Processo Seletivo - PEB II - Espanhol

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
O Diretor de Recursos Humanos da Secretaria da Educação, nos termos do Decreto nº 54.682, de 13 de agosto de 2008 e da Resolução SE 68, de 1 de outubro de 2009, disciplinadora do processo em questão e à vista do que lhe apresentou a Fundação VUNESP, após análise pela Banca Examinadora dos recursos apresentados pelos docentes/candidatos à contratação, torna pública o que segue:
Campo de Atuação - AULAS (Professor Educação Básica II)
Área de Linguagens e Códigos - Espanhol
Questão nº 1 - Anulada
1- A questão anulada será considerada correta para todos os candidatos do respectivo campo de atuação.
2- Para as demais questões fica mantido o constante no Gabarito publicado no DOE de 15/12/2009.
3- Os demais recursos apresentados pelos candidatos ficam indeferidos por terem sido considerados improcedentes.

Resolução SE 5 - Diário Oficial de 15 de janeiro de 2010

Dispõe sobre a oferta de língua espanhola no ensino médio, das escolas públicas da rede estadual, e dá providências correlatas
O Secretário da Educação, no uso de suas atribuições, à vista do que lhe representou a Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas e considerando:
- o disposto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional no que tange à inclusão da língua estrangeira moderna no currículo do ensino médio;
- o disposto na Lei federal 11.161, de 5 de agosto de 2005, que torna obrigatória a oferta pela escola do ensino da língua espanhola;
- a importância de se assegurar ao aluno da rede pública estadual a oportunidade de desenvolver e ampliar novas formas de expressão, instrumentalizando-o para o acesso às novas tecnologias e ao mercado de trabalho que exige cada vez mais o domínio de um idioma estrangeiro,
Resolve:
Artigo 1º - O ensino da língua espanhola integrará obrigatoriamente o currículo do ensino médio das escolas públicas estaduais de forma a possibilitar ao aluno a faculdade de cursá-lo ou não.
Parágrafo único – a oferta obrigatória do ensino da língua espanhola pela escola e de matrícula facultativa para o aluno far-se-á, a partir do 2º semestre de 2010, nos termos desta resolução.
Artigo 2º - O ensino de língua espanhola de que trata o artigo 1º será implantado gradativamente, iniciando-se com o atendimento aos alunos da 1ª série do ensino médio, estendendo-se aos das demais séries, de acordo com os regulamentos e normas expedidos oportunamente pela Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas.
Artigo 3º - Caberá às Diretorias de Ensino:
I - orientar as escolas, das respectivas circunscrições, no levantamento da demanda de alunos da 1ª série do ensino médio interessados no curso de espanhol;
II – proceder, no âmbito da Diretoria, ao cadastramento dos Professores interessados na docência da língua espanhola, observada a habilitação ou qualificação exigida no processo de atribuição de classes e aulas.
Artigo 4º - A Secretaria da Educação adotará as medidas necessárias à realização de concurso público para provimento de cargos de docentes de língua espanhola.
Artigo 5º - A Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas e o Departamento de Recursos Humanos baixarão normas complementares que se fizerem necessárias ao cumprimento desta resolução.
Artigo 6º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.