DER de Pindamonhangaba no Diário Oficial de 06 de novembro de 2009 - Educação I

Departamento de Recursos Humanos - DRHU
Concedendo Aos Servidores Adiante Relacionados, Um qüinqüênio de Adicional por Tempo de Servico, a Que Se Refere o Artigo 129 da Constituição do Estado de Sao Paulo de 05/10/89, na Seguinte Conformidade:
Dir. Ens. Reg. Pindamonhangaba
Agente de Servicos Escolares
Solange Maria da Rosa Rg 00027432494 Quinq 3 Subq Sqciii Vig 17/09/2009
Vera Lucia Moreira Cuba Rg 00017313140 Quinq 3 Subq Sqciii Vig 20/09/2009
Virginia Oliveira G Campos Rg 00020698637 Quinq 3 Subq Sqciii Vig 09/09/2009
Assistente Adm. Escolar
Caia Casue Miranda da Silva Rg 00008019502 Quinq 3 Subq Sqciii Vig15/09/2009
Professor Educação Basica II
Andrea de Gouvea Nascimento Rg 00009392385 Quinq 4 Subq Sqcii Vig 27/09/2009,
Isabel Cristina a S Naressi Rg 00011454348 Quinq 3 Subq Sqcii Vig 01/09/2009
Janete da Silva Nogueira Rg 00022797770 Quinq 4 Subq Sqcii Vig 22/09/2009

DER de Pindamonhangaba no Diário Oficial de 06 de novembro de 2009

Apostila Do Dirigente Regional De Ensino De 05/11/2009
Declarando
Em nome de MARIA DE FÁTIMA SANTOS DUARTE DE GODOI, RG. 9.890.845, PEB I, SQF-I-QM:
- apostilada a Portaria de Admissão nº 075/06 a/p 16/03/2006 e nº 228/07 a/p 19/04/07, para declarar que a interessada faz jus a Sexta-Parte a/p das citadas datas, conforme concessão da Sexta-Parte (Mandado de Segurança) a partir de 18/03/2005.
Que o cargo/função-atividade das interessadas adiante mencionadas fica enquadrado na seguinte conformidade:
C - CONCESSÃO A - ANULAÇÃO
ELIANA APARECIDA DE MELO NASCIMENTO, RG. 13.066.441, PEB II, SQF-I-QM:
C - 11/03/2008 - Art. 129 da CE/89 - c/c LC 444/85 e art. 33, I, § 1º e 2º da LC 836/97 - 04 qqs.
MARIA DE FÁTIMA SANTOS DUARTE DE GODOI, RG. 9.890.845, PEB I, SQF-I-QM: (Prof. I, SQF-I-QM)
A - 01/01/1989 - Art. 57-LC’s 444/85 - DOE 19/06/1991 - 17-A
C - 01/11/1989 - Art. 5º-DTLC 645/89 - 17-A
Tornando Sem Efeito
Em nome de MARIA DE FÁTIMA SANTOS DUARTE DE GODOI, RG. 9.890.845, PEB I, SQF-I-QM:
- a apostila pb. em 23/09/2008 (Apostila de Enquadramento), tendo em vista ter sido pub. com incorreções.
Portaria Do Diretor De Escola De 05/11/2009
Autorizando, o gozo imediato de Licença-Prêmio, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68:
JOSEANE MARIA PEREIRA RIBEIRO, RG. 16.163.744-9,PEB II, SQC-II-QM, da EE “Dr. Genésio Candido Pereira”, em São Bento do Sapucaí, 15 (quinze) dias referente ao período de 02/10/2003 a 29/09/2008, Certidão nº 0163/2008 e PULP nº 0049/2004.
MARIA APARECIDA DE SOUZA FERNANDES AURELIANO, RG. 10.514.331-5, Agente de Organização Escolar, SQC-II-QAE, da EE “Prof. Theodoro Correa Cintra”, em Campos do Jordão, 30 (trinta) dias referente ao período de 02/10/2003 a 29/09/2008, Certidão nº 0124/2008 e PULP nº 0210/2000.
Portaria Do Dirigente Regional De Ensino De 05/11/2009
Cessando,
A partir de 16.10.2009, com fundamento no inciso I do artigo 8º do Decreto nº 43.409/98, os efeitos da Portaria de 28.11 publicada em 30.11.2005, na parte em que designou o docente abaixo identificado para exercer as funções de Vice-Diretor de
Escola, conforme segue:
-ERNANDA MENEZES BARBOSA, RG. 12.928.916-PEB-II-SQC-II-QM- na EE Manuel Cabral, em Tremembé.
