DER de Pindamonhangaba no Diário Oficial de 12 de setembro de 2009

Departamento de Recursos Humanos - DRHU
Despacho do Diretor, de 11/09/2009
Ratificando as Certidões de Liquidação de Tempo de Serviço/Contribuição dos Processos Únicos de Contagem de Tempo citados e devolvendo à origem para as providências cabíveis:
Origem - Processo - Interessado
CEI
Região de Pindamonhangaba -
- 3438/1987 Maria José Souza da Silva (apos.normal)
- 3920/1986 Antonio Miranda de Carvalho (apos.esp.)
Portaria Do Dirigente Regional De Ensino De 11/09/2009
Comunicando, Escala Bienal-Biêno 2009/2010.
1-EE DR ALFREDO PUJOL-SECRETARIA-Secretário de Escola-SQC-II-QAE-Samyra Faria Fontes, RG. 46.363.112-2-EVNI-I-Faixa 3-Nível I; 1º-Dircinéia Aparecida Bento, RG. 16.139.891-Agen-te de Organização Escolar-SQC-II-QAE-Faixa 2-Nível II-EVNI/I. Decreto 11.625/78.
Considerando comparecimento e efetivo exercício, pela Res 62/05, dos docentes abaixo discriminados, conforme segue:
VC-A UNESP E O VESTIBULAR 2010
DATA: 13.08.2009
HORÁRIO: 13:00 às 17:30
LOCAL: EE DR RODRIGO ROMEIRO
Ademar Tibiriçá Oliveira, RG. 9.463.495; Juliana Cardoso Ferraz Yamasaki, RG. 27.962.110-3; Denise Fátima S.Jesus Salum Benjamin, RG.11.601.937; Eliana Filomena S. M. Santos, RG.14.245.743; José Eduardo Olimpio, RG. 22.797.735-x; Rosangela da Silva Franco, RG. 20.788.899; Maria Inês de Paula Vilar, RG. 10.214.579; Maria Fernanda Gomes Guerreiro Franco, RG. 13.650.888; Wania Aparecida Basso Pereira Vendramini, RG.12.931.061; Maria Célia Aquino Pinto, RG.3.100.111-7; Maria Helena Ferreira, RG. 12.418.535; Vera Lucia Santos Marcondes Leite, RG. 14.398.791-4; Maria Irene Machado Ribas Kano, RG. 4.507.636; Maria Aparecida Pereira, RG. 9.890.124-7; Adelmo Pereira Gomes, RG. 19.214.245; Julio Vieira Filho, RG.8.391.065; Sonia Cristina S.F. de Souza Grilo, RG. 19.2101.850; Rosely da Silveira Dias, RG. 16.253.105; Suely Keiko Itami Fonseca, RG. 5.521.938; Maria de Fátima Ribeiro Silva, RG. 11.601.676; Jure-ma Silvia de Souza Alves, RG.20.512.140-8.
ENCONTRO DE ACOMPANHAMENTO - PROGRAMA LER E ESCREVER
DATA:27.08.2009.
HORÁRIO: 8:30 ás 14:30;
LOCAL: FACULDADE ANHANGUERA-PINDAMONHANGABA.
Isabela do Nascimento Pacheco, RG. 10.765.426-x; Ignêz Maria dos Santos Silva, RG. 17.851.387-8; Jurema Silvia de Souza Alves, RG.20.512.140-8; Regina Célia Bertolino Muniz, RG. 16.763.536; Márcia Aparecida Ferrari S.Barros, RG. 16.254.014; Maria Cecília Grieco Puppio Jacob, RG. 15.526.147-2; Maria de Fátima Ramos César, RG. 16.581.081; Cléa Maria Gouvêa Miranda, RG. 4.851.746; Maria Giovana do Amaral, RG.5.796.564; Rosi Nei de Mello F. Silva, RG. 17.856.373-0; Gicele de Paiva Giudice, RG. 11.602.820-8; Marta Senghin Soares, RG. 15.234.725-2; Norma Batista de Oliveira, RG. 17.192.190; Débora Olwato, RG.18.153.657-7: Célia Regina Sartori, RG. 8.751.188; Márcia A da Silva Ferraz, RG. 18.282.067; Malbataham Nascimento, RG. 19.826.141; Maria Inês Marcondes, RG. 20.439.558-6; Claudia Maria Teixeira Mariano, RG. 14.968.551; Eliana Roberto Oliveira, RG. 21.737.113; Márcia Heruzo Pereira Swaid, RG. 3.966.626-8; Elvira R. de Freitas Moreira, RG. 4.726.068; Sonia Maria de Araújo Mendonça, RG. 11.407.050; Isabel Cristina A S.Naressi, RG. 11.454.348-3; Clarissa Gomes Ribeiro Costa, RG. 28.454.208-18; Carmen Lucia M.Passarelli, RG. 15.993.425-4; Vanilda Aparecida Pereira da Silva, RG. 25.974.714-2; Miriam Martins Inácio, RG. 8.962.900.
