DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
Despacho do Diretor, de 16/03/2010
Ratificando as Certidões de Liquidação de Tempo de Serviço/ Contribuição dos Processos Únicos de Contagem de Tempo citados e devolvendo à origem para as providências cabíveis:
Origem - Processo - Interessado
CEI
Região de Pindamonhangaba - 179/1989 Roseli do Prado Pereira (apos.esp.)
Ratificando as Certidões de Liquidação de Tempo de Serviço/ Contribuição dos Processos Únicos de Contagem de Tempo citados e devolvendo à origem para as providências cabíveis:
Origem - Processo - Interessado
CEI
Região de Pindamonhangaba - 179/1989 Roseli do Prado Pereira (apos.esp.)
Portarias do Dirigente Regional de Ensino, de 16-03-2010
A Dirigente Regional de Ensino, com fundamento na Deliberação CEE 10/97, Deliberação CEE 01/99 alterada pela Deliberação CEE 10/00 e à vista do Processo _1027/0067/2009, expede a presente Portaria:
Artigo 1º - Fica aprovado o Novo Regimento Escolar do Colégio Interativo -COIN Educação Infantil e Ensino Fundamental de 9 anos - ME, CNPJ 04.531.514/0001-24, localizada à Rua Myriam P. Rodrigues Alckmin, 1050, Jardim Lessa, CEP 12.422-490, município de Pindamonhangaba, Estado de São Paulo .
Artigo 2º - Os responsáveis pelo estabelecimento de ensino ficam obrigados a manter adequado o seu Regimento Escolar e Plano de Gestão às instruções relativas ao cumprimento da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional 9.394//1996 e às normas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Educação e pelo Conselho Estadual de Educação de São Paulo.
Artigo 3º - a Diretoria de Ensino - Região de Pindamonhangaba, responsável pela supervisão do estabelecimento de ensino, zelará pelo fiel cumprimento das normas contidas no Regimento Escolar, objeto desta Portaria.
Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao início do ano letivo de 2.010.
Homologando, com fundamento na Lei Federal 9.394/96, na Indicação CEE 09/97, Indicação CEE 13/97 e à vista do Parecer Conclusivo do Supervisor de Ensino responsável pelo estabelecimento, o Plano de Gestão para o quadriênio 2010/2014 do colégio Interativo-COIN - ME, CNPJ 04.531.514/001-24, mantida pela mesma, com as devidas adequações ao Novo Regimento Escolar.
O Dirigente Regional de Ensino, com fundamento na Deliberação CEE 01/99, alterada pela Deliberação CEE 10/00, expede a presente Portaria:
Artigo 1º - Fica autorizado o funcionamento do Curso de Ensino Fundamental de nove anos junto ao Colégio Interativo-COIN, sito na Rua Myriam P. Rodrigues Alckmin, no. 1050, Lessa, Pindamonhangaba, São Paulo, CNPJ 04.531.514/0001-24. Artigo 2º - Os responsáveis pelo estabelecimento de ensino ficam obrigados a manter adequados seu Regimento Escolar e Plano de Gestão às instruções relativas ao cumprimento da Lei Federal 9.394/96 e às normas dos Conselhos Nacional e Estadual de Educação.
Artigo 3º - a Diretoria de Ensino - Região Pindamonhangaba, responsável pela supervisão do estabelecimento de ensino, zelará pelo fiel cumprimento das obrigações assumidas em decorrência desta Portaria.
Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao início do ano letivo de 2010
Designando, com fundamento na Deliberação CEE 01/99 e pela Deliberação CEE 10/00, os supervisores de Ensino Adelaide Maria Gomes Coelho Godoy, RG: 16.140.393-1- Jurema Silvia de Souza Alves, RG: 20.512.140-8 e Ailton José Agostini, RG: 21.904.584-7, para a presidência do primeiro, comporem comissão que procederá a analise de solicitação da FAPI - Faculdade de Pindamonhangaba e do COTEFAPI - Colégio Técnico sobre mudança de mantenedora: de SOPEC - Sociedade Pindamonhangaba Educação e Cultura S/c LTDA - CNPJ 02.814/0001-15 para FUNVIC - Fundação Universitária Vida Cristã - CNPJ 07.761.666/0001-01.
