DER de Pindamonhangaba no Diário Oficial de 14 de maio de 2010

Apostila do Dirigente Regional de Ensino, de 13-05-2010
Declarando
Em virtude de Casamento, Kellen Briet da Silva, RG 29.252.627-1, PEB II, SQF-I-QM, passa a assinar: KELLEN BRIET ALVES DE OLIVEIRA.
Portaria do Diretor de Escola de 13-05-2010
Autorizando, o gozo imediato de Licença-Prêmio, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68:
LUIS CARLOS RODOLFO, RG 15.178.066, PEB II, SQC-II-QM, da EE “Prof. José Pinto Marcondes Pestana”, em Pindamonhangaba, 45 (quarenta e cinco) dias referente ao período de 30-09- 2001 a 28-09-2006, Certidão 0076/2008 e PULP 0059/2005.
MARIA BERNADETE ADÃO DOS SANTOS, RG 8.390.012-3, Secretário de Escola, SQF-I-QAE, da EE “Prof. Theodoro Correa Cintra”, em Campos do Jordão, 15 dias referente ao período de 14-08-2001 a 12-08-2006, Certidão 0102/2008 e PULP 0470/2008.
WILMA APARECIDA GALVÃO DE FRANÇA, RG 5.149.209, PEB I, SQC-II-QM, da EE “Ryoiti Yassuda”, em Pindamonhangaba, 60 dias referente ao período de 12-11-2002 a 10-11-2007, Certidão 0088/2009 e PULP 0511/2000.
Concedendo, à vista do § 3º do artigo 60 da Lei 8213 de 24-07-1991, inciso II, do artigo 25 da Lei 500 de 13-11-1974, combinado com o Comunicado Conjunto UCRH/CAF-1, de 21-11-2008, republicado no D.O. de 29-11-2008, 07 (sete) dias de auxílio-doença à KARINA ARAÚJO SILVA, RG 29.217.107-9, Agente de Serviços Escolares, SQF-II-QAE, da EE “Profª Eunice Bueno Romeiro” no período de 23-04-2010 a 29-04-2010.
Portaria do Dirigente Regional de Ensino 13-05-2010
Retificando o D.O. DE 12-05-2010
Designando WANIA APARECIDA BASSO PEREIRA VENDRAMINI -RG 12.931.061
Onde se lê: período de 01-05-2010 a 08-06-2010
Leia-se: 01-05-2010 a 08-06-2010
Tornando Sem Efeito o D.O. DE 12-05-2010
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 07-02-2010
Atos do Diretor de escola .... Por ter sido publicado com duplicidade.

EDUCAÇÃO I

Contratando, Nos Termos do Artigo 13 do Decreto 54.682 de 13-08-2009, para Exercer a Função Docente:
-Professor Educação Básica II-
- Claudir Antunes de Almeida, RG 4036131, EE Joao Pedro Cardoso-Dr., F/N=01-I a Partir de 31-03-2010 e Ate o Final do Ano Letivo Conforme Calendário Escolar da Unidade.

DECRETO Nº 55.814 - Diário Oficial de 14 de maio de 2010

Dispõe sobre a fixação de percentual para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR, instituída pela Lei Complementar nº 1079, de 17 de dezembro de 2008, para o exercício de 2010
ALBERTO GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no § 1º do artigo 9º da Lei Complementar nº 1.079, de 17 de dezembro de 2008,
Decreta:
Artigo 1º - Para o exercício de 2010, o percentual a ser aplicado sobre o somatório da retribuição mensal do servidor no período de avaliação, para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR, instituída pela Lei Complementar nº 1.079, de 17 de dezembro de 2008, fica fixado em 20% (vinte por cento).
§ 1º - O período de avaliação a que se refere o “caput” deste artigo será definido em resolução conjunta dos Secretários da Fazenda e de Economia e Planejamento.
§ 2º - O disposto neste artigo não se aplica aos ocupantes do cargo e da função-atividade de Agente Fiscal de Rendas.
Artigo 2º - Este decreto entra vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2010.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de maio de 2010
ALBERTO GOLDMAN
Mauro Ricardo Machado Costa Secretário da Fazenda
Francisco Vidal Luna Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Antonio Guimarães Marrey Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 13 de maio de 2010.