DER de Pindamonhangaba no Diário Oficial de 22 de setembro de 2009.

Apostila do Dirigente Regional de Ensino, de 21-9-2009
Declarando que, em virtude de Alteração de RG, HELENICE REZENDE MACEDO, RG 17.627.777, PEB II, SQF-I-QM, passa a vigorar: RG 17.627.777-8.
Portaria do Diretor de Escola, de 21-9-2009
Autorizando, o gozo imediato de Licença-Prêmio, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68:
LUIZ FERNANDO CAMPOS, RG 7.139.986, Agente de Organização Escolar, SQC-II-QAE, da EE “Profª Ismênia Monteiro de Oliveira”, em Pindamonhangaba, 30 (trinta) dias referente ao período de 09/03/2001 a 07/03/2006, Certidão nº 0018/2007 e PULP nº 0137/2007;
MARIA EUGENIA VILELA DE SOUSA VALENTIN, RG 15.458.946, PEB II, SQC-II-QM, da EE “Dr. Mário Tavares”, em Pindamonhangaba, 15 (quinze) dias referente aos períodos de: 05/10/1988 a 03/02/1993 e de 29/08/1994 a 27/04/1995, Certidão nº 0040/2009 e PULP nº 0475/2009;
MARIA LUCIA CORREA FONSECA, RG 13.247.480, Agente de Organização Escolar, SQC-II-QAE, da EE “Prof. Eurípedes Braga”, em Pindamonhangaba, 15 (quinze) dias referente ao período de 02/11/1998 a 31/10/2003, Certidão nº 0060/2005 e PULP nº 0958/2001;
NEUSA MARIA BERTOLINO, RG 21.443.218, PEB II, SQC-II-QM, da EE “Profª Escolástica Antunes Salgado”, em Pindamonhangaba, 15 (quinze) dias referente aos períodos de: 20/12/1997 a 08/02/1998; 22/05/1998 a 27/07/1998; 13/08/1998 a 21/10/1998; 09/03/1999 a 07/02/2001 e de 02/03/2001 a 22/09/2003, Certidão nº 0104/2008 e PULP nº 0492/2008;
REGINA CÉLIA DA SILVA DIONÍSIO, RG 20.437.613, Agente de Organização Escolar, SQC-II-QAE, da EE “Manuel Cabral”, em Tremembé, 15 (quinze) dias referente ao período de 30/05/1999 a 27/05/2004, Certidão nº 0130/2004 e PULP nº 1051/2000.
SONIA PRUDENTE DE TOLEDO, RG 9.399.879, PEB I, SQF-I-QM, da EE “Dr. Rodrigo Romeiro”, em Pindamonhangaba, 90 (noventa) dias referente aos períodos de: 15/06/1999 a 03/02/2002; 28/02/2002 a 14/07/2002; 08/08/2002 a 20/12/2002 e de 10/02/2003 a 19/09/2004, Certidão nº 0031/2008 e PULP nº 0116/2008.
Concedendo:
nos termos dos artigos 209 e 214 da Lei nº 10.261/68, LC 857/99 e LC 1.048/08, ao funcionário abaixo identificado 90 (noventa) dias de Licença-Prêmio a que faz jus referente ao período aquisitivo mencionado:
MARIA CLÉLIA CORTEZ, RG 5.939.624-6, Agente de Organização Escolar, SQC-II-QAE, PULP nº 0126/1998 - Certidão nº 0108/2009 - período de 16/09/2004 a 14/09/2009 - saldo: 90 (noventa) dias;
KARINA HELEN DOS SANTOS SILVA, RG 30.820.229, Secretário de Escola, SQC-II-QAE, PULP nº 0672/2009 - Certidão nº 0109/2009 - período de 04/08/2004 a 02/08/2009 - saldo: 90 (noventa) dias;
MARIA DO CARMO GARCIA DA SILVA, RG 8.140.210, PEB I, SQC-II-QM, PULP nº 0288/2003 - Certidão nº 0110/2009 - período de 05/08/2004 a 03/08/2009 - saldo: 90 (noventa) dias;
VERA LUCIA MOREIRA CUBA, RG 17.313.140, Agente de Serviços Escolares, SQC-III-QAE, PULP nº 0558/1999 - Certidão nº 0111/2009 - período de 16/09/2004 a 14/09/2009 - saldo: 90 (noventa) dias.
a vista do § 3º do artigo 60 da Lei 8213, de 24/07/1991, inciso II do artigo 25 da Lei 500, de 13/11/1974, combinado com o Comunicado Conjunto UCRH/CAF-1, de 21/11/2008, publicado no D.O. de 22/11/2008 e republicado no D.O. 29/11/2008, 15 (quinze) dias de auxílio doença à VANESSA BOTINI GUIMARÃES, RG 27.962.299-5, PEB II, SQF-I-QM, da EE “Prof. José Aylton Falcão”, no período de 17/08/2009 a 31/08/2009.
Retificação do D.O. de 17-9-2009
na Portaria do Regional de Ensino que deixando a condição de ADIDO,em nome de MARIA APARECIDA COELHO SOUZA RG: 10.386.777-6 PEB-I-SQC-II-QM-EVCD
Onde se Lê: em virtude da Aposentadoria de Mauricéia Rodrigues Camargo, RG: 11.319.045.
Leia-se : em virtude da Aposentadoria de Bernadete Fátima dos Santos Domiciano da Silva RG: 11.319.039
Portaria do Diretor da EE Profª Eloyna Salgado Ribeiro, de 21-9-2009
Concedendo, de acordo com a alínea “f”do inciso XI do art. 72 do Decreto nº 17.329-81, 05 (cinco) dias de licença-paternidade, a contar de 10/9/2009, ao Profº Pedro Marcos de Andrade Junior, RG, 26.756.312-7, PEB -II, SQF-II-QM. Em Pindamonhangaba, Diretoria de Ensino de Pindamonhangaba.

