Instrução CENP/CPGSP/CEI/DRHU - Diário Oficial de 27 de abril de 2010

A Coordenadora de Estudos e Normas Pedagógicas, os Coordenadores de Ensino da Região Metropolitana da Grande São Paulo e do Interior e o Diretor do Departamento de Recursos Humanos, visando a orientar as autoridades educacionais, professores, pais e comunidades escolar e local sobre a reposição de aulas relativa ao período de 5 de março a 8 de abril de 2010, baixam as seguintes instruções:
I – Cada unidade escolar deverá dimensionar as ausências ocorridas – número de dias e ou aulas não trabalhadas - e elaborar seu Plano de Reposição com início previsto para maio e término até ao final do mês de novembro de 2010.
II – para fins de reposição, poderão ser utilizados o contraturno, uma das semanas previstas para o período de recesso do mês de julho, os sábados e os dias em que não estejam previstas atividades regulares na unidade escolar.
III – no caso dos cursos semestrais a reposição poderá ser realizada inclusive no período de recesso do mês de julho.
IV – o docente, que se ausentou ao longo do período de 05/03 a 08/04, deverá manifestar formalmente, junto à respectiva(s) unidade(s) escolar(es), sua disposição em repor os dias e ou aulas em que não trabalhou.
V – Poderão ser elaborados, para os servidores que acompanharão as atividades de reposição de aulas dos docentes, Planos Individuais de Reposição de horas não trabalhadas no período de 5/3 a 8/4/2010.
VI – Os Planos de Reposição de horas não trabalhadas devem ser apreciadas pelo Superior imediato e submetidos à Diretoria de Ensino para posicionamento do Supervisor de Ensino e homologação pelo Dirigente Regional de Ensino e devem se restringir, exclusivamente, ao exercício das atividades/atribuições correspondentes aos respectivos cargos/funções ou postos de trabalho.
VII – As unidades escolares, por meio do Conselho de Escola, deverão notificar, alunos e pais sobre a reposição de dias letivos e/ou de aulas, e afixar, em local visível, as datas e horários estabelecidos nos respectivos Planos de Reposição.
VIII – Caberá às Diretorias de Ensino analisar e homologar os Planos de Reposição encaminhados pelas respectivas unidades escolares, avaliando-os em sua pertinência e viabilidade e acompanharem o cumprimento das atividades neles propostas.
IX - As Coordenadorias de Ensino receberão das Diretorias de Ensino o consolidado dos Planos de Reposição e acompanharãoseu efetivo cumprimento.
X – a Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas e as Coordenadoras de Ensino orientarão as Diretorias de Ensino no que se fizer necessário ao cumprimento das reposições, em especial, quando o processo de reposição não puder se viabilizar nos termos do contido na presente instrução.
XI – o Departamento de Recursos Humanos orientará as Diretorias de Ensino quanto aos procedimentos para pagamento das reposições efetuadas, cabendo às Coordenadorias de Ensino, ouvida, quando necessário, a Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas,decidir sobre eventuais Planos de Reposição de dias e ou aulas que, não tenham sido homologados pelas Diretorias de Ensino.

DER de Pindamonhangaba no Diário Oficial de 28 de abril de 2010

Departamento de Recursos Humanos - DRHU

Despacho do Diretor, de 27/04/2010
Ratificando as Certidões de Liquidação de Tempo de Serviço/Contribuição dos Processos Únicos de Contagem de Tempo citados e devolvendo à origem para as providências cabíveis:
Origem - Processo - Interessado
CEI
Região de Pindamonhangaba - 5725/1986 Madalena Caltabiano Salum Benjamin (apos.esp.)

