DER de Pindamonhangaba no Diário Oficial de 02 de junho de 2010

Portaria do Diretor de Escola de 01-06-2010
Concedendo, à vista do § 3º do artigo 60 da Lei 8213 de 24-07-1991, inciso II, do artigo 25 da Lei 500 de 13-11-1974, combinado com o Comunicado Conjunto UCRH/CAF-1, de 21-11-2008, republicado no D.O. de 29-11-2008:
- 07 dias de auxílio-doença a SILVANIA VALIM DA SILVA, RG 25.565.291-4, PEB II, SQF-I-QM, da EE “Profª Dirce Leopoldina Cintra Villas Boas”, no período de 21-05-2010 a 27-05-2010.
- 15 dias de auxílio-doença a MARIANGELA FERREIRA DE SOUZA, RG 16.950.496, Agente de Serviços Escolares, SQF-IIQAE, da EE “Dr. Alfredo Pujol”, no período de 20-05-2010 a 03-06-2010.

Resolução SE 47 - Diário Oficial de 02 de junho de 2010

Dispõe sobre delegação de competências na área de administração de pessoal
O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, com fundamento no disposto no inciso XXVII, do artigo 23, do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008, e considerando a necessidade de imprimir maior agilidade aos procedimentos administrativos na área de administração de pessoal,
Resolve:
Art. 1º - Ficam delegadas, ao Diretor do Departamento de Recursos Humanos – DRHU, desta Secretaria, as competências estabelecidas nos incisos VII; XV; XVI, “b”; XVIII, “a” e “b”, e XXIII, do artigo 23, do Decreto nº 52.833, de 24.3.2008:
I – proceder à transferência de cargos, empregos ou funções no âmbito da Pasta;
II – promover servidor, observada a legislação pertinente;
III – autorizar, cessar ou prorrogar afastamento de servidor, nos termos da legislação pertinente, para ter exercício em entidades com as quais o Estado mantenha convênio, obedecidas as normas nele estabelecidas;
IV – conceder:
a) gratificações a servidores, quando for o caso, observada a legislação pertinente;
b) licença a servidor para tratar de interesses particulares;
V – exonerar, a pedido, servidor ocupante de cargo em comissão.
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.