Instrução Normativa - UCRH 2 - Diário Oficial de 22 de setembro de 2009

A Unidade Central de Recursos Humanos, da Secretaria de Gestão Pública, nos termos do artigo 5º, do Decreto nº 54.682, de 13 de agosto de 2009, objetivando orientar os órgãos setoriais e subsetoriais do Sistema de Administração de Pessoal da Administração Direta e das Autarquias, quanto ao processo seletivo simplificado de candidatos visando à contratação por tempo determinado, de que trata a Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, expede a presente instrução:
I - Os processos seletivos simplificados, de que trata a Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, no âmbito da Administração Direta e das Autarquias, serão regidos por edital específico de acordo com as normas estabelecidas na presente instrução, que deverá ser objeto de ampla divulgação, compreendendo, preferencialmente, provas e facultada a análise de curriculum vitae.
II - Os Editais determinarão, de acordo com a natureza da contratação:
a) a função ou atividade a ser exercida e, conforme o caso, pela especialização ou modalidade profissional;
b) a jornada de trabalho a que ficarão sujeitos os contratados;
c) as condições para inscrição e contratação referentes à formação, experiência de trabalho e outras consideradas necessárias;
d) tipo de seleção a ser aplicada, por intermédio de provas e/ou de análise de curriculum vitae;
e) o tipo e conteúdo das provas, quando for o caso, bem como a forma de julgamento;
g) os critérios de habilitação ou qualificação e os de classificação;
f) se o processo seletivo será eliminatório e/ou classificatório;
g) o prazo de validade do processo seletivo.
III - O edital do processo seletivo simplificado deverá estabelecer pontuações mínima e máxima.
IV - A análise do curriculum vitae far-se-á por sistema de pontuação, divulgado pelo edital, que contemple, entre outros fatores considerados necessários para o desempenho das atividades a serem realizadas, a habilitação/qualificação, a especialidade, se for o caso, e a experiência profissional.
V - A inscrição no processo seletivo simplificado será feita pelo próprio candidato, mediante apresentação de documento oficial de identidade e de declaração firmada pelo candidato, sob as penas da lei, de que possui os demais documentos comprobatórios das condições exigidas para sua contratação.
VI - Os candidatos serão convocados para as provas por edital, publicado no Diário Oficial do Estado com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, do qual constará o dia, hora e local das provas e da entrega do curriculum vitae, conforme o caso.
VII - O resultado final do processo seletivo deverá ser publicado pela Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado - CE-CTD promotora do processo.
VIII - Publicado o resultado final, caberá ao órgão ou entidade promotora do processo seletivo convocar os candidatos para a anuência e contratação, respeitada sempre a ordem de classificação e o prazo de validade do processo seletivo.
IX - A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado - CE-CTD, será responsável pela coordenação e andamento do processo, devendo ser constituída única e exclusivamente para este fim.
X - A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado - CE-CTD terá plena autonomia em suas decisões e deverá ser composta por servidores dos órgãos promotores, e outros profissionais que atendam às especificações da área de conhecimento e de experiência de cada contratação.
XI - A critério das autoridades de que trata o artigo 7º do Decreto nº 54.682, de 13 de agosto de 2009, poderá ser delegada a designação dos membros que irão compor a Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado - CE-CTD.
XII - A quantidade de membros e suplentes da Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado - CE-CTD respeitará a conveniência do órgão ou entidade contratante, devendo ser constituída de, no máximo, 5 (cinco) membros e 3 (três) suplentes.
XV - São atribuições da Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado - CE-CTD:
a) elaborar o edital do processo seletivo simplificado, para contratação por tempo determinado;
b) elaborar modelo de “Curriculum Vitae”, definir os critério de avaliação dos títulos e participar da avaliação;
c) analisar e julgar os pedidos de revisão das provas e da avaliação dos títulos e decidir sobre os mesmos, durante o processo de seleção;
d) responsabilizar-se pela divulgação e por quaisquer informações que sejam solicitadas, com relação ao processo seletivo;
e) adotar as providências legais necessárias à contratação de empresa que se incumbirá da elaboração e correção das provas do processo seletivo, quando for o caso, atendendo os quesitos e normas que estabelecer o órgão/entidade contratante.
XVIII - O Contrato por Tempo Determinado - CTD, deverá ser celebrado e extinto nos moldes dos Anexos I a VI, que fazem parte da presente Instrução.
XIX - Ficam dispensados das disposições constantes nesta Instrução, os processos seletivos já realizados e que possuam candidatos classificados ou os que contenham os respectivos editais já publicados, com vistas à contratação por tempo determinado.
XX - Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.