DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
Concedendo,
a partir das datas abaixo, nos termos do inciso II, do artigo 2º, do Decreto nº 53.966/2009, a Gratificação Mensal, a título de Representação, a ser calculada mediante aplicação do coeficiente abaixo especificado sobre o valor da Unidade Básica de Valor – UBV, instituída pelo artigo 33 da Lei Complementar nº 1080, de 17 de dezembro de 2008:
DIRETORIA DE ENSINO - REGIAO DE PINDAMONHANGABA
Município: PINDAMONHANGABA
EE ISMENIA MONTEIRO DE OLIVEIRA - PROFA.
No período de 10-5-2010 a 24-5-2010, AIRTON PALMA DE ALVARENGA, RG 9582740/1;
Município: PINDAMONHANGABA
EE DIRCE APARECIDA PEREIRA MARCONDES
No período de 9-11-2010 a 8-12-2010, CARLOS ALBERTO MOREIRA FRAGA, RG 14227817/1;
Município: PINDAMONHANGABA
EE DIRCE LEOPOLDINA CINTRA VILLAS BOAS-PROFA.
No período de 22-11-2010 a 6-12-2010, ROSANGELA DA SILVA FRANCO, RG 20788899/1;
Município: PINDAMONHANGABA
EE ALEXANDRINA GOMES DE ARAUJO RODRIGUES - PROFA.
No período de 18-10-2010 a 1-11-2010, ROSELY DA SILVEIRA DIAS, RG 16253105/1;
Despacho do Diretor de 10/12/2010
Ratificando as Certidões de Liquidação de Tempo de Serviço/ Contribuição dos Processos Únicos de Contagem de Tempo citados e devolvendo à origem para as providências cabíveis:
Origem - Processo - Interessado
CEIRegião de Pindamonhangaba - 2478/1988 Wania Aparecida Basso Pereira Vendramini (apos.esp.)
Portarias do Dirigente Regional de Ensino, de 10-12-/2010
Homologando:
O curso de “IMPLEMENTAÇÃO DO CÚRRICULO DE ARTECICLO II e ENSINO MÉDIO MODULO II” Autorizado pela portaria CENP de 06/10/2010 publicado no D.O. 0710/2010, Turma 1 de 20/10/2010 a 01/12/2010, Turma 2 de 21/10/2010 a 02/12/2010- Pindamonhangaba – Ryoiti Yassuda
Nos termos da legislação vigente, o Plano de Reposição de classe/aulas das unidades escolares abaixo relacionadas conforme segue:
EE “PROFª ISIS CASTRO DE MELLO CÉSAR”
CLASSE - Nº DE AULAS - DISCIPLINA
T I-19, Recuperação Paralela Matemática; T II-12, Recuperação Paralela Matemática;TIII-14, Recuperação Paralela Matemática; T IV-18, Recuperação Paralela Matemática; Matemática; T V-09, Recuperação Paralela Matemática; T VI-20, Recuperação Paralela Matemática.
Com fundamento na Lei Federal 9.394/96, na Indicação CEE 09/97, Indicação CEE 13/97 e à vista do Parecer Conclusivo do Supervisor de Ensino responsável pelo estabelecimento, o Plano de Gestão para o quadriênio 2010/2013 do Colégio Progressão – Educação Infantil e Ensino Fundamental, mantido pela Progressão Educacional LTDA, CNPJ 04.236.024/0002-86 com as devidas adequações ao Novo Regimento Escolar.
O Dirigente Regional de Ensino, com fundamento na Deliberação CEE 01/99, alterada pela Deliberação CEE 10/00, Lei Federal nº 11.274/06 e à vista do Processo nº 0799/0067/2005, expede a presente Portaria:
Art. 1º - Fica aprovado o Regimento Escolar do Colégio Progressão – Educação Infantil e Ensino Fundamental, mantido pela Progressão Educacional Ltda, CNPJ 04.236.024/0002-86, sito à Av. Nossa Senhora do Bom Sucesso, 1734 - Bairro Alto do Cardoso - Pindamonhangaba/SP e revogado o Regimento Escolar anterior.
Art. 2º - A Diretoria de Ensino - Região de Pindamonhangaba, responsável pela Supervisão do estabelecimento de ensino, zelará pelo fiel cumprimento das normas contidas no Regimento Escolar, objeto desta Portaria.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao início do ano letivo de 2010.
