Homologando:
Nos termos da legislação vigente, o Plano de Reposição de classe/aulas da unidade escolar abaixo relacionada conforme segue:
EE PROF. MARIO BULCÃO GIUDICE
CLASSE - Nº DE AULAS -DISCIPLINA
3ºA-09, Física; 3ºB-08, Física; 1ºA-06, Física; 1ºB-08, Física; 1ºC-07, Física; 2ºA-08, Física; 2ºB-08, Física; 1ºD-03, Física; 3ºC-03, Física; 2ºC-08, Matemática; 3ºB-13, Matemática; 3ºC-04, Matemática.
EE PROF. RUBENS ZAMITH
CLASSE - Nº DE AULAS - DISCIPLINA
5ªA-01, Arte; 5ªA-02, Inglês; 5ªA-01, Ciências; 5ªA-03, Educação Física; 5ªB-02, Arte; 5ªB-05, Inglês; 5ªB-05, História; 5ªB-01, Ciências; 5ªB-03, Educação Física; 5ªC-01, Português, 5ªC-01, Arte; 5ªC-02, Inglês; 5ªC-01, Matemática; 5ªC-01, Geografia; 5ªC-02, Ciências; 5ªC-03, Educação Física; 6ªA-03, Português 6ªA-02, Arte; 6ªA-06, Matemática; 6ªA-03, Educação Física; 6ªB-06, Português; 6ªB-02, Arte; 6ªB-04, História; 6ªB-06, Matemática; 6ªB-04, Ciências; 6ªB-02, Educação Física; 6ªC-03, Português; 6ªC-01, Arte; 6ªC-01, Matemática; 6ªC-05, Ciências; 6ªC-04, Educação Física; 6ªC-03, Leitura e Produção de Texto; 7ªA-06, Português; 7ªA-05, História; 7ªA-02, Ciências; 7ªA-03, Educação Física; 7ªA-02, Leitura e Produção de Texto; 7ªB-01 Português; 7ªB-02, História; 7ªB-01, Geografia; 7ªB-02, Educação Física; 7ªB-04, Leitura e Produção de Texto; 7ªC-01, Português; 7ªC-02, Inglês; 7ªC-01, Matemática; 7ªC-02, Geografia; 7ªC-03, Educação Física; 7ªC-03, Leitura e Produção de Texto; 8ªA-03, Português; 8ªA-02, Arte; 8ªA-04, Inglês; 8ªA-05, Ciências; 8ªB-04, Português; 8ªB-02, Arte; 8ªB-04, Inglês; 8ªB-05, História; 8ªB-07, Ciências; 8ªB-02, Educação Física; 8ªB-03, Leitura e Produção de Texto; 8ªC-02, Português; 8ªC-02, Arte; 8ªC-02, Inglês; 8ªC-04, Matemática; 8ªC-03, Ciências; 8ªC-05, Leitura e Produção de Texto; 1ºA-01, Português; 1ºA-02, Matemática; 1ºA-02, História; 1ºA-01, Inglês; 1ºA-06, Educação Física; 1ºA-07, Arte; 1ºA-02, Física; 1ºA-03, Química; 1ºA-02, Filosofia; 1ºA-01, Sociologia; 1ºB-02, Português; 1ºB-02, Matemática; 1ºB-01, História; 1ºB- 04, Inglês; 1ºB-10, Educação Física; 1ºB-07, Arte; 1ºB-04, Física; 1ºB-04, Química; 1ºB-02, Filosofia; 1ºB-02, Sociologia; 1ºC-18, Português; 1ºC-05, Matemática; 1ºC-02, Biologia; 1ºC-03, Inglês; 1ºC-03, Educação Física; 1ºC-02, Física; 1ºC-02, Química; 1ºC- 03, Filosofia; 2ºA-01, Português; 2ºA-03, Matemática; 2ºA-05, Educação Física; 2ºA-01, Arte; 2ºA-04, Física; 2ºB-01, Português; 2ºB-04, Inglês; 2ºB-02, Arte; 2ºB-01, Física; 2ºB-02, Química; 2ºB-01, Filosofia; 3ºA-02, Português; 3ºA-02, História; 3ºA-02, Biologia; 3ºA-08, Física; 3ºA-01, Química; 3ºA-01, Filosofia; 3ºA-01, DAC Português; 3ºB-02, Português; 3ºB-02, Matemática; 3ºB-02, Biologia; 3ºB-02, Inglês; 3ºB-05, Educação Física; 3ºB-04, Física; 3ºB-02, DAC Português.
