Decreto 55.769 - Diário Oficial de 06 de maio de 2010

Dispõe sobre a classificação institucional da Secretaria da Educação
ALBERTO GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, e com base no Decreto nº 55.717, de 19 de abril de 2010,
Decreta:
Artigo 1º - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria da Educação:
I - Administração Superior da Secretaria e da Sede;
II - Conselho Estadual de Educação;
III - Departamento de Suprimento Escolar;
IV - Coordenadoria de Ensino da Região Metropolitana da Grande São Paulo;
V - Coordenadoria de Ensino do Interior;
VI - Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas;
VII - Departamento de Recursos Humanos;
VIII - Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Professores do Estado de São Paulo;
IX - Fundação para o Desenvolvimento da Educação - FDE.
Artigo 2º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Administração Superior da Secretaria e da Sede:
I - Gabinete do Secretário;
II - Departamento de Administração;
III - Assessoria Técnica de Planejamento e Controle Educacional.
Artigo 3º - Constitui Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Conselho Estadual de Educação, a Administração do Conselho Estadual de Educação.
Artigo 4º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Departamento de Suprimento Escolar:
I - Administração do Departamento de Suprimento Escolar;
II - Serviço de Administração.
Artigo 5º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Ensino da Região Metropolitana da Grande São Paulo:
I - Gabinete do Coordenador;
II - Divisão de Administração;
III - Diretoria de Ensino - Região Centro;
IV - Diretoria de Ensino - Região Centro Oeste;
V - Diretoria de Ensino - Região Centro Sul;
VI - Diretoria de Ensino - Região Leste 1;
VII - Diretoria de Ensino - Região Leste 2;
VIII - Diretoria de Ensino - Região Leste 3;
IX - Diretoria de Ensino - Região Leste 4;
X - Diretoria de Ensino - Região Leste 5;
XI - Diretoria de Ensino - Região Norte 1;
XII - Diretoria de Ensino - Região Norte 2;
XIII - Diretoria de Ensino - Região Sul 1;
XIV - Diretoria de Ensino - Região Sul 2;
XV - Diretoria de Ensino - Região Sul 3;
XVI - Diretoria de Ensino - Região de Caieiras;
XVII - Diretoria de Ensino - Região de Carapicuíba;
XVIII - Diretoria de Ensino - Região de Diadema;
XIX - Diretoria de Ensino - Região de Guarulhos Norte;
XX - Diretoria de Ensino - Região de Guarulhos Sul;
XXI - Diretoria de Ensino - Região de Itapecerica da Serra;
XXII - Diretoria de Ensino - Região de Itapevi;
XXIII - Diretoria de Ensino - Região de Itaquaquecetuba;
XXIV - Diretoria de Ensino - Região de Mauá;
XXV - Diretoria de Ensino - Região de Mogi das Cruzes;
XXVI - Diretoria de Ensino - Região de Osasco;
XXVII - Diretoria de Ensino - Região de Santo André;
XXVIII - Diretoria de Ensino - Região de São Bernardo;
XXIX - Diretoria de Ensino - Região de Suzano;
XXX - Diretoria de Ensino - Região de Taboão da Serra.
Artigo 6º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Ensino do Interior:
I - Gabinete do Coordenador;
II - Divisão de Administração;
III - Diretoria de Ensino - Região de Adamantina;
IV - Diretoria de Ensino - Região de Americana;
V - Diretoria de Ensino - Região de Andradina;
VI - Diretoria de Ensino - Região de Apiaí;
VII - Diretoria de Ensino - Região de Araçatuba;
VIII - Diretoria de Ensino - Região de Araraquara;
IX - Diretoria de Ensino - Região de Assis;
X - Diretoria de Ensino - Região de Avaré;
XI - Diretoria de Ensino - Região de Barretos;
XII - Diretoria de Ensino - Região de Bauru;
XIII - Diretoria de Ensino - Região de Birigui;
XIV - Diretoria de Ensino - Região de Botucatu;
XV - Diretoria de Ensino - Região de Bragança Paulista;
XVI - Diretoria de Ensino - Região de Campinas Leste;
