DER de Pindamonhangaba no Diário Oficial de 24 de fevereiro de 2010

Portaria do Dirigente Regional de Ensino 23-02-2010
Regularizando a Vida escolar da aluna Gabriella Santos Baptista, RG: 29.343.769-5, referente aos estudos realizados no Ensino Médio, cursado e concluído no ano de 2003 na EE Professor Pedro Silva, Pindamonhangaba/SP com fundamento nos itens da indicação CEE 08/86 à Deliberação CEE 18/86
Retificação do D.O. de 18-02-2010
No Ato Decisório em nome de Claudio Luiz Arantes Pereira RG: 8.644.027-7:
Onde se lê: - Cláudio Luiz Arntes Pereira; Leia-se: - CláudioLuiz Arantes Pereira
Onde se lê – Municio; Leia-se - Município
Onde-se lê – Aumula; Leia-se - Acumula

Portaria Do Diretor De Escola De 22/02/2010
Autorizando, o gozo imediato de Licença-Prêmio, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68:
MADALENA CALTABIANO SALUM BENJAMIN, RG. 9.713.130, PEB II, SQF-I-QM, da EE “Prof. José Aylton Falcão”, em Pindamonhangaba, 60 (sessenta) dias referente ao período de 15/03/2003 a 12/03/2008, Certidão nº 0113/2009 e PULP nº 0680/2009.
LUCIA HELENA BATISTA MONTEIRO FORONI, RG. 8.725.568-6, PEB II, SQC-II-QM, da EE “Mons. João José de Azevedo”, em Pindamonhangaba, 15 (quinze) dias referente ao período de 15/06/1989 a 13/06/1994, Certidão nº 0058/2008 e PULP nº 0192/2008.

Instrução CENP - Diário Oficial de 24 de fevereiro de 2010

A Coordenadora da Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas, tendo em vista a Resolução SE nº 14 de 2-2-2010, publicada em 3/2/2010, expede a presente Instrução, com as
seguintes orientações:
I – Todos os professores que tiveram turmas de Atividades Curriculares Desportivas – ACD - atribuídas no processo inicial de atribuição de aulas, deverão apresentar à direção da unidade escolar até o dia 5/3/2010, um plano anual de trabalho para cada turma, com todos os itens previstos no parágrafo único do artigo 7º, da Resolução SE nº 14, de 2/2/2010, inclusive o RA dos alunos participantes para subsidiar a secretaria da escola na digitação das turmas de ACD no Sistema de Cadastro de Alunos;
II – a unidade escolar deverá digitar as turmas de ACD atribuídas, no referido sistema, no período determinado, conforme instruções a serem expedidas pelo CIE para o setor de planejamento da Diretoria Regional de Ensino;
III – a direção da unidade escolar deverá encaminhar à Diretoria de Ensino até 19/3/2010, cópia de todos os planos das turmas de ACD, juntamente com a cópia impressa de cada turma constante no cadastro de alunos;
IV – a unidade escolar deverá solicitar e manter em seus arquivos para eventuais consultas, declaração dos pais ou responsáveis, autorizando a participação dos alunos nos horários previstos para as aulas de ACD do ano em curso e nos jogos e competições da turma em outros locais;
V – Se houver reorganização bimestral dos alunos da turma de ACD, (§ 2º do artigo 2º da referida Resolução) a direção da unidade escolar deverá comunicar a mudança à Diretoria de Ensino, por meio de ofício, enviando em anexo, cópia da nova lista de participantes, conforme atualização realizada no Sistema de Cadastro de Alunos;
VI – para homologação de novas turmas de ACD da categoria pré-mirim exclusivas do ciclo I do Ensino Fundamental (§ 5º do artigo 5º), a direção da unidade escolar deverá levar em conta as características de desenvolvimento motor pertinentes às devidas modalidades e a idade a seguir indicada:
* Ginástica Geral, Ginástica Artística e Ginástica Rítmica Desportiva – idade mínima de sete (7) anos completos no ano;
* Xadrez – idade mínima de oito (8) anos completos no ano;
* Atletismo e Tênis de Mesa – idade mínima de nove (9) anos completos no ano.
VII - o número de alunos do ciclo I do Ensino Fundamental que fizerem parte de turmas de outras categorias e modalidades organizadas para alunos do ciclo II não deverá ultrapassar a metade do total de participantes dessas turmas (§ 6º do artigo 5º).