EE PROF. JOSÉ WADIE MILAD
CLASSE - Nº DE AULAS - DISCIPLINA
5ªA-02, Português, 5ªA-03, História, 5ªA-03, Matemática; 5ªA-02, Educação Física; 5ªA-04, Leitura e Produção de Texto; 5ªB-01, Português; 5ªB-01, História; 5ªB-02, Geografia; 5ªB-05, Matemática; 5ªB-04, Leitura e Produção de Texto; 5ªC-01, Português; 5ªC-03, História; 5ªC-01, Geografia; 5ªC-01, Ciências; 5ªC-04, Matemática; 6ªA-03, Português; 6ªA-01, História; 6ªA-01, Geografia; 6ªA-03, Ciências; 6ªA-02, Matemática; 6ªA-02, Educação Física; 6ªA-02; Leitura e Produção de Texto; 6ªB-01, História; 6ªB-02, Geografia; 6ªB-02, Ciências; 6ªB-01, Matemática; 6ªC-04, Português; 6ªC-02, História; 6ªC-01, Geografia; 6ªC-03, Ciências; 6ªC-03, Matemática; 6ªC-01, Educação Física; 6ªC-03, Leitura e Produção de Texto; 7ªA-01, Português; 7ªA-01, História; 7ªA- 03, Geografia; 7ªA-05, Ciências; 7ªA-01, Matemática; 7ªA-02, Educação Física; 7ªA-02, Leitura e Produção de Texto; 7ªB-02, Português; 7ªB-01, História; 7ªB-02, Geografia; 7ªB-03, Ciências; 7ªB-03, Matemática; 7ªC-01, Português; 7ªC-01, História; 7ªC-02, Geografia; 7ªC-01, Ciências; 7ªC-04, Matemática; 7ªC-04, Educação Física; 8ªA-02, História; 8ªA-01, Matemática; 8ªA-02, Educação Física; 8ªB-01, História; 8ªB-04, Matemática; 8ªC-01, História; 8ªC-02, Matemática; 1ºA-01, História; 1ºA-02, Física; 1ºA-01, Biologia; 1ºA-03; Matemática; 1ºA-02, Educação Física; 1ºA-02, Inglês; 1ºB-02, Física; 1ºB-01, Biologia; 1ºB-01, Matemática; 1ºB-02, Inglês; 1ºC-03, História; 1ºC-01, Física; 1ºC-01, Educação Física; 1ºC-02, Inglês; 2ºA-02, História; 2ºA-01, Física; 2ºA-02, Biologia; 2ºA-01, Matemática; 2º-B-01, História; 2ºB-01, Biologia; 2ºB-02, Matemática; 3ºA-01, História; 3ºA-01, Física; 3ºA-03, Matemática; 3ºB-01, Física; 3ºB-04, Matemática.
EE PROFª IVONE NOGUEIRA DE AZEVEDO
CLASSE - Nº DE AULAS - DISCIPLINAS
5ªA-02, Português; 5ªA-01, Matemática; 5ªA-02, Educação Física; 5ªA-10, Inglês; 5ªB-02, Português; 5ªB-01, Matemática; 5ªB-02, Educação Física; 5ªB-04, Inglês; 6ªA-02, Português; 6ªA- 02, Educação Artística; 6ªA-02, Educação Física; 6ªA-04, Inglês; 6ªB-02, Português; 6ªB-16, Matemática; 6ªB-04, Educação Física; 7ªA-02, Educação Artística; 7ªA-02, Educação Física; 7ªA-04, Inglês; 8ªA-17, Matemática; 8ªA-02, Educação Artística; 8ªA-02, Educação Física; 8ªA-04, Inglês; 8ªB-08, Matemática; 8ªB-02, Educação Artística; 8ªB-02, Inglês; 1ºA-02, Português; 1ºA-12, Matemática; 1ºA-04, Educação Artística; 1ºA-02, Biologia; 1ºA-04, Física; 1ºA-01, Filosofia; 1ºA-01, Inglês; 2ºA-08, Matemática; 2ºA-02, Educação Artística; 2ºA-03, Educação Artística; 2ºA-08, Física; 2ºA-01, Filosofia; 3ºA-14, Matemática; 3ºA-01, Educação Artística; 3ºA-02, Educação Física; 3ºA-10, Física; 3ºA-01, Filosofia; 3ºA-02, DAC Português.
