DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
Despacho do Diretor, de 08/12/2009
Ratificando as Certidões de Liquidação de Tempo de Serviço/Contribuição dos Processos Únicos de Contagem de Tempo citados e devolvendo à origem para as providências cabíveis:
Origem - Processo - Interessado
Despacho do Diretor, de 08/12/2009
Ratificando as Certidões de Liquidação de Tempo de Serviço/Contribuição dos Processos Únicos de Contagem de Tempo citados e devolvendo à origem para as providências cabíveis:
Origem - Processo - Interessado
cei
Região de Pindamonhangaba - 292/2000 Efigênia Marina Irineu (apos.prop.) - 661/1987 Marcia Regina Cardoso (apos. esp.) - 4291/1990 Rosa Maria Casagrande (apos.normal) - 156/1993 Maria Aparecida de Fátima Ribeiro (apos.esp.)
Portarias do Dirigente Regional de Ensino 7-12-2009
Designando, com fundamento nos artigos 4º e 7º do Decreto 43.409/98, para exercer as funções de Vice Diretor de Escola, o Docente abaixo identificados, conforme segue: no período de 1-12-2009 a 30-01-2010, Dinaura Flora Azevedo dos Santos, RG: 19.487.518, PEB-I- SQC-II-QM- Classificada na EE Prof. Isis Castro Mello Cesar, para exercer as funções acima citada na EE Ryoiti Yassuda, ambas no município de Pindamonhangaba, em substituição à Neila Maria Martins, RG: 5.308.840, em virtude da titular se encontrar em licença-prêmio, fazendo jus a carga horária de 40 horas semanais.
A Dirigente Regional de Ensino, com fundamento na Deliberação CEE 01/99, alterada pela Deliberação CEE 10/00, na Deliberação CEE 06/99 e à vista do Processo n° 0752/0067/2007 expede a presente Portaria:
Artigo 1° - Fica autorizada a instalação e funcionamento de 01 (uma) classe descentralizada na EMEF Cel. Ribeiro Luz situada na Rua Dr. Rubião Junior, 416 São Bento do Sapucaí -SP CEP 12.490-000 destinada ao Curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio - técnico em Enfermagem, mantido por CEPEM - Cooperativa Educacional de Professores, Especialistas e Mestres de Pindamonhangaba vinculada ao Instituto Práxis, situado na rua Japão, n° 1111 - Pindamonhangaba SP CEP 12.420-560.
Artigo 2° Fica aprovado o Plano de Curso da referida classe.
Artigo 3° o Plano de Curso perderá sua validade se não for implantado em dois anos.
Artigo 4° Esta autorização e o Plano de Curso terão validade por um período máximo de quatro anos, a partir de sua implantação.
Artigo 5° - Os responsáveis pela Unidade Vinculadora ficam obrigados a manter adequados seu Regimento Escolar e o Plano de Curso às instruções relativas ao cumprimento da Lei Federal 9.394/96 e às normas dos Conselhos Nacional e Estadual de Educação.
Artigo 6° - a Diretoria de Ensino - Região Pindamonhangaba, responsável pela supervisão do estabelecimento de ensino, zelará pelo fiel cumprimento das obrigações mantidas em decorrência desta Portaria.
Artigo 7° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Portaria D.O. Dirigente Regional De Ensino De 03/12/2009
Declarando que a função-atividade da interessada adiante mencionada fica enquadrada na seguinte conformidade:
C - Concessão
LUCIMAR BICUDO, RG. 15.993.054, PEB II, SQF-I-QM: (Prof. I, SQF-I-QM)
C - 09/05/1997 - Art. 47 da LC 444/85 - 62-B
Apostila Do Dirigente Regional De Ensino De 03/12/2009
Declarando
Em nome de LUCIMAR BICUDO, RG 15.993.054, PEB II, SQF-I-QM:
- apostiladas as Portarias de Admissão nº 031/2000, a/p 07/02/2000 (PEB I); nº 077/2002, a/p 02/01/2002 (PEB I) e nº 280/2002, a/p 15/03/2002 (PEB I), para declarar que a interessada faz jus a 02 qqs a partir das citadas datas, conforme concessão do 2º qq. a partir de 09/05/1997.
- apostiladas as Portarias de Admissão nº 0198/2003, a/p 09/02/2004 (PEB I); nº 008/2004, a/p 09/02/2004 (PEB I); nº 0130/2005, a/p 14/03/2005 (PEB I); nº 329/2005, a/p 01/08/2005 (PEB II); nº 342/2005, a/p 12/08/2005 (PEB I) e nº 339/2007, a/p 20/08/2007 (PEB I), para declarar que a interessada faz jus a 03 qqs a partir das citadas datas, conforme concessão do 3º qq. a partir de 23/10/2002.
Que a função-atividade da interessada adiante mencionada fica enquadrada na seguinte conformidade:
C - Concessão
LUCIMAR BICUDO, RG. 15.993.054, PEB II, SQF-I-QM: (Prof. I, SQF-I-QM)
C - 09/05/1997 - Art. 129 da CE/89 - c/c LC 444/85 e art. 26-C da LC 645/89 - 02 qqs.
