Portaria Do Diretor De Escola De 23/10/2009
Autorizando, o gozo imediato de Licença-Prêmio, nos termos dos artigos 209 e 213 da lei nº 10.261/68:
EFIGÊNIA MARINA IRINEU, Agente de Serviços Escolares, SQC-III-QAE, da EE Ryoiti Yassuda, em Pindamonhangaba, 15(quinze) dias referente ao período de 01/11/01 a 30/10/06. Certidão nº 43/07 e PULP nº 389/99.
Autorizando, o gozo imediato de Licença-Prêmio, nos termos dos artigos 209 e 213 da lei nº 10.261/68:
EFIGÊNIA MARINA IRINEU, Agente de Serviços Escolares, SQC-III-QAE, da EE Ryoiti Yassuda, em Pindamonhangaba, 15(quinze) dias referente ao período de 01/11/01 a 30/10/06. Certidão nº 43/07 e PULP nº 389/99.