DER de Pindamonhangaba no Diário Oficial de 19 de fevereiro de 2010

Gabiente do Secretário de Educação
Resoluções de 18 de fevereiro de 2010
Concedendo,
com fundamento nos artigos 15 a 20, da Lei Complementar nº 888, de 28 de dezembro de 2000, a Evolução Funcional, a partir das datas mencionadas, aos servidores do Quadro de Apoio Escolar; abaixo identificados:
NEUSA MARIA PAVANETTI LISBOA, RG 8169811, RS 8290805, UA 58797 - EE ISMENIA M.OLIVEIRA-PROFA., em PINDAMONHANGABA, DIRETORIA DE ENSINO REGIAO PINDAMONHANGABA, AGENTE DE ORGANIZACAO ESCOLAR, SQC-II, EV-CAE, Faixa/Nível: 002-III, a partir de 23/09/2005 (P. 0922/0067/2009);

Portaria Do Diretor De Escola De 18/02/2010
EE MONSENHOR JOÃO JOSÉ DE AZEVEDO
Cessando, a partir de 18/02/2010 com fundamento no Inciso III, alínea “a” do artigo 8º da Resolução SE-88, de 19/12/2007, os efeitos da Portaria de 08/04/2009 publicada em 09/04/2009, na parte em que designou para exercer as funções de Professor Coordenador
EDSON ANGELO CARDOSO, RG.20.700.103, PEB-I– DI 1-SQC-II-QM.
EE DESEMBARGADOR AFFONSO DE CARVALHO
Cessando, a partir de 01/02/2010 com fundamento no Inciso I, do artigo 8º da Resolução SE-88, de 19/12/2007, os efeitos da Portaria de 25/03/2008 publicada em 26/03/2008, na parte em que designou para exercer as funções de Professor Coordenador
NILCEIA DE ALMEIDA ALVES BATISTA PEREIRA, RG.21.109.101, PEB-II– DI 1-SQC-II-QM.
Portaria Do Dirigente Regional De Ensino De 18/02/2010
Autorizando, o gozo imediato de Licença-Prêmio, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68:
IARA RODRIGUES BRAGA SOBELMAN, RG. 6.073.630, Diretor de Escola, SQC-II-QM, da EE “Dr. Alfredo Pujol”, em Pindamonhangaba, 30 (trinta) dias referente aos períodos de: 10/03/1976 a 04/06/1976; 14/06/1976 a 11/10/1976; 14/10/1976 a 31/07/1978 e de 05/10/1988 a 24/05/1991, Certidão nº 0016/1995 e PULP nº 0303/1995.
Declarando
Que em virtude de Sentença Proferida nos autos do Mandado de Segurança, Ofício nº 1616/09-CBI, Processo nº 445.01.2009.003793-9/000000-000, Juízo de Direito da 2ª Vara da Comarca de Pindamonhangaba-SP, o interessado abaixo indicado faz jus ao “gozo do benefício da Licença-Prêmio por 90 (noventa) dias referente aos períodos e Certidões abaixo indicados, PULP nº 0091/0067/2010”:
- EDUARDO VIEIRA, RG. 9.255.645, PEB II, SQF-I-QM: Certidão nº 0013/2010 – período de 24/02/1989 a 13/02/1991 e de 14/02/1991 a 22/02/1994; Certidão nº 0014/2010 – período de 23/05/1996 a 21/05/2001; Certidão nº 0015/2010 – período de 16/10/2002 a 14/10/2007.
Que o cargo da interessada adiante mencionada fica enquadrado na seguinte conformidade:
C – CONCESSÃO
DANIELLE ANTUNES THOMÉ, RG. 13.406.302, PEB II, SQCII- QM:
C – 21/09/2009 – Art. 129 da CE/89 – Sexta-Parte.
Apostila Do Dirigente Regional De Ensino De 18/02/2010 Declarando
Que os cargos das interessadas adiante mencionadas ficam enquadrados na seguinte conformidade:
C – CONCESSÃO
CLAUDIA HELENA FERNANDES LOBO, RG. 16.581.783, PEB II, SQC-II-QM:
C – 01/09/2008 – Art. 129 da CE/89 c/c LC 444/85 e art. 33, I, § 1º e 2º da LC 836/97 – 02 qqs.
DANIELLE ANTUNES THOMÉ, RG. 13.406.302, PEB II, SQCII- QM:
C – 21/09/2009 – Art. 129 da CE/89 c/c LC 444/85 e art. 33, I, § 1º e 2º da LC 836/97 – 04 qqs.
PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA DE 18/02/2010
AUTORIZANDO, o gozo imediato de Licença-Prêmio, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68:
ANA MARIA PANNACE DA SILVA, RG. 23.705.545-4, Agente de Organização Escolar, SQF-I-QAE, da EE “Profª Yonne Cesar Guaycuru de Oliveira”, em Pindamonhangaba, 90 (noventa) dias referente ao período de 26/10/2000 a 24/10/2005, Certidão nº 0127/2009 e PULP nº 0828/2009.
EUNICE APARECIDA CALLIPO, RG. 7.628.352, PEB I, SQC-IIQM, da EE “Mons. João José de Azevedo”, em Pindamonhangaba, 30 (trinta) dias referente ao período de 20/09/2003 a 17/09/2008, Certidão nº 0127/2008 e PULP nº 0327/2001.
Portaria Do Dirigente Regional De Ensino De 13/02/2010
(Publicado novamente por ter saido com incorreções).
OS Diretores das Unidades Escolares abaixo relacionadas, com base no artigo 64, inciso I, do Decreto nº 17.329/81, combinado com o artigo 8º da Decreto nº 41.915/97 expedem os seguintes Atos Decisórios
EE PROFº WILSON PIRES CESAR
ATO DECISORIO Nº 001/2010, CELSO RODOLFHO CANEDO , RG: 7.822.298, PEB-II-SQC-II-QM na Disciplina de Matemática Readaptado, a partir de 03/10/2008, na EE Profº Wilson Pires César, ACUMULA com o cargo de PEB-II-SQC-II-QM de Matemática na mesma unidade escolar no município de Pindamonhangaba, ACUMULO LEGAL
EE PROFª YONNE CESAR GUAYCURU DE OLIVEIRA
ATO DECISÓRIO Nº 01/2010, MUCIO RODOLFO NETO RG: 20.512.610, PEB-II- CELETISTA Concursado, junto a Prefeitura Municipal de Taubaté na EEMIEF SGTº Everton V. de Castro Chagas ACUMULA com PEB-IISQC- II-QM , Efetivo de História, ACUMULAÇÃO LEGAL.
ATO DECISÓRIO Nº 02/2010, MARCUS VINICÍUS DE PRODA FERREIRA, RG: 35.295.239-8- PEB-II-SQC-II-QM, Efetivo de Geografia, ACUMULA com Professor de Informática junto a Prefeitura Municipal de Taubaté no Departamento de Ação Legal. ACUMULO LEGAL
Portaria do Dirigente de Ensino de 17/02/2010
(Publicado novamente por ter saido com incorreções).
Os Diretores das Unidades Escolares abaixo relacionadas, com base no artigo 64, inciso I, do Decreto nº 17.329/81, combinado com o artigo 8º da Decreto nº 41.915/97 expedem osseguintes Atos Decisórios