Regularizando a vida escolar de Cynthia Ferreira Possidonio dos Santos, RG44.622.574-5, para fins de prosseguimento de estudos, com fundamento no disposto no inciso II, alínea “c”, art. 24 da Lei 9.394/96, e os itens 3.1.1, 3.1.2 e 4.1, da Indicação CEE 08/86, anexa a Deliberação CEE 18/86.
A Dirigente Regional de Ensino, com fundamento na Deliberação CEE 10/97, Deliberação CEE 01/99 alterada pela Deliberação CEE 10/00 e à vista do Processo _1027/0067/2009, expede a presente Portaria:
Artigo 1º - Fica aprovado o Novo Regimento Escolar do Colégio Interativo -COIN Educação Infantil e Ensino Fundamental de 9 anos - ME, CNPJ 04.531.514/0001-24, localizada à Rua Myriam P. Rodrigues Alckmin, 1050, Jardim Lessa, CEP 12.422-490, município de Pindamonhangaba, Estado de São Paulo .
Artigo 2º - Os responsáveis pelo estabelecimento de ensino ficam obrigados a manter adequado o seu Regimento Escolar e Plano de Gestão às instruções relativas ao cumprimento da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional 9.394//1996 e às normas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Educação e pelo Conselho Estadual de Educação de São Paulo.
Artigo 3º - a Diretoria de Ensino - Região de Pindamonhangaba, responsável pela supervisão do estabelecimento de ensino, zelará pelo fiel cumprimento das normas contidas no Regimento Escolar, objeto desta Portaria.
Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao início do ano letivo de 2.010.
Homologando, com fundamento na Lei Federal 9.394/96, na Indicação CEE 09/97, Indicação CEE 13/97 e à vista do Parecer Conclusivo do Supervisor de Ensino responsável pelo estabelecimento, o Plano de Gestão para o quadriênio 2010/2014 do colégio Interativo-COIN - ME, CNPJ 04.531.514/001-24, mantida pela mesma, com as devidas adequações ao Novo Regimento Escolar.
O Dirigente Regional de Ensino, com fundamento na Deliberação CEE 01/99, alterada pela Deliberação CEE 10/00, expede a presente Portaria:
Artigo 1º - Fica autorizado o funcionamento do Curso de Ensino Fundamental de nove anos junto ao Colégio Interativo-COIN, sito na Rua Myriam P. Rodrigues Alckmin, no. 1050, Lessa, Pindamonhangaba, São Paulo, CNPJ 04.531.514/0001-24. Artigo 2º - Os responsáveis pelo estabelecimento de ensino ficam obrigados a manter adequados seu Regimento Escolar e Plano de Gestão às instruções relativas ao cumprimento da Lei Federal 9.394/96 e às normas dos Conselhos Nacional e Estadual de Educação.
Artigo 3º - a Diretoria de Ensino - Região Pindamonhangaba, responsável pela supervisão do estabelecimento de ensino, zelará pelo fiel cumprimento das obrigações assumidas em decorrência desta Portaria.
Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao início do ano letivo de 2010
Designando, com fundamento na Deliberação CEE 01/99 e pela Deliberação CEE 10/00, os supervisores de Ensino Adelaide Maria Gomes Coelho Godoy, RG: 16.140.393-1- Jurema Silvia de Souza Alves, RG: 20.512.140-8 e Ailton José Agostini, RG: 21.904.584-7, para a presidência do primeiro, comporem comissão que procederá a analise de solicitação da FAPI - Faculdade de Pindamonhangaba e do COTEFAPI - Colégio Técnico sobre mudança de mantenedora: de SOPEC - Sociedade Pindamonhangaba Educação e Cultura S/c LTDA - CNPJ 02.814/0001-15 para FUNVIC - Fundação Universitária Vida Cristã - CNPJ 07.761.666/0001-01.