Comunicando,
Considerando comparecimento e efetivo exercício pela Res.62/05, dos docentes abaixo identificados conforme segue:
REUNIÃO-IMPLENTAÇÃO CURRÍCULO DE MATEMÁTICA.
DATA: 23.10.2009
HORÁRIO: 8:30 às 14:00
LOCAL: FACULDADE ANHANGUERA
Altair Rodrigues Nogueira, RG.13.232.499-4; Carlos Henrique do Amaral, RG. 17.313.179; Maria Tereza Alves de Oliveira, RG. 5.211.825; Doralice Aparecida Romão Roza Slemer, RG.8.067.515; Raquel Carvalho Pereira Rocha Machado, RG.5.439.909; Alfredo Pires Neto, RG. 20.141.993; Suely Keiko Itami Fonseca, RG. 5.521.938; Renata Cristina B.de Souza, RG.42.443.551-2; Juliana Cardoso Ferraz Yamazaki, RG.27.962.110-3; Valéria Basso Pereira Sorroche, RG. 9.582.718-3; Salete Oliveira de Azevedo Santos, RG.27.962.377-x; Luis Gustavo Martins de Souza, RG.29.253.872-8; Benedita Lucia da Silva, RG. 11.319.541-2; Tânia Paula Bento Rodolfo, RG.23.899.135-0; Fernanda C.do Nascimento Rodrigues, RG. 19.212.101; Geny Aparecida T.M.Ferreira, RG. 23.709.835; Rute Lidiani Pires, RG. 21.928.994; Carlos Eduardo Reis Rezende, RG.26. 783.021-x; Maria Bernadete Padovesi, RG.10.215.591-4; Carlos Alberto Moreira Fraga, RG.14.227.817; Karina Dias Venâncio G.Nunes, RG. 23.744.520-7; Benedito de Almeida Barros, RG. 16.499.79-8; Edinaldo Leandro Fernandes, RG.9.086.237-5; Maria Aparecida de Fátima da Silva, RG. 10.215.546-x; Maria Luiza Miranda de Barros, RG.9.582.729; Gessica Almeida Santos, RG. 33.101.392- 7; Claudia Ribeiro dos Santos, RG.15.159.978-6; Célia Donizete Bonafé P.Santos, RG. 8.725.580; Nilcéia Aparecida A B.Pereira, RG.21.109.101; José Helio de Morais, RG. 18.049.085; Maria Rosemeire de Menezes, RG. 21.789.825-7; Silvana Martins, RG. 12.181.827; Maria Luciene dos S.Freire, RG.M-8.095.532; Regina Aparecida dos Santos, RG. 11.958.214. Maria Célia Louzada Bahia, RG.8.451.724; Sandra Mara S.Monteiro de Macedo, RG. 13.406.123-8; Arani Ivanowsky de Jesus Cruz, RG. 10.177.259-2; Virgínia Aparecida de O V.Gonçalves, RG.14.728.856; Vera Lucia Marcondes Leite, RG.14.398.791-4; Maria Célia Moreira, RG. 12.932.214; Andréia Junqueira V.de Andrade, RG. 23.345.194-8; Oscar Pereira de Andrade.
OT-SARESP-2009.
DATA:28.10.2009.
HORÁRIO:8:30 às 13:30
LOCAL; EE DR RODRIGO ROMEIRO
Inez Palandi, RG. 10.219.146; Ricardo Tolomio, RG. 18.229.032; Miriam de Campos Camargo, RG. 16.139.575; Maria Aparecida Barbosa Pereira, RG. 11.140.601; Izaura Madureira Gama, RG.4.142.295; Denise Fátima Silva Jesus Benjamin, RG. 11.6012.937; Rosely da Silveira Dias, RG.16.253.105; Benedita Lucia da Silva, RG.11.319.541-2; Juliana Cardoso Ferraz Yamazaki, RG. 27.962.110-3; Wania Aparecida Basso Pereira Vendramini, RG.12.931.061; Maria Lucia Oiliveira Di Toro, RG.13.650.752; Isabel Cristina Pinto de Souza, RG.6.630.143; Fátima Maria Moreira Fraga, RG.16.950.479-7; Renata Christina B.de Souza, RG.42.443.551-2; José Eduardo
Olimpio, RG.22.797.735-x; Mariléia Mendonça Moreira, RG.14.713.161; Valdecila Domingues Almeida, RG. 17.005.827; Sonia Maria Teixeira, RG.5.471.943; Suely Keiko Itami Fonseca, RG. 5.521.938; Eliana da Silva, RG. 20.512.118; Maria Ines Aguiar de Matos, RG.13.406.889; Flavia Maria Salgado Moura Rezende, RG.15.672.603-8; Douglas Felix de Medeiros, RG.13.827.307-8; Elizabeth Cursino Rodrigues, RG. 12.919.775; Regina Célia Bertolino Muniz, RG.16.763.536; Adelmo Pereira Gomes, RG. 19.214.245; Helcia Maria Tavares G. A da Silva, RG.6.859.784-8; Shirley Meire R.Leandro, RG.7.547.661; Valdecir Ferreira Gaspar Nelo, RG. 17.313.054; Silmar Monteiro Pereira, RG.21.260.574; Iara Rodrigues Braga Sobelman, RG.6.073.630; Ana Cristina D’Amato Gomes, RG.7.673.982; Julio Vieira Filho, RG. 8.391.065; Airton Palma Alvarenga, RG.9.582.740; Benedito Mariano dos Santos, RG.22.797.580-7; Adalberto Abrantes Estevam, RG.3.517.304; Janaina Aparecida Guerra, RG.23.899.326- 7; Maria Helena da Silva, RG. 7.835.166-2; Sueli Aparecida Donola Prates da Fonseca, RG. 4.280.900; Tereza Cristina Alves Resende Vieira, RG.9.643.847; Rosinéia Aparecida de Campos, RG.15.458.857; Carlos Alberto Moreira Fraga, RG. 14.227.817.
