DER de Pindamonhangaba no Diário Oficial de 22 de agosto de 2009.

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS - DRHU


Despacho do Diretor, de 21/08/2009


Ratificando as Certidões de Liquidação de Tempo de Serviço/Contribuição dos Processos Únicos de Contagem de Tempo citados e devolvendo à origem para as providências cabíveis.


Origem - Processo - Interessado


Região de Pindamonhangaba - 2552/1994 Olinda Azevedo (apos.normal)



Portaria Do Dirigente Regional De Ensino De 21/08/2009


Aposentando nos termos do art. 27, III, L500/74 alt. p/ LC 180/78 e art. 6º, I, II, III, IV, da EC 41/03 alt. pela EC 47/05 c/c § 5º art. 40, da CF/88, MARIA APARECIDA GENEROSO SOARES DA MOTTA, RG: 10.657.278, PEB II, SQF-I-QM (estável), F2 NII, da EE Profª Yolanda Bueno de Godoy, em Pindamonhangaba, conforme Certidão de Liquidação de Tempo de Serviço nº 165/09, ratificada pelo DRHU/SE pb. no D.O. de 12/08/09, fazendo jus aos proventos mensais integrais. Processo nº 712/87.


Portaria Do Dirigente Regional De Ensino De 21-8-2009


Declarando, que o docentes abaixo relacionado deixaram a condição de adido a partir de 17/08/2009.


- ANGELA MARIA CLEMENTE SENE, RG: 5.501.684 - PEB -I- SQC-II-QM- EVCD na EE PROFª ALZIRA FRANCO em Pindamonhangaba por ter sido atribuído uma classe livre na mesma Unidade Escolar, em virtude da aposentadoria de Dulce Irineu, RG: 4.838.131, publicada no D.O. de 08/08/2009.


- MARINO DE ALMEIDA, RG: 16.582.650-1- PEB- I- SQC-II-QM- EVCD na EE ALZIRA FRANCO em Pindamonhangaba, por ter sido atribuído uma classe livre na mesma Unidade Escolar, em virtude da aposentadoria de Thereza de Jesus Irineu, RG: 4.838.132, publicada no DOE 18/07/2009.


- MARIA CECILIA SOBELMAN MARCONDES, RG: 16.763.699, PEB-I-SQC-II-QM- EVCD na EE PROFª GABRIELLA MONTEIRO DE ATHAIDE MARCONDES, em Pindamonhangaba por ter sido atribuído uma classe livre na mesma Unidade Escolar, em virtude da aposentadoria de Maria Nair de Sene Cazuo, RG: 7.245.104.


Designando:


Com fundamento nos artigos 4º e 7º do mesmo Decreto, para exercer as funções de VICE-DIRETOR DE ESCOLA, o docente abaixo identificado como segue:


MARIA AUXILIADORA DE ALMEIDA , RG: 9.582.272, PEB-IISQF- I-QM, - classificada na EE Profº EE João Martins de Almeida, para exercer as funções acima citada na EE Prof Euripedes Braga, ambas em Pindamonhangaba, em substituição a Mariléia Mendonça Moreira RG, 14.713.161, em virtude da titular se encontrar afastada na Direção da Escola, fazendo jus a carga horária de 40 horas semanais.


Instrução Conjunta CENP/COGSP/CEI/DRHU

Reorganização do calendário escolar do ano letivo de 2009

A Coordenadora de Estudos e Normas Pedagógicas, os Coordenadores de Ensino da Região Metropolitana da Grande São Paulo e do Interior e o Diretor do Departamento de Recursos Humanos, com fundamento no artigo 3º da Resolução SE nº 57, de 12 de agosto de 2009, e considerando:

a necessidade de se assegurar aos educadores, pais e alunos a tranqüilidade para retornarem ao convívio nas e com as escolas;

a necessidade de se garantir aos alunos prosseguimento dos estudos, observados os conteúdos, atividades e demais ações previstas na proposta pedagógica da escola;

o princípio da flexibilidade que deve nortear as ações dos educadores, sem prejuízo da qualidade do processo ensinoaprendizagem.

Expedem a seguinte Instrução:

1 a Equipe Gestora de cada unidade escolar, ao reformular o calendário escolar deverá rever as suspensões de aulas previstas para reuniões, conselhos, datas comemorativas e outras, priorizando as atividades discentes nas respectivas datas e reprogramando as demais atividades para os sábados.

2- Quando as atividades programadas para fins de cumprimento dos mínimos de dias letivos e horas de efetivo trabalho escolar forem programadas para serem desenvolvidas aos sábados, as aulas deverão ser planejadas pela equipe escolar de modo a assegurar que todos os conteúdos programáticos de todas as disciplinas correspondentes ao dia letivo previsto, mas não cumprido, sejam desenvolvidos, independentemente da abordagem metodológica e da forma organizacional selecionada pela respectiva equipe escolar, inclusive com relação ao tempo de duração da jornada escolar e de cada aula, desde que atenda ao mínimo de horas e dias letivos previstos em lei.

3 As atividades planejadas para o desenvolvimento dos conteúdos das disciplinas ministradas aos sábados podem ocorrer de forma flexibilizada, de modo a permitir que parte desses conteúdos seja tratada na escola e parte, por meio de exercícios domiciliares orientados e avaliados pelos professores.

4 – a reorganização curricular deverá observar o disposto na Instrução CENP/DRHU de 18, publicada no D.O. de 19.8.2009, quanto a jornada de trabalho e demais aspectos funcionais da equipe escolar.

5 – o Diretor de Escola deverá:

5.1 elaborar com a equipe escolar o plano de aulas;

5.2 - consultar o Conselho de Escola sobre a viabilidade da programação proposta;

5.3 - submeter o plano elaborado à apreciação do Supervisor de Ensino;

5.4 – comunicar aos alunos e aos seus responsáveis o calendário reformulado.

6 – o Dirigente Regional de Ensino deverá:

6.1 homologar os planos apreciados pelo Supervisor de Ensino;

6.2 – encaminhar, via e-mail, à respectiva Coordenadoria de Ensino, plano consolidado.

6.3 acompanhar o cumprimento dos planos homologados;

6.4 - observar os procedimentos relativos à freqüência dos docentes e discentes às atividades propostas nos planos homologados.

7 - Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação.