CONCURSO PÚBLICO - PEB II - ABERTURA DE INSCRIÇÕES

CONCURSO PÚBLICO PARA PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II, SQC-II-QM
EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES
O Diretor do Departamento de Recursos Humanos da Secretaria de Estado da Educação, à vista do despacho de autorização governamental exarado no Processo nº 299/0100/2009 - DRHU/SE, publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo, de 15/09/2009, torna pública a abertura de inscrições para o Concurso Público para provimento de 10.083 (dez mil e oitenta e três) cargos, e outros que vierem a surgir no decorrer do prazo de validade do concurso, de Professor Educação Básica II, SQC-II-QM do Quadro do Magistério da Secretaria de Estado da Educação, para as disciplinas de Arte, Biologia, Ciências Físicas e Biológicas, Educação Física, Filosofia, Física, Geografia, História, Inglês, Língua Portuguesa, Matemática, Química, Sociologia e Educação Especial - Deficiências Auditiva, Física, Mental e Visual.
O presente Concurso Público reger-se-á pelas disposições contidas nas Instruções Especiais SE 1, de 24/12/2009, publicadas no Diário Oficial do Estado de São Paulo de 25/12/2009, devidamente aprovadas pela Unidade Central de Recursos Humanos da Secretaria de Gestão Pública do Estado de São Paulo.
A - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1. O Concurso Público será realizado pela Fundação Carlos Chagas, obedecidas as normas estabelecidas neste Edital e nas Instruções Especiais SE 1, de 24/12/2009.
2. O quadro indicativo do campo de atuação/disciplinas e seus respectivos códigos de opção por período de aplicação, consta do Título “C” deste Edital.
3. O modelo do Atestado de Tempo de Serviço consta do Anexo I deste Edital.
4. As 91 (noventa e uma) Diretorias de Ensino da Secretaria de Estado da Educação, também consideradas Regiões de realização das provas, constam do Anexo II deste Edital.
5. As indicações de Bibliografia e Temário constam da Resolução SE 80/2009, publicada no Diário Oficial do Estado de 04/11/2009 e posteriores retificações.
B - DAS INSCRIÇÕES
1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e nas Instruções Especiais SE 1, de 24/12/2009, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
1.1 De forma a evitar ônus desnecessário, o candidato deverá recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidas para o Concurso.
2. As inscrições para o Concurso serão realizadas exclusivamente pela Internet, das 10 horas do dia 27/01 às 14 horas do dia 11/02/2010, observado o horário de Brasília, de acordo com o item 3 deste Capítulo.
2.1 Estarão disponíveis no site www.concursosfcc.com.br da Fundação Carlos Chagas: Edital de Abertura de Inscrição, Instruções Especiais, Temário, Bibliografia e Ficha de Inscrição.
2.2 O candidato se responsabilizará pela fidedignidade das informações prestadas no Formulário de Inscrição via Internet, sob as penas da Lei.
3. Para inscrever-se, o candidato deverá, no período das inscrições, acessar o endereço eletrônico www.concursosfcc. com.br e, por meio do link correspondente ao Concurso Público da Secretaria de Estado da Educação, efetuar sua inscrição conforme os procedimentos estabelecidos a seguir:
3.1 Ler e aceitar o requerimento de inscrição, preencher o Formulário respectivo e transmitir os dados pela Internet, imprimindo o comprovante de inscrição finalizada.
3.2 O candidato deverá efetuar o pagamento da importância referente à inscrição, por meio de boleto bancário ou débito em conta corrente de banco(s) conveniado(s), no valor de R$ 27,25 (vinte e sete reais e vinte e cinco centavos), a título de ressarcimento de despesas com material e serviços, de acordo com as instruções constantes no endereço eletrônico da página de inscrições, até a data de encerramento das inscrições 11/02/2010.
3.2.1 O boleto bancário, disponível no endereço eletrônico www.concursosfcc.com.br, deverá ser impresso para o pagamento do valor da inscrição, após conclusão do preenchimento do Formulário de Inscrição, on-line, em qualquer banco do sistema de compensação bancária.
3.2.2 O pagamento do valor da inscrição poderá ser efetuado por débito em conta, em dinheiro ou em cheque do próprio candidato. O pagamento efetuado por meio de cheque somente será considerado quitado após a respectiva compensação.
