Resolução SE 65 - Diário Oficial de 30 de setembro de 2010

Altera dispositivos da Resolução SE nº 37, de 13 de abril de 2010, que dispõe sobre as ações de acompanhamento realizadas pelos Professores Coordenadores das Oficinas Pedagógicas – PCOPs, nas unidades escolares, e dá providências correlatas
O Secretário da Educação, e à vista do que lhe representou a Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas, resolve:
Artigo 1º - Os incisos I e II do artigo 4º, da Resolução SE nº 37, de 13.4.2010, passam a vigorar com a seguinte redação:
“I – o número de deslocamentos, por Diretoria de Ensino, para o conjunto de PCOPs, não poderá ser superior a 180 (cento e oitenta) saídas mensais;
II - os deslocamentos poderão ser realizados por todos os PCOPs da Diretoria de Ensino, respeitado o limite máximo de 10 (dez) saídas mensais por PCOP; ” (NR)
Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.