Nos termos da Res. SE 62/2005, publicado no D.O. de 07/08/2010 os cursos:
INTRODUÇÃO DE LIBRAS nos termos da resolução SE – 62 de 09/08/2006, com 01 turma totalizando 40 horas – destinado a PEB I, II que atua com surdos diretamente e indiretamente - DE de Pindamonhangaba – de 28/08/2010 a 27/11/2010, na EE AFREDO PUJOL
APROFUNDAMENTO DE LIBRAS nos termos da resolução SE – 62 de 09/08/2010 com 01 turma, totalizando 40 horas – destinado a PEB I e II que atua com surdo duretamente ou indiretamente - DE de Pindamonhangaba – de 01/09/2010 a 24/11/2010, na EE ALFREDO PUJOL
Abertura de Credenciamento para as Escolas de Tempo Integral-2011
O Dirigente Regional de Ensino torna público o Edital de abertura de credenciamento para os docentes interessados em atuar nas Oficinas Curriculares das Escolas de Tempo Integral nos termos no artigo 4º da Resolução SE nº 93 ,de 12/12/2008.
I - DO PERFIL DOCENTE :
Para ministrar aulas nas OFICINAS CURRICULARES DAS ESCOLAS DE TEMPO INTEGRAL, o docente deverá apresentar o seguinte perfil:
a) liderança e autoridade tendo como referência a postura democrática;
b) assiduidade e pontualidade;
c) conhecimento da especificidade do trabalho pedagógico a ser desenvolvido nas Oficinas Curriculares das Escolas de Tempo Integral;
d) utilização de metodologias de trabalho que, respeitando a proposta pedagógica da(s) Unidade(s) promovam a reflexão,a solidariedade, a troca de experiências e a aprendizagem dos alunos;
e) capacidade de promover, cotidianamente, a auto-estima do educando;
f) capacidade de estabelecer relações interpessoais fundamentadas no respeito à legislação, ao grupo docente/discente e que favoreçam a construção de vínculo entre os vários agentes do processo;
g) disponibilidade para participar de programas de capacitação oferecidos pela SEE-SP e órgãos conveniados, socializando e aplicando os novos conhecimentos adquiridos;
h) frequência no horário de trabalho pedagógico coletivo - HTPC, promovido pela(s) Unidade(s) ou ainda pela Diretoria de Ensino.
i) facilidade em desenvolver trabalho em equipe;
j) participação nos Conselhos de Classe e Série, pontualidade na entrega dos documentos escolares de sua competência.
II - DO PERÍODO, DO LOCAL e DAS CONDIÇÕES PARA o CREDENCIAMENTO
a) o credenciamento ocorrerá nas seguintes unidades escolares que mantêm Escolas de Tempo Integral: EE DR. JOÃO PEDRO CARDOSO / EE EUNICE BUENO ROMEIRO / EE MANUEL CABRAL / EE ANTONIA CARLOTA GOMES / EE MARIO DE ASSIS CESAR
b) o credenciamento deverá ser feito pelo próprio interessado, excepcionalmente poderá ser realizado por meio de procuração nos moldes da legislação vigente.
b) o credenciamento deverá ser feito pelo próprio interessado, excepcionalmente poderá ser realizado por meio de procuração nos moldes da legislação vigente.