VC-SISTEMA DE PROTEÇÃO ESCOLAR
DATA: 01.09.2009.
HORÁRIO: 8:30 ás 13:30
LOCAL: EE DR RODRIGO ROMEIRO
Ailton José Agostín, RG. 21.904.584-2; Maria Fernanda Gomes Guerreiro Franco, RG. 13.650.888; Tereza Cristina Alves Resende Vieira, RG. 9.643.847; Maria Terezinha de Souza Ribeiro, RG. 10.215.591-4; Julio Vieira Filho, RG. RG.8391.065; Izaura Madureira Gama, RG. 4.142.295; Helcia Maria Tavares Gouveia da Silva, RG. 6.859.784-8; Ana Cristina D’Amato Gomes, RG. 7.673.982; Valdecir Ferreira Gaspar Nelo, RG. 17.313.054; Maria Gracinda Araújo, RG. 7.599.967; Sonia Maria Teixeira, RG. 5.471.943; Denise Fátima Silva Jesus Salum Benjamin, RG.11.601.937; Shirley Meire R Leandro, RG. 7.547.661; Maria Aparecida Benedito de O Santos, RG. 20.338.297; Maria Helena Ferreira, RG. 12.418.535; Maria Auxiliadora de Almeida, RG. 9.582.972; Airton Palma Alvarenga, RG.9.582.740; Ângelo Roberto Fonseca, RG. 4.897.801; Iara Rodrigues Braga Sobelman, RG. 6.073.630; Flavia Maria Salgado M Rezende, RG.15.672.603-8; Maria Aparecida Ronconi Salgado Ribeiro, RG.5.543.960; Gicele de Paiva Giudice, RG.11.602.820-8; Eliana da Silva, RG. 20.512.118; Cléa Maria Gouvêa Miranda, RG.4.851.746; Efigênia Leme da Silva Marcondes, RG. 5.826.166-7; Rosangela da Silva Franco, RG. 20.788.899; Cristina Helena Maia Dias, RG. 8.976.535-7; Nelis Antonia de Sousa Cervelin, RG. 8.511.778; Maria de Fátima Ramos César, RG. 16.581.437; José Sinésio de Oliveira Santos, RG.5.716.893-3; Benedita Lucia da Silva, RG. 11.319.541-2; Rosinéia Aparecida de Campos, RG. 15.458.857; Clarice Castilho da Silva, RG. 7.208.870; Benedito Mariano dos Santos, RG. 22.797.580-7; Maria Helena da Silva, RG. 7.835.166-2; Fátima Maria Moreira Fraga, RG. 16.950.479-7; Roseli Aparecida Alves Vianna, RG.12.450.072-; Rosely da Silveira Dias, RG. 16.253.105; Maria Aparecida Pereira, RG. 9.890.124; Maria Mazarello Z. Mello Barbosa, RG.16.142.851; Maria Cecília Grieco Puppio Jacob, RG. 15.526.147-2.
CESSANDO
O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino-Região Pindamonhangaba, de acordo com o Decreto nº 24.948/96 e com a Resolução SE 76/95 e com fundamento na LC444/85 e no artigo 10 da Resolução SE 97/2008, , expede a presente Portaria para CESSAR, a partir de 27/08/2009, os efeitos da Portaria publicada em 31/03/2009 na parte que designou ANGELA DENISE PERES, RG: 39.043.085-PEB II -SQC-II-QM EVCD- classificada na EE Profº Nilo Santos Vieira em Guaratinguetá, DRE do mesmo município para no período de 12/02/2009 a 30/12/2009, substituir aulas livres na EE Profª Isis de Castro de Mello César em Pindamonhangaba, em virtude de mudança de endereço.
A Partir de 29/08/2009, os efeitos da Portaria do Dirigente Regional de Ensino publicada no D.O .E de 25/10/2007, na parte que designou o docente abaixo identificado para exercer as função DE VICE DIRETOR DE ESCOLA, conforme segue:
DOROTI DE CASTRO SOUZA MACEDO, RG: 14.397.862, PEB-II-SQC-II-QM - na EE EUNICE BUENO ROMEIRO, em Pindamonhangaba.
