DER de Pindamonhangaba no Diário Oficial de 19 de dezembro de 2009

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS

Despacho do Diretor, de 18/12/2009

Ratificando as Certidões de Liquidação de Tempo de Serviço/Contribuição dos Processos Únicos de Contagem de Tempo citados e devolvendo à origem para as providências cabíveis:

Origem - Processo - Interessado

CEI

Região de Pindamonhangaba - 117/1987 Geralda Moreira de Carvalho (apos.normal)

Portaria Do Dirigente Regional De Ensino De 18/12/2009

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino - Região Pindamonhangaba, conforme as competências que lhe são conferidas pelo Decreto nº 39.902/95 e Resolução SE- 76/96, com fundamento na Deliberação CEE nº 79/2008, expede a presente portaria de adequação de nomenclatura ao Catálogo Nacional de Técnico de Nível Médio.

Artigo 1º - Ficam homologadas, as adequações das nomenclaturas e respectivas Cargas Horárias dos Cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio, das escolas abaixo relacionadas:

- Colégio Tableau, localizado na Rua Dr Fontes Junior, 403 - Centro Pindamonhangaba -SP, mantido por TPinda Cursos Técnicos e Ensino Médio Ltda, CNPJ 04369243/0001-52, com os cursos: Eixo Tecnológico: Ambiente, Saúde e Segurança Educação Profissional Técnica de Nível Médio - Técnico em Enfermagem - Carga Horária 1200 horas ; Estágio - 600 horas . Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 03/04/2001 publicada em 04/04/2001 ; página 15. Eixo Tecnológico: Ambiente, Saúde e Segurança Educação Profissional Técnica de Nível Básico - Auxiliar em Enfermagem - Carga Horária 720 horas ; Estágio - 400 horas . Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 03/04/2001, publicada em 04/04/2001, página 15. Eixo Tecnológico : Ambiente , Saúde e Segurança Educação Profissional Técnica de Nível Médio - Técnico em Análises Clínicas - Carga Horária 1200 horas; Estágio - 120 horas. Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 21/01/2003, publicada em 22/01/2003, página 20. Eixo Tecnológico : Ambiente , Saúde e Segurança Educação Profissional Técnica de Nível Médio - Técnico em Radiologia - Carga Horária 1200 horas; Estágio - 240 horas. Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 21/01/2003, publicada em 22/01/2003, página 20. Eixo Tecnológico : Recursos Naturais Educação Profissional Técnica de Nível Médio - Técnico em Veterinária - Carga Horária 1200 horas. Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 10/07/2005, publicada em 14/07/2005, página 14. Eixo Tecnológico: Ambiente, Saúde e Segurança Educação Profissional Técnica de Nível Médio - Técnico em Segurança do Trabalho - Carga Horária - 1200 horas . Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 15/01/2002, publicada em 16/01/2002, página 15. Eixo Tecnológico : Gestão e Negócios Educação Profissional Técnica de Nível Médio - Técnico em Logística - Carga Horária - 800 horas . Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 15/08/2008, publicada em 16/08/2008, página 24.

Colégio Técnico da Faculdade de Pindamonhangaba, localizado na Rodovia Presidente Dutra Km 99, Bairro Pinhão do Una - Pindamonhangaba SP, mantido por SOPEC - Sociedade Pindamonhangabense Educação e Cultura S/C Ltda, CNPJ 02.193.814/0001-15, com os cursos : Eixo Tecnológico : Ambiente , Saúde e Segurança Educação Profissional Técnica de Nível Médio - Técnico em Enfermagem - Carga Horária - 1200 horas ; Estágio Supervisionado - 600 horas . Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 30/03/2007, publicada em 31/03/2007, página 77. Eixo Tecnológico : Informação e Comunicação Educação Profissional Técnica de Nível Médio - Técnico em Informática - Carga Horária - 1200 horas ; Estágio Supervisionado - 120 horas. Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 30/03/2007, publicada em 31/03/2007, página 77. Eixo Tecnológico : Controle e Processos Industriais. Educação Profissional Técnica de Nível Médio - Técnico em Química - Carga Horária - 1200 horas ; Estágio Supervisionado - 200 horas. Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 30/03/2007, publicada em 31/03/2007, página 77.