III- DOS REQUISITOS PARA o CREDENCIAMENTO:
O candidato deverá, no ato do credenciamento, comprovar:
a) estar inscrito no processo regular de atribuição de aulas com opção para ministrar aulas na Diretoria de Ensino-, para o ano letivo de 2011;
b) ser portador de Diploma ou Certificado de Conclusão da habilitação específica para o magistério dos anos iniciais do Ensino Fundamental para candidatos às classes do Ciclo I do Ensino Fundamental , ser portador de Diploma de Licenciatura Plena do componente curricular em que pretenda atuar, para candidato às aulas do Ciclo II e comprovar para cada uma das Oficinas em que pretender atuar, as seguintes Habilitações/ qualificações:
I - no Ciclo I do Ensino Fundamental, relativamente às oficinas de:
a) “Orientação para Estudo e Pesquisa” - diploma de licenciatura plena em qualquer componente das atuais matrizes curriculares da Secretaria da Educação ou de licenciatura plena em Pedagogia/curso superior equivalente, com habilitação em Magistério das Matérias Pedagógicas do Ensino Médio;
b) “Hora da Leitura” - diploma de licenciatura plena em Letras/Língua Portuguesa;
c) “Experiências Matemáticas” - diploma de licenciatura plena específica em Matemática ou de licenciatura em Ciências com plenificação em Matemática;
d) “Língua Estrangeira Moderna - Espanhol” – diploma de licenciatura plena em Letras, com habilitação em Espanhol;
e) “Informática Educacional” - diploma de licenciatura plena em qualquer disciplina, comprovando formação, conhecimento e proficiência na área de Informática, preferencialmente, adquiridos através de cursos de capacitação desenvolvidos pelos NRTEs das Diretorias de Ensino;
f) “Atividades Artísticas” - diploma de licenciatura plena em Educação Artística/Arte;
g) “Atividades Esportivas e Motoras” - diploma de licenciatura plena em Educação Física;
h) “Saúde e Qualidade de Vida” - diploma de licenciatura plena em Ciências Biológicas ou licenciatura em Ciências com plenificação em Biologia, ou ainda licenciatura plena em História Natural;
IV- DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA o CREDENCIAMENTO.
No ato do credenciamento o docente deverá apresentar os documentos abaixo explicitados e deverão ser entregues cópias reprográficas dos documentos acompanhados de seus respectivos originais. A falta de apresentação de qualquer dos documentos abaixo implicará no indeferimento do pedido de credenciamento.
a) RG;
b) CPF;
c) Diploma ou Certificado de Conclusão do Curso de Habilitação para o Magistério dos anos iniciais do Ensino Fundamental, acompanhado do respectivo Histórico Escolar,
d) Diploma ou Certificado de Conclusão da Licenciatura Plena, acompanhado de Histórico Escolar, com habilitação no componente curricular em que pretende atuar, para candidatos às aulas do Ciclo II.
V - DA AVALIAÇÃO e SELEÇÃO DOS CANDIDATOS:
a)Serão avaliados pela equipe gestora da U e de acordo com RES.SE 93/2008.
VI - DO CRONOGRAMA:
1) Período de credenciamento: de 20 à 23/12/2010 das 9h às 12h e das 13 às 17h. e dias 27 e 28/12/2010 das 9h às 12h e das 13h às 17h.
2) Período de entrevistas: 10/01/2011 à 14/01/2011.
3) Publicação da Classificação nas próprias UEs: 17/01/2011
4) Período de Recursos nas próprias U.Es: 20/01/2011 e 21/01/2011
5) Publicação dos Recursos e da Classificação Final: 24/01/2011
6) Data e local da atribuição de aulas: serão divulgados pela Comissão de Atribuição de Classes/Aulas, por meio do endereço eletrônico : WWW.DERPINDA.BLOGSPOT.COM.
VII- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS :
a) Os casos omissos ao disposto no presente Edital serão analisados pela Comissão de Atribuição de Aulas da Diretoria de Ensino
b) o docente não poderá exercer nenhuma outra atividade ou prestação de serviços que implique em afastamento das funções para as quais foi selecionado.
c) a Atribuição de aulas objeto dessa inscrição está condicionada a participação e aprovação do interessado no Processo Seletivo Simplificado para Docente realizado em 05/12/2010.