EXONERANDO, com fundamento no artigo 58, Inciso I, parágrafo 1º, ítem 1 da LC.180/78, a pedido a partir de:24.08.2009,
CARLOS MIRANDA ALVES, RG. 21.159.332, do cargo de PEB-II-SQC-II-QM-(Filosofia), classificado na EE Desembargador Affonso de Carvalho, em Santo Antonio do Pinhal-DRE de Pindamonhangaba, para o qual foi nomeado por Decreto de 21, publicado em 22.12.2007. Proc. 651/0067/2009.
DESIGNANDO
com fundamento no artigo 28 da Lei 10.261/68 e parágrafo 1º do artigo 44 da LC.712/93, Decreto nº 8835/76 de 20.10.76, a partir de 07/04/2009 a Srª CARMEN LUCIA DOS SANTOS GOMES RG: 23.708.936-1- Oficial Administrativo- SQF-II-QSE - Faixa-1- Nível - A EVNI, classificada e em exercício nesta Diretoria de Ensino de Pindamonhangaba, para exercer a função de Encarregado de Setor SQC-I-QSE - do Setor de Expediente e Pessoal nesta mesma DRE, ficando atribuída à interessada a partir da mesma data, a gratificação mensal Pró Labore equivalente a diferença de vencimentos entre valor da Faixa 01-A da EVNI e a referência-001 da EV -Comissão, ambos da tabela I, a que se refere a LC.712/93.
Com fundamento nos artigo 4º do Decreto nº 43.409/98, para exercer as funções de VICE- DIRETOR DE ESCOLA, o docente abaixo identificado conforme segue:a partir de 31/08/2009, SUELI APARECIDA DE SOUZA, RG: 22.053.364, PEB-II-SQC-II-QM- classificada na EE PROFª GABRIELLA M. A . MARCONDES, para exercer a função acima citada na EE PROFª EUNICE BUENO ROMEIRO ambas no município de Pindamonhangaba, fazendo jus a carga horária de 40 horas semanais
Com fundamento no artigo 22 da Lei Complementar nº 444/85, combinado com a Resolução SE 73/2003, alterada pela Resolução SE 63/2004 os docentes abaixo discriminados:
A Partir de 02/09/2009, VALDECILA DOMINGUES DE ALMEI-DA RG: 17.005.827, PEB-II-SQC-II-QM , EVCD- classificada na EE PROF EURIPEDES BRAGA em Pindamonhangaba, para em jornada completa de trabalho exercer a função de DIRETOR DE ESCOLA -EVCSP- na EE Comendador Teixeira Pombo em Tremembé em virtude de Cargo Vago (Aposentadoria do Titular). processo nº 0122/0067/2009.
A partir de 02/09/2009, BENEDITO LOBO, RG: 9.047.101, PEB-I-SQC-II-QM, EVCD-classificado na EE RYOITI YASSUDA para em Jornada Completa de Trabalho exercer a função de DIRETORDE ESCOLA -EVCSP- na EE PROF RUBENS ZAMITH ambas em Pindamonhangaba em substituição à Marisa Aparecida BarbosaPereira RG: 11.140.601 em virtude de se encontrar afastada junto a DRE de Guaratinguetá. processo nº 0091/1404/1994
RETIFICANDO
D. O . E DE 01/09/2009
Portaria do Dirigente Regional de Ensino
Considerando efetivo exercício.....Categoria Mirim da Olimpíadas Colegial do Estado de São Paulo;
Em nome de Ana Maura Faria Ribeiro , RG: 12.932.016
Onde se lê: RG: 12.932.015 dia 13/08/2009
Leia-se : RG: 12.932.016 dia 20/08/2009
Em nome de Alcinéia Aparecida Stelmasçuk , RG: 8.763.701
Onde se lê: dia 13/08/2009
Leia sê : dia 20/08/2009
Portaria Do Diretor De Escola De 11/09/2009
Autorizando, o gozo imediato de Licença-Prêmio, nostermos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68:
APARECIDA CLEUSA FERNANDES OLIVEIRA, RG. 6.344.445-1, PEB II (1º cargo), SQC-II-QM, da EE “Prof. José Aylton Falcão”em Pindamonhangaba, 15 (quinze) dias referente ao período de 02/09/2000 a 31/08/2005, Certidão nº 0064/2006 e PULPnº 1486/2000.
APARECIDA CLEUSA FERNANDES OLIVEIRA, RG. 6.344.445-1, PEB II (2º cargo), SQC-II-QM, da EE “Prof. José Aylton Falcão”em Pindamonhangaba, 15 (quinze) dias referente ao período de 07/09/2001 a 05/09/2006, Certidão nº 0040/2007 e PULPnº 0210/2007.