Regularizando a vida escolar de Cynthia Ferreira Possidonio dos Santos, RG44.622.574-5, para fins de prosseguimento de estudos, com fundamento no disposto no inciso II, alínea “c”, art. 24 da Lei 9.394/96, e os itens 3.1.1, 3.1.2 e 4.1, da Indicação CEE 08/86, anexa a Deliberação CEE 18/86.
Portaria Do Diretor De Escola De 16/03/2010
Autorizando, o gozo imediato de Licença-Prêmio, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68:
EDUARDO VIEIRA, RG. 9.255.645, PEB II, SQF-I-QM, da EE “Prof. João Martins de Almeida”, em Pindamonhangaba, 15 (quinze) dias referente ao período de 24/02/1989 a 13/02/1991 e de 14/02/1991 a 22/02/1994, Certidão nº 0013/2010 e PULP nº 0091/2010.
Portaria Do Dirigente Regional De Ensino De 16/03/2010
Os Diretores de Escola das Unidades Escolares abaixo relacionadas, com base no artigo 64, inciso I, do Decreto nº 17.329/81, combinado com o artigo 8º, do Decreto nº 41.915/97, expedem os seguintes Atos Decisórios.
EE MARIO BULCÃO GIUDICE
ATO DECISÓRIO Nº 001/2010, SUELI XAVIER FERREIRA, RG: 5.539.544, PEB-II-SQC-II-QM- Aposentada ACUMULA com o cargo de PEB-II-SQC-II QM ( EVCD) - Quimica, nesta Unidade Escolar ACUMULAÇÃO LEGAL.
EE DEPUTADO CLARO CESAR
ATO DECISÓRIO Nº 005/2010, APARECIDA HELENA BARBOSA, RG: 8.579.175, PEB-II-SQC-II-QM , APOSENTADA, conforme DOE de 17/01/2009. ACUMULA com PEB-II- SQC-II-QM, nesta Unidade Escolar. ACUMULAÇÃO LEGAL.
ATO DECISÓRIO Nº 006/2010, DANIEL DE CARVALHO COSTA, RG: 29.293.772-6, PEB-II-SQC-II-QM- nesta Unidade Escolar, ACUMULA com PEB-II- SQC-II-QM na EE Dr. João Pedro Cardoso, ambas no município de Pindamonhangaba, ACUMULAÇÃO LEGAL.
EE PROFº MÁRIO DE ASSIS
ATO DECISÓRIO Nº 01/2010, ANA SILVÉRIA NUNES COSTA, RG: 5.561.646, SQC-II-QM- APOSENTADA, conforme DOE de 06/03/2004 ACUMULA com a função - Atividade de PEB-I - SQFI-QM (eventual) nesta Unidade Escolar ACUMULAÇÃO LEGAL
EE DR. GENÉDIO CANDIDO PEREIRA
ATO DECISORIO Nº 010/2010, LUCIANA RAIMUNDA DA SILVA, RG: 28.193.814, PEB-II-SQC-II-QM, nesta Unidade Escolar, no município de São Bento do Sapucaí, ACUMULA, com o cargo de PEB- 3- D, na EE Antonio Eufrásio de Toledo, no município de Paraisópolis MG. ACUMULAÇÃO LEGAL.
ATO DECISÓRIO Nº 011/2010, REGINA RENÓ DE FREITAS, RG: 16.163.743, PEB-II-SQC-II-QM, nesta Unidade Escolar, no município em São Bento do Sapucaí, ACUMULA, com o cargo de P. 5 A na EE Profº Figueredo Brandão no município de Sapucaí Mirim - MG, ACUMULO LEGAL
ATO DECISÓRIO Nº 01/2010, BENEDITO MAURO ROSA VIEIRA, RG: 12.229.658-8, PEB-II-SQF-I-QM, nesta Unidade Escolar , ACUMULA com o cargo publico de VEREADOR na Câmara Municipal da Estância Climática de São Bento de Sapucaí. ACUMULAÇÃO LEGAL.
