DER de Pindamonhangaba no Diário Oficial de 15 de setembro de 2009

Portaria Do Dirigente Regional De Ensino De 14/09/2009
Concedendo nos termos dos artigos 209 e 214 da Lei nº 10.261/68, LC 857/99 e LC 1.048/08, ao funcionário abaixo identificado 90 (noventa) dias de Licença-Prêmio a que faz jus referente ao período aquisitivo mencionado:
CRISTINA HELENA MAIA DIAS, RG. 8.976.535-7, Diretor de Escola, SQC-II-QM, PULP nº 0522/2000. Certidão nº 0104/2009 - período de 02/10/2003 a 29/09/2008 - Saldo: 90 (noventa) dias.
Portaria Do Diretor De Escola De 14/09/2009
Autorizando, o gozo imediato de Licença-Prêmio, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68:
JACQUELINE NOGUEIRA, RG. 18.039.298, PEB II, SQC-II-QM, da EE “Dr. Demétrio Ivahy Badaró”, em Pindamonhangaba, 15 (quinze) dias referentes aos períodos de: 27/03/1990 a 18/07/1990; 04/10/1990 a 21/12/1990; 16/11/1993 a 28/02/1994; 01/03/1994 a 08/02/1998 e de 16/09/1998 a 10/12/1998, Certidão 0161/2007 e PULP nº 0708/2007.
Concedendo nos termos dos artigos 209 e 214 da Lei nº 10.261/68, LC 857/99 e LC 1.048/08, ao funcionário abaixo identificado 90 (noventa) dias de Licença-Prêmio a que faz jus referente ao período aquisitivo mencionado:
NAZARÉ APARECIDA BARBOSA, RG. 17.852.720, Agente de Organização Escolar, SQC-II-QAE, PULP nº 0556/2000. Certidão nº 0102/2009 - período de 20/03/2004 a 18/03/2009 - Saldo: 90 (noventa) dias.

CONCURSO DE PEB II - Diário Oficial de 15 de setembro de 2009

DESPACHO DO GOVERNADOR, DE 14-9-2009
No processo SE-299-09 (CC-65.980-09), sobre abertura de concurso público: “Diante dos elementos de instrução do processo, das manifestações das Secretarias de Economia e Planejamento e da Fazenda, do pronunciamento favorável do Presidente do Comitê de Qualidade da Gestão Pública e à vista do disposto no Dec. 54.556-2009, autorizo a Secretaria da Educação a adotar as providências necessárias visando à abertura de concurso público para o provimento de 10.083 cargos vagos de Professor Educação Básica II, relacionados às fls. 3/208, mais os que vierem a vagar e os que forem criados dentro do prazo de validade do concurso público, observadas as disponibilidades orçamentárias e obedecidos os preceitos legais e regulamentares atinentes à espécie.”