Retificando
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, publicada em 12/09/2009.
Designando, Vice Diretor de Escola em nome de Sueli Aparecida de Souza, RG: 22.053.364,
ONDE SE LÊ: PEB-II-SQC-II-QM
LEIA-SE : PEB-II-SQF-I-QM
ATO DO DIRETOR DE ESCOLA
Os diretores das Unidades escolares abaixo relacionadas, com base no artº 64, inciso I, do Decreto nº 17.329/81, combinado com o artº 8º do Decreto 41.915/97, expedem os seguintes
Atos Decisórios:
-EE PROF.PEDRO SILVA
ATO DECISÓRIO Nº 07/2009, BRUNA REGINA LEITE DE MORAES, RG. 40.927.446-x, PEB-II-SQF-I-QM-Categoria F, nesta Unidade escolar, acumula com o cargo de PEB-II-CLT na EE Cassiana dos Santos Moreira, Rede Municipal de Ensino- em São Luiz do Paraitinga. Acumulação Legal.
-EE PROF. THEODORO CORREA CINTRA.
ATO DECISÓRIO Nº-037/2009-LUIS FERNANDO DIAS, RG. 23.705.641-9, PEB-II-SQF-I-QM- nesta Unidade escolar, acumula com PEF-II-efetivo, na EMEF Dr. Antonio Nicola Pádula e na EMEF Irene Lopes Sodré, ambas na Rede Municipal de Ensino, em Campos do Jordão. Acumulação Legal.

Resolução SE 83 - de 06 de novembro de 2009

Dispõe sobre diversificação curricular no ensino médio, relacionada à língua estrangeira moderna, e dá providências correlatas
O Secretário da Educação, no uso de suas atribuições legais, à vista do disposto no Decreto nº 54.758/09 e considerando a necessidade de:
fortalecer e enriquecer o currículo do ensino médio, no que concerne à língua estrangeira moderna;
assegurar aos alunos do ensino médio a oportunidade de cursar uma língua estrangeira moderna em caráter optativo nos Centros de Estudos de Línguas – CELs ou em instituição credenciada;
regulamentar a oferta de curso de língua estrangeira moderna por instituição credenciada aos alunos do ensino médio das escolas públicas;
definir critérios para o credenciamento de instituições de ensino de idioma estrangeiro;
estabelecer critérios de seleção de alunos para participação nos cursos oferecidos por essas instituições;
definir parâmetros e critérios para a avaliação dos alunos participantes dos cursos referidos,
Resolve:
Artigo 1º - o ensino de língua estrangeira moderna, inglês ou espanhol, aos alunos do ensino médio da rede pública estadual, poderá ser feito por intermédio de instituição credenciada para esse fim, desde que esgotadas as possibilidades de atendimento da demanda pelos Centros de Estudos de Línguas – CELs.
Parágrafo único – o aluno poderá optar por inglês ou espanhol, independentemente desses idiomas integrarem a matriz curricular do ensino médio.