Escola Soluções, localizado na Rua Major José dos Santos Moreira,699 Centro, Pindamonhangaba- SP, mantido por M.C Soluções S/S- ME, CNPJ 05.534.085/0001-01, com os cursos: Eixo Tecnológico: Ambiente, Saúde e Segurança Educação Profissional Técnica de Nível Médio - Técnico em Segurança do Trabalho - Carga Horária - 1200 Horas . Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 28/07/2003, publicada em 29/07/2003, página 19. Eixo Tecnológico : Gestão e Negócios Educação Profissional Técnica de Nível Médio - Técnico em Logística - Carga Horária - 850 horas. Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 31/01/2006, publicada em 12/04/2006, página 19. Eixo Tecnológico: Gestão e Negócios Educação Profissional Técnica de Nível Médio - Técnico em Administração - Carga Horária - 850 Horas. Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 28/07/2003 publicada em 29/07/2003, página 19 Eixo Tecnológico: Informação e Comunicação Educação Profissional Técnica de Nível Médio - Técnico em Informática - Carga Horária - 1000 Horas. Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 16/12/2004, publicada em página 16/12/2004, página 18. Eixo Tecnológico: Ambiente, Saúde e Segurança Educação Profissional Técnica de Nível Médio - Técnico em Massoterapia - Carga Horária - 1200 Horas. Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 16/12/2004, publicada em 16/12/2004, página 18. Eixo Tecnológico: Hospitalidade e Lazer Educação Profissional Técnica de Nível Médio - Técnico em Guia de Turismo - Carga Horária - 800 Horas.Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 16/12/2004, publicada em 16/12/2004, página 18.

Escola de Enfermagem Baby Gonçalves, localizado Rua Harry Mauritz, s/n, Vila Maria, Campos do Jordão - SP, mantido por Entidade Sanatorinhos Ação Comunitária de Saúde, CNPJ: 60740719/0001-90, com os cursos: Eixo Tecnológico: Ambiente, Saúde e Segurança Educação Profissional Técnica de Nível Médio - Técnico em Enfermagem - Carga Horária : 1250 Horas Estágio : 600 horas , Portaria CENP - 70/1979 , publicada no D.O. de 22/03/1979

Colégio Adventista, localizado na Avenida Luiz Gonzaga das Neves, 2641, Bairro caminho Novo - Tremembé - SP, mantido pela Instituição Paulista Adventista de Educação e Assistência Social, CGC 43.586.122/0088-75, com o curso: Eixo Tecnológico : Informação e Comunicação Educação Profissional Técnica de Nível Médio - Técnico em Informática - Carga Horária - 1000 Horas ; Estágio - 200 Horas. Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 03/05/2002 publicada em 04/05/2002 página 23. .

Colégio Comercial “ Dr João Romeiro “ localizado Rua Senador Dino Bueno,119, Centro, Pindamonhangaba- SP, mantido por Sociedade Civil de Ensino de Pindamonhangaba, CGC- 54.124.185/0001-75, com os cursos: Eixo Tecnológico : Gestão e Negócios Educação Profissional Técnica de Nível Médio - Técnico em Administração - Carga Horária : 1200 Horas ; Estágio ; 150 Horas . Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 22/04/2003, publicada em 24/04/2003, página 17 Eixo Tecnológico : Gestão e Negócios Educação Profissional Técnica de Nível Médio - Técnico em Contabilidade - Carga Horária : 1200 Horas; Estágio: 150 Horas. Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 03/08/2001, publicada em 04/08/2001, página 15. Eixo Tecnológico : Informação e Comunicação Educação Profissional Técnica de Nível Médio - Técnico em Informática - Carga Horária : 1200 Horas Estágio : 150 Horas. Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 03/08/2001, publicada em 04/08/2001, página 15. Eixo Tecnológico : Gestão e Negócios Educação Profissional Técnica de Nível Médio - Técnico em Logística - Carga Horária : 1200 Horas Estágio : 150 Horas. Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 29/01/2007, publicada em 30/01/2007, página 52. Eixo Tecnológico: Ambiente, Saúde e Segurança Educação Profissional Técnica de Nível Médio - Técnico em Meio Ambiente - Carga Horária : 1200 Horas Estágio : 150 Horas. Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 22/04/2003, publicada em 24/04/2003, página 17. Eixo Tecnológico : Gestão e Negócios Educação Profissional Técnica de Nível Médio - Técnico em Secretariado - Carga Horária : 1200 Horas Estágio : 150 Horas. Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 03/08/2001, publicada em 04/08/2001, página 15. Eixo Tecnológico: Ambiente, Saúde e Segurança Educação Profissional Técnica de Nível Médio - Técnico em Segurança do Trabalho - Carga Horária : 1200 Horas; Estágio : 300 Horas. Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 25/07/2005, publicada em 27/07/2005, página 17.