(PEB I, SQF-I-QM)
C - 23/10/2002 - Art. 129 da CE/89 - c/c LC 444/85 e art. 33, I, § 1º e 2º da LC 836/97 - 03 qqs.
(PEB II, SQF-I-QM)
C - 13/02/2008 - Art. 129 da CE/89 - c/c LC 444/85 e art. 33, I, § 1º e 2º da LC 836/97 - 04 qqs.
Que a função-atividade da interessada adiante mencionada fica enquadrada na seguinte conformidade:
C - CONCESSÃO R - RETIFICAÇÃO A - ANULAÇÃO
LUCIMAR BICUDO, RG. 15.993.054, PEB II, SQF-I-QM: (Prof. I, SQF-I-QM)
C - 01/01/1991 - Art. 54-LC’s 444/85-645/89-665/91 - 13-A
R - 01/04/1991 - Lei 7410/1991 - D.O. 25/09/1991 - 14-A p/ 15-A
R - 01/07/1991 - Lei 7533/1991 - D.O. 29/11/1991 - 16-A /p 17-A
R - 01/08/1991 - Lei 7578/1991 - D.O. 24/03/1992 - 17-A p/ 18-A
R - 01/09/1991 - Lei 7639/1991 - D.O. 24/03/1992 - 18-A p/ 19-A
R - 01/10/1991 - Lei 7794/1992 - D.O. 06/10/1992 - 19-A p/ 20-A
R - 01/11/1992 - Lei 7795/1992 - D.O. 06/10/1992 - 20-A p/ 21-A
R - 01/12/1992 - Lei 7796/1992 - D.O. 06/10/1992 - 21-A p/ 22-A
A - 01/01/1992 - Art. 54-LC’s 444/85-645/89-665/91 - D.O. 13/04/1992 - 22-A
C - 01/01/1993 - Art. 54-LC’s 444/85-645/89-665/91 - 39-A
R - 01/01/1993 - LC 707/1993 - D.O. 29/05/1993 - 40-A p/ 41-A
R - 01/02/1993 - LC 707/1993 - D.O. 29/05/1993 - 42-A p/ 43-A
R - 01/03/1993 - LC 707/1993 - D.O. 29/05/1993 - 44-A p/ 45-A
R - 01/04/1993 - LC 742/1993 - D.O. 23/06/1994 - 46-A p/ 47-A
R - 01/05/1993 - LC 742/1993 - D.O. 23/06/1994 - 48-A p/ 49-A
R - 01/06/1993 - LC 742/1993 - D.O. 23/06/1994 - 50-A p/ 51-A
R - 01/07/1993 - LC 742/1993 - D.O. 23/06/1994 - 52-A p/ 54-A
R - 01/08/1993 - LC 742/1993 - D.O. 23/06/1994 - 54-A p/ 55-A
R - 01/08/1993 - LC 748/1994 - D.O. 17/11/1994 - 56-A p/ 57-A
R - 01/10/1993 - LC 750/1994 - D.O. 17/11/1994 - 58-A p/ 59-A
A - 01/01/1994 - Art. 54-LC’s 444/85-645/89-665/91 - D.O. 10/03/1994 - 59-A
C - 01/01/1998 - Art. 54-LC’s 444/85-645/89-665/91 - 63-B
Retificando
D.O. de 27/11/1991
Em nome de LUCIMAR BICUDO, RG. 15.993.054, PEB II, SQF-I-QM: (Prof I, SQF-I-QM)
- Onde se lê: 01 ATS, a/p 05/10/1990;
- Leia-se: 01 ATS, a/p 03/07/1990.
Portaria Do. Diretor De Escola De 03/12/2009
Autorizando, o gozo imediato de Licença-Prêmio, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68:
CARLOS BARBOSA DE AGUIAR, RG. 16.899.417, PEB II, SQC-II-QM, da EE “Dr. Genésio Candido Pereira”, em São Bento do Sapucaí, 15 (quinze) dias referente ao período de 21/04/1990 a 19/04/1995, Certidão nº 101/2006 e PULP nº 956/2006.
ELIANA DO CARMO DE BARROS GALDINO, RG. 16.763.551, PEB II, SQC-II-QM, da EE “Prof. José Aylton Falcão”, em Pindamonhangaba, 15 (quinze) dias referente ao períoD.O. de 30/08/1997 a 28/08/2002, Certidão nº 0078/2004 e PULP nº 524/2004.
Concedendo
Nos termos dos artigos 209 e 214 da Lei nº 10.261/68, LC 857/99 e LC 1.048/08, ao funcionário abaixo identificado 90 (noventa) dias de Licença-Prêmio a que faz jus referente ao período aquisitivo mencionado:
JOSÉ LUIS CAMARGO FREIRE, RG. 14.558.353, PEB II, SQCII- QM, PULP nº 0964/2009:
Certidão nº 0137/2009 – período de 30/10/2004 a 28/10/2009 – saldo 90 (noventa) dias.