Portaria Do Dirigente Regional De Ensino De 10/12/2010
Declarando
Que em virtude de Sentença Proferida nos autos do Mandado de Segurança, Ordem nº 1782/2009, Processo nº 445.01.2009.010361-4/000000-000, Ofício nº 001009/2010, Juízo de Direito da 3ª Vara Judicial da Comarca de Pindamonhangaba- SP, a interessada abaixo indicada faz jus ao “gozo do benefício da Licença-Prêmio por 90 (noventa) dias referente ao período de 15/08/2003 a 12/08/2008, Certidão nº 0129/2010 e Pulp nº 0871/0067/2010”:
- MARIA LUCIA ESCOSSIO, RG. 14.649.568-8, Professor Educação Básica II, SQF-I-QM.
Designando
Com fundamento no artigo 4º e 7° do Decreto 43.409/98, para exercer as funções de vice-diretor de escola, o docente abaixo identificado:
no período de 06/12/2010 a 04/01/2011 - DINAURA FLORA AZEVEDO DOS SANTOS, RG. 19.487.518-0, PEB I, SQC-II-QM, classificada na EE “Profª Isis Castro de Mello César”, para exercer as funções acima citadas na EE “Ryoiti Yassuda”, ambas em Pindamonhangaba em substituição a NEILA MARIA MARTINS, RG 5.308.840, afastada em gozo de Licença Prêmio, fazendo jus à carga horária de 40 horas semanais.
Apostila Do Dirigente Regional De Ensino De 10/12/2010
Declarando
Em virtude de Alteração de RG., NOEMI ALEXANDRE RODRIGUES, RG. 19.605.657-3, PEB II, SQF-I-QM, passa a vigorar: RG. 19.605.657.
Em virtude de Alteração de RG., ROSANA DAMIANI, RG. 17.820.740, PEB II, SQF-I-QM, passa a vigorar: RG. 17.820.740-8.
Em virtude de Alteração de RG., MARIA HELENA DA SILVA MOREIRA, RG. 19.491.605, Agente de Organização Escolar, SQCII- QAE, passa a vigorar: RG. 19.491.605-4.
Em virtude de Alteração de RG., SILMARA BARBOSA DOS SANTOS AGUIAR, RG. 9.129.760, PEB II, SQC-II-QM, passa a vigorar: RG. 9.129.760-6.
Em virtude de Alteração de RG., RENI RENNO DE FREITAS SANTOS, RG. 11.561.280, PEB II, SQF-I-QM (Estável), passa a vigorar: RG. 11.561.280-4.
Que nos termos do Artigo 133 da CE/89, regulamentado pelo Decreto nº 35.200/92 e a vista do Despacho do Senhor Diretor do Departamento de Recursos Humanos da Secretaria da Educação, exarado no processo mencionado, a interessada abaixo indicada faz jus à incorporação de décimos na seguinte conformidade: Processo nº 0344/0067/2010
HELCIA MARIA TAVARES GOUVEIA DA SILVA, RG. 6.859.784, PEB I, SQC-II-QM:
1/10 - Professor Educação Básica I 1-IV / Diretor de Escola 1-I - 04/09/2009
Totalizando 01/10 a partir de 04/09/2009.
Portaria Do Diretor De Escola De 10-12-2010
Concedendo
Nos termos dos artigos 209 e 214 da Lei nº 10.261/68, LC 857/99 e LC 1.048/08, ao funcionário abaixo identificado 90 (noventa) dias de Licença-Prêmio a que faz jus referente ao período aquisitivo mencionado:
MARIA IRENE MACHADO RIBAS KANO, RG 4.507.636, PEB II, SQC-II-QM, Pulp nº 0865/0067/2010. Certidão nº 0130/2010 - período de 19/10/2005 a 17/10/2010 - saldo: 90 (noventa) dias.
PATRICIA ROSSI MANCASTROPI, RG. 16.582.644, PEB I, SQC-II-QM, Pulp nº 00310/0067/2006. Certidão nº 0131/2010 - período de 07/08/2005 a 05/08/2010 - saldo: 90 (noventa) dias.
À vista do § 3º do artigo 60 da Lei nº 8213 de 24/07/1991, da LC 1093 de 16/07/2009 regulamentada pelo Decreto nº 54.682 de 13/08/2009, publicado no D.O. de 14/08/2009, combinado com o Comunicado Conjunto UCRH/CAF-1, de 21/11/2008, republicado no D.O. de 29/11/2008, 15 (quinze) dias de auxíliodoença à AMANDA ALVES CARVALHO, RG 41.078.918-5, PEB II, SQF-I-QM, da EE “Monsenhor João José de Azevedo”, no período de 09/12/2010 a 23/12/2010.