Portaria Do Dirigente Regional De Ensino De 27-04-2010
Considerando comparecimento e efetivo exercício pela RE 62/05, dos docentes abaixo relacionados conforme segue:
Reunião: Encontro de Acompanhamento Ler e Escrever
Local: EE Profº Wilson Pires César
Horário: 08h30 - 15h30
Data: 22/04/2010
Ignez Maria dos Santos Silva RG17.851.387-8, Isabela do Nascimento Pacheco RG10.765.426-X, Clarissa Gomes Ribeiro Costa RG28.454.208-8, Maria Ângela Oliveira RG15.198.081, Rosi Nei de Mello F. da Silva RG17.856.373-0, Regina Célia Bertolino Muniz RG16.763.536.
Reunião: Encontro Formação Programa Ler e Escrever.
Local: EE Profº Wilson Pires César
Horário: 08h - 17h
Data: 23/04/2010
Rosi Nei de Mello F. da Silva RG17.856.373-0, Maria Ângela de Oliveira RG15.198.081, Regina Célia Bertolino Muniz RG16.763.536, Suse Maria Domingues Saldanha RG13.453.072, Paulo Rosa de Mello RG11.162.478, Maria Terezinha de Souza Ribeiro RG10.215.591-4, Martim Alencar Diniz RG16.891.213, Léa Neucy F. M. Corrêa RG20.512.126, Maria Aparecida Souza de Jesus RG15.366.089-2, Ester de Mello Miranda RG11.694.747, Raquel Carvalho P. Rocha Machado RG5.439.909, Maria Rita Souza Contreras Pereira RG15.132.826, Clara Sugahara Koide RG38.273.242-X, Maria Cecília G. Puppio Jacob RG15.526.147-2, Silvia Helena Escossia Quintão RG18.729.858-0, Laura Jane de Toledo Setani RG28.088.691-3, Katia Aparecida Spiridighozzi RG17.857.996-8, Nigeme Cacilda Abdalla de França RG5.174.721, Ignez Maria dos Santos Silva RG 17.851.387-8, Angela Maria Lopes Santiago Cornetti RG8.166.975-6, Ana Paula M. Martins RG25.090.303-9, Angela Santos Siqueira RG25.090.650-8, Isabela do Nascimento Pacheco RG10.765.426-X, Valéria Bitencourt Leite RG20.336.265-2, Eufelia Edlinger Scaglioni RG16.619.280, Ana Geruza Rodrigues Gomes Gritti RG14.094.098, Clarissa Gomes Ribeiro Costa RG28.454.208-8, Isabel Cristina A. S. Naressi RG 11.454.348-3, Lucíola F. S. Castro RG 18.049.162-3.
Apostila Do Dirigente Regional De Ensino De 27/04/2010
Declarando
Que o cargo da interessada adiante mencionada fica enquadrado na seguinte conformidade:
C - Concessão
AMANDA LUZIA CASTILHO DA SILVA, RG. 27.076.651, PEBII, SQC-II-QM:
C - 30/07/2009 - Art. 129 da CE/89 - c/c LC 444/85 e art. 33, I, § 1º e 2º da LC 836/97 - 02 qqs.
Que em virtude de Separação Consensual, Márcia Aparecida Brandão Gomes, RG. 15.373.176, PEB II, SQC-II-QM, passa a assinar: MARCIA APARECIDA BRANDÃO.
Retificando D.O. de 04/03/2006
Em nome de AMANDA LUZIA CASTILHO DA SILVA, RG. 27.076.651, PEB II, SQC-II-QM:
- Onde se lê:... “01 qq., vigência = 09/01/2006”;
- Leia-se:... “01 qq., vigência = 10/01/2004”.
Portaria Do Diretor De Escola De 27/04/2010
Autorizando, o gozo imediato de Licença-Prêmio, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68:
JOSE BRAZ CAETANO, RG. 17.095.692, PEB I, SQC-II-QM, da EE “Profª Regina Célia Madureira de Souza Lima”, em Pindamonhangaba, 15 (quinze) dias referente ao período de 28/04/2003 a 25/04/2008, Certidão nº 0061/2009 e Pulp nº 0359/2005.