CLARISMINA BELMIRA RAMOS FERRAZ, RG. 9.468.489PEB I, SQC-II-QM, da EE “Profª Regina Célia Madureira de Souza Lima”, em Pindamonhangaba, 15 (quinze) dias referente ao período de 05/12/2000 a 03/12/2005, Certidão nº 0034/2006 ePULP 0064/2001.
ELIANA GARCIA DA LUZ, RG. 20.611.439, PEB I, SQC-II-QMda EE “Ryoiti Yassuda”, em Pindamonhangaba, 15 (quinze) dias referente ao período de 05/09/2000 a 03/09/2005, Certidão nº0111/2005 e PULP nº 0483/2003.
IVANA MARIA ALVARENGA, RG. 12.759.377, PEB II, SQC-II-QM, da EE “Profª Gabriella Monteiro de Athayde Marcondes”em Pindamonhangaba, 15 (quinze) dias referente ao período de 03/08/2001 a 01/08/2006, Certidão nº 0082/2007 e PULPnº 0377/2007.
LIGIA HELENA RIBEIRO, RG. 16.763.595-5, PEB I, SQC-II-QM, da EE “Ryoiti Yassuda”, em Pindamonhangaba, 15 (quinze) dias referente ao período de 16/05/2001 a 14/05/2006, Certidãonº 0061/2006 e PULP nº 0505/2002.
MARIA APARECIDA DA SILVA CARDOSO, RG. 15.718761PEB I, SQC-II-QM, da EE “Profª Alzira Franco”, em Pindamonhangaba, 30 (trinta) dias referente ao período de 27/08/2002 a25/08/2007, Certidão nº 0139/2007 e PULP nº 0579/2007.
MARIA REGINA DA SILVA, RG. 17.435.486, PEB II, SQC-II-QM, da EE “Prof. José Wadie Milad”, em Pindamonhangaba, 15 (quinze) dias referente ao período de 11/08/2004 a 09/08/2009Certidão nº 0079/2009 e PULP nº 0726/2004.
MARIA APARECIDA SANTOS SOUZA, RG. 11.602.535, Agente de Organização Escolar, SQC-II-QAE, da EE “Mons. João José de Azevedo”, em Pindamonhangaba, 15 (quinze) dias referente ao período de 04/10/1993 e 02/10/1998, Certidão nº 0022/1999e PULP nº 0379/1994.
VIRGINIA DE OLIVEIRA GARCIA CAMPOS, RG. 20.698.637Agente de Serviços Escolares, SQC-III-QAE, da EE “Prof. João Martins de Almeida”, em Pindamonhangaba, 30 (trinta) diasreferente ao período de 27/10/1995 a 24/10/2000, Certidão nº0071/2001 e PULP nº 0962/2001.

DER de Pindamonhangaba no Diário Oficial de 11 de setembro de 2009

Gabinete do Secretário da Educação
Resolução, de 10-9-2009
Concedendo,
COM FUNDAMENTO NOS ARTIGOS 21 A 24, DA LEI COMPLEMENTAR 836, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1997, ALTERADA PELA LEI COMPLEMENTAR 958, DE 13 DE SETEMBRO DE 2004, A EVOLUÇÃO FUNCIONAL, PELA VIA NÃO-ACADEMICA, A PARTIR DAS DATAS MENCIONADAS, AOS SEGUINTES FUNCIONARIOS E SERVIDORES DO QUADRO DO MAGISTERIO:
AIRTON PALMA DE ALVARENGA, RG 9.582.740, RS 5941763,
UA 57314-EE JOSE PINTO MARCONDES PESTANA PROF, EM PINDAMONHANGABA, DIRETORIA DE ENSINO-REGIAO DE PINDAMONHANGABA,
PROFESSOR EDUCACAO BASICA II, SQF-I-QM, EVCD, FAIXA-2, NIVEL-II,
A PARTIR DE 13 / 02 / 2003 (P. 00105/0067/09);
ANDRE LUIS GALVAO CESAR, RG 23.709.815, RS 11717051,
UA 64211-EE RUBENS ZAMITH PROF, EM PINDAMONHANGABA, DIRETORIA DE ENSINO-REGIAO DE PINDAMONHANGABA,
PROFESSOR EDUCACAO BASICA II, SQF-I-QM, EVCD, FAIXA-2, NIVEL-II,
A PARTIR DE 14 / 01 / 2009 (P. 00093/0087/09);