ATO DECISÓRIO Nº 013/2010, ALINE TIARA MOTA, RG: 36.971.242-0, PEB-II-SQC-II-QM - nesta Unidade Escolar, ACUMULA com a função de TUTORA do Curso de Física Modalidade a Distância na Universidade Federal de Itajubá em Itajubá - MG. ACUMULAÇÃO LEGAL
Autorizando, o gozo imediato de Licença-Prêmio, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68:
EDUARDO VIEIRA, RG. 9.255.645, PEB II, SQF-I-QM, da EE “Prof. João Martins de Almeida”, em Pindamonhangaba, 15 (quinze) dias referente ao período de 24/02/1989 a 13/02/1991 e de 14/02/1991 a 22/02/1994, Certidão nº 0013/2010 e PULP nº 0091/2010.
Portaria Do Dirigente Regional De Ensino De 16/03/2010
Os Diretores de Escola das Unidades Escolares abaixo relacionadas, com base no artigo 64, inciso I, do Decreto nº 17.329/81, combinado com o artigo 8º, do Decreto nº 41.915/97, expedem os seguintes Atos Decisórios.
EE MARIO BULCÃO GIUDICE
ATO DECISÓRIO Nº 001/2010, SUELI XAVIER FERREIRA, RG: 5.539.544, PEB-II-SQC-II-QM- Aposentada ACUMULA com o cargo de PEB-II-SQC-II QM ( EVCD) - Quimica, nesta Unidade Escolar ACUMULAÇÃO LEGAL.
EE DEPUTADO CLARO CESAR
ATO DECISÓRIO Nº 005/2010, APARECIDA HELENA BARBOSA, RG: 8.579.175, PEB-II-SQC-II-QM , APOSENTADA, conforme DOE de 17/01/2009. ACUMULA com PEB-II- SQC-II-QM, nesta Unidade Escolar. ACUMULAÇÃO LEGAL.
ATO DECISÓRIO Nº 006/2010, DANIEL DE CARVALHO COSTA, RG: 29.293.772-6, PEB-II-SQC-II-QM- nesta Unidade Escolar, ACUMULA com PEB-II- SQC-II-QM na EE Dr. João Pedro Cardoso, ambas no município de Pindamonhangaba, ACUMULAÇÃO LEGAL.
EE PROFº MÁRIO DE ASSIS
ATO DECISÓRIO Nº 01/2010, ANA SILVÉRIA NUNES COSTA, RG: 5.561.646, SQC-II-QM- APOSENTADA, conforme DOE de 06/03/2004 ACUMULA com a função - Atividade de PEB-I - SQFI-QM (eventual) nesta Unidade Escolar ACUMULAÇÃO LEGAL
EE DR. GENÉDIO CANDIDO PEREIRA
ATO DECISORIO Nº 010/2010, LUCIANA RAIMUNDA DA SILVA, RG: 28.193.814, PEB-II-SQC-II-QM, nesta Unidade Escolar, no município de São Bento do Sapucaí, ACUMULA, com o cargo de PEB- 3- D, na EE Antonio Eufrásio de Toledo, no município de Paraisópolis MG. ACUMULAÇÃO LEGAL.
ATO DECISÓRIO Nº 011/2010, REGINA RENÓ DE FREITAS, RG: 16.163.743, PEB-II-SQC-II-QM, nesta Unidade Escolar, no município em São Bento do Sapucaí, ACUMULA, com o cargo de P. 5 A na EE Profº Figueredo Brandão no município de Sapucaí Mirim - MG, ACUMULO LEGAL
ATO DECISÓRIO Nº 01/2010, BENEDITO MAURO ROSA VIEIRA, RG: 12.229.658-8, PEB-II-SQF-I-QM, nesta Unidade Escolar , ACUMULA com o cargo publico de VEREADOR na Câmara Municipal da Estância Climática de São Bento de Sapucaí. ACUMULAÇÃO LEGAL.