3.2.3 O candidato que preencher a Ficha de Inscrição no último dia do prazo para inscrição poderá efetivar o pagamento do valor da inscrição, no primeiro dia útil subsequente em horário de funcionamento das agências bancárias.
3.2.3.1 Em caso de feriado que acarrete o fechamento de agências bancárias o boleto deverá ser pago antecipadamente.
3.2.4 Em caso de devolução de cheque, qualquer que seja o motivo, considerar-se-á automaticamente sem efeito a inscrição.
4. Ao se inscrever, o candidato deverá indicar no Formulário de Inscrição o Código da Opção da Diretoria de Ensino (Anexo I das Instruções Especiais SE 1, de 24/12/2009), à qual ficará vinculado para as fases do Concurso, tais como realização da prova, entrega dos títulos e dos recursos, e o Código do Campo de Atuação/Disciplina (Título C deste Edital) e da barra de opções do Formulário de Inscrição.
4.1 É recomendado ao candidato observar atentamente as informações sobre a aplicação da prova (Capítulo VI, item 3 e seus subitens das Instruções Especiais SE 1, de 24/12/2009) uma vez que só poderá concorrer a um Campo de Atuação/Disciplina por período de aplicação da prova:
4.1.1 Primeiro período de aplicação para os candidatos inscritos para as disciplinas de: Língua Portuguesa, Matemática, História, Química, Educação Física, Biologia e Sociologia.
4.1.2 Segundo período de aplicação para os candidatos inscritos para as disciplinas de: Inglês, Ciências Físicas e Biológicas, Geografia, Arte, Física, Filosofia, Educação Especial - Deficiências: Auditiva, Física, Mental e Visual.
4.2 O candidato que efetuar mais de uma inscrição por período de aplicação da prova terá apenas a última inscrição confirmada, por período de aplicação.
5. O candidato que tiver interesse em concorrer com duas inscrições, desde que observado o disposto no item 4.2 deste Capítulo, deverá, obrigatoriamente, indicar a mesma Diretoria de Ensino para as duas opções.
5.1 O candidato que efetuar duas inscrições e que não atender ao disposto no item 5 terá as duas inscrições canceladas.
6. Após a transmissão dos dados via Internet não serão aceitos pedidos de alteração de Campo de Atuação/Disciplina e/ou de Diretoria de Ensino.
7. Ao candidato será atribuída total responsabilidade pelo correto preenchimento do Formulário de Inscrição.
7.1 As informações prestadas no Formulário de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se a Secretaria de Estado da Educação de São Paulo e a Fundação Carlos Chagas o direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher esse documento oficial de forma completa, correta e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos.
8 O descumprimento das instruções para inscrição implicará a sua não efetivação.
9. A partir de 22/02/2010 o candidato poderá conferir, no endereço eletrônico www.concursosfcc.com.br da Fundação Carlos Chagas, se os dados da inscrição foram recebidos e o pagamento da inscrição efetivado. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC da Fundação Carlos Chagas, telefone (0XX11) 3723-4388, de segunda a sexta-feira, em dias úteis, das 10 às 16 horas (horário de Brasília), para verificar o ocorrido.
10. As inscrições somente serão confirmadas após a comprovação do pagamento do valor da inscrição correspondente.
11. Serão canceladas as inscrições com pagamento efetuado em valor menor do que o estabelecido no subitem 3.2 deste Capítulo, bem como aquelas cujos pagamentos forem efetuados após a data de encerramento das inscrições.
12. Não será aceito pedido de devolução do pagamento do valor da inscrição, ainda que superior ou em duplicidade.
13. Não serão efetivadas as inscrições em desacordo com as instruções constantes deste Edital e das Instruções Especiais SE 1, de 24/12/2009.
14. O candidato inscrito não deverá enviar cópia de documento de identidade, sendo de sua exclusiva responsabilidade as informações dos dados cadastrais no ato de inscrição, sob as penas da lei.
15. A Secretaria de Estado da Educação e a Fundação Carlos Chagas não se responsabilizam por solicitações de inscrições não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
16. De acordo com a Lei Estadual nº 12.782, de 20 de dezembro de 2007, terá direito a redução de 50% (cinquenta por cento) do valor da inscrição o candidato que comprovar CUMULATIVAMENTE os seguintes requisitos:
16.1 Ser estudante regularmente matriculado em uma das séries do ensino fundamental ou médio; curso pré-vestibular; curso superior, em nível de graduação ou pós-graduação.
