DER de Pindamonhangaba no Diário Oficial de 17 de agosto de 2010

Portaria do Dirigente Regional de Ensino 16-08-2010
Homologando, nos termos da legislação vigente, o Plano de Reposição de classe/aulas das unidades escolares abaixo relacionadas conforme segue:
EE DR. GENÉSIO CANDIDO PEREIRA
CLASSE - DE AULAS - DISCIPLINA
5ªA-08-Arte; 5ªA-04-Geografia; 5ªA-02, História; 5ªA-06, Matemática, 5ªA-02, Educação Física; 5ªA-02, Leitura e Produção de Texto; 5ªA-03, Ciências; 5ªA-03, Português; 5ªA-03, Língua Estrangeira; 5ªB-03, Geografia; 5ªB-02, História; 5ªB-08, Matemática; 5ªB-02, Educação Física; 5ªB-03, Ciências; 5ªB-04, Artes; 5ªB-04, Português; 5ªB-01, Língua Estrangeira; 5ªC-02, Educação Física; 5ªC-08, Arte; 5ªC-02, Geografia; 5ªC-04, Leitura e Produção de Texto; 5ªC-01, História; 5ªC-04, Matemática; 5ªC-02, Ciências. 5ªC-07, Português; 5ªC-02, Língua Estrangeira; 5ªD-09, Arte; 5ªD-03, Português; 5ªD-04, Leitura e Produção de Texto; 5ªD-02, História; 5ªD-03, Geografia; 5ªD-08, Matemática; 5ªD-03, Educação Física; 5ªD-03, Ciências. 5ªD-01, Língua Estrangeira; 5ªE-10, Arte; 5ªE-05, Português; 5ªE-02, Leitura e Produção de Texto; 5ªE-02, História; 5ªE-04, Geografia; 5ªE-02, Educação Física; 5ªE-08, Matemática; 5ªE-03, Ciências; 6ªA-05, Ciências; 6ªA-01, Leitura e Produção de Texto; 6ªA-02, Geografia; 6ªA-02, Educação Física; 6ªA-06, Matemática; 6ªA-02, História; 6ªA-02, Arte; 6ªA-03, Língua Estrangeira; 6ªA-04, Português; 6ªB-03, Ciências; 6ªB-01, Leitura e Produção de Texto; 6ªB-01, Geografia; 6ªB-02, Educação Física; 6ªB-05, Matemática; 6ªB- 02, História; 6ªB-04, Arte; 6ªB-02, Língua Estrangeira; 6ªB-06, Português; 6ªC-03, Ciências: 6ªC-02, Leitura e Produção de Texto; 6ªC-02, História; 6ªC-02, Geografia; 6ªC-01, Educação Física; 6ªC-05, Matemática; 6ªC-03, Língua Estrangeira; 6ªC- 05, Português; 6ªD-01, Educação Física; 6ªD-09, Artes; 6ªD-02, Leitura e Produção de Texto; 6ªD-01, Ciências; 6ªD-05, Geografia; 6ªD-05, Matemática; 6ªD-02, Língua Estrangeira; 6ªD-07, Português; 6ªE-08, Arte; 6ªE-03, Leitura e Produção de Texto; 6ªE-01, Ciências; 6ªE-04, Geografia; 6ªE-06, Matemática; 6ªE-03, Língua Estrangeira; 6ªE-05, Português; 7ªA-02, Português; 7ªA- 05, História; 7ªA-04, Matemática; 7ªA-01, Educação Física; 7ªA- 03, Leitura e Produção de Texto; 7ªA-03, Ciências; 7ªA-01, Arte; 7ªA-02, Língua Estrangeira; 7ªB-02, Geografia; 7ªB-03, História; 7ªB-05, Matemática; 7ªB-02, Educação Física; 7ªB-03, Leitura e Produção de Texto; 7ªB-07, Português; 7ªB-03, Ciências; 7ªB-02, Arte; 7ªC-04, Geografia; 7ªC-07, Matemática; 7ªC-02, Leitura e Produção de Texto; 7ªC-06, Português; 7ªC-03, Ciências; 7ªC-01, História; 7ªC-01, Arte; 7ªC-02, Língua Estrangeira; 7ªD-10, Arte; 7ªD-02, Geografia; 7ªD-04, História; 7ªD-06, Matemática; 7ªD-02, Educação Física; 7ªD-05, Português; 7ªD-05, Ciências; 7ªD-02, Língua Estrangeira; 7ªE-02, Educação Física; 7ªE-10, Arte; 7ªE- 02, Geografia; 7ªE-05, História; 7ªE-06, Matemática; 7ªE-07, Português; 7ªE-03, Ciências; 7ªE-02, Língua Estrangeira; 8ªA-04, Ciências. 