Altera dispositivos da Portaria CENP de 29, publicada a 31/10/2009, que estabelece a sistemática para a realização do Exame Supletivo/2009, em nível de Ensino Médio
A Coordenadora da Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas, à vista do que lhe representou a Diretora do Centro de Exames Supletivos, expede a seguinte portaria:
Artigo 1º- Os artigos 4º, 6º e 11 da Portaria CENP de 29, publicada a 31/10/2009, que estabelece a sistemática para a realização do Exame Supletivo/2009, em nível de Ensino Médio, passam a ter as seguintes redações:
I - o artigo 4º:
“Art 4º- a inscrição para o Exame Supletivo/2009 será realizada, somente pela Rede Mundial de Computadores, via Internet, no endereço eletrônico www.educação.sp.gov.br , no período de 3 de novembro a 30 de novembro de 2009.”
II- o artigo 6º:
“Art. 6º - As Diretorias de Ensino/ Escolas/Núcleos de Informática viabilizarão condições para atendimento aos candidatos que desejarem realizar sua inscrição, nos dias úteis e no horário de funcionamento dos estabelecimentos, no período compreendido de 3 de novembro a 30 de novembro de 2009.”
III - o artigo 11:
“ Art. 11 - o Exame Supletivo/ 2009, no nível de conclusão do Ensino Médio, será realizado, nos municípios disponibilizados no site da inscrição, no dia 25 de abril de 2010, nos horários estabelecidos abaixo:
das 08h00 às 10h30 - Prova I: Linguagens, Códigos e suas Tecnologias e Redação (Língua Portuguesa, Língua Estrangeira Moderna (Inglês), Artes, Educação Física);
a) das 11h00 às 13h30 - Prova II: Matemática e suas Tecnologias;
b) das 14h30 às 16h30 - Prova III: Ciências Humanas e suas Tecnologias (História, Geografia, Filosofia e Sociologia).
c) das 17h00 às 19h00 - Prova IV: Ciências da Natureza e suas Tecnologias (Química, Física e Biologia)”
Artigo 2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
A Coordenadora da Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas, à vista do que lhe representou a Diretora do Centro de Exames Supletivos, expede a seguinte portaria:
Artigo 1º- Os artigos 4º, 6º e 11 da Portaria CENP de 29, publicada a 31/10/2009, que estabelece a sistemática para a realização do Exame Supletivo/2009, em nível de Ensino Médio, passam a ter as seguintes redações:
I - o artigo 4º:
“Art 4º- a inscrição para o Exame Supletivo/2009 será realizada, somente pela Rede Mundial de Computadores, via Internet, no endereço eletrônico www.educação.sp.gov.br , no período de 3 de novembro a 30 de novembro de 2009.”
II- o artigo 6º:
“Art. 6º - As Diretorias de Ensino/ Escolas/Núcleos de Informática viabilizarão condições para atendimento aos candidatos que desejarem realizar sua inscrição, nos dias úteis e no horário de funcionamento dos estabelecimentos, no período compreendido de 3 de novembro a 30 de novembro de 2009.”
III - o artigo 11:
“ Art. 11 - o Exame Supletivo/ 2009, no nível de conclusão do Ensino Médio, será realizado, nos municípios disponibilizados no site da inscrição, no dia 25 de abril de 2010, nos horários estabelecidos abaixo:
das 08h00 às 10h30 - Prova I: Linguagens, Códigos e suas Tecnologias e Redação (Língua Portuguesa, Língua Estrangeira Moderna (Inglês), Artes, Educação Física);
a) das 11h00 às 13h30 - Prova II: Matemática e suas Tecnologias;
b) das 14h30 às 16h30 - Prova III: Ciências Humanas e suas Tecnologias (História, Geografia, Filosofia e Sociologia).
c) das 17h00 às 19h00 - Prova IV: Ciências da Natureza e suas Tecnologias (Química, Física e Biologia)”
Artigo 2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.