Instituto Práxis - Escola Técnica Profissional, localizado na Rodovia Presidente Dutra Km 99, bairro Pinhão do Una, Pindamonhangaba - SP, mantido por CEPEM - Cooperativa Educacional de Professores Especialistas e Mestres de Pindamonhangaba, CNPJ 09.676.189/0001-01, com os cursos: Eixo Tecnológico : Ambiente, Saúde e Segurança Educação Profissional Técnica de Nível Médio - Técnico em Enfermagem - Carga Horária : 1200 Horas ; Estágio ; 600 Horas. Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 09/10/2007, publicada em 10/10/2007, página 31. Eixo Tecnológico : Ambiente, Saúde e Segurança Educação Profissional Técnica de Nível Básico - Auxiliar em Enfermagem - Carga Horária : 900 Horas; Estágio: 300 Horas. Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 09/10/2007, publicada em 10/10/2007, página 31. Eixo Tecnológico : Ambiente, Saúde e Segurança Educação Profissional Técnica de Nível Médio - Técnico em Prótese Dentária - Carga Horária : 1200 Horas Estágio : 240 Horas. Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 09/10/2007, publicada em 10/10/2007, página 31. Eixo Tecnológico : Ambiente, Saúde e Segurança Educação Profissional Técnica de Nível Básico - Auxiliar em Prótese Dentária - Carga Horária : 900 , Horas Estágio : 180 Horas. Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 09/10/2007, publicada em 10/10/2007, página 31. Eixo Tecnológico: Ambiente, Saúde e Segurança. Educação Profissional Técnica de Nível Médio - Técnico em Saúde Bucal - Carga Horária : 1200 Horas Estágio : 240 Horas. Portaria do Dirigente Regional de Ensino de 09/10/2007, publicada em 10/10/2007, página 31. Eixo Tecnológico : Ambiente, Saúde e Segurança Educação Profissional Técnica de Nível Básico - Auxiliar em Saúde Bucal - Carga Horária : 300 Horas Estágio : 60 Horas. Portaria do Dirigente Regional de Ensino de 09/10/2007, publicada em 10/10/2007, página 31. Eixo Tecnológico: Ambiente, Saúde e Segurança Educação Profissional Técnica de Nível Médio - Técnico em Radiologia - Carga Horária : 1200 Horas; Estágio : 240 Horas. Portaria do Dirigente Regional de Ensino de 09/10/2007, publicada em 10/10/2007, página 31. Eixo Tecnológico: Ambiente, Saúde e Segurança Educação Profissional Técnica de Nível Médio - Técnico em Segurança do Trabalho - Carga Horária : 1200 Horas; Estágio : 240 Horas, Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 09/10/2007, publicada em 10/10/2007, página 31.

Artigo 2º - Os responsáveis pelo estabelecimento de ensino ficam obrigados a manter adequados seu Regimento Escolar* e Plano Escolar às instruções relativas ao cumprimento da Lei Federal 9.394/96 e às normas dos Conselhos Nacional e Estadual de Educação.

Artigo 3º - A Diretoria de Ensino - Região Pindamonhangaba, responsável pela supervisão do estabelecimento de ensino, zelará pelo fiel cumprimento das obrigações assumidas em decorrência desta Portaria.

Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Portaria Do Diretor De Escola De 18/12/2009

Concedendo, à vista do § 3º do artigo 60 da Lei nº 8.213 de 24/07/91, inciso III, do artigo 25 da Lei 500 de 13/11/1974, combinado com o Comunicado conjunto UCRH/CAF-1, de 21/11/2008, republicado no D.O. de 29/11/2008, - 13(treze) dias de auxílio-doença à ADREANNE MARIA MARTINS DE ABREU, RG: 25.585.578, PEB II, SQF-I-QM da EE Deputado Claro César, no período de 10/12/2009 a 22/12/2009.