8ªA-03, Geografia; 8ªA-02, Leitura e Produção de Texto; 8ªA-02, Português; 8ªA-01, Educação Física; 8ªA-02, Matemática; 8ªA-03, História; 8ªA-03, Arte; 8ªA-02, Língua Estrangeira; 8ªB- 05, Ciências; 8ªB-03., Geografia; 8ªB-02, Leitura e Produção de Texto; 8ªB-03, Educação Física; 8ªB-03, Matemática; 8ªB-02, Arte; 8ªB-05, Português; 8ªB-02, Língua Estrangeira; 8ªC-10, Arte; 8ªC-02, Ciências; 8ªC-04, História; 8ªC-02, Geografia; 8ªC-04, Educação Física; 8ªC-06, Matemática; 8ªC-01, Ensino Religioso; 8ªC-03, Língua Estrangeira; 8ªD-01, Educação Física; 8ªD-10, Arte; 8ªD-03, Leitura e Produção de Texto; 8ªD-02, Ciências; 8ªD- 02, Geografia; 8ªD-04, Matemática; 8ªD-01, Ensino Religioso; 8ªD-04, Língua Estrangeira; 1ºA-04, Física; 1ºA-02, Geografia 1ºA-01, Biologia; 1ºA-01, Português; 1ºA-05, Matemática; 1ºA- 07, História; 1ºA-02, Arte; 1ºA-02, Língua Estrangeira; 1ºB-02, Educação Física; 1ºB-01, Física; 1ºB-12, Arte; 1ºB-07, Português; 1ºB-01, Sociologia; 1ºB-02, Geografia; 1ºB-04, Filosofia; 1ºB-04, Matemática; 1ºB-01, Língua Estrangeira; 1ºC-01, Física; 1ºC-13, Arte; 1ºC-03, Língua Estrangeira; 1ºC-05, Português; 1ºC-01, História; 1ºC-02, Geografia; 1ºC-03, Educação Física; 1ºC-02, Química; 1ºC-03, Filosofia; 1ºC-06, Matemática; 1ºD-01, Física; 1ºD-02, Filosofia; 1ºD-01, Sociologia. 1ºD-01, Biologia; 1ºD-03, Geografia; 1ºD-06, Matemática; 1ºD-02, Química; 1ºD-04, História; 1ºD-01, Língua Estrangeira; 1ºD-03, Português; 1ºE-01, Física; 1ºE-03, Filosofia; 1ºE-01, Sociologia; 1ºE-06, Português; 1ºE-02, Geografia; 1ºE-06, Matemática; 1ºE-02, História. 1ºE-02, Arte; 1ºE-01, Língua Estrangeira; 2ºA-02, Educação Física; 2ºA-02, Física; 2ºA-12, Arte; 2ºA-04, Português; 2ºA-01, Sociologia; 2ºA-04, História; 2ºA-04, Geografia; 2ºA-02, Filosofia; 2ºA-05, Matemática; 2ºA-03, Língua Estrangeira 2ºB-04, Física; 2ºB-02, Filosofia; 2ºB-01, Biologia; 2ºB-02, Geografia; 2ºB-03, Matemática; 2ºB-02, Química; 2º B-05, História; 2ºB-06, Língua Estrangeira; 2ºB-03, Português; 2ºC-01, Física; 2ºC-01, Filosofia; 2ºC-01, Sociologia; 2ºC-02, Geografia; 2ºC-06, Matemática; 2ºC-01, Química; 2ºC- 05, História; 2ºC-04, Língua Estrangeira; 2ºC-03, Português; 2ºD- 01, Física; 2ºD-01, Filosofia; 2ºD-01, Biologia; 2ºD-04, Geografia; 2ºD-04, Matemática; 2ºD-01, Química; 2ºD-03, História; 2ºD-02, Língua Estrangeira; 2ºD-05, Português; 3ºA-04, Educação Física; 3ºA-02, Física; 3ºA-03, Geografia; 3ºA-01, DAC Biologia; 3ºA-04, DAC Geografia; 3ºA-03, Matemática; 3ºA-02, História; 3ºA-01, Língua Estrangeira; 3ºA-04, Português; 3ºB-02, Física; 3ºB-01, Filosofia; 3ºB-01, Geografia; 3ºB-04, DAC Geografia; 3ºB-04, Matemática; 3ºB-02, Química; 3ºB-03, História; 3ºB-01, Língua Estrangeira; 3ºB-05, Português; 3ºC-01, Física; 3ºC-02, Filosofia; 3ºC-02, DAC Biologia; 3ºC-01, Geografia; 3ºC-02, DAC Geografia; 3ºC-04, Matemática; 3ºC-02, Química; 3ºC-03, História; 3ºC-05, Português.

