DER de Pindamonhangaba no Diário Oficial de 06 de janeiro de 2010

Apostila Do Dirigente Regional De Ensino De 05/01/2010
Declarando em virtude de alteração de RG de SHIRLEY MEIRE RIGOLDI LEANDRO, RG 7.547.661, Diretor de Escola, SQC-II-QM, passa a vigorar: RG 7.547.661-7.
Portaria Do Dirigente Regional De Ensino De 05/01/2010
Cessando a partir de 31/01/2009, os efeitos da Portaria de 02/03 publicada em 03/03/2009, a parte que designou a servidora abaixo para responder pela função de Diretor de Escola, conforme segue:
- MIRIAN DE CAMPOS CAMARGO, RG 16.139.575, PEB-I-SQC- II-QM - classificada na EE Prof. Mario de Assis César em Pindamonhangaba.

Comunicado DRHU - Concurso de Remoção - Suporte Pedagógico - Diário Oficial de 06 de janeiro de 2010

Concurso de Remoção de Suporte Pedagógico - 2009
Classificação Geral e Reconsideração de Inscrição e Indicações
O Diretor do Departamento de Recursos Humanos, nos termos do Decreto 55.143/2009 e da Resolução SE 95/2009, torna pública a classificação geral e orientações quanto aos procedimentos de solicitação de reconsideração - Concurso de Remoção da Classe de Suporte Pedagógico/2009.
I - Da Classificação Geral
A classificação geral dos candidatos consta em ordem decrescente do total de pontos obtidos na avaliação dos títulos, por categoria funcional, e a relação dos candidatos inscritos por união de cônjuges por ordem alfabética do município pleiteado.
1. O espaço reservado à “observação” somente estará preenchido quando a inscrição for por união de cônjuges ou for indeferida, como segue:
1.1- por união de cônjuges: inscrição Títulos deferida/UC indeferida;
1.2- por títulos: inscrição indeferida.
II - Do Material
Estará à disposição do candidato, na unidade de classificação do cargo, o material abaixo discriminado:
1. “Documento de Confirmação de Inscrição”, contendo a transcrição de todos os dados pessoais e funcionais do candidato, a modalidade e o tipo de inscrição, bem como a avaliação de títulos, o total de pontos obtidos e a classificação, com os respectivos despachos, para criteriosa conferência por parte do interessado. As mensagens registradas no rodapé desse documento deverão ser lidas atentamente para que o candidato solicite reconsideração, ou apresente o documento exigido em tempo hábil.
2. “Documento de Indicações”, relação completa das unidades indicadas pelos candidatos e já cadastradas para remoção, a fim de conferência e eventuais acertos.
3. “Boletim para Acertos e Recursos”, impresso personalizado específico, se necessário, para:
3.1- o Candidato Solicitar:
3.1.1- retificação de dados publicados no Diário Oficial;
3.1.2- retificação de dados registrados no “Documento de Confirmação de Inscrição”;
3.1.3- mudança do município indicado para fins de união de cônjuges (inciso I do artigo 16 do Decreto 55.143/2009);
3.1.4- indicações digitadas indevidamente pela Administração;
3.2- o Candidato Interpor Reconsideração Contra:
3.2.1- avaliação dos títulos;
3.2.2- indeferimento da inscrição por títulos ou por união de cônjuges;
3.2.3- terceiros;
III - Das Disposições Finais
Ao preencher o documento discriminado no item “3” do inciso II deste comunicado, o candidato deverá observar, ainda, as instruções que seguem:
1. No prazo de 06 a 08-01-2010, o candidato poderá:
1.1- retificar dados;
1.2- interpor reconsideração;
1.3- indicar novo município mediante documento comprobatório, no caso de o cônjuge não mais estar em exercício no município anteriormente pleiteado (inciso I do artigo 16 do Decreto 55.143/2009);
1.4- solicitar a retificação de Unidade Escolar ou Diretoria de Ensino da relação de indicações, somente quando se caracterizar falha de cadastramento pela Administração.
1.4.1- em se tratando de solicitação de retificação de unidade escolar ou Diretoria de Ensino indicada, o candidato deverá entregar o “Boletim para Acertos e Recursos” acompanhado de cópia xerográfica da relação de indicações entregues juntamente com a inscrição e a cópia da planilha encaminhada pela PRODESP.
2. Não será atendida qualquer solicitação que implique a inclusão, exclusão, substituição de unidade escolar ou de Diretoria de Ensino indicado, bem como a alteração da ordem das indicações.
3. Fica impedida também, solicitação quanto à alteração do tipo de inscrição de União de Cônjuges para Títulos, assim como desistir do concurso de remoção por qualquer categoria (Artigo 12 da Resolução SE 95/2009).
4. O candidato ou seu procurador, ao entregar na Diretoria de Ensino, o “Boletim para Acertos e Recursos”, devidamente preenchido, não deverá se esquecer de solicitar o protocolo do referido boletim, no período de 06 a 8-01-2010.
5. O candidato de unidade escolar que foi municipalizada, reorganizada, extinta, etc., após o período de inscrição, ao conferir a planilha de confirmação de inscrição, se constatar que sua unidade-sede difere daquela onde tem seu cargo classificado, deverá interpor reconsideração, solicitando alteração de sua unidade-sede, no período de 06 a 8-01-2010.
6. O superior imediato, ao constatar erro na unidade-sede de candidato inscrito na remoção, deverá, sob sua responsabilidade, preencher o Boletim para Acertos e Recursos, registrando, corretamente, o código e nome da unidade-sede, a situação funcional, nos campos correspondentes.
7. Todos os Postos de Inscrição das Diretorias de Ensino deverão orientar os interessados e prestar maiores esclarecimentos no período previsto para reconsideração de inscrição e indicações.
8. O candidato que não se manifestar no prazo determinado para reconsideração quanto aos dados contidos no “Documento de Confirmação de Inscrição” ou publicados no Diário Oficial e no “Documento de Indicações”, terá esses dados ratificados automaticamente, não sendo permitida qualquer alteração posterior (§ 3º do artigo 27 da Resolução SE 95/2009).
9. A reconsideração interposta pelo candidato, por motivo diverso dos previstos no Decreto 55.143/09, não terá efeito suspensivo nem retroativo, conforme Resolução SE 95/09, artigo 27 - § 4º.
10. A classificação geral dos candidatos estará, também, à disposição dos interessados no site da Secretaria da Educação: www.educação.sp.gov.br.