- 03 (três) dias de auxílio-doença à DANIEL FERREIRA DA ROCHA, RG: 26.600.448-9, PEB II, SQF-I-QM, da EE Prof. Theodoro Correa Cintra, no período de 14/12/2009 a 16/12/2009

Resolução SE 97 - Diário Oficial de 19 de dezembro de 2009

Dispõe sobre o Setor de Trabalho do Supervisor de Ensino

O Secretário da Educação, com fundamento no artigo 10 da Lei Complementar nº 744, de 28-12-1993, e considerando:

a importância da ação supervisora na implementação e acompanhamento das políticas, diretrizes e metas da educação;

a necessidade de valorizar a permanência dos profissionais da educação nas respectivas áreas de atuação;

a necessidade de racionalizar os critérios utilizados na fixação de setores de trabalho, à vista dos índices de desenvolvimento da educação, obtidos pelo Programa Qualidade da Escola;

as metas da educação visando à melhoria da qualidade do ensino nas escolas públicas estaduais, Resolve:

Artigo 1º - ao Supervisor de Ensino compete exercer, por meio de visita aos estabelecimentos de ensino, a supervisão e a fiscalização das unidades escolares incluídas no setor de trabalho que lhe for atribuído, prestando a necessária orientação técnica e providenciando a correção de falhas administrativas e pedagógicas, sob pena de responsabilidade.

Artigo 2º - o setor de trabalho do Supervisor de Ensino, de que trata o artigo anterior, será composto por escolas, com diferentes níveis de complexidade, distribuídas de forma equitativa pelos integrantes da classe.

Artigo 3º - na composição do setor de trabalho de cada Supervisor de Ensino deverão ser observados os seguintes fatores:

I - resultado de avaliação da qualidade da escola, identificado pelo IDESP;

II - complexidade da unidade escolar, relativamente à diversidade de cursos e à quantidade de níveis e modalidades de ensino;

III - quantidade de escolas públicas e particulares;

IV - as especificidades da região geográfica, tais como proximidade entre as escolas, quantidade de municípios, distância em relação à sede da DE e condições de acesso.

Parágrafo único – Caberá ao Dirigente Regional de Ensino a organização dos setores, ouvidos os interessados e assegurada a necessária transparência, em todo o processo.

Artigo 4º - para fins de atribuição dos setores de trabalho, os Supervisores de Ensino serão classificados, observado o somatório dos pontos, conforme segue:

I - titulares de cargo:

a) tempo de exercício como titular de cargo de Supervisor de Ensino, exercido na mesma Diretoria de Ensino: 0,005 pontos por dia;

b) tempo de exercício como titular de cargo de Supervisor de Ensino ou Dirigente Regional de Ensino: 0,003 por dia;

c) tempo de exercício na função de Supervisor de Ensino: 0,002 pontos por dia;

d) diploma de Mestre na área de Educação: 01 ponto;

e) diploma de Doutor na área de Educação: 02 pontos.

II - demais titulares de cargo do Quadro do Magistério em exercício na função de Supervisor de Ensino:

a) tempo de exercício na função de Supervisor de Ensino ou Dirigente Regional de Ensino: 0,003 pontos por dia;

b) tempo de exercício no cargo de Diretor de Escola: 0,002 pontos por dia;

c) tempo de exercício na função de Diretor de Escola ou nos postos de trabalho de Vice-Diretor e de Professor Coordenador: 0,001 ponto por dia;

d) diploma de Mestre na área de Educação: 01 ponto;

e) diploma de Doutor na área de Educação: 02 pontos.

§ 1º - o tempo de exercício para fins da classificação, de que trata este artigo, será exclusivamente o trabalhado no Quadro do Magistério desta Secretaria de Estado da Educação.

§ 2º - em caso de empate, prevalecerá o maior tempo de serviço na Supervisão de Ensino (em cargo e/ou função): 0,001 ponto por dia.

§ 3º - a data-base para contagem de tempo de serviço, de que trata este artigo, será sempre o dia 15 de dezembro.

