DER de Pindamonhangaba no Diário Oficial de 27 de abril de 2010

Apostila Do Dirigente Regional De Ensino De 26/04/2010
Declarando que o cargo da interessada adiante mencionada fica enquadrado na seguinte conformidade:
C - Concessão
MARIA DAS DORES PINTO, RG. 14.649.584, Agente de Organização Escolar, SQC-II-QAE:
C - 16/03/2010 - Art. 129 da CE/89 - 05 qqs.
Que em virtude de Casamento, Rosangela Vital, RG. 23.705.641-0, PEB II, SQF-I-QM, passa a assinar: ROSANGELA VITAL ANTUNES.
Portaria Do Diretor De Escola De 26/04/2010
Autorizando, o gozo imediato de Licença-Prêmio, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68:
ALDA APARECIDA VECCHI, RG. 8.285.996, PEB II, SQC-IIQM, da EE “Com. Teixeira Pombo”, em Tremembé, 30 (trinta) dias referente ao período de 07/10/2001 a 05/10/2006, Certidão nº 0054/2007 e PULP nº 0267/2003.
CLEUSA EVA DE MOURA TEODORO, RG. 13.406.180, PEB I, SQC-II-QM, da EE “Prof. Mário de Assis César”, em Pindamonhangaba, 15 (quinze) dias referente ao período de 17/11/2002 a 15/11/2007, Certidão nº 0068/2008 e PULP nº 0777/1994.
LUCIA GORETI ALVES, RG. 16.763.859, PEB I, SQC-II-QM, da EE “Prof. Eurípedes Braga”, em Pindamonhangaba, 15 (quinze) dias referente ao período de 20/06/2001 a 18/06/2006, Certidão nº 0104/2007 e PULP nº 1183/2001.
LUCIMAR BENTO, RG. 27.126.695, PEB II, SQC-II-QM, da EE “Prof. Eurípedes Braga”, em Pindamonhangaba, 15 (quinze) dias referente ao período de 06/02/2002 a 04/02/2007, Certidão nº 0045/2008 e PULP nº 0152/2008.
MARIA AUXILIADORA DE ALMEIDA, RG. 9.582.972, PEB II, SQF-I-QM (Estável), da EE “Prof. João Martins de Almeida”, em Pindamonhangaba, 30 (trinta) dias referente ao período de 19/12/2004 a 17/12/2009, Certidão nº 0028/2010 e PULP nº 1009/2002.
NADIA BARRA ROSA CAMARGO, RG. 15.672.680-4, PEB II, SQC-II-QM, da EE “Dr. Mário Tavares”, em Pindamonhangaba, 15 (quinze) dias referente ao período de 01/03/2002 a 28/02/2007, Certidão nº 0149/2007 e PULP nº 0679/2007.
Concedendo
À vista do § 3º do artigo 60 da Lei nº 8213 de 24/07/1991, da LC 1093 de 16/07/2009 regulamentada pelo Decreto nº 54.682 de 13/08/2009, publicado no D.O. de 14/08/2009, combinado com o Comunicado Conjunto UCRH/CAF-1, de 21/11/2008, publicado no D.O. de 22/11/2008 e republicado no DOE de 29/11/2008, 02 (dois) dias de auxílio-doença à PAULA VELOSO GARCIA, RG. 43.476.086-9, PEB II, SQF-I-QM, da EE “Profª Dirce Leopoldina Cintra Villas Boas”, no período de 15/04/2010 a 16/04/2010.
À vista do § 3º do artigo 60 da Lei nº 8213 de 24/07/1991, inciso II, do artigo 25 da Lei 500 de 13/11/1974, combinado com o Comunicado Conjunto UCRH/CAF-1, de 21/11/2008, republicado no D.O. de 29/11/2008, 15 (quinze) dias de auxílio-doença à MARLENE DE FÁTIMA SILVA, RG. 12.930.572, PEB II, SQF-I-QM, da EE “Prof. Eurípedes Braga” no período de 06/04/2010 a 20/04/2010. Ano Letivo Conforme Calendario Escolar da Unidade.

EDUCAÇÃO I
Portaria do Dirigente Regional de Ensino
Extinguindo, a Pedido dos Interessados, com Fundamento no Inciso I do Artigo 8 da Lei Complementar 1093/2009, o Contrato por Tempo Determinado Celebrado com Os Servidores a Seguir:
-Professor Educação Basica II-
-Sonia da Costa Santos Nunes, Rg 20517957, F/N 01-I, EE Gabriela M.A.Marcondes-Prof, Ctd.35/2010, Pub 27/03/2010, Vig 19/04/2010

EDITAL DE CADASTRAMENTO PARA DOCENTES DE EDUCAÇÃO ESPECIAL - Diário Oficial de 27 de abril de 2010

A Dirigente Regional de Ensino de Pindamonhangaba, nos termos da Resolução SE 98, de 29 de dezembro de 2009, torna público a abertura do EDITAL DE CADASTRO PARA DOCENTES OFAs e CANDITADOS À ADMISSÃO qualificados para o exercício da função de docente de Educação Especial.
CONDIÇÕES PARA o CADASTRAMENTO:
* Ser inscrito na rede estadual de ensino para o processo de atribuição 2010;
* Ser portador de Diploma de Licenciatura Plena em Pedagogia ou de Curso Normal Superior, com habilitação específica na necessidade especial das referidas aulas.
* Ser aluno do último ano de curso devidamente reconhecido de licenciatura plena em Pedagogia ou de curso Normal Superior com habilitação específica na área de necessidade especial das aulas a serem atribuídas;
* Ser portador de diploma de licenciatura plena em Pedagogia ou de curso Normal Superior, com curso de pós-graduação “strictu senso” (Mestrado/Doutorado) na área de necessidade especial das aulas a serem atribuídas;
* Ser portador de diploma de licenciatura plena, com curso de pós-graduação “strictu senso” (Mestrado/Doutorado) na área de necessidade especial das aulas a serem atribuídas;
* Ser portador de diploma de licenciatura plena em Pedagogia ou de curso Normal Superior, com certificado de curso de especialização, de no mínimo 360 (trezentas e sessenta) horas, específico na área de necessidade especial das aulas;
* Ser portador de diploma de licenciatura plena, com certificado de curso de especialização, de no mínimo 360 (trezentas e sessenta) horas, específico na área de necessidade especial das aulas;
* Ser portador de diploma de licenciatura plena em Pedagogia ou de curso Normal Superior, com certificado de curso de especialização, aperfeiçoamento ou extensão cultural, específico na área de necessidade especial das aulas, de no mínimo 120 (cento e vinte) horas;
* Ser portador de diploma de licenciatura plena, com certificado de curso de especialização, aperfeiçoamento ou extensão cultural, específico na área de necessidade especial das aulas, de no mínimo 120 (cento e vinte) horas;
* Ser portador de diploma de nível médio com habilitação em Magistério e de certificado de curso de especialização, aperfeiçoamento ou extensão cultural específico na área de necessidade especial das aulas, de no mínimo 120 (cento e vinte) horas.
* Ser aluno de curso devidamente reconhecido de licenciatura plena em Pedagogia ou de curso Normal Superior, que já tenham cumprido, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) do curso, com habilitação específica na área de necessidade especial das aulas a serem atribuídas;
* Ser portador de diploma de licenciatura plena em Pedagogia ou de curso Normal Superior, com certificado de curso de treinamento ou de atualização, com no mínimo 30 (trinta) horas, fornecido por órgão especializado, de notória idoneidade, específico na área de necessidade especial das aulas;
* Ser portador de diploma de licenciatura plena, com certificado de curso de treinamento ou de atualização, com no mínimo 30 (trinta) horas, fornecido por órgão especializado, de notória idoneidade, específico na área de necessidade especial das aulas;
* Ser portador de diploma de nível médio com habilitação em Magistério e certificado de curso de treinamento ou de atualização, com no mínimo 30 (trinta) horas, fornecido por órgão especializado, de notória idoneidade, específico na área de necessidade especial das aulas;
* Ser portador de diploma de licenciatura plena ou de diploma de nível médio com habilitação em Magistério, nesta ordem de prioridade, que comprovem experiência docente de, no mínimo, 3 (três) anos em instituições especializadas, de notória idoneidade, com atuação exclusiva na área de necessidade especial das aulas;
* Ser portador de diploma de bacharel ou tecnólogo de nível superior, com certificado de curso de especialização, de no mínimo 360 (trezentas e sessenta) horas, específico na área de necessidade especial das aulas, para atuação exclusivamente em salas de recurso;
* Ser portador de diploma de bacharel ou tecnólogo de nível superior, com certificado de curso de especialização, aperfeiçoamento ou extensão cultural, específico na área de necessidade especial das aulas, de no mínimo 120 (cento e vinte) horas, para atuação exclusivamente em salas de recurso.
Documentos Necessários:
e) ANEXO I - Contagem de tempo de serviço no Magistério Público Oficial do Estado de São Paulo - Data-base: 30/06/2009;
f) RG e CPF (original e Xerox);
g) Diploma ou certificado de conclusão (original e xerox);
h) Histórico escolar (original e xerox);
i) Certificado de curso de pós-graduação “strictu senso” (Mestrado/Doutorado) na área de necessidade especial;
j) Certificado de curso de especialização, aperfeiçoamento ou extensão cultural na área de necessidade especial.
DO PERÍODO:
O cadastro será realizado nos seguintes períodos:
DIAS: De 26 a 30/04/2010
HORÁRIO: 9 h às 12 horas e das 14h às 17 horas
LOCAL: Diretoria de Ensino - Região Pindamonhangaba
ENDEREÇO: Rua Soldado Roberto Marcondes, 324 - Jardim Rosely - Pindamba
A Ficha de Cadastro será preenchida e assinada no ato do cadastramento
DA DIVULGAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO:
Será publicada até 07 de maio de 2010, na Diretoria de Ensino - Região Pindamonhangaba