16.1.1 Para comprovar a condição de estudante o candidato deverá encaminhar um dos seguintes documentos:
a) original ou cópia autenticada de certidão ou declaração, em papel timbrado, com assinatura e carimbo do setor competente, expedida por instituição de ensino público ou privado;
b) carteira de identidade estudantil ou documento similar, expedido por instituição de ensino público ou privado, ou por entidade de representação discente.
16.2 Perceber remuneração mensal inferior a 2 (dois) salários mínimos, ou estiver desempregado.
16.2.1 O candidato deverá encaminhar comprovante de renda ou declaração, por escrito, da condição de desempregado.
16.2.2 Se desempregado, a declaração deverá conter: nome completo do candidato, número do documento de identidade, número do CPF, data e assinatura.
17. As inscrições com redução do valor de inscrição de que trata o item anterior deste Edital somente serão realizadas via Internet, no período das 10 horas do dia 27/01 às 14 horas do dia 29/01/2010, horário de Brasília, de acordo com o item 3 deste Capítulo.
17.1 O candidato deverá comprovar sua condição para o pedido de redução do valor da inscrição, encaminhando os documentos indicados no item 16 e seus subitens deste Edital, até 29/01/2010, via SEDEX ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Carlos Chagas (A/C Departamento de Execução de Projetos - Ref.: Redução do Valor de Inscrição/PEBII - Av. Prof. Francisco Morato, 1565, Jardim Guedala - São Paulo - SP - CEP 05513-900).
17.2 A comprovação citada no item anterior deverá ser encaminhada por meio de originais ou fotocópias autenticadas. Não serão consideradas as cópias não autenticadas bem como os documentos encaminhados via fax, via Correio Eletrônico ou por outro meio que não o estabelecido neste Edital.
17.2.1 Consideram-se, também, cópias autenticadas para fins de comprovação de de redução do valor de inscrição descrito no subitem 17.2 deste Edital, os documentos contendo carimbo com a descrição “confere com o original”, datado e assinado por autoridade competente.
17.3 O candidato que não comprovar as condições constantes nos itens 16.1 e 16.2, CUMULATIVAMENTE, não terá a solicitação de redução do valor da inscrição atendida e terá seu pedido de inscrição invalidado.
17.4 A qualquer tempo, poderão ser realizadas diligências relativas à situação declarada pelo candidato, deferindo ou não seu pedido.
18. Após a análise dos pedidos de redução do valor de inscrição, a Secretaria de Estado da Educação publicará, no Diário Oficial do Estado de São Paulo, a relação dos pedidos deferidos e indeferidos, observados os motivos do indeferimento dos pedidos de redução. A relação estará disponível também aos candidatos nos sites www.educacao.sp.gov.br da Secretaria de Estado da Educação e www.concursosfcc.com.br da Fundação Carlos Chagas.
19. Os candidatos que tiverem seus pedidos de redução do valor da inscrição deferidos, deverão acessar o site www.concursosfcc.com.br da Fundação Carlos Chagas e por meio do CPF gerar boleto do valor correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor da inscrição, efetuando o pagamento em data a ser divulgada futuramente por meio de Edital publicado no Diário oficial do Estado de São Paulo e no site www.concursosfcc. com.br da Fundação Carlos Chagas.
20. Os candidatos que tiverem seus pedidos de redução do valor da inscrição indeferidos e que queiram participar do certame deverão efetuar sua inscrição via Internet, efetuando o pagamento do valor da inscrição na forma do item 3 e seus subitens, deste Capítulo, em data a ser divulgada futuramente por meio de Edital publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo e no site www.concursosfcc.com.br da Fundação Carlos Chagas.
20.1 O candidato que não regularizar sua inscrição por meio do pagamento do respectivo boleto ou débito em conta, terá o pedido de inscrição invalidado.
21. Será eliminado do Concurso Público o candidato que, não atendendo aos requisitos previstos na Lei 12.782, de 20 de dezembro de 2007, tenha obtido, com emprego de fraude ou qualquer outro meio que evidencie má fé, a redução de que trata esta lei.