BENEDITA APARECIDA GUIMARAES MENDES, RG 14.228.379, RS 4050344,
UA 41776-EE MARIO BULCAO GIUDICE PROF, EM PINDAMONHANGABA, DIRETORIA DE ENSINO-REGIAO DE PINDAMONHANGABA,
PROFESSOR EDUCACAO BASICA II, SQF-I-QM, EVCD, FAIXA-2, NIVEL-III,
A PARTIR DE 27 / 11 / 2008 (P. 00890/0067/08);
CELIA REGINA DOS SANTOS GOMES, RG 25.553.964, RS 12228357,
UA 20087-EE MARIO DE ASSIS CESAR PROF, EM PINDAMONHANGABA, DIRETORIA DE ENSINO-REGIAO DE PINDAMONHANGABA,
PROFESSOR EDUCACAO BASICA II, SQF-I-QM, EVCD, FAIXA-2, NIVEL-II,
A PARTIR DE 04 / 01 / 2009 (P. 00111/0067/09);
ELIZANGELA DE ALVARENGA BISSOLI, RG 22.797.739, RS 11204266,
UA 41776-EE MARIO BULCAO GIUDICE PROF, EM PINDAMONHANGABA, DIRETORIA DE ENSINO-REGIAO DE PINDAMONHANGABA,
PROFESSOR EDUCACAO BASICA II, SQC-II-QM, EVCD, FAIXA-2, NIVEL-II,
A PARTIR DE 21 / 03 / 2007 (P. 00117/0067/09);
FATIMA MARIA MOREIRA FRAGA, RG 16.950.479, RS 5956213,
UA 73454-EE ANTONIA CARLOTA GOMES PROFA, EM PINDAMONHANGABA, DIRETORIA DE ENSINO-REGIAO DE PINDAMONHANGABA,
DIRETOR DE ESCOLA, SQC-II-QM, EVCSP, FAIXA-1, NIVEL-IV,
A PARTIR DE 03 / 02 / 2009 (P. 00098/0067/09);
IARA RODRIGUES BRAGA SOBELMAN, RG 6.073.630, RS 5574778,
UA 41769-EE ALFREDO PUJOL DR,EM PINDAMONHANGABA, DIRETORIA DE ENSINO-REGIAO DE PINDAMONHANGABA,
DIRETOR DE ESCOLA, SQC-II-QM, EVCSP, FAIXA-1, NIVEL-V,
A PARTIR DE 10 / 02 / 2009 (P. 00549/0067/05);
IVONE MADUREIRA ANTUNES, RG 7.525.712, RS 4639212,
UA 61003-EE ALEXANDRINA GOMES DE ARAUJO RODRIGUES PROFA, EM PINDAMONHANGABA, DIRETORIA DE ENSINO - REGIAO DE PINDAMONHANGABA, PROFESSOR EDUCACAO BASICA II, SQC-II-QM, EVCD, FAIXA-2, NIVEL-II,
A PARTIR DE 19 / 12 / 2008 (P. 00080/0067/09);
MARIA HELENA DA SILVA, RG 7.835.166, RS 3019810,
UA 41798-EE GENESIO CANDIDO PEREIRA DR,EM SAO BENTO DO SAPUCAI, DIRETORIA DE ENSINO-REGIAO DE PINDAMONHANGABA,
DIRETOR DE ESCOLA, SQC-II-QM, EVCSP, FAIXA-1, NIVEL-IV,
A PARTIR DE 08 / 01 / 2009 (P. 00606/0067/05);
MARIA LUCIA O DI TORO, RG 13.650.752, RS 3721620,
UA 41776-EE MARIO BULCAO GIUDICE PROF, EM PINDAMONHANGABA, DIRETORIA DE ENSINO-REGIAO DE PINDAMONHANGABA,
PROFESSOR EDUCACAO BASICA II, SQC-II-QM, EVCD, FAIXA-2, NIVEL-IV,
A PARTIR DE 07 / 01 / 2009 (P. 00174/0067/06);
ODACIR REIS, RG 15.229.200, RS 3797259,
UA 41706-EE THEODORO CORREA CINTRA PROF,EM CAMPOS DO JORDAO, DIRETORIA DE ENSINO-REGIAO DE PINDAMONHANGABA,
PROFESSOR EDUCACAO BASICA II, SQC-II-QM, EVCD, FAIXA-2, NIVEL-III,
A PARTIR DE 02 / 10 / 2008 (P. 00107/0067/09);
RICELI RODRIGUES PONTES, RG 24.239.847, RS 9997234,
UA 41783-EE CLARO CESAR DEPUTADO,EM PINDAMONHANGABA, DIRETORIA DE ENSINO-REGIAO DE PINDAMONHANGABA,
PROFESSOR EDUCACAO BASICA II, SQF-I-QM, EVCD, FAIXA-2, NIVEL-II,
A PARTIR DE 13 / 03 / 2002 (P. 02839/0049/08);
ROSANA APARECIDA CINACHI BICUDO GUILHERME, RG 14.228.117, RS 5776648,
UA 21389-EE JOSE AYLTON FALCAO PROF,EM PINDAMONHANGABA, DIRETORIA DE ENSINO-REGIAO DE PINDAMONHANGABA,