§ 4º - na contagem de tempo de exercício deverão ser observados os mesmos critérios e deduções que se aplicam à concessão de Adicional por Tempo de Serviço – ATS.

Artigo 5º - Compete ao Dirigente Regional de Ensino atribuir os setores de trabalho aos Supervisores de Ensino, respeitando a classificação e, sempre que possível, o perfil profissional, considerando ainda a quantidade e complexidade das demais atribuições.

§ 1º - a atribuição de que trata o caput será efetuada no mês de janeiro de cada ano, devendo perdurar por, pelo menos, dois anos.

§ 2º - Qualquer alteração na organização dos setores de trabalho somente poderá ocorrer em situação de comprovada necessidade, assegurando-se a continuidade das ações supervisoras.

Artigo 6º - Quando ocorrer afastamento do Supervisor de Ensino, cujo período não comporte substituição, o Dirigente Regional de Ensino redistribuirá as escolas a outros Supervisores de nsino para que a ação supervisora não sofra solução de continuidade.

§ 1º - na redistribuição prevista no caput, o Dirigente Regional de Ensino deverá considerar o grau de complexidade do setor de trabalho já atribuído a cada Supervisor de Ensino.

§2º – para melhor organização da redistribuição de setores, o Dirigente Regional de Ensino deverá escalonar criteriosamente a concessão de férias e licença-prêmio.

Artigo 7º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução SE nº 28, de 23-02-1994, e a Resolução SE nº 55, de 8 de março de 1995.

Resolução SE 96 Diário Oficial de 19 de dezembro de 2009

Dispõe sobre prorrogação de afastamento de servidores da Pasta

O Secretário da Educação, objetivando dar continuidade às ações de Programas da Secretaria da Educação, resolve:

Artigo 1º - Ficam prorrogados até 31-12-2010, os seguintesafastamentos:

I - dos integrantes do Quadro do Magistério, autorizados nos termos do inciso X, do artigo 64 da Lei Complementar nº 444, de 27-12-1985, acrescentado pelo artigo 46 da Lei Complementar nº 836, de 30-12-1997, junto às Prefeituras Municipais conveniadas com a Secretaria da Educação, para cumprimento do Programa de Ação de Parceria Educacional Estado - Município, instituído pelo Decreto nº 51.673, de 19-03-2007;

II - dos integrantes do Quadro do Magistério, autorizados nos termos do inciso VIII, do artigo 64 da Lei Complementar nº444, de 27-12-1985, junto ao Sistema Carcerário do Estado, para desenvolver atividades inerentes ao magistério; e III - dos integrantes do Quadro de Apoio Escolar, autorizados nos termos do parágrafo único, inciso I, artigo 6º da Lei Complementar nº 888, de 28-12-2000, para o cumprimento do Programa de que trata o inciso I deste artigo.

Parágrafo único - Os afastamentos, nos termos dos incisos I e III, cuja vigência do convênio se encerre antes de 31-12-2010, serão prorrogados somente até a véspera da data do encerramento.

Artigo 2º - Cabe aos Dirigentes Regionais de Ensino, nas respectivas áreas de jurisdição, proceder ao apostilamento dos títulos de afastamento já autorizados, para o registro da prorrogação de que trata a presente resolução.

Parágrafo único - Serão também objeto de apostilamento, por competência do Dirigente Regional de Ensino, possíveis alterações da Jornada de Trabalho do docente afastado, decorrente do processo de atribuição de aulas na rede pública estadual de ensino.

Artigo 3º - Deverão ser encaminhadas ao Departamento de Recursos Humanos, por intermédio das Diretorias de Ensino, através do Sistema Informatizado de Municipalização, as propostas de cessação e de autorização de novos afastamentos transjunto às Prefeituras Municipais, de conformidade com o artigo 3º do Decreto nº 51.673/2007.

Parágrafo único - As propostas referidas no caput deste artigo deverão atender ao disposto no artigo 3º do Decreto nº 51.673/2007, na Cláusula Décima Terceira do Termo de Convênio de Parceria Educacional Estado/Município, bem como ao Plano de Trabalho - parte integrante do convênio.

Artigo 4º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.