Artigo 2º - Os cursos oferecidos pelas instituições credenciadas deverão ser programados com vistas a desenvolver nos alunos competências e habilidades que os capacitem :
I – ao emprego de outro idioma como instrumento de acesso a informações, a outras culturas e a grupos sociais diversificados;
II – ao reconhecimento de outros idiomas aplicados no mundo dos negócios;
III – à identificação das variantes linguísticas do idioma escolhido;
IV – à utilização de expressões simples do cotidiano;

V – à comunicação no idioma escolhido, observada a área de atuação pretendida.
Artigo 3º - o atendimento por instituição credenciada será realizado:
I - em 2009, a alunos regularmente matriculados nas 2ªs e 3ªs séries do ensino médio, de escolas situadas nos municípios de Sorocaba e Jundiaí, observados os critérios e requisitos estabelecidos nesta resolução;
II - em 2010, a alunos das 2ªs e 3ªs séries do ensino médio de escolas estaduais situadas em municípios com mais de 50.000 habitantes;
III – a partir de 2011, a todos os alunos das 2ªs séries do ensino médio de escolas estaduais situadas em municípios com mais de 50.000 habitantes.
Parágrafo único – Os cursos oferecidos aos alunos de que trata o inciso I, excepcionalmente, terão carga horária de 40 (quarenta) horas desenvolvidas independentemente do encerramento do ano letivo em curso.
Artigo 4º - a carga horária de cada curso oferecido por instituição credenciada será de, no mínimo, 80 (oitenta) horas, com integralização em um ano, distribuídas em dois semestres ou módulos com, no mínimo, 40 (quarenta) horas cada, podendo, ainda, observado o calendário escolar, ser desenvolvida de forma intensiva.
Artigo 5º - a instituição credenciada, na constituição das turmas, observará que:
I - as vagas disponibilizadas pela instituição destinam-se, exclusivamente, a alunos regularmente matriculados no ensino médio de escola pública estadual, respeitado o dimensionamento disposto no artigo 3º desta resolução.
II – a manutenção da vaga obtida pelo aluno, observado o prazo máximo para a conclusão de cada módulo do curso, dependerá do cumprimento dos requisitos de desempenho escolar, estabelecidos nesta resolução.
III – cada turma será constituída de, no máximo, 20 e, no mínimo, 10 alunos.
Artigo 6º – a instituição interessada no credenciamento de que trata esta resolução deverá preencher, no mínimo, os seguintes requisitos:
a) estar regularmente constituída, há pelo menos 1 (um) ano;
b) comprovar idoneidade, capacidade na área fim do programa;
c) atender, na íntegra, às demais exigências estabelecidas nesta resolução, e no credenciamento.
Parágrafo único - a Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, ou o órgão por ela indicado, receberá, selecionará e acompanhará os processos de credenciamento.
Artigo 7º – em cada Diretoria de Ensino será constituída uma Comissão de Acompanhamento e Avaliação integrada por Supervisor de Ensino e o Professor Coordenador de Oficina Pedagógica de língua estrangeira, designado pelo Dirigente Regional, com as seguintes atribuições:
I - desenvolver atividades que possibilitem orientar os alunos da região sobre os cursos oferecidos pelas escolas credenciadas, de forma a evitar escolhas inadequadas e consequentes evasões;

II - analisar o relatório semestral de atividades das instituições credenciadas, propor ao Dirigente Regional de Ensino a manutenção de atividades, a extinção de cursos com pouca demanda ou grande evasão, a correção de possíveis desvios e/ou a adoção de medidas necessárias à otimização de resultados. Artigo 8º - Os critérios para seleção e matrícula de alunos interessados nos cursos oferecidos por instituições credenciadas deverão observar o disposto neste artigo.
§ 1º - Nos casos em que a demanda pelos cursos for superior à oferta de vagas, deverá haver seleção de alunos com base na seguinte ordem de prioridade:
a) aluno com melhor aproveitamento em Língua Portuguesa, no ano anterior ao da matrícula.
b) aluno com melhor aproveitamento em Língua Estrangeira Moderna, constante da grade curricular no ano anterior ao da matrícula;
c) aluno que apresente melhor aproveitamento global na série que esteja cursando.
§ 2º - a inscrição do aluno no curso referido no caput deste artigo poderá ser efetuada por ele próprio mediante requerimento dirigido ao diretor da escola onde se encontra matriculado;
§ 3º - a seleção dos alunos será feita pela Comissão de Acompanhamento e Avaliação, observados os critérios estabelecidos no § 1º.
§ 4º - a matrícula do aluno será efetuada pelo seu responsável ou por ele próprio, quando maior de dezoito anos, na instituição credenciada conforme dispuser seu regimento;
§ 5º - o aluno que atingir índice de ausências injustificadas igual ou superior a 25% do total de aulas dadas, em qualquer dos módulos, perderá o direito à renovação de sua matrícula no curso.
