DER de Pindamonhangaba no Diário Oficial de 09 de fevereiro de 2010

Portarias do Dirigente Regional de Ensino, de 8-2-2010
O Dirigente Regional de Ensino, com fundamento no Decreto Federal 5.154/04, na Deliberação CEE 01/99 alterada pela Deliberação CEE 10/00, Resolução CNE 04/99, Parecer CNE 16/99 e Indicação CEE 08/00, e à vista do que consta do Processo 0931/0067/2006, expede a presente Portaria:
Artigo 1º - Fica autorizado a instalação e funcionamento dos Cursos:
Eixo Tecnológico: Ambiente Saúde e Segurança Educação Profissional Técnica de Nível Médio - Técnico em Prótese Dentária - Carga Horária 1200 horas; Estágio 220 horas.
Portaria do Dirigente Regional de 04/02/2010.
Educação Profissional - Qualificação Profissional Básica em Prótese Dentária - Carga Horária: 400 Horas; Estágio: 40 Horas.
Portaria do Dirigente Regional de 04/02/2010.
Educação Profissional - Qualificação Profissional Assistente em Prótese Dentária Carga Horária: 400 horas; Estágio: 60 horas.
Portaria do Dirigente Regional de 04/02/2010, do Cotefapi - Colégio Técnico da Faculdade de Pindamonhangaba , localizado à Rodovia Presidente Dutra, Km 99, Bairro Pindamonhangaba - São Paulo, mantido por SOPEC- Sociedade Pindamonhangabense Educação e Cultura S/C Ltda., CNPJ 02.193.814/0001-15.
Artigo 2º - Os responsáveis pelo estabelecimento ficam obrigados a manter a sua documentação escolar adequada à legislação estadual e federal em vigor, relativa à Rede Particular de Ensino.
Artigo 3º - A Diretoria de Ensino - Região Pindamonhangaba, responsável pela supervisão do estabelecimento de ensino, zelará pelo fiel cumprimento das obrigações assumidas em decorrência desta Portaria.
Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
O Dirigente Regional de Ensino, com fundamento na Deliberação CEE 10/97, Deliberação CEE 01/99 alterada pela Deliberação CEE 10/2000 e a vista do Processo 0931/0067/2006,
expede a presente Portaria:
Artigo 1º - Fica Aprovado o novo Regimento Escolar do Cotefapi - Colégio Técnico da Faculdade de Pindamonhangaba , localizado à Rodovia Presidente Dutra, Km 99, Bairro Pindamonhangaba - São Paulo, mantido por SOPEC- Sociedade Pindamonhangabense Educação e Cultura S/C Ltda., CNPJ 02.193.814/0001-15, que prevalecerá sobre o anteriormente aprovado.
Artigo 2º - A Diretoria de Ensino Região Pindamonhangaba, responsável pela supervisão do Estabelecimento de Ensino, zelará pelo fiel cumprimento das normas contidas no Regimento Escolar, objeto desta Portaria.
Artigo 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação

Portaria Do Dirigente Regional De Ensino De 08/02/2010
Aposentando nos termos do artigo 27, III, Lei 500/74, alt. pela LC 180/78 e art. 6º, I, II, III, IV, da EC 41/03, alt. pela EC 47/05, MARIA DE LOURDES GAMA, RG. 10.214.586, Agente de Organização Escolar, SQF-I-QAE (estável), Faixa 02, Nível III, da EE “Profª Ismênia Monteiro de Oliveira”, em Pindamonhangaba, conforme Certidão de Liquidação de Tempo de Serviço nº 0096/2009, ratificada pelo DRHU/SE, publicado D.O. de 15/07/2009, fazendo jus aos proventos mensais integrais. Processo nº 9250/87.
Portaria Do Diretor De Escola De 08/02/2010
EE Prof. Euripedes Braga
Cessando, a partir de 31/01/2010 com fundamento no Inciso III, alínea “c”, do artigo 8º da Resolução SE-88, de 19/12/2007, os efeitos da Portaria de 01/07/2008 publicada em 03/07/2008, na parte em que designou para exercer as funções de Professor Coordenador :
LUCIA GORETI ALVES, RG. 16.763.859, DI-1- PEB-I-SQC-II-QM.