Prof Ismênia Monteiro de Oliveira, Processo 359/0067/2010 EE Prof Wilson Pires César, Processo 366/0067/2010 EE dr Demetrio Ivahy Badaró, Processo 1063/0067/2010 EE Bairro Ribeirão Grande. Interessado.

Apostila do Dirigente Regional De Ensino De 07/06/2010
Declarando em virtude de Alteração de RG, JOÃO FRANCISCO DE PAULA SANTOS, RG. 4.518.957, Agente de Serviços Escolares, SQC-III-QAE (aposentado), passa a vigorar: RG. 4.518.957-2.
Que a função-atividade da interessada adiante mencionada fica enquadrada na seguinte conformidade:
C - CONCESSÃO
MIDORI TAKAHASHI, RG. 15.178.922, PEB II, SQF-I-QM:
C - 22/07/2009 - Art. 129 da CE/89 - c/c LC 444/85 e art. 33, I, § 1º e 2º da LC 836/97 - 03 qqs.
Portaria Do Diretor De Escola De 07/06/2010
Autorizando, o gozo imediato de Licença-Prêmio, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68:
ANA EFIGÊNIA PRADO REZENDE, RG. 5.686.307, PEB II, SQC-II-QM, da EE “Prof. José Wadie Milad”, em Pindamonhangaba, 30 (trinta) dias referente ao período de 04/09/2003 a 01/09/2008, Certidão nº 0117/2008 e PULP nº 0725/2004.
MARIA DE LOURDES CENTENARO, RG. 3.652.113, PEB II, SQC-II-QM, da EE “Prof. Wilson Pires César”, em Pindamonhangaba, 15 (quinze) dias referente ao período de 18/05/2003 a 15/05/2008, Certidão nº 0116/2008 e PULP nº 2641/2003.
Concedendo
Nos termos dos artigos 209 e 214 da Lei nº 10.261/68, LC 857/99 e LC 1.048/08, ao funcionário abaixo identificado 90 (noventa) dias de Licença-Prêmio a que faz jus referente ao período aquisitivo mencionado:
LUCIA APARECIDA DE OLIVEIRA GONÇALVES SOUZA, RG. 17.096.151, Secretário de Escola, SQC-II-QAE, PULP nº 0407/1404/1995: Certidão nº 0043/2010 - período de 3003/2005 a 28/03/2010 - saldo: 90 (noventa) dias.
LUCIANA TOME DE SOUZA CASTILHO, RG. 28.808.449-4, PEB II, SQC-II-QM, PULP nº 0360/0067/2010: Certidão nº 0044/2010 - período de 31/01/2005 a 29/01/2010 - saldo: 90 (noventa) dias.
À vista do § 3º do artigo 60 da Lei nº 8213 de 24/07/1991, inciso II, do artigo 25 da Lei 500 de 13/11/1974, combinado com o Comunicado Conjunto UCRH/CAF-1, de 21/11/2008, republicado no D.O. de 29/11/2008:
- 13 (treze) dias de auxílio-doença à MARLENE FÁTIMA SILVA, RG. 12.930.527, PEB II, SQF-I-QM, da EE “Prof. Eurípedes Braga” no período de 19/05/2010 a 31/05/2010.
- 01 (um) dia de auxílio-doença à MARLENE FÁTIMA SILVA, RG. 12.930.527, PEB II, SQF-I-QM, da EE “Prof. Eurípedes Braga” no período de um dia - 07/05/2010.
- 03 (três) dias de auxílio-doença à DEISE DE PAULA MONTEIRO, RG. 13.868.652-X, PEB II, SQF-I-QM, da EE “Prof. Rubens Zamith” no período de 26/05/2010 a 28/05/2010.
 
