Resolução CC-19, de 23-4-2010
Autoriza o afastamento de servidores públicos estaduais para participação em competições desportivas
O Secretário-Chefe da Casa Civil, com fundamento no art. 26, IV, alínea “a”, item 1, do Dec. 52.833-2008, resolve:
Artigo 1º - Fica autorizado, nos termos do art. 75 da Lei 10.261-68, ou do inc. III, do art. 15, da Lei 500-74, o afastamento de servidores públicos estaduais, para participarem das competições desportivas constantes do Calendário Oficial de Esportes, da Secretaria de Esporte, Lazer e Turismo, programadas para o ano de 2010, constantes da Portaria G.CEL-77, publicada em30-12-2009.
Artigo 2º - Para obtenção da vantagem prevista no artigo anterior deverão os interessados, após o evento, dentro de 30 dias, comprovar sua efetiva participação no certame, mediante a apresentação de atestado ou
certificado fornecido pela Secretaria de Esporte, Lazer e Turismo.
Parágrafo único - A inobservância do disposto neste artigo acarretará desconto nos vencimentos ou salários, correspondentes aos dias de afastamento que serão considerados como faltas injustificadas.
Artigo 3º - O servidor da Secretaria de Esporte, Lazer e Turismo que exerça cumulativamente cargo ou função-atividade em outra Secretaria de Estado, somente poderá ser designado para prestar serviços de organização e realização de eventos desportivos a que se refere o art. 1º, fora da sede de exercício, com a expressa anuência dos titulares de ambas as Pastas a que se vincula.
Artigo 4º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.