PROFESSOR EDUCACAO BASICA II, SQC-II-QM, EVCD, FAIXA-2, NIVEL-IV,
A PARTIR DE 26 / 01 / 2009 (P. 00172/0067/06);
SOLANGE MARIA FERREIRA KOEHLER, RG 7.800.170, RS 3012888,
UA 61003-EE ALEXANDRINA GOMES DE ARAUJO RODRIGUES PROFA,
EM PINDAMONHANGABA, DIRETORIA DE ENSINO - REGIAO DE PINDAMONHANGABA,
PROFESSOR EDUCACAO BASICA II, SQC-II-QM, EVCD, FAIXA-2, NIVEL-III,
A PARTIR DE 06 / 09 / 2005 (P. 00124/0067/09);
TANIA MARCONDES DE MELLO CASSIANO, RG 20.437.409, RS 6003552,
UA 21389-EE JOSE AYLTON FALCAO PROF,EM PINDAMONHANGABA, DIRETORIA DE ENSINO-REGIAO DE PINDAMONHANGABA,
PROFESSOR EDUCACAO BASICA II, SQC-II-QM, EVCD, FAIXA-2, NIVEL-III,
A PARTIR DE 06 / 05 / 2003 (P. 00130/0067/09);
VALERIA BASSO PEREIRA SORROCHE, RG 9.582.718, RS 4752971,
UA 41777-EE JOAO PEDRO CARDOSO DR,EM PINDAMONHANGABA, DIRETORIA DE ENSINO-REGIAO DE PINDAMONHANGABA,
PROFESSOR EDUCACAO BASICA II, SQF-I-QM, EVCD, FAIXA-2, NIVEL-II,
A PARTIR DE 31 / 03 / 2005 (P. 00113/0067/09);
Portaria Do Diretor De Escola De 10/09/2009
EE DR. RODRIGO ROMEIRO
Autorizando, a partir de 17/08/2009, nos termos da Resolução SE-59, de 13/08/2009, nesta Unidade Escolar, o exercício diferenciado, em ambiente de menor risco e exposição, para fins de prevenção da “Influenza A” (H1N1), de acordo com a recomendação constante da Resolução SS-23, de 11/08/2009, à gestante PATRICIA ALVES DE OLIVEIRA VARGAS, RG. 26.877.478, PEB II, SQC-II-QM, com a carga horária correspondente a 08 (oito) horas semanais.

Comunicado PDDE 2009 - Diário Oficial de 11 de setembro de 2009

Aos Dirigentes Regionais de Ensino, Diretores de Escola e Responsáveis Pelas Unidades Executoras Beneficiárias do PDDE/2009
A Secretaria da Educação de São Paulo, considerando a Medida Provisória nº 455, de 28 de janeiro de 2009, a Resolução CD/FNDE n.º 04, de 17 de março de 2009, a Lei Federal nº 11.947, de 16 de junho de 2009 e a Resolução CD/FNDE nº 41 de 06 de agosto de 2009, comunica os requisitos necessários para a participação do “Programa Dinheiro Direto na Escola - PDDE/2009” e os critérios de distribuição dos recursos financeiros, bem como, disciplina a aplicação financeira, a utilização dos recursos e os procedimentos para a prestação de contas da verba repassada à conta do PDDE/09 às Associações de Pais e Mestres - APMs.
1 - ESCOLAS BENEFICIÁRIAS DO PROGRAMA
São potenciais beneficiárias do PDDE todas as escolas estaduais que possuirem alunos matriculados na educação básica, de acordo com dados extraídos do censo escolar, realizado pelo Ministério da Educação (MEC), no ano imediatamente anterior ao do atendimento.
As escolas com mais de 50 alunos matriculados deverão, obrigatoriamente, dispor de Associação de Pais e Mestres (APM) em 2009.
As transferências de recursos do PDDE serão acrescidas de parcela extra de 50% a título de incentivo, destinada a todas as escolas públicas rurais da educação básica.