Portaria Do Dirigente Regional De Ensino 07/06/2010
Homologando nos termos da legislação vigente, o plano de Reposição de classe/aulas, da unidade escolar abaixo relacionada conforme segue:

EE PROFº MÁRIO BULCÃO GIUDICE
1º ano A- 05 Arte; 06 Biologia; 05 Ed. Física; 03 Sociologia; 06 Filosofia; 06 Física; 12 Matemática; 06 Geografia; 05 história; 06 Inglês; 15 Português; 08 Química. 1º ano B- 05 Arte; 06 Biologia; 05 Ed. Física; 03 Sociologia; 06 Filosofia; 06 Física; 15 Matemática; 06 Geografia; 04 história; 05 Inglês; 18 Português; 07 Química. 1º ano C- 06 Arte; 06 Biologia; 05 Ed. Física; 03 Sociologia; 06 Filosofia; 06 Física; 08 Geografia; 05 Inglês; 16 Português; 07 Química. 1º ano D- 06 Arte; 05 Biologia; 02 Sociologia; 06 Filosofia; 06 Física; 12 Matemática; 06 Geografia; 08 história; 06 Inglês; 07 Português; 06 Química 2º ano A- 05 Arte; 06 Biologia; 06 Ed. Física; 03 Sociologia; 03 Filosofia; 06 Física; 16 Matemática; 11 Geografia; 12 história; 05 Inglês; 18 Português; 07 Química. 2º ano B- 05 Arte; 06 Biologia; 05 Ed. Física;
03 Sociologia; 04 Filosofia; 06 Física; 18 Matemática; 12 Geografia; 12 história; 05 Inglês; 16 Português; 07 Química. 2º ano C- 06 Arte; 06 Biologia; 02 Sociologia; 02 Filosofia; 06 Física; 10 Matemática; 06 Geografia; 11 história; 04 Inglês; 08 Português; 06 Química. 3º ano A- 06 Biologia; 05 Ed. Física; 03 Sociologia; 04 Filosofia; 06 Física; 12 Matemática; 07 Geografia; 08 história; 05 Inglês; 08 Português; 07 Química; 08 DAC Português; 08 DAC Geografia. 3º ano B- 06 Biologia; 05 Ed. Física; 03 Sociologia; 04 Filosofia; 06 Física; 12 Matemática; 05 Geografia; 08 história; 05 Inglês; 08 Português; 07 Química; 07 DAC Português; 08 DAC Geografia. 3º ano C- 06 Biologia; 02 Sociologia; 04 Filosofia; 06 Física; 10 Matemática; 04 Geografia; 03 história; 02 Inglês; 07 Português; 06 Química; 04 DAC Português; 04 DAC Geografia; 06 DAC matemática.
Despacho Do Diretor De Escola De 7-6-2010
Os Diretores, das Unidades Escolares abaixo relacionados, com base no artº 64, inciso I do Decreto nº 17.329/81, combinado com o artº 8 do Decreto nº 41.915/97, expede os seguintes atos decisórios:

EE PROFª YOLANDA BUENO DE GODOY
Ato decisório nº03/2010- MARINS CASTILHO LEITE,RG:16.581.869-4, PEB-II- SQC-II-QM - (História) da EE Profª Yolanda Bueno de Godoy, em Pindamonhangaba acumula com Professor III (História) na Escola Dr Alfredo José Balbi, em Taubaté. Acumulação Legal.
EE DR JOÃO PEDRO CARDOSO
Ato decisório n° 01/2010- GUSTAVO NASSER VARGAS DE OLIVEIRA, RG:19.211.880-8, PEB II- SQF- I- QM- (Ed.Física)na EE Dr. João Pedro Cardoso, acumula com Professor III nas ETEs: Dr. Geraldo José Rodrigues Alckmin (Taubaté) e Machado de Assis (Caçapava). Acumulação Legal.
EE PROFº MÁRIO BULCÃO GIUDICE
Ato decisório n° 03/2010- LORIS FRASINELLI, RG: 18.593.728-7, PEB II- SQF-I-QM - (Leitura e Produção de texto/ Recuperação Paralela Português) na EE Profº Mário Bulcão Giudice em Pindamonhangaba, acumula com cargo de Professor II  (Português) na Prefeitura Municipal da Estância Turística- EMEFJosé Inocêncio Monteiro. Acumulação Legal.
Ato decisório n° 04/2010- MARIA APARECIDA DE AREDES SANTOS, RG:18.225.259, PEB II- SQC -II-QM- (Português) na EE Profº Mário Bulcão Giudice, acumula com PEB -II- SQC-II-QM- (Inglês) na mesma Unidade Escolar ambas em Pindamonhangaba. Acumulação Legal.