Autorizando, nos termos do Decreto 47.685, de 28-02- 2003, obedecidas as condições previstos na Res. SE. 47.685, de 28-02-2003, obedecidas as condições previstas na Res. SE. 30, de 20-03-2003, a ocupação pelo servidor indicado, dos dependências da zeladoria da unidade Escolar conforme segue abaixo:
EE Dr. Mario Tavares - Jorge Lemes Rocha - RG 24.557.740-3, Servente de Obras da Prefeitura Municipal de Pindamonhangaba, Processo 850/0067/1998. Esta autorização terá validade por 02 anos, a partir da publicação.

O Dirigente Regional de Ensino, com fundamento na Deliberação CEE 10/97, e à vista do Processo 0736/0067/2006, expede a presente Portaria:
Artigo 1º - Ficam aprovadas as alterações regimentais introduzidas no Regimento Escolar do Centro Educacional Futura, sita na Rua Dr. Gustavo de Godoy 201, Bairro Centro, em Pindamonhangaba, Estado de São Paulo, mantida por V. T. SOLUÇÕES LTDA, CNPJ 11.413.410/0001-80.
Artigo 2º - As alterações de que trata esta Portaria referemse aos artigos: 2º e 3º do Regimento Escolar aprovado por Portaria do Dirigente Regional de Ensino, publicada no D.O. de 29 /07/ 2003, com alteração publicada no D.O. de. 16 /07/ 2010, retificada no D.O. de 10-08-2010.
Artigo 2º - a Diretoria de Ensino - Região Pindamonhangaba, responsável pela supervisão do estabelecimento de ensino, zelará pelo fiel cumprimento das normas contidas no Regimento Escolar, objeto desta Portaria.
Artigo 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

O Dirigente Regional de Ensino, com fundamento na Deliberação CEE 01/99, alterada pela Deliberação CEE 10/00 e à vista do Processo 0736/0067/2006, de 28-09-2006, expede a presente Portaria:
Art. 1º - Fica autorizada a mudança de mantenedor da Sociedade Empresária Limitada V.T. SOLUÇÕES LTDA - CNPJ 11.413.410/0001-80, registrada na JUCESP - Junta Comercial do Estado de São Paulo sob NIRE 978.087/09-4, passando de Tiago Alexandre da Silva Ribeiro Viana e Manoel Ribeiro Viana para Andréa Ferreira Freitas e João Paulo Gonçalves do Prado.
Art. 2º - a Escola Soluções - Ensino Técnico e Profissionalizante, autorizada a funcionar por Portaria de 27-07-2003, publicado no D.O. de 29-07-2003, passa a denominar-se Centro Educacional Futura.
Art. 3º - Fica autorizada a mudança de endereço da Rua Major José dos Santos Moreira, 699, Bairro São Benedito, em Pindamonhangaba, para a Rua Dr. Gustavo de Godoy, 201, Bairro Centro, em Pindamonhangaba, onde manterá os cursos de Educação Profissional de Nível Técnico com Habilitação Profissional de Curso Técnico de Nível Médio - Técnico em Logística  - Eixo Tecnológico Gestão e Negócios e com Habilitação Profissional de Curso Técnico de Nível Médio - Técnico em Segurança- Eixo Tecnológico Ambiente, Saúde e Segurança do Trabalho.
Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
 
Apostila Do Dirigente Regional De Ensino De 16-8-2010
Declarando em virtude de Casamento, Luciana Vieira da Silva, RG. 8.426.798-7, PEB II, SQF-I-QM, passa a assinar: LUCIANA VIEIRA DA SILVA VILLAS BOAS.
Que o cargo da interessada adiante mencionada fica enquadrado na seguinte conformidade:
C - Concessão
JACQUELINE NOGUEIRA, RG. 18.039.298, PEB II, SQC-II-QM:
C - 03/01/2010 - Art. 129 da CE/89 - c/c LC 444/85 e art. 33, I, § 1º e 2º da LC 836/97 - 03 qqs.
Retificando D.O. de 14/08/2010
Portaria do Diretor de Escola de 13/08/2010
Concedendo...
Em nome de MARIA GRACINDA ARAUJO, RG 7.599.967, PEB I, SQC-II-QM:
Onde se lê: período de 02/10/2003 a 30/09/2008 - saldo: 90 (noventa) dias;
Leia-se: período de 02/10/2003 a 29/09/2008 - saldo: 90 (noventa) dias.
Portaria Do Diretor De Escola De 16/08/2010
Concedendo nos termos dos artigos 209 e 214 da Lei nº 10.261/68, LC 857/99 e LC 1.048/08, ao funcionário abaixo identificado 90 (noventa) dias de Licença-Prêmio a que faz jus referente ao período aquisitivo mencionado:
AMELIA MARIA DALLE DIAS DE PAIVA, RG. 8.892.475, PEB II, SQC-II-QM, Pulp nº 1120/0067/2001: Certidão nº 0084/2010 - período de 19/09/2004 a 17/09/2009 - saldo: 90 (noventa) dias.
ANGELA MAZAIA SIQUEIRA BARBOSA, RG. 13.066.229-X, PEB I, SQC-II-QM, Pulp nº 1615/0067/2000: Certidão nº 0083/2010 - período de 29/06/2004 a 27/06/2009 - saldo: 90 (noventa) dias.

EDUCAÇÃO I
 
Portaria do Dirigente Regional de Ensino
Extinguindo, a Pedido dos Interessados, com Fundamento no Inciso I do Artigo 8 da Lei Complementar 1093/2009, o Contrato por Tempo Determinado Celebrado com Os Servidores a Seguir:
-Professor Educação Basica II-
-Bruno Busnardo dos Santos,Rg 35473708, F/N 01-I, EE Theodoro Correa Cintra- Prof,Ctd.27/2010,Pub 13/03/2010,Vig 03/08/2010