ATO DECISÓRIO Nº 013/2010, ALINE TIARA MOTA, RG: 36.971.242-0, PEB-II-SQC-II-QM - nesta Unidade Escolar, ACUMULA com a função de TUTORA do Curso de Física Modalidade a Distância na Universidade Federal de Itajubá em Itajubá - MG. ACUMULAÇÃO LEGAL
ATO DECISORIO Nº 014/2010, JORGE LUIZ PEREIRA RG: 21.924.698- PEB-I SQF-I-QM- Eventual, nesta Unidade Escolar, ACUMULA com PEB- II- de Geografia na Prefeitura Municipal da Estância Climática de Santo Antonio do Pinhal, EMEF. Benedito da Costa Manso. ACUMULAÇÃO LEGAL.
EE PROFESSOR RUBENS ZAMITH
ATO DECISÓRIO Nº 004/2010, EMANUELE DO PRADO RIBEIRO, RG: 32.480.934-7, PEB-II-SQC-II-QM nesta Unidade Escolar ACUMULA com PEB-I- na REMEFI Professora Raquel de Aguiar Loberto, Secretaria de Educação e Cultura , Prefeitura Municipal de Pindamonhangaba.
DESIGNANDO
Com fundamento nos artigos 4º e 7º do Decreto 43.409/98, para exercer as funções de vice Diretor de Escola, o Docente abaixo identificado, conforme segue
No período de 09/03 a 08/04/2010, MARIA AUXILIADORA DE ALMEIDA, RG: 9.582.972, PEB-II-SQC-II-QM, Classificada na EE Profº João Martins de Almeida, para exercer a função acima citada na EE PROFº EURIPEDES BRAGA, ambas no município de Pindamonhangaba, em substituição a Mariléia Mendonça Moreira, RG: 14.713.161, em virtude de se encontrar afastada
junto a Direção de Escola fazendo jus a carga horária de 40 horas semanais .
Retificando
D.O. de 13/03/2010
Portaria do Dirigente Regional de Ensino Exonerando em nome de Marcio Mato de Oliveira, RG: 25.975.123.
Onde se lê: 02/03/201
Leia-se: 02/03/2010
EE PROFESSOR RUBENS ZAMITH
ATO DECISÓRIO Nº 004/2010, EMANUELE DO PRADO RIBEIRO, RG: 32.480.934-7, PEB-II-SQC-II-QM nesta Unidade Escolar ACUMULA com PEB-I- na REMEFI Professora Raquel de Aguiar Loberto, Secretaria de Educação e Cultura , Prefeitura Municipal de Pindamonhangaba.
DESIGNANDO
Com fundamento nos artigos 4º e 7º do Decreto 43.409/98, para exercer as funções de vice Diretor de Escola, o Docente abaixo identificado, conforme segue
No período de 09/03 a 08/04/2010, MARIA AUXILIADORA DE ALMEIDA, RG: 9.582.972, PEB-II-SQC-II-QM, Classificada na EE Profº João Martins de Almeida, para exercer a função acima citada na EE PROFº EURIPEDES BRAGA, ambas no município de Pindamonhangaba, em substituição a Mariléia Mendonça Moreira, RG: 14.713.161, em virtude de se encontrar afastada
junto a Direção de Escola fazendo jus a carga horária de 40 horas semanais .
Retificando
D.O. de 13/03/2010
Portaria do Dirigente Regional de Ensino Exonerando em nome de Marcio Mato de Oliveira, RG: 25.975.123.
Onde se lê: 02/03/201
Leia-se: 02/03/2010