1- CRITÉRIOS DE DISTRIBUIÇÃO DOS RECURSOS NO ESTADO DE SÃO PAULO
As escolas com até 20 (vinte) alunos serão contempladas com a importância de R$ 24,00 por aluno na categoria econômica de custeio.
O montante devido, anualmente, a cada escola pública com mais de 20 (vinte) alunos, beneficiária do PDDE, será calculado de acordo com o número de alunos matriculados na educação básica, considerados, isoladamente, os totais de cada nível de ensino, obtidos do censo escolar do ano anterior ao do repasse e de acordo com a tabela abaixo:
Intervalo de Classe - Valor Base - Fator de - Valor Total
de nº de alunos (R$ 1,00) Correção (R$ 1,00)
21 a 50 500 (X - 21) x K 500 + (X - 21) x K
51 a 99 1.100 (X - 51) x K 1.100 + (X - 51) x K
100 a 250 1.800 (X - 100) x K 1.800 + (X - 100) x K
251 a 500 2.700 (X - 251) x K 2.700 + (X - 251) x K
501 a 750 4.500 (X - 501) x K 4.500 + (X - 501) x K
751 a 1.000 6.200 (X - 751) x K 6.200 + (X - 751) x K
1.001 a 1.500 8.200 (X - 1.001) x K 8.200 + (X - 1.001) x K
1.501 a 2.000 11.000 (X - 1.501) x K 11.000 + (X - 1.501) x K
Acima de 2.000 14.500 (X - 2.001) x K 14.500 + (X - 2.001) x K
Valor Base: parcela mínima a ser destinada à instituição de ensino que apresentar quantidade de alunos matriculados, segundo o Censo Escolar, igual ao limite inferior de cada Intervalo de Classe de Número de Alunos, no qual o estabelecimento de ensino esteja situado.
Fator de Correção: resultado da multiplicação da constante K pela diferença entre o número de alunos matriculados na escola e o limite inferior de cada Intervalo de Classe de Número de Alunos, no qual o estabelecimento de ensino esteja situado (X - Limite Inferior) x K, representando X o número de alunos da escola, segundo o Censo Escolar, e K o valor adicional por aluno acima do limite inferior de cada Intervalo de Classe de Número de Alunos.
Valor Total: resultado, em cada intervalo de classe, da soma horizontal do Valor Base mais o Fator de Correção.
O valor adicional por aluno (K) equivale a R$ 4,20 (quatro reais e vinte centavos).do valor devido, serão destinados os percentuais de custeio ou capital conforme opção feita pela APM em 2008.
Aquelas que não fizeram opção, receberão 20% de capital e 80% de custeio.
As escolas com quantitativos de alunos matriculados até 50, que não possuírem APM, receberão através da Secretaria da Educação e somente serão beneficiadas com recursos destina-dos a despesas de custeio.
As escolas com APM receberão os recursos financeiros diretamente do FNDE/MEC, em conta específica para este Programa, aberta pelo próprio FNDE, em agência indicada pela APM nos seguintes bancos: Banco do Brasil S/A (código 001) ou Caixa Econômica Federal (código 104) ou Nossa Caixa (código 151).
3- UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS
Os recursos financeiros destinam-se à cobertura de despe-sas de custeio, manutenção e pequenos investimentos, de forma a contribuir, supletivamente, para a melhoria física e pedagógica dos estabelecimentos de ensino beneficiários, devendo ser empregados:
I - na aquisição de material permanente, quando receberem recursos de capital;
II - na manutenção, conservação e pequenos reparos da unidade escolar;
III - na aquisição de material de consumo necessário ao funcionamento da escola;
IV - na avaliação de aprendizagem;
V - na implementação de projeto pedagógico ou
VI - no desenvolvimento de atividades educacionais.
Os materiais permanentes e de consumo a serem adquiridos, deverão visar o benefício direto da totalidade dos alunos e levando em consideração a implementação do projeto pedagógico.
A utilização dos recursos recebidos à conta do Programa, deve ser objeto de discussão com a comunidade escolar, por meio do Planejamento Participativo sobre o levantamento das necessidades, eleição das prioridades, de modo a enfocar, principalmente, o aprimoramento das atividades pedagógicas, promovendo a aquisição de materiais e equipamentos que possibilitem a melhoria do ensino-aprendizagem, beneficiando todos os alunos.
As atividades deverão ter o acompanhamento e a divulgação dos resultados.
