DER de Pindamonhangaba no Diário Oficial de 01 de agosto de 2009

Portaria Do Dirigente Regional De Ensino De 31/07/2009
Autorizando, o gozo imediato de Licença-Prêmio, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68:
IVONETE DA COSTA SILVA FERREIRA, RG 9.643.829, Oficial Administrativo, SQF-I-QSE, da Diretoria de Ensino Região Pindamonhangaba, 30 (trinta) dias referente ao período de 11/11/1991 a 09/11/1996. Certidão nº 67/2007 e PULP nº 337/2007.
Apostila Do Dirigente Regional De Ensino De 31/07/2009
Declarando,
Que em virtude de separação consensual, LUCI HELENA DE SALES ROSA, RG 23.709.538-5, Agente de Organização Escolar,SQF-I-QAE, passa a assinar: LUCI HELENA DE SALES.
Portaria Do Diretor De Escola De 31/07/2009
Autorizando, o gozo imediato de Licença-Prêmio, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68:
ARLETE FAUSTINA BERTINI DOS SANTOS, RG 8.391.075, Oficial Administrativo, da EE “Dr Alfredo Pujol”, em Pindamonhangaba 30 (trinta) dias referente ao período de 15/06/1994 a 13/06/1999. Certidão nº 134/1999 e PULP nº 430/1995.
ELENICE AUXILIADORA ZILLMANN, RG 18.044.045, PEB I, SQC-II-QM, da EE “Profª Yonne César Guaycuru de Oliveira”, em Pindamonhangaba 15 (quinze) dias referente ao período de 12/10/2001 a 10/10/2006. Certidão nº 132/2006 e PULP nº127/1997.
Portaria do Dirigente Regional de Ensino
Admitindo, com Fundamento no Inciso I do Artigo Primeiroda Lei 500/74, Paragrafos Primeiro e Segundo do Artigo 17 da Lei 444/85 e Art. 9 da L.C.836/97
-Professor Educação Basica I-
-Danielle Borges Calderaro, Rg 41944812, EE Ivone Nogueira Azevedo-Prof. F/N 01-I, Port 115/2009, Vig 11/07/2009

Decreto 54.623/2009 - Diário Oficial 01 de agosto de 2009

Define diretrizes com vista à execução dodisposto no artigo 36 da Lei Complementarnº 1.010, de 1º de junho de 2007, que dispõesobre a criação da São PauloPrevidência - SPPREV e dá providências correlatas
JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo,no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - A São Paulo Previdência - SPPREV assumirá até 30 de junho de 2010 as atribuições de que trata o artigo 36 da Lei Complementar nº 1.010, de 1ºde junho de 2007, relacionadas à administração e ao pagamento de benefícios previdenciários, conforme cronograma a ser definido pela SPPREV em decorrência do acordado entre esta Autarquia e cada área envolvida na transferência.
Parágrafo único - O cronograma previsto no“caput” deste artigo considerará as etapas de parametrização e testes do sistema de folha de pagamento da SPPREV.
Artigo 2º - Observado o cronograma de transferênciaa que se refere o artigo 1º deste decreto, em cada área envolvida passarão a ser adotados os seguintes procedimentos e providências:
I - no âmbito da Administração Direta do Poder Executivo, os servidores deverão requerer aposentadoria nos órgãos de recursos humanos competentes, que encaminharão os processos correspondentes à São Paulo Previdência - SPPREV para os fins do disposto no inciso II do artigo 3º da Lei Complementar nº 1.010, de 1º de junho de 2007;
II - no âmbito do Poder Judiciário, da Assembléia Legislativa, do Tribunal de Contas do Estado, do Ministério Público, da Defensoria Pública e das Universidades, os membros e os servidores deverão requerer aposentadoria nos respectivos órgãos de recursos humanos, que encaminharão à São Paulo Previdência -SPPREV, para os fins do disposto no § 2º do artigo 3º da Lei Complementar nº 1.010, de 1º de junho de2007, os processos correspondentes, juntamente com os atos de concessão assinados pelos Chefes dos respectivos Poderes, órgãos ou entidades autônomos, e devidamente publicados.
Parágrafo único - O disposto no inciso I deste artigo aplica-se também aos servidores da Administração Indireta do Poder Executivo abrangidos pela Lei Complementarnº 1.010, de 1º de junho de 2007.
Artigo 3º - As transferências das aposentadorias concedidas até as datas previstas no cronograma referido no artigo 1º deste decreto serão disciplinadas em atos específicos da SPPREV, devendo estar concluídas até 31 de dezembro de 2010.
Parágrafo único - Os atos específicos de que trata este artigo serão editados pela SPPREV em decorrência do acordado entre esta Autarquia e cada área envolvida na transferência.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de julho de 2009
JOSÉ SERRA
Mauro Ricardo Machado Costa Secretário da Fazenda
Aloysio Nunes Ferreira Filho Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 31 de julho de 2009.