22. Não será aceito pedido de inscrição por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile (fax), transferência ou depósito em conta corrente, DOC, ordem de pagamento, condicional e/ou extemporâneas; ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital. Verificado, a qualquer tempo, o recebimento de inscrição que não atenda a todos os requisitos fixados neste Edital, será ela cancelada.
23. A Secretaria de Estado da Educação e a Fundação Carlos Chagas eximem-se das despesas com viagens e estada dos candidatos para prestar as provas do Concurso.
24. A qualquer tempo, poder-se-á anular a inscrição, prova ou nomeação do candidato caso sejam identificadas falsidades de declarações ou irregularidades nas provas ou documentos.
25. O candidato não portador de deficiência que necessitar de condição especial para realização das provas deverá solicitá-la até o término das inscrições 11/02/2010, via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Carlos Chagas (A/C Departamento de Execução de Projetos - Ref.: Solicitação/PEB-II - Av. Prof. Francisco Morato, 1565, Jardim Guedala - São Paulo - SP - CEP 05513-900).
25.1 O candidato deverá encaminhar, junto à solicitação de condição especial para realização das provas, Laudo Médico (original ou cópia autenticada) atualizado, que justifique o atendimento especial solicitado.
25.2 O candidato que não o fizer até o término das inscrições, seja qual for o motivo alegado, poderá não ter a condição atendida.
25.3 O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise da legalidade, viabilidade e razoabilidade do pedido.
26. A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização das provas poderá fazê-lo em sala reservada, desde que o requeira, observando os procedimentos constantes a seguir, para adoção das providências necessárias.
26.1 A candidata lactante deverá encaminhar sua solicitação até o término das inscrições, via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Carlos Chagas (A/C Departamento de Execução de Projetos - Ref.: Solicitação/ PEB-II - Av. Prof. Francisco Morato, n° 1565, Jardim Guedala, São Paulo - SP - CEP 05513-900).
26.2 Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.
26.3 A criança deverá ser acompanhada, em ambiente reservado para este fim, de adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata).
26.4 Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova, acompanhada de uma fiscal.
26.5 Na sala reservada para amamentação ficarão somente a candidata lactante, a criança e uma fiscal, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata.
C - CAMPO DE ATUAÇÃO/DISCIPLINAS E RESPECTIVOS CÓDIGOS DE OPÇÃO
1º (PRIMEIRO)
PERÍODO DE APLICAÇÃO
CAMPO DE ATUAÇÃO DISCIPLINA CÓDIGO DE OPÇÃO
PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II
BIOLOGIA A01
EDUCAÇÃO FÍSICA B02
HISTÓRIA C03
LÍNGUA PORTUGUESA D04
MATEMÁTICA E05
QUÍMICA F06
SOCIOLOGIA G07
2º (SEGUNDO) PERÍODO DE APLICAÇÃO
CAMPO DE ATUAÇÃO DISCIPLINA CÓDIGO DE OPÇÃO
PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II
ARTE H08
CIÊNCIAS FÍSICAS E BIOLÓGICAS I09
FILOSOFIA J10
FÍSICA K11
GEOGRAFIA L12
INGLÊS M13
EDUCAÇÃO ESPECIAL - DEFICIÊNCIA AUDITIVA N14
EDUCAÇÃO ESPECIAL - DEFICIÊNCIA FÍSICA O15
EDUCAÇÃO ESPECIAL - DEFICIÊNCIA MENTAL P16
EDUCAÇÃO ESPECIAL - DEFICIÊNCIA VISUAL Q17
ANEXO I
Atestado de Tempo de Serviço
No caso de 2 (dois) ou mais atestados, discriminar períodos para verificar se há concomitância.
ANEXO II
1ª Região - Coordenadoria de Ensino/ Região Metropolitana da Grande São Paulo (COGSP) - Capital e Grande São Paulo
CÓDIGO NOME DA DIRETORIA DE ENSINO
1 CENTRO
2 CENTRO OESTE
3 CENTRO SUL
4 LESTE 1
5 LESTE 2
6 LESTE 3
7 LESTE 4
8 LESTE 5
9 NORTE 1
10 NORTE 2
11 SUL 1
12 SUL 2
13 SUL 3
14 CAIEIRAS
15 CARAPICUIBA
16 DIADEMA
17 GUARULHOS SUL
18 GUARULHOS NORTE
19 ITAPECERICA DA SERRA
20 ITAPEVI
21 ITAQUAQUECETUBA
22 MAUA
23 MOGI DAS CRUZES
24 OSASCO
25 SANTO ANDRE
26 SAO BERNARDO DO CAMPO
27 SUZANO
28 TABOAO DA SERRA
2ª Região - Coordenadoria de Ensino do Interior (CEI)
CÓDIGO NOME DA DIRETORIA DE ENSINO
29 ADAMANTINA
30 AMERICANA
31 ANDRADINA
32 APIAI
33 ARACATUBA
34 ARARAQUARA
35 ASSIS
36 AVARE
37 BARRETOS
38 BAURU
39 BIRIGUI
40 BOTUCATU
41 BRAGANCA PAULISTA
42 CAMPINAS LESTE
43 CAMPINAS OESTE
44 CAPIVARI
45 CARAGUATATUBA
46 CATANDUVA
47 FERNANDOPOLIS
48 FRANCA
49 GUARATINGUETA
50 ITAPETININGA
51 ITAPEVA
52 ITARARE
53 ITU
54 JABOTICABAL
55 JACAREI
56 JALES
57 JAU
58 JOSE BONIFACIO
59 JUNDIAI
60 LIMEIRA
61 LINS
62 MARILIA
63 MIRACATU
64 MIRANTE DO PARANAPANEMA
65 MOGI MIRIM
66 OURINHOS
CÓDIGO NOME DA DIRETORIA DE ENSINO
67 PENAPOLIS
68 PINDAMONHANGABA
69 PIRACICABA
70 PIRAJU
71 PIRASSUNUNGA
72 PRESIDENTE PRUDENTE
73 REGISTRO
74 RIBEIRAO PRETO
75 SANTO ANASTACIO
76 SANTOS
77 SAO CARLOS
78 SAO JOAO DA BOA VISTA
79 SAO JOAQUIM DA BARRA
80 SAO JOSE DO RIO PRETO
81 SAO JOSE DOS CAMPOS
82 SAO ROQUE
83 SAO VICENTE
84 SERTAOZINHO
85 SOROCABA
86 SUMARE
87 TAQUARITINGA
88 TAUBATE
89 TUPA
90 VOTORANTIM
91 VOTUPORANGA

Processo de Promoção - PEB I e PEB II - Realização das Provas

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
PROCESSO DE PROMOÇÃO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA A REALIZAÇÃO DA PROVA
O Diretor do Departamento de Recursos Humanos da Secretaria de Estado da Educação do Estado de São Paulo, nos termos do artigo 2º da Lei Complementar 1097, de 27 de outubro de 2009, regulamentada pelo Decreto nº 55.217, de 21 de dezembro de 2009, CONVOCA E INSTRUI os integrantes do Quadro do Magistério, inscritos no Processo de Promoção, para a prestação da prova (parte objetiva e dissertativa) que se realizará nos municípios-sede das Diretorias de Ensino da rede pública estadual.
I - A definição dos perfis de competência e habilidades requeridos para professor da rede estadual, como também a bibliografia de referência para todos os campos de atuação, constam da Resolução SE nº 80, de 03/11/2009, publicada a 04/11/2009, da Resolução SE 87, de 30/11/2009, publicada a 01/12/2009 (CEL) e da Resolução SE 2, de 05/01/2010, publicada a 06/01/2010 (disciplina Psicologia) e a definição dos perfis de competência e habilidades requeridos para Supervisores de Ensino e Diretores de Escola da rede pública estadual e as referências bibliográficas constam da Resolução SE 90, de 03/12/2009, publicada a 04/12/2009.
II - Somente realizarão prova, os candidatos devidamente inscritos no processo que atendam ao disposto no Decreto 55.217/2009, Disposições Transitórias - artigo 1º, cujas inscrições serão confirmadas e divulgadas pela Secretaria de Estado da Educação.
III - De acordo com o Edital de Abertura de Inscrição, inciso I, item 1 e seus subitens, publicado no DOE de 23/12/2009, o candidato que não atende aos requisitos previstos na legislação acima mencionada não teve a inscrição confirmada pela Secretaria de Estado e, conseqüentemente, não poderá realizar a prova.
IV - O candidato que não teve averiguado em tempo hábil os requisitos necessários para concorrer à Promoção por Mérito, conforme estabelecido no Comunicado DRHU 03, de 13/01/2010, realizará a prova condicionalmente, sendo a mesma considerada nula, se posteriormente constatado o não atendimento às condições previstas na Lei Complementar 1097/2009.
V - As provas serão realizadas, nos dias 29/01, 01 e 02/02/2010, nos municípios-sede das 91 (noventa e uma) Diretorias de Ensino da Secretaria da Educação, conforme segue:
1º dia - 29/01/2010
Manhã - 9h00 - Duração de 04 (quatro) horas e trinta minutos.
Campo de Atuação Suporte Pedagógico: Supervisor de Ensino, Diretor de Escola, Assistente Diretor de Escola e Coordenador Pedagógico.
2º dia - 01/02/2010
Manhã - 9h00 - Duração de 04 (quatro) horas e trinta minutos.
Campo de Atuação Classe: Professor Educação Básica I.
3º dia - 02/02/2010
Manhã - 9h00 - Duração de 04 (quatro) horas e trinta minutos.
Campo de Atuação Aulas: Professor Educação Básica II e Professor II - disciplinas: Língua Portuguesa, Inglês, Arte, Educação Física, Alemão, Espanhol, Francês, Italiano, Japonês, Matemática, Ciências Físicas e Biológicas, Biologia, Física, Química, História, Geografia, Filosofia, Sociologia, Psicologia e Educação Especial, nas áreas de deficiências: Auditiva, Física, Mental e Visual.
1- A parte dissertativa da prova será realizada sequencialmente à parte objetiva.
Os candidatos deverão observar as informações e orientações, conforme segue:
2 - A prova será constituída de duas partes, sendo:
2.1- 1ª Parte Objetiva - Composta de 60 questões, de múltipla escolha (5 alternativas), avaliada na escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, e
2.2 - 2ª Parte Dissertativa - Composta de 1 (uma) questão, avaliada na escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos.
2.3 - No caso de Professor Educação Básica II, a parte objetiva será composta por questões referenciadas ao perfil específico a cada disciplina e à parte geral, comum a todas as áreas, conforme Resolução SE 80, de 03/11/2009. A parte dissertativa versará sobre a parte geral comum a todas as áreas.
2.3.1 No caso de Professor Educação Básica II - Educação Especial, a prova será composta de 40 (quarenta) questões referenciadas à parte geral de deficiência e 20 (vinte) questões referenciadas à área específica de cada deficiência. A parte dissertativa versará versará sobre a parte geral de deficiência.
2.3.2 Para Professor de Educação Básica II - Educação, a parte objetiva e a parte dissertativa da prova versarão sobre a parte geral - PEB II.
2.3.3 Para Professor de Educação Básica II do Centro de Ensino de Línguas (CEL), a parte objetiva da prova versará sobre a bibliografia específica de cada língua e a questão dissertativa a tradução de texto da língua estrangeira para a língua portuguesa.
2.4 - A nota da 1ª parte da prova (objetiva) e da 2ª parte da prova (dissertativa) serão somadas, obtendo-se a média que será considerada como nota do candidato na prova.
2.5 - Será considerado aprovado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 6 (seis) pontos.
2.6 - Serão promovidos, os candidatos aprovados e classificados dentro do percentual de 20% previsto para promoção.
3 - A Folha de Respostas da parte objetiva da prova será avaliada por processamento eletrônico e a avaliação da parte dissertativa será efetuada por banca examinadora, sob inteira responsabilidade da FUNDAÇÃO CESGRANRIO.
4 - O preenchimento da Folha de Resposta, que será o único documento válido para a correção da prova, será de inteira responsabilidade do candidato que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na capa dos respectivos Cadernos de Questões.
4.1 - Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na Folha de Resposta serão de inteira responsabilidade do candidato. Em hipótese alguma haverá substituição da Folha de Resposta por erro do candidato.
4.2 - Na parte objetiva da prova, o candidato deverá preencher os alvéolos, na Folha de Respostas, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta e, ao terminar, entregá-la ao Fiscal da Sala.
4.3 - Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura.
4.4 - Na parte dissertativa da prova, o candidato deverá utilizar caneta esferográfica de tinta azul ou preta. É vedado ao candidato registrar, no corpo da prova, seu nome, assinatura ou qualquer outro sinal que possa identificá-lo, sob pena de anulação da prova e consequente eliminação do concurso.
4.5 - Os rascunhos não serão considerados na avaliação.