EE. PROF YONNE CÉSAR GUAYCURU DE OLIVEIRA
ATO DECISÓRIO Nº 004/2010 - VERONICA APARECIDA MARTINS MOTTA RIBEIRO, RG: 10.519.527/SP, PEB-I, APOSENTADA, ACUMULA com PEB-II- SQF-I-QM - na disciplina de Matemática, nesta Unidade Escolar, município de Pindamonhangaba. ACUMULO LEGAL
EE PROF AMALIA GARCIA RIBEIRO PATTO
ATO DECISÓRIO Nº 001/2010 - CLAUDIO LUIZ ARNTES PEREIRA, RG: 8.644.027-7, PEB-II-SQF-I-QM na EE PROFª Amália Garcia Ribeiro Patto, municio de Tremembé, AUMULA com
PEB-III- junto a prefeitura municipal da estância Turística de TREMEMBÉ. ACUMULO LEGAL
ATO DECISÓRIO Nº002/2010 - ANTONIO LUIZ LOPES CARVALHO, RG: 12.658.517- PEB-II-SQC-II-QM na EE Amália Garcia Ribeiro Patto, município de Tremembé ACUMULA com Professor III junto á Prefeitura Municipal da Estância Turística de TREMEMBÉ, ACUMULO LEGAL
ATO DECISORIO Nº 003/2010- MARIO APARECIDO DO AMARAL, RG: 9.644.408-3- PEB-II-SQC-II-QM na EE Amália Garcia Ribeiro Patto , município de Tremembé ACUMULA com Técnico Desportivo junto a Prefeitura Municipal da Estância Turística de TREMEMBÉ. ACUMULO LEGAL
ATO DECISÓRIO Nº 004/2010 - MARGARETE MAIA SALGADO , RG: 16.506.345 - PEB-I - SQC-II-QM - READAPTADA na EE Amália Garcia Ribeiro Patto, município de Tremembé ACUMULA com Professor III junto a Prefeitura Municipal da Estância Turística de TREMEMBÉ. ACUMULO LEGAL
ATO DECISÓRIO Nº 005/2010 - CLAUDIA CAROLINA CAMPAGNARI MAGALHÃES, RG: 16.252.893, PEB-II-SQF-I-QM na EE Profº Amália Garcia ribeiro Patto, município de Tremembé ACUMULA com Professor III junto á Prefeitura Municipal de TREMEMBÉ ACUMULO LEGAL
PORTARIA DO DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE 18/02/2010
OS Diretores das Unidades Escolares abaixo relacionadas, com base no artigo 64, inciso I, do Decreto nº 17.329/81, combinado com o artigo 8º da Decreto nº 41.915/97 expedem os seguintes Atos Decisórios
EE DEPUTADO CLARO CESAR
ATO DECISÓRIO Nº 01/2010, ALICE APARECIDA CUSIELLO AMBROGI, RG: 5.982.499, Profª na Escola EMIEF Sgtº Everton V. de Castro Chagas, da Secretaria da Educação de Taubaté, ACUMULA com PEB-II-SQC-II-QM nesta Unidade Escolar, Diretoria Regional de Ensino de Pindamonhangaba, ACUMULO LEGAL.
EE RYOITI YASSUDA
ATO DECISÓSRIO Nº 01/2010, ALBA CLEMENTINO DA SILVA , RG; 16.763.700-9- PEB-II- SQF-I-QM , nesta Unidade Escolar, ACUMULA com Professor III ma CEMTE MADRE CECILIA, Secretaria da Educação da Prefeitura de Taubaté ACUMULO LEGAL.
ATO DECISÓRIO Nº 02/2010, DJALMA DOS SANTOS , RG: 12.659.578-1, SQF-II-QM, Professor de Educação II nesta Unidade Escolar, ACUMULA com Professor II, na SECRETARIA DE JUVENTUDE ESPORTE E LAZER, Secretaria da Educação da Prefeitura Municipal de Pindamonhangaba, ACUMULO LEGAL.