Resolução SE 49 - Diário Oficial de 08 de junho de 2010

Altera a Resolução SE 34, de 15-05-2009, que disciplina a concessão de auxílio-transporte às Prefeituras Municipais para garantir o acesso de alunos à escola pública estadual
O Secretário da Educação do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, resolve:
Artigo 1º - Fica alterada a Resolução SE 34, de 15.5.2009, na seguinte conformidade:
I - o § 2º do artigo 2º:
“§ 2º - a relação de alunos obtida nos termos do parágrafo anterior será gerada pela SEE /CIE e deverá ser impressa pelas Diretorias de Ensino, acessando no Portal GDAE - http://www.gdae.sp.gov.br/ – a opção Convênio Transporte.” (NR)
II – os incisos IV e V e o parágrafo único do artigo 6º:
“IV – imprimir e juntar ao processo de convênio os documentos constantes do Portal GDAE (www.gdae.sp.gov.br), opção Convênio Transporte;
V – elaborar o Quadro Resumo do Município conforme o
Anexo I desta Resolução; ” (NR)
“Parágrafo único - Estão disponibilizadas no Portal GDAE a Síntese Geral dos Alunos Transportados e as seguintes relações de:
1. alunos transportados;
2. passes escolares;
3. veículos;
4. viagens;
5. rotas.” (NR)
III – ao artigo 3º fica acrescentado o § 3º:
§ 3º - na hipótese de atendimento compartilhado a alunos da rede estadual de ensino e alunos da rede municipal de ensino, somente o valor correspondente aos alunos da rede estadual deverá ser considerado para efeito da composição do custo aluno/dia mencionado no caput deste artigo. (NR)
IV – o artigo 7º:
“Artigo 7º - a prestação de contas da totalidade do convênio firmado obedecerá às normas do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, observando-se em especial o disposto nos incisos III e IV do Artigo 32 das Instruções TCE 01/2008.
Parágrafo único – Nos casos excepcionais em que o recurso total do convênio não seja aplicado no objeto, a Prefeitura deverá devolver a parcela não utilizada observando-se a proporcionalidade entre os valores repassados pela Secretaria da Educação e os valores da contrapartida da Prefeitura Municipal estipulada no Plano de Trabalho em vigência.” (NR)
Artigo 2º - o anexo que integra a presente resolução substitui os constantes da Resolução SE 34, de 15.5.2009.
Artigo 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação
ANEXO I
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
COORDENADORIA DE ENSINO _____________
AUXÍLIO TRANSPORTE DE ALUNOS – DECRETO Nº48.631, DE 11 DE MAIO DE 2004
QUADRO RESUMO DO MUNICÍPIO – ANO _____
Data: ___/___/_____ Assinatura do Prefeito
Data: ___/___/_____
Assinatura do Responsável pelo Transporte na DE
Data: ___/___/_____ Assinatura do Dirigente Regional de Ensino
Frota Própria Frete Passe Total Geral
Nº alunos transp.
Nº alunos transp.
Nº alunostransp.
Nº alunostransp.
Diretoria de Ensino
Prefeitura Municipal
EF EM
Custo Mensal (20 dias úteis) EF EM
Custo Mensal (20 dias úteis) EF EM