5 - Seja qual for o motivo alegado, não haverá vista de prova.
6 - Até o terceiro dia que antecede a data prevista para realização das respectivas provas, será divulgado o local de sua realização.
6.1 - O candidato realizará prova na cidade/ município/ região de classificação do cargo/ função.
6.2 - Para conhecimento do local da prova, o candidato deverá consultar os sites www.educacao.sp.gov.br e/ou da FUNDAÇÃO CESGRANRIO www.cesgranrio.org.br .
6.3 - Eventualmente, se por qualquer motivo, o nome do candidato não constar da consulta relativa aos locais de prova, o mesmo deverá entrar em contato com a FUNDAÇÃO CESGRANRIO, pelo telefone 0800-7012028, de segunda à sexta-feira, das 8h às 18h, para verificar o ocorrido.
6.4 Ao candidato alocado para a realização da prova, cuja inscrição não tenha sido confirmada pela Secretaria de Estado da Educação, será excluído do processo, sendo facultativa a realização da prova.
6.5 O candidato que realizar a prova sob forma condicional, sendo posteriormente verificado o não cumprimento das condições previstas na Lei Complementar 1.097/2009, será eliminado do processo.
7 - O candidato deverá comparecer ao local de realização da prova, com 1 (uma) hora de antecedência do seu início, a fim de ser identificado e tomar ciência da sala onde prestará a prova, portando caneta de tinta azul ou preta, lápis nº 2 e borracha.
8 - A identificação do candidato far-se-á mediante apresentação do Protocolo original de inscrição Cartão de Confirmação de Inscrição - CESGRANRIO e, de pelo menos, um dos seguintes documentos, em via original: Cédula de Identidade (R.G.), Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/97), Carteiras de Órgãos de Conselhos de Classe, Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Certificado Militar.
9 - O documento a ser apresentado pelo candidato deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, sua identificação.
10 - O candidato que não apresentar o documento conforme o item 8, não fará a prova, sendo considerado ausente e eliminado do Processo de Promoção. Documento de identidade vencido NÃO SERÁ ACEITO, o que impossibilita o candidato de fazer prova.
11- Não serão aceitos protocolo, cópia de documentos citados no item 8, ainda que autenticada, ou quaisquer outros documentos não constantes deste Edital, inclusive carteira funcional de ordem pública ou privada. Caso esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá portar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, sendo submetido à identificação especial, que compreenderá coleta de dados, de assinatura e de impressão digital em formulário próprio.
12 - Os portões serão fechados para o início da prova às 9h00 horas, não sendo permitida a entrada de candidatos retardatários.
13 - Não será permitido ao candidato prestar a prova em dia, hora e local diferentes dos que forem determinados.
14 - O candidato somente poderá retirar-se do local de aplicação da prova depois de transcorridas 2(duas) horas do tempo da duração da prova.
15 - Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em virtude de afastamento, por qualquer motivo, de candidato da sala ou do local de prova.
16 - O candidato não poderá ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento de um fiscal.
17 - Em caso de necessidade de amamentação durante a prova, a candidata deverá levar um acompanhante, que ficará em local reservado para tal finalidade e será responsável pela guarda da criança.
17.1 - No momento da amamentação, a candidata deverá ser acompanhada por um fiscal.
17.2 - Não haverá compensação do tempo de amamentação à duração da prova da candidata.
18 - Excetuada a situação prevista no item 17, não será permitida a permanência de qualquer acompanhante nas dependências do local de realização da prova, podendo ocasionar inclusive a não participação do(a) candidato(a) no Processo.
19 - Durante a prova, não será permitida qualquer espécie de consulta a códigos, livros, manuais, impressos, anotações ou outro tipo de pesquisa, utilização de outro material não fornecido pela FUNDAÇÃO CESGRANRIO, máquina e relógio com calculadora, agenda eletrônica ou similar, aparelhos sonoros, telefone, celular, BIP, pager, walkman, gravador ou qualquer outro tipo de receptor e emissor de mensagens, assim como uso de boné, gorro, chapéu e óculos de sol.
20 - Não haverá segunda chamada ou nova oportunidade para prestar a prova, não podendo o candidato alegar qualquer desconhecimento sobre sua realização, como justificativa em caso de atraso ou de não comparecimento.
