Edital
A Direção da EE Desembargador Affonso de Carvalho localizada na Avenida Antonio Joaquim de Oliveira 458 - Centro- Santo Antonio do Pinhal - SP, comunica que se encontra aberta as inscrições para o posto de Trabalho de Professor Coordenador Pedagógico - Ciclo II, desta Unidade Escolar
A Direção da EE Desembargador Affonso de Carvalho localizada na Avenida Antonio Joaquim de Oliveira 458 - Centro- Santo Antonio do Pinhal - SP, comunica que se encontra aberta as inscrições para o posto de Trabalho de Professor Coordenador Pedagógico - Ciclo II, desta Unidade Escolar
São requisitos para inscrição:
Ser portador de Licenciatura Plena
Ser docente Efetivo ou ser docente, com vinculo garantido em Lei (categoria “F”), com no mínimo 10 (dez) aulas atribuídas em uma única Unidade Escolar:
Aprovação em uma das provas de credenciamento de Professor Coordenador ano de 2008/2009/2010;
Ter classe / aulas atribuídas (s) em 2010, (mínimo 10 aulas) na rede estadual
Contar no mínimo com 03 anos de experiência como docente na rede estadual de ensino;
Entregar Proposta de trabalho para função de Professor
Coordenador Pedagógico no ato da Inscrição.
Período de Inscrição: 1-03-2010 a 3-03-2010.
Horário de Inscrição: das 13h ás 18h/19h ás 22h
Análise de Projetos: 4-03-2010.
Entrevista com os candidatos: 5-03-2010, das 13h às 18h
Por ordem de classificação da inscrição.
Divulgação dos Resultados: 5-03-2010.
Local: EE Desembargador Affonso de Carvalho
Designação: a partir de 8-03-2010.
Ser portador de Licenciatura Plena
Ser docente Efetivo ou ser docente, com vinculo garantido em Lei (categoria “F”), com no mínimo 10 (dez) aulas atribuídas em uma única Unidade Escolar:
Aprovação em uma das provas de credenciamento de Professor Coordenador ano de 2008/2009/2010;
Ter classe / aulas atribuídas (s) em 2010, (mínimo 10 aulas) na rede estadual
Contar no mínimo com 03 anos de experiência como docente na rede estadual de ensino;
Entregar Proposta de trabalho para função de Professor
Coordenador Pedagógico no ato da Inscrição.
Período de Inscrição: 1-03-2010 a 3-03-2010.
Horário de Inscrição: das 13h ás 18h/19h ás 22h
Análise de Projetos: 4-03-2010.
Entrevista com os candidatos: 5-03-2010, das 13h às 18h
Por ordem de classificação da inscrição.
Divulgação dos Resultados: 5-03-2010.
Local: EE Desembargador Affonso de Carvalho
Designação: a partir de 8-03-2010.
Portaria Do Dirigente Regional De Ensino De 25/02/2010
O Dirigente Regional de Ensino, do órgão supramencionado, de acordo com a competência conferida pelo parágrafo 2º do artigo 5º do Decreto nº43.409/98, designa com fundamento no artigo 4º do mesmo Decreto, para exercer as funções de VICE-DIRETOR DE ESCOLA, o docente abaixo identificado:
A partir de 09/02/2010, JULIANA CARDOSO FERRAZ YMAZAKI, RG: 27.962.110-2, SQC-II-QM, classificado na EE PROFª TUTH COUTINHO SOBREIRO, no município de São José dos Campos, para exercer as funções acima citada na EE COMENDADOR TEIXEIRA POMBO , no município de Tremembé, fazendo jus a carga horária de 40 horas semanais.
Despacho Do Diretor De Escola De 25-2-2010
Os Diretores das Unidades Escolares abaixo relacionados, com base no artigo 64, inciso I, do Decreto nº 17.329/81, combinado com artigo 8º , do Decreto nº 41.915/97, expedem os seguintes Atos Decisório.
PROFª REGINA CELIA MADUREIRA DE SOUZA LIMA,
ATO DECISÓRIO Nº 02/2010, MARIA HELENA FARIA MARQUES, RG: 17.634.832, PEB-I-SQF-I-QM, classificada na EE DR. MAURICIO ANISSE CURY no município de São José dos Campos, com sede e exercício em substituição pelo artigo 22 da L.C. 444/85 na EE Regina Célia Madureira de Souza Lima, em Pindamonhangaba, ACUMULA com PEB-I na REMEF SERAFIM FERREIRA no município de Pindamonhangaba, ACUMULO LEGAL .