EDITAL REABERTURA DE INSCRIÇÕES - PROGRAMA ESCOLA DA FAMILIA

EDITAL DE REABERTURA DE INSCRIÇÃO PARA EDUCADOR PROFISSIONAL DO PROGRAMA ESCOLA DA FAMÍLIA

O DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DA DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO PINDAMONHANGABA nos termos da Resolução SE 18 de 05/02/2010 e publicada em DOE de 06/02/2010 torna público o período de reabertura de inscrição para educador profissional do Programa Escola da Família/ 2010, para os docentes portadores de diploma de Licenciatura Plena, Bacharel ou Tecnólogo de Nível Superior nos termos do artigo 12 da Resolução SE 98, de 29-12-2009.

I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

O processo de inscrição regido por esse edital será executado nos seguintes termos:
O docente será admitido nos termos da legislação vigente.
A carga horária será de 24 horas semanais, distribuídas pelos dias da semana , na seguinte conformidade:
a) 8 (oito) horas para desenvolver as atividades aos sábados e 8 (oito) horas aos domingos;
b) 4 (quatro) horas a serem cumpridas em reuniões de planejamento e avaliações, às segundas e sextas-feiras, com a Coordenação Regional;
c) 2 (duas) horas de trabalho pedagógico coletivo (HTPC), realizado na escola, juntamente com seus pares docentes;
d) 2 (duas) horas de trabalho pedagógico em local de livre escolha (HTPL).
O processo de inscrição terá validade para o restante do ano letivo de 2010.
A inscrição não implicará necessariamente, no compromisso de atribuição de aulas.
Sempre que houver necessidade, poderão ser reabertos, a qualquer tempo, períodos de inscrição e de nova seleção de candidatos à admissão como docente, para atuar no Programa Escola da Família, desde que já se encontrem inscritos e/ou cadastrados no processo regular de atribuição de classes e aulas do ano em curso.
O Educador Profissional, poderá ser DISPENSADO da função, caso não corresponda às exigências do Programa. (§ 6º, item IV, do Artigo 9º da Res. SE 18/2010).

II – DO PERFIL

a) Ter habilidade para tratar com projetos educacionais;
b) Aceitar as exigências do Programa e as atribuições da função de Educador Profissional;
c) Ter responsabilidade, iniciativa e criatividade;
d) Ser pontual, assíduo, organizado e ativo;
e) Ter como propósito atrair os jovens e suas famílias para um espaço destinado à prática da cidadania;
f) Ter interesse no trabalho e perseverança para desenvolver ações-educativas, com intuito de fortalecer a auto-estima e a identidade cultural das comunidades, através da implantação de uma grade de atividades construídas a partir dos quatro eixos norteadores, quais sejam, a cultura, o esporte, a saúde e a qualificação para o trabalho;
g) Ter disponibilidade de tempo para participar de treinamento, capacitação e reunião, além das reuniões estabelecidas pelo programa, quando for o caso;
h) Fundamentar políticas positivas para a construção de uma cultura de paz, promovendo o envolvimento educacional integrado ao conjunto das comunidades.

III - DO PERÍODO

A inscrição será realizada no período de 22 a 24 de fevereiro, das 9h às 12h e das 14h às 17h, no anexo da Diretoria de Ensino Região Pindamonhangaba, Rua Frederico Machado, 1002 – Jd Rosely. (Oficina Pedagógica/Escola da Família).

IV – CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO

1. Ser Ocupante de Função Atividade (docentes categoria F – que se encontram na situação prevista no inciso V do artigo 1º das Disposições Transitórias da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009 );
2. Ser portador de licenciatura plena em qualquer componente curricular, de acordo com o artigo 8º da legislação supracitada;
3. Ter inscrição no processo anual de atribuição de classes e aulas do ensino regular para 2010, na Diretoria de Ensino Região Pindamonhangaba ou nas respectivas escolas sede.

V - DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS PARA A INSCRIÇÃO

O candidato deverá comparecer ao endereço acima citado no período estabelecido, apresentando os documentos comprobatórios, abaixo especificados:
1. Cópia do R.G.;
2. Cópia do comprovante de inscrição no processo anual de atribuição de classes e aulas, para 2010, realizada na Diretoria de Ensino ou nas respectivas escolas sede;
3. Breve currículo contendo:
a) Informações Pessoais (nome, endereço, telefone, e’mail);
b) Formação Acadêmica;
c) Formação Complementar – Cursos, Seminários e Orientações Técnicas.
4. Plano de Trabalho de Educador Profissional a ser desenvolvido nas escolas desta Diretoria de Ensino, que conta com o Programa Escola da Família. O Plano deverá conter justificativas, objetivos, metas e avaliação, tendo em vista os quatro eixos: Saúde, Cultura, Esporte e Qualificação para o Trabalho.
5. Declaração do próprio candidato, estabelecendo o compromisso e a disponibilidade para exercer as atividades nos finais de semana, bem como participar das reuniões de avaliação e planejamento, às segundas e/ou sextas-feiras das 8h30min às 12h30min, junto à Coordenação Regional do Programa na Diretoria de Ensino de Pindamonhangaba.