É vedada a aplicação dos recursos do PDDE, em gastos com pessoal, em implementação de outras ações que estejam sendo objeto de financiamento pelo Fundo Nacional de Desen-volvimento da Educação - FNDE e em pagamentos de tarifas bancárias e de tributos federais, estaduais e municipais quando não incidentes sobre os bens adquiridos ou produzidos e os ser-viços contratados para a consecução dos objetivos do programa.
Os recursos do PDDE poderão ser utilizados para custear despesas cartorárias decorrentes de alterações nos estatutos das unidades executoras, bem como as relativas a recomposições de seus membros, devendo tais desembolsos ser registrados nas correspondentes prestações de contas.
4 - APLICAÇÃO FINANCEIRA
Os valores recebidos, enquanto não utilizados na sua finalidade, deverão ser, obrigatoriamente, aplicados em caderneta de poupança, em conta aberta especificamente para o programa, no mesmo banco e agência em que se acham depositados os recursos, quando a previsão do seu uso for igual ou superior a um mês, ou em outra modalidade de aplicação de curto prazo lastreada em títulos da dívida pública federal, se a sua aplicação ocorrer em prazo inferior a um mês e os rendimentos vierem a ser superiores aos encargos financeiros dela resultantes.
5 - PRESTAÇÃO DE CONTAS
A APM da escola deverá encaminhar à Diretoria de Ensino, para posterior envio à FDE/SE, os seguintes documentos consolidados de eventuais recursos reprogramados de 2008 e os recebidos em 2009:
a - Ofício assinado pelo Diretor Executivo da APM e pelo Diretor da Unidade Escolar, solicitando a homologação da Prestação de Contas pelo Dirigente Regional e encaminhamento à FDE/SE;
b - Demonstrativo da Execução da Receita e da Despesa e de Pagamentos Efetuados, preenchido e assinado de acordo com as instruções e o modelo fornecidos pela FDE/SE;
c - Extratos bancários da conta específica de todo o período de movimentação, demonstrando, obrigatoriamente, o valor recebido, a relação de débitos efetuados, dos créditos das aplicações financeiras, no caso de existência de saldo reprogramado e o saldo zerado ou positivo.
No caso de positivo, informar ainda se reprogramado ou devolvido;
d - Relação de Bens Adquiridos ou Produzidos, preenchido e assinado de acordo com as instruções e o modelo fornecidos pela FDE/SE;
e - Parecer do Conselho Fiscal da APM atestando a regulari-dade das contas e dos documentos comprobatórios;
f - Termo de Doação dos bens adquiridos pela APM, confor-me modelo fornecido pela FDE/SE;
g - Documentos originais (1ªs vias) comprovando a execução das despesas (notas fiscais, notas fiscais fatura, recibos de prestação de serviços autônomos e guias de recolhimentos).
Estes documentos devem ser emitidos nominalmente à APM e identificados com “Pago com recursos do PDDE/09”, contendo ainda o número do cheque emitido, o “Recebido” com assinatura do fornecedor e o Atesto de Recebimento dos serviços contratados ou dos produtos adquiridos, assinado e datado por funcionário da escola. Após conferência pela FDE/SE, serão devolvidos à escola e deverão ser arquivados pela Unidade Executora (APM) e mantidos pelo prazo de 05 (cinco) anos, a contar da aprovação das contas pelo Tribunal de Contas, à disposição da Administração Pública incumbida da fiscalização e controle;
h - Pesquisas de Preços de todas as aquisições efetuadas, conforme modelo fornecido pela FDE/SE.
6 - DOS PRAZOS
a - Prazo final para execução dos recursos financeiros até 31/10/09;
b - Encaminhamento da prestação de contas da Unidade Escolar para a Diretoria de Ensino até 10/11/09;
b - Análise, correções, acertos de pendências, homologação pelo Dirigente Regional de Ensino e encaminhamento das prestações de contas para a FDE/SE até 20/11/09.
7 - DO PROCEDIMENTO
a - a Diretoria de Ensino fará a recepção e análise da Prestação de Contas das APMs, para posterior homologação pelo Dirigente Regional;
b - o encaminhamento da documentação deverá ser feito através de malote, para a FDE, em uma única remessa, sendo acompanhado de relação, devidamente preenchida, contendo o nome de todas as escolas beneficiadas (listagem a ser fornecida pela FDE/SE);
c - Endereço para devolução:
Fundação para o Desenvolvimento da Educação - FDE,
Departamento de Relações com as APMs
Avenida São Luís, 99 - 5º andar - Centro
São Paulo - SP - CEP 01046-001
Em caso de dúvida, entrar em contato com a FDE - Departamento de Relações com as APMs, pelo telefone (011) - 3158-4348 ou 3158-4349.