Portaria Do Dirigente Regional De Ensino De 17/12/2010
Considerando comparecimento e efetivo exercício pela Res. 62/05, dos docentes abaixo relacionados conforme segue:
Reunião: Mediação Escolar e Comunitária
Local: EE Dr. Rodrigo Romeiro
Período: 10h às 12h30
Data: 06/12/2010
Nome - RG
Ana Regina Martins, RG 11.162.405-8; Célia Mendonça Gastaldo, RG 8.387.870-1; Aylton José Agostin, RG 21.904.584-7; Derliane Soares Pinheiro, RG 02.331.301-36; Rogério Silvério, RG 23.345.151-1; Lucélia Magalhães Eugênio, RG 16.581.820; Samira Nasser, RG 18.229.546; Ana Paula A da Costa, RG 29.875.148-3; Rosangela da Silva Franco, RG 20.788.899; Izaura Madureira Gama, RG 4.142.295; Cleonice Aparecida Nunes, RG 12.128.521; Iara Rodrigues Braga Sobelman, RG 6.073.630; Patricia Cristina de Souza Carvalho, RG 24.688.189-6.
Reunião: PCs Professore e Alunos
Local: Universidade Anhanguera
Período: 08:30h às 14:30h
Data: 09/12/2010
Nome - RG
Edinaldo Leandro Fernandes, RG 9.086.237-5, Marcia Aparecida Ferrari S de Barros, RG 16.254.014; Célia Maria Espasandin Pires, RG 6.847.971; Valéria Cristina Ávila D Leite, RG 19.488.731-5; Maria Rita S Contreras Pereira, RG 15.132.862; Maria Bernadete Padovesi, RG 6.919.419-1; Karina Dias Venâncio G Nunes, RG 23.744.520-7; Maria Fátima R Silva, RG 11.601.676; Carlos Eduardo R Rezende, RG 26.783.021-X; Maria Aparecida A Bissoli Barbosa, RG 12.451.685; Rosimeire Toledo Silva, RG 16.140.270; Benedita Claudete de Paula, RG 19.722.649; Sandra Regina dos Santos Silva, RG 23.201.041- 9; Suely Keiko I Fonseca, RG 5.521.938; Tânia Paula Bento Rodolfo, RG 23.899.135-0; Doralice Aparecida Rosa R Slemer, RG 8.067.515; Arani Ivanowsky T Cruz, RG 10.177.259-2; Oscar Pereira de Andrade, RG 5.116.017; Loris Frazinelli, RG 18.593.728-1; Maria Luciene dos S Freire, RG M.8.095.532; Silvana Martins, RG 12.181.827; Maria Irene P dos Santos, RG 9.890.109; Alessandra Mara dos Santos, RG 23.709.391-1; Maria Cristina Gonçalves, RG 9.764-857-7; Maria Inês de Paula Vilar, RG 10.214.579; Patrícia Monteiro, RG 25.554.452-2; Leia Juçara Nascimento, RG 12.929.899; Andréia Junqueira V de Andrade, RG 23.345.194-8; Maria Célia Moreira, RG 12.932.214; Sandra Mara S Monteiro de Macedo, RG 13.406.123-8; Alexandra Aparecida R de Oliveira, RG 17.626.892; Maria Inês L Alves Nunes, RG 19.214.676-2; Valéria Basso P Sorroche, RG 9.582.718-3; Regina Aparecida dos Santos, RG 11.958.214; Vera Lucia dos Santos M Leite, RG 14.398.791-4; Daniela Saar e Saar, RG 23.046.913-9; Genaida de J Valério, RG 23.806.876-6; Juliana Aparecida Freitas, RG 44.141.429-1; Cláudia Ribeiro dos Santos, RG 15.159.978-6; Maria Aparecida de Fátima da Silva, RG 10.215.546-X; Daniel de Oliveira Gaivoto, RG 07.843.091- 5; Fernanda Cristina do N Rodrigues, RG 19.212.101-7; Helder Clementino Lima Silva, RG 18.225.301-6; Lia Inês Farias Abarza, RG 32.665.638-8; Ana Rita C da Silva, RG 11.563.321.
