ALBERTO GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica acrescentado parágrafo único ao artigo 1º do Decreto nº 56.234, de 24 de setembro de 2010, com a seguinte redação:
“Parágrafo único - Somente os servidores ativos podem ser beneficiários do Programa Computador Professor.”
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1º de dezembro de 2010
ALBERTO GOLDMAN
Paulo Renato Costa Souza Secretário da Educação
Luiz Antonio Guimarães Marrey Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, a 1º de dezembro de 2010.