Resolução SE 02 - Diário Oficial de 06 de janeiro de 2010

Acrescenta o subitem 2.15 ao Anexo da Resolução SE 80, de 3 de novembro de 2009, que dispõe
sobre a definição de perfis de competências e habilidades requeridos para professores da rede pública estadual e bibliografia para exames e concursos e dá providências correlatas
O Secretário da Educação, à vista do que lhe representou o Comitê Gestor de elaboração de provas, de que trata a Resolução SE 69/09, resolve:
Artigo 1º - Fica acrescentado ao item 2, do Anexo de que trata o parágrafo único do artigo 2º da Resolução SE 80, de 3 de novembro de 2009, o subitem 2.15, que define o perfil de competências e habilidades requerido para o Professor de Psicologia da rede estadual de ensino, com indicação dos referenciais bibliográficos para exames e concursos, na seguinte conformidade:
2. Perfil dos Professores PEB-II
...
2.15 Perfil desejado para o professor de Psicologia
O professor de Psicologia da rede pública do Estado de São Paulo deverá apresentar um perfil profissional que o habilite principalmente como mediador das relações interpessoais que ocorrem na escola e das que se verificam entre a comunidade escolar e as instituições com as quais ela interage.
2.15.1 O professor de Psicologia deve apresentar as seguintes competências gerais:
1. Demonstrar domínio de conhecimentos pedagógicos referentes aos temas próprios da vida escolar tais como, currículo e desenvolvimento curricular, transposição didática, planejamento, organização de tempo e espaço, interação grupal, avaliação dos alunos considerando suas especificidades, trabalho diversificado, relação professor-aluno, análises de situações educativas de conflito.
2. Reconhecer a importância de participação coletiva e cooperativa na elaboração, gestão, desenvolvimento e avaliação do projeto educativo e curricular da escola, identificando formas positivas de atuação em diferentes contextos da prática profissional.
3. Demonstrar domínio de conhecimentos dos aspectos físicos, cognitivos, afetivos e emocionais do desenvolvimento individual sobre crianças, jovens e adultos tanto de uma perspectiva científica quanto à relativa às representações culturais e às práticas sociais de diferentes grupos e classes sociais.
4. Analisar os fatores socioeconômicos que afetam o desempenho do aluno na escola e identificar ações para trabalhar com esses impactos externos, seja no sentido de aproveitá-los como enriquecimento dos conteúdos curriculares seja no sentido de atenuar eventuais efeitos negativos no desenvolvimento de crianças e jovens.
5. Demonstrar domínio de conceitos que envolvem as questões sobre violência na escola e em volta dela, de bulling e de indisciplina geral.
6. Compreender o significado e a importância do currículo para garantir que todos os alunos façam um percurso básico comum e aprendam as competências e habilidades que têm o direito de aprender, sabendo identificar as diferenças e aproximações entre o currículo que é praticado (colocado em ação) na escola e as propostas oficiais da SEE/SP.
7. Compreender as fases de desenvolvimento da criança, do jovem e as características próprias dos jovens e adultos em escolarização e identificar mecanismos por meio dos quais a escola e o professor devem agir para adequar o ensino e promover a aprendizagem em cada uma dessas etapas.
8. Caracterizar, explicar e exemplificar o que pode ser uma parceria colaborativa dos pais com a escola, tendo em vista melhorar a qualidade das aprendizagens dos alunos e de suas interações sociais.
9. Compreender o significado das avaliações externas – nacionais e internacionais – que vêm sendo aplicadas no Brasil e reconhecer alcances e limites do uso dos resultados que o país vem apresentando nessas avaliações na última década.
10. Incentivar o desenvolvimento do espírito crítico dos alunos e de toda a comunidade escolar em relação aos conflitos sociais, às desigualdades, ao racismo, ao preconceito, à diferença e à questão ambiental, a partir das experiências cotidianas.
2.15.2 Habilidades do professor de Psicologia:
1. Identificar práticas educativas que levem em conta as características dos alunos e de seu meio social, temas e necessidades do mundo contemporâneo e os princípios, prioridades e objetivos do currículo da SEE/SP.
2. Compreender o processo de sociabilidade e de ensino e aprendizagem na escola e nas suas relações com o contexto no qual se inserem as instituições de ensino e atuar sobre ele.
3. Diante de situações-problema relativas às relações interpessoais que ocorrem na escola, identificar a origem do problema e as possíveis soluções.
4. Identificar estratégias preventivas e precauções que serão utilizadas no âmbito da escola e nos planos de cada professor, em relação aos temas de violência na escola e no entorno dela.
5. Identificar processos de desenvolvimento e de aprendizagem dos alunos em suas diferentes fases, considerando as dimensões cognitivas, afetivas e sociais.
6. Identificar e justificar a importância dos organizadores de situações de aprendizagem - competências e habilidades que os alunos deverão constituir; conteúdos curriculares selecionados; atividades do aluno e do professor; avaliação e recuperação.
7. Reconhecer a existência de diferentes formas de violência: simbólica, física e psicológica.
8. Identificar e compreender de forma crítica como a violência doméstica, a violência sexual e a violência na escola são exercidas em suas diversas formas (simbólica, física e psicológica).
9. Reconhecer alternativas de intervenção em conflitos sociais e crises institucionais que respeitem os valores humanos e a diversidade sociocultural.
10. Identificar modelos de mediação e associá-los à resolução de conflitos a escola.
11. Identificar, em diferentes situações descritas, aquelas que podem contribuir para o desenvolvimento de relações de cooperação entre os alunos.
12. Identificar argumentos que evidenciem a importância das políticas de proteção e prevenção da violência contra crianças e adolescentes.
13. Analisar efeitos da tecnologia e da cultura digital sobre o comportamento de jovens.
14. Identificar argumentos a favor da resolução de problemas como método de aprendizagem.
15. Identificar as etapas do desenvolvimento moral do adolescente e as condições necessárias para o desenvolvimento da cooperação.
16. Identificar os elementos que diferenciam conceitualmente competências procedimentais e competências atitudinais.
17. Caracterizar as principais dimensões da educação para o desenvolvimento de competências e habilidades.
18. Identificar o papel dos resultados do SARESP na construção do IDESP.
19. Reconhecer as principais características dos sistemas de avaliação da educação básica, e compreender os conceitos básicos que as fundamentam.
20. Identificar os fundamentos conceituais e metodológicos do SARESP a partir de 2007.
2.15.3 Bibliografia para Psicologia
1. BEAUDOIN, M.-N.; TAYLOR, M. Bullying e desrespeito: como acabar com essa cultura na escola. Porto Alegre: Artmed, 2006.
2. CHRISPINO, Álvaro. Gestão do conflito escolar: da classificação dos conflitos aos modelos de mediação. Ensaio: aval. pol. públ. Educ. , Rio de Janeiro, v. 15, n. 54, p. 11-28, jan./mar. 2007. Disponível em: . Acesso em: 28 dez. 2009.
3. CASTRO, Maria Helena Guimarães de. Sistemas Nacionais de Avaliação e de Informações Educacionais. São Paulo em Perspectiva, São Paulo, v.14, n. 1, p.121-128, 2000. Disponível em: Acesso em: 28 dez. 2009.
4. HARVEY, D. Condição pós-moderna: uma pesquisa sobre as origens da mudança cultural. São Paulo: Loyola, 2008.
5. MEIRIEU, P. O cotidiano da escola e da sala de aula: o fazer e o compreender. Porto Alegre: Artmed, 2005.
6. ZABALA, A.; ARNAU, L. Como aprender e ensinar competências. Porto Alegre: Artmed, 2010.
2.15.4 Documentos para Psicologia
1. SÃO PAULO (Estado). Secretaria da Educação. Proposta Curricular do Estado de São Paulo para o Ensino Fundamental Ciclo II e Ensino Médio: documento de apresentação. São Paulo: SE, 2008. Disponível em: Acesso em: 29 dez. 2009.
2. SÃO PAULO (Estado) Secretaria da Educação. Matrizes de referência para avaliação: documento básico; SARESP. São Paulo: SEE, 2009. p. 7-20. Disponível em: edunet.sp.gov.br/pdf/Saresp2008_MatrizRefAvaliação_DocBasico_ Completo.pdf> Acesso em: 29 dez. 2009.
Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.