§ 6º - a desistência ou ausências injustificadas, em número superior a 25% do total de aulas dadas, na escola estadual em que o aluno esteja matriculado, implicará o imediato cancelamento de sua matrícula no curso de língua estrangeira moderna.
Artigo 9º - na avaliação do aluno e no registro do seu desempenho escolar observar-se-á o seguinte:
I – a instituição credenciada deverá manter modelo próprio de ficha individual de cada aluno, contendo:
a) informações que permitam acompanhar o progresso do ensino e da aprendizagem continuada, das habilidades alcançadas nos diferentes módulos do curso, com vistas à sua classificação em estágio adequado ao nível de desenvolvimento atingido;
b) síntese dos conhecimentos e das habilidades a serem atingidos em cada módulo e os resultados obtidos pelas avaliações propostas nos planos de ensino de cada idioma;
II - o aluno que concluir o curso com rendimento satisfatório terá direito à expedição de certificado de conclusão;
III - ao aluno que concluir módulo, com rendimento satisfatório, deverá ser expedida, pela escola credenciada, declaração que comprove os estudos realizados;
IV - ao término de cada módulo do curso, a escola credenciada deverá fornecer à Comissão de Acompanhamento e Avaliação informações sobre o desempenho escolar obtido pelo aluno, a carga horária cumprida, o módulo cursado e/ou o nível concluído.
Parágrafo único - As informações a que se refere o inciso IV deste artigo poderão constar do histórico escolar do aluno como enriquecimento curricular.
Artigo 10 - São requisitos para comprovação de aproveitamento do curso:
I - ao final do 1º módulo do curso:
a) compreensão e utilização de expressões familiares e correntes, assim como enunciados simples que visam a satisfazer necessidades imediatas;
b) capacidade de apresentar-se ou apresentar alguém e colocar questões ao seu interlocutor sobre assuntos como, por exemplo, o local onde vive, as suas relações, o que lhe pertence, etc.;
c) capacidade de responder ao mesmo tipo de questões;
d) capacidade de comunicação de forma simples desde que o interlocutor fale clara e pausadamente e se mostre colaborativo;
II - ao final do 2º módulo do curso:
a) compreensão de frases isoladas e expressões de uso frequente relacionadas com assuntos de prioridade imediata, como por exemplo: informações pessoais e familiares simples, compras, meio envolvente, trabalho;
b) capacidade de comunicação em situações correntes que apenas exijam trocas de informações simples e diretas sobre assuntos e atividades habituais;
c) capacidade de descrever com linguagem simples a sua formação, o seu meio envolvente e abordar assuntos que correspondam a necessidades imediatas.
Artigo 11 - a classificação acadêmica do aluno far-se-á sempre por meio de Avaliação Diagnóstica, aplicada no início do processo de aprendizagem.
Artigo 12 – As Coordenadorias de Ensino e de Estudos e Normas Pedagógicas baixarão normas procedimentais que se fizerem necessárias ao cumprimento do disposto nesta resolução.
Artigo 13 – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Resolução SE 82- Diário Oficial de 06 de novembro de 2009

Altera dispositivos da Resolução SE nº 73, de 21-10-2009, que dispõe sobre a convocação de docentes para reassumir o exercício das respectivas funções
O Secretário da Educação resolve:
Artigo 1º - Passam a vigorar com a seguinte redação os dispositivos adiante mencionados da Resolução SE nº 73, de 21-10-2009:
I – o § 2º do artigo 1º:
“§ 2º - As 12 horas semanais de trabalho, das quais 10 horas em atividades com alunos e 2 horas em trabalho pedagógico coletivo (HTPCs) na unidade escolar, bem como as aulas atribuídas nos termos do inciso II deste artigo, deverão ser cumpridas pelo docente, obrigatoriamente, no exercício de substituições, em ocasionais ausências de professor responsável pela regência de classe ou pelo magistério de aulas, observado seu campo de atuação, independentemente da respectiva habilitação/qualificação, e, na desnecessidade de substituições, em outras atividades correlatas à função, designadas pelo superior imediato.”
II – o artigo 4º:
“Art. 4º - na segunda ou terceira semana de novembro do corrente ano, as Diretorias de Ensino deverão realizar sessão única de atribuição, respeitada a ordem de classificação, a fim de que os docentes que não tiverem aulas regulares atribuídas na unidade de classificação possam assumir regularmente a regência de classe ou o magistério de aulas disponíveis, observada a legislação vigente, bem como garantir a fixação de sede de exercício do servidor que permanecer apenas com a carga horária mínima de trabalho.”
Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.