DER de indamonhangaba no Diáio Oficial de 01 de maio de 2010

GABINETE DO SECRETÁRIO
Concedendo,
com fundamento nos artigos 19 e 20, da Lei Complementar836, de 27-12-1997, a Evolução Funcional, pela via acadêmica, a partir das datas mencionadas, aos seguintes servidores do Quadro do Magistério:
ELIZANGELA DE ALVARENGA BISSOLI, RG 22.797.739, RS 011204266, UA 41776 – EE Prof Mario Bulcão Giudice, em Pindamonhangaba, Diretoria de Ensino – Região de Pindamonhangaba, Professor Educação Básica II, SQC-II-QM, EV CD, faixa 1, nível IV, a partir de 1-10-2009, Mestrado (P. 996/0067/2009);
com fundamento no artigo 7º do Decreto 34.666/92, alterado pelo Decreto 34.757/92, Decreto 38.388/94, Decreto 50.080/2005 e Decreto 52.307/2007, a título de Representação, a gratificação mensal na quantia percentual identificada, correspondente a 1, 95 (um inteiro e noventa e cinco centésimos) vezes o valor da referência 6, Tabela I, da EV-C, a que se refere a Lei Complementar 712/93, a:
Supervisor de Ensino – 80%
DIRETORIA DE ENSINO - REGIAO DE PINDAMONHANGABA
No período de 3-3-2008 a 1-4-2008, ANA CRISTINA D AMATO GOMES, RG 7673982/1.
Diretor de Escola – 80%
DIRETORIA DE ENSINO - REGIAO DE PINDAMONHANGABA
Município: PINDAMONHANGABA
EE JOSE WADIE MILAD - PROF.
No período de 17-2-2010 a 3-3-2010, MARCIA REGINA DEMETRIO DA SILVA, RG 13869145/1;
Município: PINDAMONHANGABA
EE EURIPEDES BRAGA - PROF.
No período de 22-2-2010 a 8-3-2010, MARILEIA MENDONCA MOREIRA, RG 14713161/1;
Município: PINDAMONHANGABA EE RYOITI YASSUDA
No período de 17-3-2010 a 31-3-2010, NEILA MARIA MARTINS, RG 5308840/1;

Portaria do Diretor de Escola de 30-04-2010
Autorizando, o gozo imediato de Licença-Prêmio, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68:
MARIA LUCIA CORREA FONSECA, RG 13.247.480, Agente de Organização Escolar, SQC-II-QAE, da EE “Prof. Eurípedes Braga”, em Pindamonhangaba, 15 (quinze) dias referente ao período de 02-11-1998 a 31-10-2003, Certidão 0060/2005 e PULP 0958/2001.
Concedendo, à vista do § 3º do artigo 60 da Lei 8213 de 24-07-1991, inciso II, do artigo 25 da Lei 500 de 13-11-1974, combinado com o Comunicado Conjunto UCRH/CAF-1, de 21-11-2008, republicado no D.O. de 29-11-2008, 10 (dez) dias de auxílio-doença à TEREZA DE FÁTIMA SANTOS, RG 14.649.551, Agente de Serviços Escolares, SQF-II-QAE, da EE “Prof. João Martins de Almeida” no período de 22-04-2010 a 01-05-2010.
Considerado comparecimento e efetivo exercício pela RE 62/05, dos docentes abaixo relacionados conforme segue:
Reunião: “África em nós”
Local: Faculdade Anhanguera
Horário: 08h às 14h00
Data: 29-04-2010
Márcia Aparecida Ferrari S. Barros RG 16.254.014; Lia Inês Farias Abarza RG 32.665.638-8; Rosana Mary Mateus RG 12.181.787; Arlete Fernandes Corrêa RG 25.195.727-5; Oscar P. Andrade RG 5.116.017; Carlos Henrique do Amaral RG 17.313.179; Maria Célia Louzada Bahia RG 8.451.724; Alfredo Pires Neto RG 20.141.553; Maria Tereza A. Oliveira RG 5.211.829; Raquel C. P. Rocha Machado RG 5.439.909; Doralice Aparecida Romão R. Slemer, RG 8.067.515; Elaine A. Alvarenga RG 17.629.340; Maria Aparecida Azeredo Bissoli Barbosa, RG 12.451.685; José Luiz de Jesus, RG 15.458.886; Tânia Paula B. Rodolfo, RG 23.899.135-0; Fernanda Cristina do N. Rodrigues, RG 19.212.101; Andréia Junqueira V. Andrade, RG 23.345.194-8; Arani Ivanowshy de Jesus Cruz, RG 10.177.259-2; Virgínia a de o V. Gonçalves, RG 14.728.856; Maria Célia Moreira, RG 12.932.214; Valéria Basso. P. Sorroche, RG 9.582.718-3; Maria Bernadete Padovesi, RG 6.919.419; Edinaldo Leandro Fernandes, RG 9.086.237-5; Suely Keiko Itami Fonseca, RG 5.521.938; Maria Helena da Silva, RG 7.835.166-2; Selma Oliveira Carvalho Vieira. Lizz, RG 9.485.132; Renata Christina B. de Souza, RG 42.443.551-2, Altair Rodrigues Nogueira, RG 13.232.499-4; Maria Terezinha de Souza Ribeiro, RG 10.215.591-4; Célia Donizete Bonafé. P.Santos, RG 8.725.580; Vera Lucia S. M. Leite, RG 14.398.791-4; Claudia Ribeiro dos Santos, RG 15.159.978-6; Sandra Mara S. Monteiro de Macedo, RG 13.406.123-8; Silvia Helena Escosia Quintão, RG 18.729.858-0; Maria Luciene dos S. Freire, RG M.8.095.532; Silvana Martins, RG 12.181.827; Daniela Saar e Saar, RG 23.046.913-9; Regina Célia Bertolino Muniz, RG 16.763.536.
Exonerando
O Dirigente Regional de Ensino-Região Pindamonhangaba, no uso da competência prevista no artigo 2º, inciso I da Resolução SE 76/95 e Res.SE 158/87, expede a presente Portaria, para com fundamento no artigo 58, Inciso I, parágrafo 1º, item 1 da LC.180/78, EXONERAR a pedido a partir de 26-04-2010, MARILDA MIEKO IMAKAWA, RG 12.863.908-8/SP do cargo de AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR, SQC-II-QAE, classificado na EE Prof. Rubens Zamith, em Pindamonhangaba, Diretoria de Ensino Região - Pindamonhangaba para o qual foi nomeado por Decreto 25 publicado em 26-05-2009. PROCESSO 289/067/2010.