À vista do § 3º do artigo 60 da Lei 8213, de 24/07/1991, inciso II do artigo 25 da Lei 500, de 13/11/1974, combinado com o Comunicado Conjunto UCRH/CAF-1, de 21/11/2008, republicado no D.O. de 29/11/2008, 04 (quatro) dias de auxílio doença a CLAUDIA ROSANA SCREPANTI, RG. 25.680.392, PEB II, SQF-I-QM, da EE “Prof. João Martins de Almeida” no período de 30/11/2009 a 03/12/2009.
Portaria Do Dirigente Regional De Ensino 07/12/2009
Considerando comparecimento e efetivo exercício pela Res. 62/05, dos docentes abaixo identificados conforme segue:
DIA: 26/11/2009
ENCONTRO DE FORMAÇÃO - PROGRAMA LER E ESCREVER
LOCAL: EE DR. RODRIGO ROEMEIRO
HORAS: das 08:30 as 12:30
Paulo Rosa de Mello, RG: 11.162.478, Martim Alencar Diniz, RG: 16.891.213, Maria Cecília Sobelman Marcondes RG: 16.763.699, Maria Aparecida Souza de Jesus, RG: 15.366.089, Lucia Goreti Alves, RG: 16.763.859, Suse Maria Domingues Saldanha Ibar, RG: 13.543.072, Edson Ângelo Cardoso, RG: 20.700.103, Clara Sugahara Koide, RG: 38.273.242-X, Lucia Helena A.R. Bondioli, RG: 9.867.709-3, Maria Rita Souza Contreiras Pereira, RG: 15.132.862, Léa Neucy Faria Monteiro Corrêa, RG: 20.512.126, Éster de Mello Miranda, RG: 11.694.747, Alessandra Mara dos Santos, RG: 23.709.391-1, Rosi Nei de Mello Fernandes da Silva, RG: 17.856.373-0, Maria Ângela de Oliveira, RG: 15.198.081, Regina Célia B. Muniz, RG: 16.763.536-0.
DIA 23/11/2009
CORREÇÃO SARESP/2009-12-07
LOCAL: EE DR. RODRIGO ROMEIRO
HORAS: das 13:30 as 17:00
Paulo Rosa de Mello, RG: 11.162.478, Martim Alencar Diniz, RG: 16.891.213, Maria Cecília Sobelman Marcondes RG: 16.763.699, Maria Aparecida Souza de Jesus, RG: 15.366.089, Lucia Goreti Alves, RG: 16.763.859, Suse Maria Domingues Saldanha Ibar, RG: 13.543.072, Edson Ângelo Cardoso, RG: 20.700.103, Clara Sugahara Koide, RG: 38.273.242-X, Lucia Helena A.R. Bondioli, RG: 9.867.709-3, Maria Rita Souza Contreiras Pereira, RG: 15.132.862, Léa Neucy Faria Monteiro Corrêa, RG: 20.512.126, Éster de Mello Miranda, RG: 11.694.747, Alessandra Mara dos Santos, RG: 23.709.391-1, Rosi Nei de Mello Fernandes da Silva, RG: 17.856.373-0, Maria Ângela de Oliveira, RG: 15.198.081.
DIA : 23/11/2009
VIDEOCONFERÊNCIA: Saresp (Correção Prova Mat. e Port)
LOCAL: EE DR. RODRIGO ROMEIRO
Maria Angela de Oliveira RG: 15.198.081, Rosi Nei de Mello Fernandes da Silva, RG: 17.856.373-0, Martim Alencar Diniz, RG: 16.891.213, Patrícia Camargo Alves, RG: 22.382.091, Léa Neucy Faria Monteiro Corrêa, RG: 20.512.126, Maria Rita Souza Contreiras Pereira, RG: 15.132.862, Paulo Rosa de Mello, RG: 11.162.478, Éster de Mello Miranda, RG: 11.694.747, Rosinéia Aparecida de Campos RG: 15.458.857, Luciana de Oliveira Ferreira, RG: 23.346.489-X, Maria Aparecida Souza de Jesus, RG: 15.366.089, Irene Ribeiro de Aguiar Mello, Márcia F.L. Silva, RG: 23.445.426-X, Maria Cecília Sobelman Marcondes RG: 16.763.699, Clara Sugahara Koide, RG: 38.273.242-X, Lucia Goreti Alves, RG: 16.763.859, Suse Maria Domingues Saldanha Ibar, RG: 13.543.072, Izabel Cristina da Rosa Santos, RG: 26.783.103-1, Luiz Carlos Chiaradia, RG: 18.049.097, Genoveva Torres Ribeiro da Costa RG: 9.909.083-1, Edson Ângelo Cardoso, RG: 20.700.103, Neyva Ferrari Rodrigues RG: 18.211.824-1.