DER de Pindamonhangaba no Diário Oficial de 12 de março de 2010

Portarias do Dirigente Regional de Ensino, de 11-03-2010
O Dirigente Regional de Ensino, com fundamento na Deliberação CEE 10/97, Deliberação CEE 01/99 alterada pela Deliberação CEE 10/00 e à vista do Processo no. 0897/2006 expede a presente Portaria:
Artigo 1º - Fica aprovado o Regimento Escolar da Escola de Educação Infantil e Ensino Fundamental Criança & Companhia, sita a Rua Chile, Parque das Nações, Pindamonhangaba, São Paulo, mantida por Pupio Cavalcante&Cia Ltda-ME CNPJ 08.288.445/0001-20, que prevalecerá sobre o anteriormente aprovado por Portaria de 8-11-2006, publicada no D.O. de 15-01-2007.
Artigo 2º - a Diretoria de Ensino - Região Pindamonhangaba, responsável pela supervisão do estabelecimento de ensino, zelará pelo fiel cumprimento das normas contidas no Regimento Escolar, objeto desta Portaria.
Artigo 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao início do presente ano letivo.
Homologando:
com fundamento na Lei Federal 9.394/96, na Deliberação CEE 10/97, Indicação CEE 13/97, Parecer CEE 67/98 e à vista do Parecer Conclusivo do Supervisor de Ensino responsável pelo estabelecimento, o Plano de Gestão para o quadriênio de 2010a 2014 da Escola de Educação Infantil e Ensino Fundamental Criança & Companhia, retroagindo seus efeitos ao início do presente ano letivo.
com fundamento na Lei Federal 9.394/96, na Deliberação CEE 10/97, Indicação CEE 13/97, Parecer CEE 67/98 e à vista do Parecer Conclusivo do Supervisor de Ensino responsável pelo estabelecimento, o Plano de Gestão para o quadriênio de 2010 a 2014 da Escola de Educação Infantil e Ensino Fundamental Criança & Companhia, retroagindo seus efeitos ao início do presente ano letivo.
Portaria Do Dirigente Regional De Ensino De 11/03/2010
Concedendo nos termos dos artigos 209 e 214 da Lei nº 10.261/68, LC 857/99 e LC 1.048/08, ao funcionário abaixo identificado 90 (noventa) dias de Licença-Prêmio a que faz jus referente ao período aquisitivo mencionado:
MARIA ELISA LEMES PEREIRA GOMES, RG. 18.845.761-6, PEB II, SQC-II-QM, PULP nº 0504/1996. Certidão nº 0021/2010 – período de 03/03/2005 a 01/03/2010 – saldo: 90 (noventa) dias.
Apostila Do Dirigente Regional De Ensino De 11/03/2010
Declarando
Em virtude de Alteração de RG., MARIA BERNADETE ADÃO DOS SANTOS, RG. 8.390.012, Secretário de Escola, SQF-I-QAE, passa a vigorar: RG. 8.390.012-3.
Retificando D.O. de 02/03/2010
Em nome de MARIA DE FATIMA PEREIRA RODRIGUES, RG. 10.386.021, PEB II, SQC-II-QM:
Onde se lê: 30 (trinta) dias;
Leia-se: 15 (quinze) dias.
Portaria Do Diretor De Escola De 11/03/2010
Autorizando, o gozo imediato de Licença-Prêmio, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68:
GISELE DE FATIMA ZALDER EIRAS CORREA, RG. 22.306.963, PEB II, SQC-II-QM, da EE “Prof. José Pinto Marcondes Pestana”, em Pindamonhangaba, 15 (quinze) dias referente ao período de 10/04/2002 a 08/04/2007, Certidão nº 0157/2007 e PULP nº 0312/2006.
Concedendo nos termos dos artigos 209 e 214 da Lei nº 10.261/68, LC 857/99 e LC 1.048/08, ao funcionário abaixo identificado 90 (noventa) dias de Licença-Prêmio a que faz jus referente ao período aquisitivo mencionado:
MARIA REGINA DA SILVA, RG. 15.179.685-3, Agente de Organização Escolar, SQF-I-QAE, PULP nº 0432/2007: Certidão nº 0020/2010 – período de 18/12/2004 a 16/12/2009 – saldo: 90 (noventa) dias.
SIMONE SILVA FERNANDES MARCELINO, RG. 25.554.260-4, Secretário de Escola, SQC-II-QAE, PULP nº 0949/2000: Certidão nº 0022/2010 – período de 08/03/2005 a 06/03/2010 – saldo: 90 (noventa) dias.
Portaria Do Diretor De Escola De 11/03/2010
EE PROFª YOLANDA BUENO DE GODOY
Designando à vista da competência conferida pelo inciso IV do artigo 5º da Resolução SE 88 de 19-12-2007 e, com fundamento no artigo 5º da Lei Complementar nº 836 de 30-12-1997, para o Posto de Trabalho de Professor Coordenador, ROSIMEIRE TOLEDO SILVA, RG. 16.140.270, DI 1, Professor de Educação Básica II, SQC II QM, classificado na mesma unidade escolar, em Jornada Básica de Trabalho Docente, a partir de 11/03/2010, fazendo jus a carga horária suplementar de 10 horas semanais.
Educação I

Portaria do Dirigente Regional de Ensino
Contratando, Nos Termos do Artigo 13 do Decreto 54.682 de 13 de Agosto de 2009, para Exercer a Função Docente:
-Professor Educação Basica II-
-Aparecida de Fatima,Rg 20654552, EE Joao Jose de Azevedo-Mons.,F/N 01-I a Partir de 26/02/2010 e Ate o Final do Ano Letivo Conforme Calendario Escolar da Unidade.
-Priscila Valin da Silva,Rg 30466685, EE Pedro Silva- Prof.,F/N 01-I a Partir de 18/02/2010 e Ate o Final do Ano Letivo Conforme Calendario Escolar da Unidade.