CONVOCAÇÃO - AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR - Diário Oficial de 01 de maio de 2010

Convocação
Departamento de Recursos Humanos
Concurso Público para Provimento de Vagas de Agente de Organização Escolar
Convocação para Sessão de Escolha
O Dirigente Regional da Diretoria de Ensino Região - Pindamonhangaba, nos termos da Lei Complementar 1.093, de 16 de julho de 2009, artigo 5º, CONVOCA para escolha de vagas, os candidatos abaixo classificados, aprovados e remanescentes do Concurso Público de Agente de Organização Escolar/2008, para exercer a função em caráter temporário, e baixa as seguintes instruções aos candidatos.
A relação de vagas disponíveis consta no inciso III deste
Edital.
I - LOCAL DE ESCOLHA e QUADRO DE CHAMADA
Vagas Disponíveis: 15 (quinze)
Candidatos convocados - Lista Geral - de n.º 52 ao n.º 110
DATA: 06/05/2010
LOCAL: EE Prof. Wilson Pires César
HORÁRIO: 9:00 h
II - INSTRUÇÕES GERAIS
1 - As vagas disponíveis destinam-se à contratação por tempo determinado, pelo período máximo de 12 (doze) meses.
2 - o candidato que anuir à convocação, mesmo sendo contratado, não perderá direto à classificação obtida no concurso público, nem à respectiva escolha de vagas.
3 - a chamada para escolha de vaga obedecerá, rigorosamente, a ordem de Classificação Final, Lista Geral, em Nível Regional - de Diretoria de Ensino.
4 - o candidato convocado deverá comparecer munido de DOCUMENTO DE IDENTIDADE - RG e do CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS - CPF.
5 - Assinada a ficha de escolha de vaga pelo candidato, não será permitida, em hipótese alguma, desistência ou troca da vaga escolhida, sob qualquer pretexto.
6 - Não haverá nova oportunidade de escolha de vaga ao candidato retardatário ou ao que não atender à chamada no dia, hora e local determinado.
III - Vagas Disponíveis
DER PINDAMONHANGABA
Nome da Unidade Escolar n.º de vagas
EE Prof. Rubens Zamith 02
EE Dr. Genésio Cândido Pereira 01
EE Dr. Alfredo Pujol 01
EE Prof. Wilson Pires Cesar 02
EE Profª. Isis Castro de Mello Cesar 02
EE Profª. Antonia Carlota Gomes 01
EE Dr. Demédtri Ivahy Badaró 01
EE Manuel Cabral 01
EE Prof. José Wadie Milad 02
EE Profª. Célia Keiko Ikeda 01
EE Prof. Mario Bulcão Giudice 01