Portaria Do Diretor De Escola De 17/12/2010
Autorizando, gozo imediato de Licença-Prêmio, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68:
MARIA ELOISA DE ANDRADE RIBEIRO GONÇALVES, RG. 5.107.482, Agente de Organização Escolar, SQC-II-QAE, da EE “Profª Amália Garcia Ribeiro Patto”, em Tremembé, 90 (noventa) dias referente ao período de 24/08/1992 a 22/08/1997, Certidão nº 0070/1997 e PULP nº 1593/2000
GISLENE MARA DA SILVA SANTOS, RG. 25.166.359-0, Agente de Organização Escolar, SQC-II-QAE, da EE “Prof. Mário de Assis César”, em Pindamonhangaba, 30 (trinta) dias referente ao período de 16/07/2004 a 14/07/2009, Certidão nº 0094/2009 e Pulp nº 0308/1999.
Apostila Do Dirigente Regional De Ensino De 17/12/2010
Declarando
Em nome de ADILSON CARLOS ANEAS GOMES, RG. 29.016.005, PEB II, SQF-I-QM, para declarar que o interessado fica enquadrado a partir de 28/10/2009 nos termos do artigo 1º das DT’s da LC 1097/09 na Faixa 1, Nível II.
Em virtude de Alteração de RG., EUNICE MARIA MOURA GOMES CHACON, RG. 4.791.480, PEB II, SQC-II-QM (2º cargo), passa a vigorar: 4.791.480-4.
Em virtude de Alteração de RG., LUCIA APARECIDA DE OLIVEIRA GONÇALVES SOUZA, RG. 17.096.151, Secretário de Escola, SQC-II-QAE, passa a vigorar: RG. 17.096.151-5.
Em virtude de Alteração de RG., EDMUNDO CAMARGO JUNIOR, RG. 18.040.264, PEB II, SQF-I-QM (categoria “L”), passa a vigorar: RG. 18.040.264-X.
Em virtude de Alteração de RG., ELIZABETE DE FATIMA GONÇALVES, RG. 8.451.059, PEB I, SQF-I-QM (categoria “L”), passa a vigorar: RG. 8.451.059-6.
Em virtude de Alteração de RG., GERSON VICTORINO DE SOUZA, RG. 10.127.704, PEB II, SQC-II-QM, passa a vigorar: RG. 10.127.704-0.
Em virtude de Alteração de RG., MARIA CRISTINA BERNARDES DOS SANTOS GONÇALVES, RG. 16.894.616, PEB II, SQF-IQM, passa a vigorar: RG. 16.894.616-6.
Em virtude de Alteração de RG., RUBEM MARCELO DE PAULA, RG. 15.459.876-8, PEB II, SQF-I-QM, passa a vigorar: RG. 15.459.876.
Em virtude de Alteração de RG., TIAGO LEWI DA SILVA, RG. 32.810.520, PEB I, SQF-I-QM (Eventual), passa a vigorar: RG. 32.810.520-X.
Em virtude de Casamento, Dineia Martins Cardoso, RG. 37.859.793, PEB I, SQF-I-QM, passa a assinar: DINEIA CARDOSO SERINA.
Em virtude de Divórcio, Maria de Lourdes de Souza Roman, RG. 14.228.651-5, PEB II, SQF-I-QM, passa a assinar: MARIA DE LOURDES DE SOUZA.
Em virtude de Casamento, Neucy Marcondes Moreira, RG. 16.254.034-6, PEB II, SQC-II-QM, passa a assinar: NEUCY MARCONDES MOREIRA CORREA.
Em virtude de Casamento, Sirlei Regina de Oliveira, RG. 23.898.882, Agente de Organização Escolar, SQC-II-QAE, passa a assinar: SIRLEI REGINA DE OLIVEIRA FONSECA DOS SANTOS.
Em virtude de Casamento, Wilma Aparecida de Carvalho Fontes, RG. M-1.669.826, PEB I, SQF-I-QM, passa a assinar: WILMA APARECIDA DE CARVALHO FONTES GONÇALVES.
Portaria do Dirigente Regional de Ensino
Extinguindo, a Pedido dos Interessados, com Fundamento no Inciso I do Artigo 8 da Lei Complementar 1093/2009, o Contrato por Tempo Determinado Celebrado com Os Servidores a Seguir:
-Professor Educação Basica I-
-Ana Laura Fonseca de Andrade, Rg 43475439, F/N 01-I, EE Dirce Leopoldina C.V.-Profa, Ctd.21/2010, Pub 09/03/2010, Vig 08/12/2010.