XVII - Diretoria de Ensino - Região de Campinas Oeste;
XVIII - Diretoria de Ensino - Região de Capivari;
XIX - Diretoria de Ensino - Região de Caraguatatuba;
XX - Diretoria de Ensino - Região de Catanduva;
XXI - Diretoria de Ensino - Região de Fernandópolis;
XXII - Diretoria de Ensino - Região de Franca;
XXIII - Diretoria de Ensino - Região de Guaratinguetá;
XXIV - Diretoria de Ensino - Região de Itapetininga;
XXV - Diretoria de Ensino - Região de Itapeva;
XXVI - Diretoria de Ensino - Região de Itararé;
XXVII - Diretoria de Ensino - Região de Itu;
XXVIII - Diretoria de Ensino - Região de Jaboticabal;
XXIX - Diretoria de Ensino - Região de Jacareí;
XXX - Diretoria de Ensino - Região de Jales;
XXXI - Diretoria de Ensino - Região de Jaú;
XXXII - Diretoria de Ensino - Região de José Bonifácio;
XXXIII - Diretoria de Ensino - Região de Jundiaí;
XXXIV - Diretoria de Ensino - Região de Limeira;
XXXV - Diretoria de Ensino - Região de Lins;
XXXVI - Diretoria de Ensino - Região de Marília;
XXXVII - Diretoria de Ensino - Região de Miracatu;
XXXVIII - Diretoria de Ensino - Região de Mirante do Paranapanema;
XXXIX - Diretoria de Ensino - Região de Mogi Mirim;
XL - Diretoria de Ensino - Região de Ourinhos;
XLI - Diretoria de Ensino - Região de Penapólis;
XLII - Diretoria de Ensino - Região de Pindamonhangaba;
XLIII- Diretoria de Ensino - Região de Piracicaba;
XLIV - Diretoria de Ensino - Região de Piraju;
XLV - Diretoria de Ensino - Região de Pirassununga;
XLVI - Diretoria de Ensino - Região de Presidente Prudente;
XLVII - Diretoria de Ensino - Região de Registro;
XLVIII - Diretoria de Ensino - Região de Ribeirão Preto;
XLIX - Diretoria de Ensino - Região de Santo Anastácio;
L - Diretoria de Ensino - Região de Santos;
LI - Diretoria de Ensino - Região de São Carlos;
LII - Diretoria de Ensino - Região de São João da Boa Vista;
LIII - Diretoria de Ensino - Região de São Joaquim da Barra;
LIV - Diretoria de Ensino - Região de São José do Rio Preto;
LV - Diretoria de Ensino - Região de São José dos Campos
LVI - Diretoria de Ensino - Região de São Roque;
LVII - Diretoria de Ensino - Região de São Vicente;
LVIII - Diretoria de Ensino - Região de Sertãozinho;
LVIX - Diretoria de Ensino - Região de Sorocaba;
LX - Diretoria de Ensino - Região de Sumaré;
LXI - Diretoria de Ensino - Região de Taquaritinga;
LXII - Diretoria de Ensino - Região de Taubaté;
LXIII - Diretoria de Ensino - Região de Tupã;
LXIV - Diretoria de Ensino - Região de Votorantim;
LXV - Diretoria de Ensino - Região de Votuporanga.
Artigo 7º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas:
I - Gabinete do Coordenador;
II - Divisão de Administração.
Artigo 8º - Constituem Unidades de Despesa d Unidade Orçamentária Departamento de Recursos Humanos:
I - Administração do Departamento de Recursos Humanos;
II - Divisão de Administração.
Artigo 9º - Constituem Unidades de Despesa daUnidade Orçamentária Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Professores do Estado de São Paulo:
I - Gabinete do Coordenador;
II - Grupo de Programas de Formação e Educação Continuada;
III - Grupo de Recursos Didáticos e Tecnológicos de Educação a Distância.
Artigo 10 - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições e contrário, em especial:
I - o Decreto nº 44.036, de 10 de junho de 1999;
II - o Decreto nº 48.917, de 2 de setembro de 2004;
III - o Decreto nº 49.803, de 21 de julho de 2005;
IV - o Decreto nº 52.393, de 23 de novembro de 2007.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de maio de 2010
ALBERTO GOLDMAN
Francisco Vidal Luna Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Antonio Guimarães Marrey Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 5 de maio de 2010.