21 - Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do Processo para Promoção, o candidato que:
a) não comparecer para realizar a prova, seja qual for o motivo alegado;
b) apresentar-se após o horário estabelecido;
c) não apresentar documento para sua identificação;
d) deixar de assinar a Lista de Presença e o respectivo Cartão-Resposta;
e) ausentar-se da sala de prova sem acompanhamento do fiscal;
f) for surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente ou por escrito, bem como fazendo uso de material não permitido para a realização da prova ou qualquer outro tipo de equipamento eletrônico de comunicação;
g) estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação (agenda eletrônica, relógio digital, telefone celular, pager, walkman, receptor, gravador, laptop ou outros equipamentos similares);
h) estiver portando armas, ainda que possua o respectivo porte;
i) deixar de cumprir as instruções contidas na prova e as orientações do Fiscal da Sala;
j) lançar mão de meios ilícitos para a execução da prova;
k) não devolver integralmente o material recebido,
l) perturbar, mediante qualquer atitude ou procedimento, a ordem dos trabalhos.
22 - O preenchimento da Folha de Respostas, único documento válido para a correção da prova, será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas no Caderno de Questões.
23 - Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na Folha de Respostas serão de inteira responsabilidade do candidato, sendo expressamente vedada a substituição da Folha de Respostas, por qualquer motivo.
24 - A qualquer tempo, não será permitido, ao candidato, levar o Caderno de Questões da partes objetiva e dissertativa da prova, devendo este ser entregue ao Fiscal da Sala, juntamente, com a respectiva Folha de Respostas.
25 - Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura.
26 - Durante a realização da prova (partes objetiva e dissertativa), não será permitida comunicação entre os candidatos, nem a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações ou impressos.
27 - Motivará a eliminação do candidato do Processo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou sua tentativa a quaisquer das normas definidas neste Edital e/ou em outros, relativos ao Processo e/ou nas instruções constantes da prova, bem como o tratamento incorreto e/ou descortês a qualquer pessoa envolvida na aplicação da prova.
28 - No dia da realização da prova, na hipótese de o nome do candidato não constar nas listagens oficiais, relativas aos locais de prova estabelecidos no Edital de Convocação, a CESGRANRIO procederá à inclusão, mediante a apresentação do comprovante de inscrição pelo candidato, com o preenchimento de formulário específico.
29 - A inclusão de que trata o item 28 será realizada de forma condicional, e será confirmada pela CESGRANRIO, na fase do julgamento da prova, com o intuito de se verificar a pertinência da referida inscrição.
30 - Constatada a ilegitimidade, a improcedência ou mesmo a inexistência da inscrição do candidato, a inclusão efetuada será automaticamente cancelada, sem direito à contestação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes, inclusive a prova que o candidato tenha realizado.
31 - Durante ou mesmo após a realização da prova, se for constatado que o candidato praticou atos ilícitos, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, sua prova será anulada e ele estará automaticamente eliminado do Processo.
32 - Não haverá, em hipótese alguma, prorrogação do tempo estabelecido para a realização da prova.
33 - O candidato que, por qualquer motivo, não realizar a prova, deixar de entregar a Folha de Respostas ou entregá-la sem preenchimento, estará excluído do Processo de Promoção.
34 - O Gabarito e as questões das provas estarão à disposição para consulta dos candidatos, a partir do dia 02, 03 e 04/02/2010 nos sites da Secretaria da Educação (www .educacao.sp.gov.br) e da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br).

Concurso Agente de Organização Escolar

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGO DE AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR.
O Diretor do Departamento de Recursos Humanos da Secretaria de Estado da Educação torna público o que segue:
DOE 15/04/2009 - Suplemento, Classificação Final (Lista Especial)
Diretoria de Ensino Região Assis
Inclua-se:
Clas - Nome - RG - CPF - Nota Final
1 - GENIVAL APARECIDO ALVES - 18.343.318-X/SP - 120.186.468-26 - 43,00
Atendimento à Ordem Judicial, Mandado de Segurança Processo nº 1260/053.09.022988-9, 5ª Vara de Fazenda Pública, Comarca de São Paulo.
Fica o candidato acima CONVOCADO a comparecer no dia 26/01/2010, às 9 h na Diretoria de Ensino Região Assis, sita na Avenida Dom Antônio, 331 - Bairro Ebenezer - Assis - SP, para proceder à escolha de vaga.