EE PROFª YONNE CÉSAR GUAYCURU DE OLIVEIRA
ATO DECISÓRIO Nº 03/2010, ROSA ELI VITAL LEITE DE LIMA, RG: 9.256.035-0, PEB-I- (aulas) SQF-I-QM na disciplina de Artes, ACUMULA com Técnico Administrativo I regime jurídico CLT na ETC João Gomes de Araújo ACUMULO LEGAL
EE DR. RODRIGO ROMEIRO
ATO DECISROIO Nº 001/2010, SONIA PRUDENTE DE TOLEDO, RG; 9.399.879, PEB-I-SQF-II-QM , nesta Unidade escolar ACUMULA com função de Professora de Educação Infantil na Prefeitura Municipal de Taubaté . ACUMULO LEGAL
EE YOLANDA BUENO DE GODOY
ATO DECISORIO Nº 01/2010, BENICIO DE PAULA RG: 42.834.031-3, PEB-II-SQC-II-QM desta Unidade Escolar no município de Pindamonhangaba, ACUMULA Professor III Matemática na REMIEF Profº Emilio Simonetti Prefeitura de Taubaté . ACUMULO LEGAL.
EE DESEMBARGADOR AFFONSO DE CARVALHO
ATO DECISÓRIO 001/2010, JOSÉ ARMANDO DE PAULA, RG: 19.321.191, PEB-II SQF-I-QM, disciplina de Matemática nesta Unidade Escolar no município de Santo Antonio do Pinhal ACUMULA com, PEB-II - Matemática Efetivo na Escola Municipal Noé Alves Ferreira junto a Prefeitura Municipal de santo Antonio do Pinhal. ACUMULO LEGAL.
EE PROF JOSÉ AYLTON FALÇÃO
ATO DECISORIO 01/2010, ESMERALDA LEME DA SILVA RG: 13.651.270-7 - PEB-II-SQF-II-QM na disciplina de Artes nesta Unidade Escolar ACUMULA com Professor III nas escolas EMEF Profº Juvenal da Costa Silva , e EMEF Prfº José Sant”Anna de Souza, ambas no município de Taubaté , ACUMULO LEGAL
EE PROFº EURIPEDES BRAGA
ATO DECISÓRIO Nº 001/2010, LUCIMARA APARECIDA FERREIRA, RG: 22.225.650, PEB-II- Disciplina de Português nesta Unidade escolar ACUMULA com PROFESSOR I classe junto a Escola Cheche Padre Vita, Prefeitura Municipal de Pindamonhangaba, ACUMULO LEGAL.
EE PROFº THEODORO CORREA CINTRA
ATO DECISÓRIO Nº 001/2010, BRUNO BUSNARDO DOS SANTOS, RG: 35.473.708-9- PEB-II-SQF-I-QM na disciplina de Historio nesta Unidade Escolar , no município do Campos do Jordão ACUMULA com Professor Educação Básica II na disciplina de História na EM Prefeito Noé Alves Ferreira no município de Santo Antonio do Pinhal ACUMULO LEGAL
ATO DECISÓRIO 002/2010, JULIANA APARECIDA MELO ALMEIDA DA SILVA RG: 28.146.878-3, PEB-II- SQF-I-QM na disciplina de Língua Portuguesa nesta Unidade Escolar ACUMUL com Professor Coordenador na Secretaria Municipal de Educação na Prefeitura Municipal , ambas no município de campos do Jordão, ACUMULO LEGAL.
ATO DECISORIO 003/2010, MARIA APARECIDA DA COSTA NODOMI, RG: 18.047.996-9, PEB-II-SQC-II-QM na disciplina de Matemática nesta Unidade Escolar ACUMULA com SUPERVISOR DE ENSINO BASICO na Secretaria Municipal ambas no município de Campos do Jordão. ACUMULO LEGAL
O Dirigente Regional de Ensino, do órgão supramencionado, de acordo com a competência conferida pelo parágrafo 2º do artigo 5º do Decreto nº43.409/98, designa com fundamento no artigo 4º do mesmo Decreto, para exercer as funções de VICE-DIRETOR DE ESCOLA, o docente abaixo identificado:
A partir de 09/02/2010, JULIANA CARDOSO FERRAZ YMAZAKI, RG: 27.962.110-2, SQC-II-QM, classificado na EE PROFª TUTH COUTINHO SOBREIRO, no município de São José dos Campos, para exercer as funções acima citada na EE COMENDADOR TEIXEIRA POMBO , no município de Tremembé, fazendo jus a carga horária de 40 horas semanais.
Despacho Do Diretor De Escola De 25-2-2010
Os Diretores das Unidades Escolares abaixo relacionados, com base no artigo 64, inciso I, do Decreto nº 17.329/81, combinado com artigo 8º , do Decreto nº 41.915/97, expedem os seguintes Atos Decisório.
PROFª REGINA CELIA MADUREIRA DE SOUZA LIMA,
ATO DECISÓRIO Nº 02/2010, MARIA HELENA FARIA MARQUES, RG: 17.634.832, PEB-I-SQF-I-QM, classificada na EE DR. MAURICIO ANISSE CURY no município de São José dos Campos, com sede e exercício em substituição pelo artigo 22 da L.C. 444/85 na EE Regina Célia Madureira de Souza Lima, em Pindamonhangaba, ACUMULA com PEB-I na REMEF SERAFIM FERREIRA no município de Pindamonhangaba, ACUMULO LEGAL .
EE PROFª YONNE CÉSAR GUAYCURU DE OLIVEIRA
ATO DECISÓRIO Nº 03/2010, ROSA ELI VITAL LEITE DE LIMA, RG: 9.256.035-0, PEB-I- (aulas) SQF-I-QM na disciplina de Artes, ACUMULA com Técnico Administrativo I regime jurídico CLT na ETC João Gomes de Araújo ACUMULO LEGAL
EE DR. RODRIGO ROMEIRO
ATO DECISROIO Nº 001/2010, SONIA PRUDENTE DE TOLEDO, RG; 9.399.879, PEB-I-SQF-II-QM , nesta Unidade escolar ACUMULA com função de Professora de Educação Infantil na Prefeitura Municipal de Taubaté . ACUMULO LEGAL
EE YOLANDA BUENO DE GODOY
ATO DECISORIO Nº 01/2010, BENICIO DE PAULA RG: 42.834.031-3, PEB-II-SQC-II-QM desta Unidade Escolar no município de Pindamonhangaba, ACUMULA Professor III Matemática na REMIEF Profº Emilio Simonetti Prefeitura de Taubaté . ACUMULO LEGAL.
EE DESEMBARGADOR AFFONSO DE CARVALHO
ATO DECISÓRIO 001/2010, JOSÉ ARMANDO DE PAULA, RG: 19.321.191, PEB-II SQF-I-QM, disciplina de Matemática nesta Unidade Escolar no município de Santo Antonio do Pinhal ACUMULA com, PEB-II - Matemática Efetivo na Escola Municipal Noé Alves Ferreira junto a Prefeitura Municipal de santo Antonio do Pinhal. ACUMULO LEGAL.
EE PROF JOSÉ AYLTON FALÇÃO
ATO DECISORIO 01/2010, ESMERALDA LEME DA SILVA RG: 13.651.270-7 - PEB-II-SQF-II-QM na disciplina de Artes nesta Unidade Escolar ACUMULA com Professor III nas escolas EMEF Profº Juvenal da Costa Silva , e EMEF Prfº José Sant”Anna de Souza, ambas no município de Taubaté , ACUMULO LEGAL
EE PROFº EURIPEDES BRAGA
ATO DECISÓRIO Nº 001/2010, LUCIMARA APARECIDA FERREIRA, RG: 22.225.650, PEB-II- Disciplina de Português nesta Unidade escolar ACUMULA com PROFESSOR I classe junto a Escola Cheche Padre Vita, Prefeitura Municipal de Pindamonhangaba, ACUMULO LEGAL.
EE PROFº THEODORO CORREA CINTRA
ATO DECISÓRIO Nº 001/2010, BRUNO BUSNARDO DOS SANTOS, RG: 35.473.708-9- PEB-II-SQF-I-QM na disciplina de Historio nesta Unidade Escolar , no município do Campos do Jordão ACUMULA com Professor Educação Básica II na disciplina de História na EM Prefeito Noé Alves Ferreira no município de Santo Antonio do Pinhal ACUMULO LEGAL
ATO DECISÓRIO 002/2010, JULIANA APARECIDA MELO ALMEIDA DA SILVA RG: 28.146.878-3, PEB-II- SQF-I-QM na disciplina de Língua Portuguesa nesta Unidade Escolar ACUMUL com Professor Coordenador na Secretaria Municipal de Educação na Prefeitura Municipal , ambas no município de campos do Jordão, ACUMULO LEGAL.
ATO DECISORIO 003/2010, MARIA APARECIDA DA COSTA NODOMI, RG: 18.047.996-9, PEB-II-SQC-II-QM na disciplina de Matemática nesta Unidade Escolar ACUMULA com SUPERVISOR DE ENSINO BASICO na Secretaria Municipal ambas no município de Campos do Jordão. ACUMULO LEGAL