Decreto 55.753 - Diário Oficial de 01 de maio de 2010

Coloca à disposição da Justiça Eleitoral servidores e dependências dos estabelecimentos da Rede Estadual de Ensino, com vistas ao pleito de 3 de outubro de 2010, em primeiro turno, e 31 de outubro de 2010, em segundo turno, se houver
ALBERTO GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e em atenção ao disposto no Código Eleitoral, Lei federal nº 4.737, de 15 de julho de 1965,
Decreta:
Artigo 1º - As dependências de prédios dos estabelecimentos de ensino requisitados pelos Juízes Eleitorais, nos termos do § 2º do artigo 135 do Código Eleitoral, para a instalação de Mesas Receptoras de Votose Mesas Receptoras de Justificativas, no pleito de 3 de outubro de 2010, em primeiro turno, e 31 de outubro de 2010, em segundo turno, se houver, deverão estar à disposição das autoridades requisitantes a partir das 8 (oito) horas dos dias 1º de outubro de 2010, em primeiro turno, e 29 de outubro de 2010, em segundo turno, se houver, com observância do seguinte cronograma:
I - dias 1º e 2 de outubro, sexta-feira e sábado, em primeiro turno, e dias 29 e 30 de outubro, sexta-feira e sábado,em segundo turno, se houver, para montagem das seções, orientação e treinamento do pessoal das escolas para o dia do pleito, recepção das urnas e vistoria dos prédios;
II - dia 3 de outubro, domingo, em primeiro turno, e dia 31 de outubro, domingo, em segundo turno, se houver, emprego do pessoal das escolas, na tarefa de orientação e fluxo dos eleitores no interior do prédio.
Parágrafo único - O pessoal aludido no inciso II deste artigo deverá ser distribuído em turnos, a partir das 7 (sete) horas, a fim de que a prestação de orientação ao público não sofra interrupções, assegurado o dever de votar na respectiva seção.
Artigo 2º - Os servidores administrativos, docentes e Diretores de Escolas dos estabelecimentos de ensino requisitados ficam obrigados a comparecer ao serviço nos dias 1º e 2 de outubro de 2010, sexta-feira e sábado, em primeiro turno, assim como nos dias 29 e 30 de outubro de 2010, sexta-feira e sábado, em segundo turno, se houver, às 8 (oito) horas, para montagem e preparação das seções eleitorais e mesas receptoras de justificativas, localização das cabinas, colocação de cartazes indicativos e outras providências, de acordo com a orientação previamente recebida da Justiça Eleitoral, quando da entrega do material próprio e recepção das urnas.
Parágrafo único - Os servidores e os Diretores deverão aguardar, nos dias 2 de outubro, sábado, em primeiro turno, e 30 de outubro, sábado, em segundo turno, se houver, a vistoria a ser feita no prédio por funcionários designados pelo Juiz Eleitoral.
Artigo 3º - Cabe ao Diretor do estabelecimento de ensino requisitado:
I - responsabilizar-se, pessoalmente, pelo recebimento do material e das urnas que lhe serão entregues, mediante recibo, bem como pela respectiva guarda, a partir das 8 (oito) horas dos dias 2 de outubro, sábado, em primeiro turno, e 30 de outubro, sábado, em segundo turno, se houver;
II - providenciar a entrega, aos membros das mesas receptoras de votos e das mesas receptoras de justificativas, do material e respectiva urna a eles destinados;
III - adotar providências para que, nos dias 3 de outubro, em primeiro turno, e 31 de outubro, em segundo turno, se houver, o prédio esteja à disposição da Justiça Eleitoral para votação, a partir das 6 (seis) horas, bem como cuidar de seu fechamento, quando do encerramento dos trabalhos;
IV - dar ciência dos termos deste decreto a cada servidor convocado.
Artigo 4º - Aos servidores que, nos termos deste decreto, prestarem serviços à Justiça Eleitoral nos dias 1º, 2 e 3 de outubro de 2010, em primeiro turno, e 29, 30 e 31 de outubro de 2010, em segundo turno, se houver, fica assegurado um dia correspondente de dispensa de ponto, para gozo até 31 de dezembro de 2011, a ser usufruído mediante autorização de seu superior imediato e atendida a conveniência do serviço.
Artigo 5º - Os Dirigentes Regionais de Ensino, Supervisores de Ensino e demais autoridades escolares deverão prestar a mais ampla colaboração à Justiça Eleitoral, providenciando, se for o caso, remanejamento de pessoal.
Artigo 6º - A inobservância das determinações previstas neste decreto sujeitará os infratores às medidas disciplinares cabíveis.
Artigo 7º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de abril de 2010
ALBERTO GOLDMAN
Luiz Antonio Guimarães Marrey Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 30 de abril de 2010.