DER de Pindamonhangaba no Diário Oficial de 06 de maiol de 2010

Apostila do Dirigente Regional de Ensino, de 05-05-2010
Declarando
Que o cargo do interessado adiante mencionado fica enquadrado na seguinte conformidade:
C - CONCESSÃO
MARINS CASTILHO LEITE, RG 16.581.869, PEB II, SQC-II-QM:
C - 05-11-2006 - Art. 129 da CE/89 - c/c LC 444/85 e art. 33, I, § 1º e 2º da LC 836/97 - 01 qq.
Portaria do Diretor de Escola de 05-05-2010
Autorizando, o gozo imediato de Licença-Prêmio, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68:
BIGVAI MARTINS VIEIRA, RG 16.765.123, Agente de Serviços Escolares, SQC-III-QAE, da EE “Prof. Antonio Apparecido Falcão”, em Pindamonhangaba, 30 dias referente ao período de 27-09- 2002 a 25-09-2007, Certidão 0152/2008 e PULP 0141/1998.
MARIA APARECIDA SANTOS SOUZA, RG 11.602.536, Agente de Organização Escolar, SQC-II-QAE, da EE “Monsenhor João José de Azevedo”, em Pindamonhangaba, 30 dias referente ao período de 04-10-1993 a 02-10-1998, Certidão 0022/1999 e PULP 0379/1994.
MARIA DE FATIMA GONÇALVES, RG 10.127.577, Agente de Serviços Escolares, SQC-III-QAE, da EE “Prof. Theodoro Correa Cintra”, em Campos do Jordão, 15 dias referente ao período de 30-05-2002 a 28-05-2007, Certidão 0086/2007 e PULP 0264/1997.
PLINIO MARCOS MAIA, RG 22.144.933, PEB II, SQC-II-QM, da EE “Dr. Demétrio Ivahy Badaró”, em Pindamonhangaba, 30 dias referente aos períodos de: 19-05-2000 a 31-12-2000; 07-05-2001 a 11-07-2001; 20-08-2001 a 20-12-2001; 02-01- 2002 a 30-01-2002; 08-03-2002 a 31-12-2002; 01-01-2003 a 31-12-2003; 01-01-2004 a 08-02-2004; 31-01-2005 a 31-12- 2005 e de 01-01-2006 a 08-12-2006, Certidão 0178/2007 e PULP 0831/2007.

EDUCAÇÃO I

Dispensando, a Pedido dos Interessados, com Fundamento no Item 1, do Parágrafo Primeiro e do Inciso I, do Artigo 59, da  L.C. 180/78 e Inciso I, do Artigo 35 da Lei 500/74, Os Servidores Abaixo Relacionados, Nas Datas Que Seguem:
-Professor Educação Básica I-
-Erica Pereira de Lira, RG 30466868, EE Ismenia M.Oliveira-Profa., Publ 22-06-2007, Port 292/2007, Vig 12-04-2010
-Professor Educação Básica II-
-Vanessa Rodrigues Machado de Queiroz, RG 27961033, EE Claro Cesar-Deputado, Publ 29-04-2008, Port 59/2008, Vig 27-04-2010

Resolução SE 39 - Diário Oficial de 06 de maio de 2010

Delega atribuições à Coordenadora da Escola de Formação e Aperfeiçoamento de Professores do Estado de São Paulo, no Fórum Estadual Permanente de Apoio à Formação Docente, para o fim e nas condições que especifica
O Secretário da Educação, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no Regimento do Fórum Permanente de Apoio à Formação Docente,
Resolve:
Art. 1º - Ficam delegadas, em caráter excepcional, à Coordenadora da Escola de Formação e Aperfeiçoamento de Professores, da Secretaria de Estado da Educação, Vera Lúcia Cabral Costa, RG 10.930.272, as atribuições do Secretário de Estado da Educação no Fórum Estadual Permanente de Apoio à Formação Docente, na condição de presidente, observado o disposto no artigo 3º do respectivo regimento.
Parágrafo único – Além de outras atribuições inerentes à presidência do Fórum de que trata o caput deste artigo, cabe ao Secretário de Estado da Educação:
1. representar a Pasta da Educação em todos os eventos realizados para implementação do Plano Nacional de Formação dos Professores de Educação Básica – PARFOR;
2. autorizar o uso das dependências da Secretaria para sediar as reuniões ordinárias e extraordinárias do Fórum;
3. convocar reuniões extraordinárias observado o disposto no inciso V do art. 4º do Regimento do Fórum.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.