VI – DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO

1. A classificação final decorrerá da avaliação de títulos, análises do currículo, do plano de trabalho, da entrevista, da experiência comprovada no projeto e da participação no Processo Seletivo Simplificado (promovido pela Secretaria de Estado da Educação).

2. IMPORTANTE: O candidato, que possuir tempo de serviço prestado em atuação anterior, no Programa Escola da Família da Diretoria de Pindamonhangaba, terá também, avaliação do seu trabalho efetuada pela Coordenação Regional do Programa, não sendo selecionado aquele que não apresentar avaliação satisfatória.

VII – DA ENTREVISTA

1. A lista dos candidatos selecionados para entrevista, com local e horário, será divulgada na sede da Diretoria de Ensino, no dia 26 de fevereiro de 2010.

VIII – DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO

1. Será publicado em 5 de março de 2010, na Diretoria de Ensino – Região Pindamonhangaba.

IX – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1. Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Regional do Programa Escola da Família e pela equipe de atribuição da D.E.

Resolução SE 22 - Diário Oficial de 19 de fevereiro de 2010

Dispõe sobre a concessão de Adicional de Local de Exercício a unidades escolares da rede estadual de ensino
O Secretário da Educação, tendo em vista a reavaliação procedida pela Fundação Sistema Estadual de Análise de Dados - SEADE, resolve:
Artigo 1º - Ficam identificadas, nos termos do Decreto 52.674, de 29-01-2008, para fins de concessão do Adicional de Local de Exercício de que tratam as Leis Complementares 669, de 20-12-1991, e 687, de 7 de outubro de 1992, as unidades escolares constantes dos Anexos I e II que fazem parte integrante desta resolução.
Parágrafo único - o Adicional de Local de Exercício será devido aos integrantes do Quadro do Magistério e do Quadro de Apoio Escolar, classificados nas unidades escolares identificadas de acordo com a legislação de que trata o caput deste artigo.
Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 18-02-2010.
CLIQUE NO TÍTULO PARA VISUALIZAR AS ESCOLAS.

Resolução SE 23 - Diário Oficial de 19 de fevereiro de 2010

Dispõe sobre atribuição de Setores de Trabalho a Supervisores de Ensino e dá providências correlatas
O Secretário da Educação, à vista do que lhe representou o Departamento de Recursos Humanos da Pasta e considerando o processo de remoção de Supervisores de Ensino, resolve:
Artigo 1º - a atribuição de setor de trabalho ao Supervisor de Ensino, de que trata o artigo 5º da Resolução SE 97, de 18-12-2009, poderá ser efetuada, excepcionalmente, no mês de fevereiro, em 2010, se houver alteração no quadro de pessoal da Diretoria de Ensino decorrente da chegada de Supervisor de Ensino por remoção.
Artigo 2º - na contagem do tempo de serviço, para fins da classificação de que trata o artigo 4º da Resolução Se 97, de 18-12-2009, as alíneas “a” e “b” do inciso I desse artigo não são excludentes e as concomitâncias devem ser consideradas nas duas alíneas.
§ 1º - Será considerado como de efetivo exercício, inclusive na unidade de classificação, o tempo de afastamento do Supervisor de Ensino, titular de cargo, junto aos órgãos centrais da Pasta, às Diretorias de Ensino ou, ainda, junto aos convênios de Parceria Educacional Estado/Município para a municipalização do ensino, exceto se em designação para exercício de cargo ou função da mesma classe, nos termos do artigo 22 da Lei Complementar 444, de 27-12-1995.
§ 2º - a contagem de pontos efetuada em desacordo com o previsto no caput deverá ser corrigida, cabendo ao Dirigente Regional de Ensino rever ou não a atribuição do Setor de Trabalho se já efetuada, pela competência estabelecida no artigo 5º da Resolução SE 97/09.
Artigo 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.