DER de Pindamonhangaba no Diário Oficial de 17 de julho de 2009

Portaria Do Dirigente Regional De Ensino De 16/07/2009
Concedendo nos termos dos artigos 209 e 214 da Lei nº 10.261/68, LC 857/99 e LC 1.048/08, ao funcionário abaixo identificado 90 (noventa) dias de Licença-Prêmio a que faz jus referente ao período aquisitivo mencionado:
ROSA MARIA CASAGRANDE, RG. 6.174.234, Diretor de Escola, SQC-II-QM, PULP nº 0310/0067/1999: Certidão nº 0059/2009 - período de 12/07/2004 a 10/07/2009 - saldo: 90 (noventa) dias.
Apostila Do Dirigente Regional De Ensino De 16/07/2009
Declarando
Em nome de CEONUR MARIA LEITE, RG. 12.930.260, PEB I, SQF-I-QM:
- apostiladas as Portarias de Admissão nº 324/07, a partir de 10/08/07 e nº 063/09, a partir de 07/04/2009, para declarar que a interessada faz jus a 03 ATS a partir de das citadas datas, conforme concessão do 3º ATS a partir de 07/12/2002 - D.O. 17/01/2003.
Em nome de KATIA MARIA RIBEIRO, RG. 23.570.532, PEB II, SQC-II-QM:
- apostilado o Título de Nomeação para declarar que a interessada fica enquadrada a partir de 13/02/2008 nos termos do artigo 6º da DT’s da LC 836/97 na Faixa 02, Nível II, em virtude de concessão de Evolução Funcional pela via não Acadêmica.
Que o cargo da interessada adiante mencionada fica enquadrado na seguinte conformidade:
C - CONCESSÃO
ZÉLIA RIBEIRO BARALDI, RG. 12.929.640, Agente de Serviços Escolares, SQC-III-QAE:
C - 04/09/2008 - Art. 129 da CE/89 - 03 qqs.
Retificando
D.O. de 16/05/2009
Em nome de MARIA APARECIDA DE FÁTIMA SILVA, RG. 10.215.546-X, PEB II, SQC-II-QM:
- Onde se lê: RG. 10.215.546;
- Leia-se: RG. 10.215.546-X.
Portaria Do Diretor De Escola De 16/07/2009
Autorizando, o gozo imediato de Licença-Prêmio, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68:
MARIA AUXILIADORA DE ALMEIDA, RG. 9.582.972, PEB II, SQF-I-QM (Estável), da EE “Prof. João Martins de Almeida”, em Pindamonhangaba, 15 (quinze) dias referente ao período de 21/12/1999 a 19/12/2004, Certidão nº 0006/2006 e PULP nº 1009/2002.
NEUSA MARIA DE OLIVEIRA XAVIER, RG.19.487.488, Auxiliar de Serviços Gerais, SQC-III-QSE, da EE “Profª Amália Garcia Ribeiro Patto”, em Tremembé, 30 (trinta) dias referente ao período de 13/05/2004 a 11/05/2009, Certidão nº 0031/2009 e PULP nº 0936/2000.
VERA LUCIA DOS SANTOS, RG. 18.415.632, PEB II, SQC-II-QM, da EE “Prof. João Martins de Almeida”, em Pindamonhangaba, 15 (quinze) dias referente ao período de 21/05/2004 a 19/05/2009, Certidão nº 0048/2009 e PULP nº 0454/2002.
Concedendo nos termos dos artigos 209 e 214 da Lei nº 10.261/68, LC 857/99 e LC 1.048/08, ao funcionário abaixo identificado 90 (noventa) dias de Licença-Prêmio a que faz jus referente ao período aquisitivo mencionado:
ARLETE REGINA BATISTA MONTEIRO, RG. 17.096.731, PEB II, SQC-II-QM, PULP nº 0514/0067/2009:
Certidão nº 0056/2009 - períodos de: 18/08/1989 a 11/02/1990; 03/04/1990 a 13/02/1991; 02/04/1991 a 09/02/1992; 07/06/1993 a 28/02/1994; 10/03/1994 a 06/02/1995; 22/02/1995 a 13/02/1996 e de 14/03/1996 a 10/05/1996 - saldo: 90 (noventa) dias. Certidão nº 0057/2009 - período de 20/05/1998 a 18/05/2003 - saldo: 90 (noventa) dias.
Certidão nº 0058/2009 - período de 19/05/2003 a 16/05/2008 - saldo: 90 (noventa) dias.
Portaria Do Dirigente Regional De Ensino De 16-7-2009
Considerando comparecimento e efetivo exercício pela Re 62/05, dos docente abaixo relacionados conforme segue:
REUNIÃO COM GESTORES
DATA: 02.07.2009.
HORÁRIO: 9:00 às 17:00
LOCAL: FACULDADE ANHANQUERA
Fernanda Cristina do N.Rodrigues, RG.19.212.101; Maria Aparecida Ronconi Salgado Ribeiro, RG.5.543.960; Tânia Paula Bento Rodolfo, RG.23.899.135-0; Maria Gracinda Araújo, RG.7.599.967; Isabel Cristina Pinto de Souza, RG.6.630.143; Clara Sugahara Koide, RG.38.242.248-x; Maria das Graças F.Gouvêa, RG.7.922.145; Efigênia Leme Silva Marcondes, RG.5.826.166-7; Rosa Maria Casagrande, RG.6.174.234; Raquel Carvalho P Rocha Machado, RG. 5.439.909; Tereza Cristina A R.Vieira, RG. 9.643.847; Gessica Almeida Santos, RG.33.101.392- 7; Alessandra Mara dos Santos, RG.23.709.391-1; Sonia Maria Teixeira, RG.5.471.943; Ângelo Roberto Fonseca, RG.4.897.801; Oscar Pereira de Andrade, RG. 21.160.574; Maria Cecília Sobelman Marcondes, RG. 16.763.699; Márcia Aparecida Ferrari S.de Barros, RG.16.254.014; Roseli Aparecida Alves Vianna, RG. 12.450.072-9; Edinalda Leandro Fernandes, RG.9.086.237- 5; Juliana Cardoso Ferraz Yamazaki, RG. 27.962.110-3; Janaína Aparecida Guerra, RG. 23.899.326-7; Laura Lucia de Oliveira Santos, RG.27.962.377-x; Salete Oliveira de A Santos, RG.5.438.282-5; Benedito Mariano dos Santos, RG.22.797.580-7; Carlos Eduardo Reis Rezende, RG.26.783.021-x; Maria Célia Aquino Pinto, RG. 3.100.111-7; Maria Luciene dos S.Freire, RG. M-8.095.532; Maria Bernadete Padovesi, RG. 6.919.419; Célia Maria Espasandin Lopes, RG. 6.847.971; Ricardo Soares de A Tolomio, RG. 18.229.032; Joel Peixoto dos Santos, RG.6.635.241; Benedito de Almeida Barros, RG. 16.499.790-8; Karina Dias Venâncio Guimarães, RG.23.744.520-7; Maria Helena da Silva, RG. 7.835.166-2; Nilcéia Aparecida A B Pereira, RG.21.109.101; Adalberto Abrantes Estevam, RG.3.517.304; Lucia Helena A R.Bondioli, RG. 9.867.709-3; Benedita Lucia da Silva, RG.11.319.541-2; Izaura Madureira Gama, RG. 4.142.295; Doralice Aparecida Romão Roza Slemer, RG.8.067.515; Arani Ivanowsky de Jesus Cruz, RG.10.177.259-2; Sonia Cristina Sampaio F.Souza Grilo, RG. 19.201.850; Maria Mazarello Mello
Barros, RG.16.142.851-4; Célia Donizete Bonafé P.Santos, RG.8.725.580; Eliana da Silva, RG.20.512.118; Maria Inês Louenço Alves Nunes, RG.19.214.676-2; Wanda Regina Luz Sanches Ferreira, RG.8.280.676; Maria Célia Bahia, RG. 8.451.724; Silvana Martins, RG. 12.181.827; Maria Fátima Ribeiro da Silva, RG. 11.601.676; Luis Gustavo M.de Souza, RG. 29.253.872-8; Éster de Mello Miranda, RG.11.694.747; Shirley Meire R Leandro, RG.7.547.661; Martim Alencar Diniz, RG.16.891.213; Miriam de Campos Camargo, RG.16; 139.575; Maria Rita Souza Contreras Pereira, RG.15.132.862; Edson Ângelo Cardoso, RG.20.700.103; Suse Maria Domingues Saldanha Ibar, RG.13.453.072; Helcia Maria Tavares Gouveia da Silva, RG. 6.859.784-8; Valdecir Ferreira Gaspar Nelo, RG. 17.313.054; Paulo Rosa de Mello, RG. 11.162.478; Lucia Goreti Alves, RG. 16.763.859; Maria Aparecida Souza de Jesus, RG. 15.366.089-2; José Sinésio de Oliveira Santos, RG.5.776.893; Léa Neucy F.M.Corrêa, RG.20.512.126; Margarete Bissoli Muilhbauer, RG. 9.047.522; Geny de Fátima T. M. Ferreira, RG.23.709.835-0; Arlete Fernandes Correa, RG. 25.195.727-5; Maria Aparecida Azeredo Bissoli Barbosa, RG. 12.451.685; Claudia Ribeiro dos Santos, RG.15.159.978-6; Simone Martins, RG.21.321.033; Maria Rosemeire de Menezes, RG. 21.789.825-7; Maria Cecília Marcondes, RG.16.763.699; Maria Ines de Paula Vilar, RG. 10.214.579; Maria de Fátima Oliveira, RG. 16.948.738; Maria Inês Aguiar de Matos, RG. 13.406.889; Denise Fátima S.Jesus S.Benjamin, RG.11.601.937; Julio Vieira Filho, RG. 8.391.065; Adelmo Pereira Gomes, RG. 19.214.245; Clarice Castilho da Silva, RG. 7.208.870; Ana Cristina D”Amato Gomes, RG.7.673.982; Maria Helena Ferreira, RG.12.418.535; Sueli Aparecida Donola Prates Fonseca, RG. 4.280.900; Iara Rodrigues Braga Sobelman, RG.6.073.630; Marisa Aparecida Barbosa Pereira, RG.11.140.601; Regina Aparecida dos Santos, RG. 11.958.214; Virgínia Aparecida de O V.Gonçalves, RG.14.728.856; José Luiz de Jesus, RG.15.458.886-6; Andréia Junqueira Vieira de Andrade, RG. 23.345.194-8; Maria Célia Moreira, RG. 12.932.214; Renata Christina Bondioli de Souza, RG. 42.443.551-2; Valeria Basso Pereira Sorroche, RG.9.582.718-3; Carlos Henrique do Amaral, RG. 17.313.179; Alfredo Pires neto, RG. 20.141.983; Regina Célia Bertolino Muniz, RG. 16.763.536; José Luiz de Jesus, RG. 15.458.886-6; Maria Luiza Miranda de Barros, RG. 9.582.729; Vera Lucia Santos Marcondes dos Santos, RG.14.398.791-4; Suely Keiko F.Fonseca, RG.55.21.938; Carlos Alberto Moreira Fraga, RG.14.227.817; Maria Tereza Alves de Oliveira, RG. 5.211.829; Rosna Mary Martin, RG.12.181.787.
REUNIÃO CO M GESTORES
DATA: 02.06.2009.
HORÁRIO: 8:30 às 13:30
LOCAL: FACULDADE ANHANQUERA.
Valdecir Ferreira Gaspar Nelo, RG. 17.313.054; Fátima Maria Moreira Fraga, RG. 16.950.479; Izaura Madureira Gama, RG.4.142.295; Julio Vieira Filho, RG.8.391.065; Maria Gracinda Araújo, RG.7.599.967; José Sinésio de O Santos, RG. 5.716.893; Sonia Maria Teixeira, RG.5.471.943; Maria José da Silva, RG.15.718.257-5; Maria das Graças F.Gouvêa, RG.7.922.145; Helcia Maria Tavares G.da Silva, RG. 6.859.784-8; Márcia Regina Demétrio da Silva, RG. 13.869.145-9; Maria José Souza da Silva, RG. 12.229.098-7; Maria Giovana do Amaral, RG. 5.796.564; Benedito Mariano dos Santos, RG. 22.797.580-7; Ricardo S.A Tolomio, RG. 18.229.032; Maria Helena da Silva, RG. 7.835.166-2; Odair Aparecido dos Santos, RG.25.016.188-6; Roseli Aparecida A Vianna, RG.12.450.072-9; João Carlos Horta, RG.18.226.916; Oriovaldo Rodrigues, RG. 18.045.693; Maria Fernanda G.Guerreiro Franco, RG.13.650.888; Mirian de Campos Camargo, RG. 16.139.575; Benedita Lucia da Silva, RG.11.319.541-2; Janaína Aparecida Guerra, RG. 23.899.326-7; Cristina Aparecida Nogueira, RG.9.264.015; Silka Aparecida Mori Pazim, RG.10.666.126; Shirley Meire R.Leandro, RG.7.547.661; Eliana da Silva, RG. 20.512.118; Silmar Monteiro Pereira, RG. 21.160.574; Maria Mazarello Z.M.Barros, RG.16.142.851-4; Efigênia Leme Silva Marcondes, RG.5.826.166-7; Flavia Maria S.M. Rezende, RG.15.672.603-8; Denise Fátima S.Jesus Benjamin, RG.11.601.937; Ângelo Roberto Fonseca, RG.4.897.801; Eliana do C.B.Galdino, RG.16.763.551-7; Maria Célia A Pinto, RG. 3.100.111-7; Clarice Castilho Silva, RG.7.208.870; Lia Inês Farias Abarza, RG.32.665.638-8; Geny Fátima T.M.Ferreira, RG.23.709.835-0; Adelmo Pereira Gomes, RG.19.214.245; Iara Rodrigues Braga Sobelman, RG. 6.073.630; Joel Peixoto dos Santos, RG. 6.635.241; Rosa Maria Casagrande, RG.4.851.746; Denise de Paiva Giudice, RG.11.602.865-8; Cristina Helena Maia Dias, RG.8.976.535-7; Wanda Regina Luz Sanches Ferreira, RG. 8.280.676; Inez Palandi, RG.10.219.146; Maria Aparecida Ronconi Salgado Ribeiro, RG.5.53.960.
REUNIÃO COM DIRETORES
DATA:24.06.2009.
HORÁRIO: 8:30 ás 13:00
LOCAL: FACULDADE ANHANQUERA
Maria Helena Ferreira, RG.12.418.535; Vera Lucia S.M.Leite, RG.14.398.791-4; Maria Aparecida Ronconi Salgado Ribeiro, RG.5.543.960; Márcia Regina Demétrio da Silva, RG. 13.869.145-9; Marisa Aparecida Barbosa Pereira, RG. 11.140.601; Denise Fátima S.Jesus Benjamin, RG.11.601.937; Shirley Meire R.Leandro, RG.7.547.661; Rosa Maria Casagrande, RG.6.174.234; Izaura Madureira Gama, RG.4.142.295; Tereza Cristina Alves Rezende Vieira, RG. 9.643.847; Cristina Aparecida Nogueira, RG.9.264.015; Silka Aparecida Mori Pazim, RG.10.666.126; Maria José Souza da Silva, RG.12.229.098-7; Wanda Regina Luz Sanches Ferreira, RG.8.280.676; Roseli Aparecida Alves Vianna, RG.12.450.072-9; Clarice Castilho Silva, RG. 7.208.870; Miriam de Campos Camargo, RG.16.139.575; Sonia Maria Teixeira, RG.5471.943; Maria Mazarello Z.M.Barros, RG. 16.142.851-4; Maria Inês Aguiar de Matos, RG.13.406.889; Julio Vieira Filho, RG.8.391.065; Janaína Aparecida Guerra, RG.23.899.326-7; Joel Peixoto dos Santos, RG.6.635.241; Daniela Saar e Saar, RG.23.046.913-9; Douglas Felix Medeiros, RG.13.827.307-8; Lia Ines Farias Abarza, RG. 32.665.638-8; Helcia Maria Tavares Gouveia Silva, RG. 6.859.784-8; Isabel Cristina Pinto de Souza, RG.6.630.143; Margarete Bissoli Muilhbauer, RG.9.047.522; Eliana Filomena da S.Motta Santos, RG.14.245.743; Maria das Graças Ferreira Gouvêa, RG.7.922.145; Iara Rodrigues Braga Sobelman, RG.6.073.630; Ângelo Roberto Fonseca, RG.4.897.801; Silmar Monteiro Pereira, RG.21.260.574; Eliana da Silva, RG.20.512.118; Efigênia Leme Silva Marcondes, RG.5.826.166-7; Maria Célia A Pinto, RG.3.100.111-7; Maria Gracinda Araújo, RG.7.599.967; Benedito Mariano dos Santos, RG.22.797.580-7; Maria Helena da Silva, RG.7.835.166-2; Odair Aparecido dos Santos, RG.25.016.188-6; Adelmo Pereira Gomes, RG.19.214.245; Valdecir Ferreira Gaspar Nelo, RG. 17.313.054.
VC-SISTEMA DE PROTEÇÃO ESCOLAR
DATA: 29.05.2009.
HORÁRIO: 10:00 às 12:00
LOCAL: EE RODRIGO ROMEIRO
Ailton José Agostini, RG. 21.904.525-7; Izaura Madueira Gama, RG. 4.142.295; Julio Vieira Filho, RG.8.391.065; Valdecir Ferreira Gaspar Nelo, RG. 17.313.054; Silka Aparecida Mori Pazim, RG.10.666.126; Janaína Aparecida Guerra, RG.23.899.326-7; Maria Fernanda G. Guerreiro Franco, RG.13.650.888; Miriam de Campos Camargo, RG.16.139.575; Maria Gracinda
Araújo, RG.7.599.967; Andréa Aparecida Gomes Nogueira, RG.22.383.220; Sonia Maria Teixeira, RG.5.471.943; Shirley Meire R.Leandro, RG.7.547.661; José Sinésio O Santos, RG.5.716.893; Elizabeth Cursino Rodrigues, RG.12.929.775; Maria de Fátima R.César, RG.16.581.437; Wanda Regina Luz Sanches Ferreira, RG.8.280.676; Benedita Lucia da Silva, RG.11.319.541-2; Maria Célia A Pinto, RG. 3.100.111-7; Eliana da Silva, RG.20.512.118; Rita de Cássia de B.T.Guerrero, RG.19.487.504; Cristina Helena Maia Dias; RG. 8.976.535-2; Iara Rodrigues Braga Sobelman, RG. 6.073.630; Maria das Graças Ferreira Gouvêa, RG.7.922.145; Ângelo Roberto Fonseca, RG.4.897.801; Doroti de Castro S.Macedo, RG. 14.397.862; Nelis Antonia de Sousa Cervelin, RG.8.511.778; Flavia Maria S.M.Rezende, RG. 15.672.603-8; Clarice Castilho Silva, RG. 7.208.870; Tereza Cristina Alves Rezende Vieira, RG. 9.643.847; Denise de Paiva Giudice, RG. 11.602.865-8; João Carlos Horta, RG.18.226.916; Márcia Regina Demétrio da Silva, RG.13.869.145-9; Alexandrina S. de Moura Costa, RG.3.565.295; Inez Palandi, RG.10.219.146; Efigênia Leme da Silva Marcondes, RG.5.826.166-7; Silmar Monteiro Pereira, RG.21.260.574; Maria Aparecida Ronconi Salgado Ribeiro, RG. 5.543.960; Helcia Maria Tavares Gouveia da Silva, RG.6.859.784-8; Fátima Maria Moreira Fraga, RG.16.950.479; Mariléia Mendonça Moreira, RG.14.713.161; Gicele de Paiva Giudice, RG. 11.602.820-8.
-VC-PNLD-2009.PROFESSORES COORDENADORES DO CICLO I
DATA: 08.06.2009.
HORÁRIO: 8:30 às 14:30
LOCAL: EE DR RODRIGO ROMEIRO
Suse Maria Domingues Saldanha Ibar, RG. 13.453.072; Clara Sugahara Koide, RG.38.273.242-x; Edson Ângelo Cardoso, RG. 20.700.103; Martim Alencar Diniz, RG. 16.891.213; Maria Cecília Sobelman Marcondes, RG. 16.763.699; Lucia Goreti Alves, RG.16.763.859; Alessandra Mara dos Santos, RG.23.709.391- 1; Maria Aparecida Souza de Jesus, RG. 15.366.089-2; Éster de Mello Miranda, RG. 11.694.747; Léa Neucy Faria Monteiro Correa, RG.20.512.126; Paulo Rosa de Mello, RG. 11.162.478; Regina Célia Bertolino Muniz, RG. 16.763.536; Maria Ângela de Oliveira, RG. 15.198.081; Rosi Nei de Mello F.da Silva, RG.17.856.373-0.
VC-PLANO ESTADUAL DO IDOSO-FUTURIDADE.
DATA: 19.06.2009.
HORÁRIO:10:00 às 12:00
LOCAL: EE DR RODRIGO ROMEIRO
Ailton José Agostín, RG.21.904.584-7; Janaína Aparecida Guerra, RG. 23.899.326-7; Julio Vieira Filho, RG.8.391.065; Elisangela Aparecida Oliveira, RG.27.962.774-9; Maria Goreti Gonçalves, RG.15.179.242; Maria Thereza Ribeiro Beraldo, RG. 9.047.529-x; Sonia Maria Teixeira, RG. 5.471.943; Izaura Madureira Gama, RG. 4.142.295; Valdecir Ferreira Gaspar Nelo, RG. 17.313.054; Wanda Regina Luz Sanches Ferreira, RG. 8.280.676; Flaira Paim Kassab, RG. 32.837.248-1; Edna Alves Reno, RG.19.722.637-1; Thiago Nogueira Nogueira, RG.25.974.931-x; Anderson Luiz F.Giordani, RG.30.474.876-6; Maria Célia A Pinto, RG.3.100.111-7; Márcia Regina Demétrio da Silva, RG.13.869.145-9; Karen Aguiar, RG.29.999.480-6; Jauro Pereira , RG. 29.136.589-9; Gladys Maria de Paiva Rego, RG. 23.346.486-4; Shirley Meire R.Leandro, RG. 7.547.661; Denise fátima S.Jesus S.Benjamin, RG.11.601.937; Maria Gracinda Araújo, RG.7.599.967; Maria Inês Aguiar de Matos, RG.13.406.889; Clarice Castilho da Silva, RG. 7.208.870; Maria das Graças Ferreira Gouvêa, RG.7.92.145; Maria Aparecida Benedito de O Santos, RG.20.338.297; Denise de Paiva Giudice, RG. 11.602.865-8; Sueli Aparecida Donola Prates Fonseca, RG. 4.280.900; Iara Rodrigues Braga Sobelman, RG. 6.073.630; Marisa Aparecida Barbosa Pereira, RG. 11.140.601-8; Cristina Helena Maia Dias, RG. 8.976.535-7; Tereza Cristina Alves Rezende Vieira, RG.9.643.847; Suely Keiko Itami Fonseca, RG. 5.521.938; Maria Aparecida Ronconi Salgado Ribeiro, RG.5.543.960; Maria Cristina Rodrigues, RG.16.253.186-2; Edna Trindade de A Silva, RG.16.765.126-2; Alexandrina Salgado de Moura Costa, RG.3.565.295; Marcus Roberto Rodrigues da Costa, RG. 23.445.322-9; Joel Peixoto dos Santos, RG.6.635.241; Mario Maciel Rosa, RG. 27.963.086-4; Rosani Nogueira, RG.12.451.655; Helcia Maria Tavares Gouveia da Silva, RG. 6.859.784-8; Silmar Monteiro Pereira, RG. 21.260.574; Elizabeth Cursino Rodrigues, RG. 12.929.775; Rosinéia Aparcida de Campos, RG.15.458.857; Nelis Antonia de Sousa Cervelin, RG. 8.511.778; Maria Cecília G.Puppio Jacob, RG. 15.526.147-2; Grácil R. Gregório Dubsky, RG. 17.634.729-x; Elizabete de Fátima Gonçalves, RG. 8.451.059-6.
VC-AS IMPLANTAÇÕES DA DEFICIÊNCIA VISUAL NA SURDOCEGUEIRA E NA DEFICIÊNCIA MÚLTIPLA-CAPE.
DATA: 22.06.2009.
HORÁRIO: 14:00 às 16:00
Fernanda C.do Nascimento Rodrigues, RG. 19.212.101; Tânia Paula Bento Rodolfo, RG.23.899.135-0; Martim Alencar Diniz, RG.16.891.213; Lucia Goreti Alves, RG. 16.763.859; Salete Oliveira de Azevedo Santos, RG.5.438.282-5; Laura Lucia de Oliveira Santos, RG. 27.962.377-x; Maria Aparecida Souza de Jesus, RG. 15.366.089-2; Silvana Martins, RG.12.181.827; Maria Luciana M.Freire, RG.M-8.095.532; Luis Gustavo Martins de Souza, RG. 29.253.872-8; Gessica Almeida Santos, RG. 33.101.392-7; Maria das Graças Ferreira Gouvea, RG. 7.922.145; Maria Cecília Sobelman Marcondes, RG. 16.763.699; Maria Rita Souza Contreras Pereira, RG. 15.132.862; Alessandra Mara dos Santos, RG.23.709.391-1; Edson Ângelo Cardoso, RG. 20.700.103; Clara Sugahara Koide, RG. 38.273.242-x; Carlos Henrique do Amaral, RG. 17.313.179; Oscar Pereira de Andrade, G. 5.116.017; Ailton José Agostín, RG.21.904.584-6; Maria de Fátima Ramos César, RG.16.581.437; Célia Mendonça Gastaldo, RG.8.387.870; Arani Ivanowsky de Jesus Cruz, RG. 10.177.259-2; Renata Cristina Bondioli de Souza, RG. 42.443.551-2; Sandra Mara S.Monteiro de Macedo, RG. 13.406.123-8; Regina Aparecida dos Santos, RG. 11.958.214; Valeria Basso P.Sorroche, RG.9.582.718-3; José Luiz de Jesus, Rg. 15.458.886-6; Paulo Rosa de Mello, RG. 11.162; 478; Éster de Mello Miranda, RG. 11.694.747; Léa Neucy faria M.Corr~ea, RG. 20.512.126; Suse Maria Domingues Saldanha Ibar, RG. 13.453.072; Andréia
Junqueira V.Andrade, RG. 23.345.194-8; Doralice Aparecida Romão Roza Slemer, RG. 8.067.515.
VC-PARLAMENTO JOVEM BRASILEIRO-TEMA 2009-MEIO AMBIENTE.
DATA: 26.06.2009.
HORÁRIO: 10:00 às 12:00
LOCAL; EE DR RODRIGO ROMEIRO
Suely Keiko Itami da Fonseca, RG. 5.521.938; Arlete Fernandes Correa, RG.25.195.727-5; Renata Christina B.de Souza, RG.42.443.551-2; Lucia Helena A R Bondioli, RG.9.867.709-3; Oscar Pereira de Andrade, RG. 5.116.017; Maria Ines de Paula Vilar, RG. 10.214.579; Vera Lucia S.Marcondes Leite, RG.14.398.791-4; Maria de Fátima R.da Silva, RG. 11.601.676; Simone Martins, RG.21.321.033; Claudia Ribeiro dos Santos, RG.5.438.282-5; Silvana Martins, RG. 12.181.827; José Luis de Jesus, RG.15.458.886-6; Maria Aparecida Azeredo Bissoli Barbosa, RG.12.451.685; Doralice Aparecida Romão Slemer, RG. 8.067.515; Carlos Henrique do Amaral, RG. 17.313.179; Carlos Alberto Moreira Fraga, RG.14.227.817; Maria Rosemeire de Menezes, RG.21.789.825-7; Andréia J.V. de Andrade, RG. 23.345.194-8; Douglas Felix de Medeiros, RG.13.827.307-8; Gessica Almeida Santos, RG. 33.101.392-7.
OT-LER E ESCREVER-4º ENCONTRO DE ACOMPANHAMENTO.
DATA: 17.06.2009.
LOCAL: FACULDADE ANHANQUERA-PINDAMONHANGABA.
Norma Batista de Oliveira, RG. 17.192.190; Marta A Avares, RG.15.234.725-2; Maria Mira Reis, RG. 5.815.272-6; Denise de Paiva Giudice, RG. 11.602.865-8; Maria Giovana do Amaral, RG. 5.796.564; Maria de Fátima R.César, RG. 16.581.437; Maria Cecília G.Puppio Jacob, RG.15.526.147-2; Rosinèia Aparecida de Campos, RG. 15.458.857; Márcia Aparecida Ferrari S.Barros, RG.16.254.014; Regina Célia B.Muniz, RG . 16.763.536; Rosi Nei de Mello F.Silva, RG. 17.856.373-0; Maria Ângela de Oliveira, RG.15.198.081; Wilma Aparecida G.de Franco, RG.5.149.209; Isabela do Nascimento Pacheco, RG.10.765.426-x; Célia Regina Sartori, RG.8.751.188; Márcia A da Silva Ferraz, RG.18.282.067; Ana Claudia Maia, RG.19.212.104-1; Malbatahan Nascimento, RG.19.826.141; Claudia Maria T.Mariano, RG.14.968.551; Sonia Maria de Araújo Mendonça, RG.11.407.050; Márcia Herrizo P.Smaid, RG.3.966.626-8; Elvira R de Freitas Moreira, RG. 4.726.068; Miriam Martins Inácio, RG.8.962.900; Vanilda Aparecida Pereira da Silva, RG. 25.9747.714-2; Carmen Lucia M.Passarelli, RG. 15.993.425-4; Clarissa G.Ribeiro Costa, RG.28.454.208-8; Eliana Roberta Oliveira, RG.21.737.113-9; Adriane C.F.Rigotti, RG.18.225.842-7; Maria Inês Marcondes, RG. 20.439.558-6; Fabricia Barêa Gomes
RG.16.856.800; Walkiria O Rigolon, RG. 17.430.516-3; Lia Ines Farias Abarza, RG. 32.665.638-8; Jurema Silvia de Souza Alves, RG. 20.512.140-8; Miriam Magalhães B.de Almeida, RG. .085.196-4.
EDUCAÇÃO ESPECIAL-PROGRAMA LER EESCREVER.
DATA: 22.06.2009.
LOCAL: EE DR RODRIGO ROMEIRO
HORÁRIO: 8:30 às 12:30
Paulo Rosa de Mello, RG.11.162.478; Martim Alencar iniz, RG.16.891.213; Maria Cecília Sobelman Marcondes, RG. 6.763.699; Maria Aparecida Souza de Jesus, RG.15.366.089; ucia Goreti Alves, RG. 16.763.859; Suse Maria Domingues aldanha Ibar, RG.13.453.072; Edson Ângelo Cardoso, Rg20700.103; Clara Sugahara Koide, RG.38.273.242-x; Lucia elena A R Bondioli, RG.9.867.709-3; Maria Rita Souza Contreras ereira, RG.15.132.862; Léa Neucy Faria Monteiro Correa,Rg 20.512.126; Éster de Mello Miranda, RG. 11.694.747; lessandra Mara dos Santos, RG.23.709.391-1; Rosi Nei de ello Fernandes da Silva, RG. 17.856.373-0; Maria Ângela de liveira, RG.15.198.081.
Considerando, nos termos do artº 4º da Res.Conjunta SE/SELT-1 de 15.05.2008 e da Portaria Conjunta CENP/DRHU de 0.05.2006, como efetivo exercício nos dias em que os professores abaixorelacionados participaram das Olimpíada Colegial
de Estado de São Paulo-Fase Regional da categoria Mirim, conforme segue:
Dia: 22.06.2009:
Delma de Fátima Ribeiro, RG.18.044.2342-9.
-Dia 18.05.2009.
Aparecida Monteiro, RG. 15.17.697.
-Fase Diretoria de Ensino-Categoria Infantil:
Data: 17 e 18.06.09
Márcia Moring de O Almeida, RG. 19.214.987-8
Maria Herminia C.M.Guedes, RG. 23.137.073-8
Data:17, 18 e 19.06.2009
Natália Saint Clair Lopes, RG. 22.101.781
Data: 17, 18 19.06 e 02, 03, 06 e 08.07.09
Maria Antonia Bento Bahia, RG. 9.463.934
Eliana G.das Chagas Matias, RG.23.570.592-5
Delma de Fátima Ribeiro, RG. 18.044.242-9
Rita de Cássia A Oliveira, RG. 13.869.125-3
Data:17, 18 e 19.06.09
Silvana Helena S.Martins, RG. 24.240.388-8
Sonia Aparecida dos Santos, RG.18.596.655
Data: 17, 18.06 e 06, 08.07.09
Mario Aparecido do Amaral, RG. 9.644; 408-3
Data:17, 18.06, 02, 03, 06 e 08.07.09
Ney da Silva Martins, RG.42.445.903-6
Data: 17, 18 e 19.06 e 03.07.09
Fátima C.Nunes Lourenço, RG. 18.593.704
Data: 17, 19.06 e 03.07.09
Aparecida Monteiro, RG.151.769-7
Data:17, 18 19.06 e 03, 08.07.09
Maria Christina P.Barreto, RG. 10.387.577
Data: 17, 18.06 e 02.07.09
Selene Maria Góes dos Santos, RG. 15.366.344
Data:17, 19.06 e 03, 06.07.09
Alcinéia Aparecida Stelmasçuk, RG. 8.763.701
Data: 17, 18 19.06 e 06, 08.07.09
Airton César, RG. 15.525.896
Data: 18.06.09
Filomena Regina D.Silva, RG. 9.463.846-9
Data: 18, 19.06 e 03.07.09
Gerson Victorino de Souza, RG.10.127.704-0
Data:18, 19.06 e 02, 03, 06.07.09
Luis Antonio da Silveira, RG.8.408.540
Data:18, 19.06 e 03.07.09
Vanderval da Cruz Gomes, RG. 20.264.198
Data: 18.06 e 03, 06, 07.09.
Tatiana R.M.; D.M.Cuba, RG. 33.044.933-3
Data: 18, 19, 06 e 03, 06, 08.07.09
Nilcéia Maria de C.Gembrini, RG. M-863.856
Data:02 e 03, 07.09.
Maria Aparecida Olivete Silva, RG.20.004.024-8
Data: 03.07.09
Ana Maura Faria Ribeiro, RG.12.932.016
Data: 17, 18.06 e 06, 08.07.09.
Evaldo Machado, RG. 18.726.234-2.
-Dir. Ens. Reg. de Pindamonhangaba
Portaria do Dirigente Regional de Ensino
Admitindo, com Fundamento no Inciso I do Artigo Primeiro da Lei 500/74, Paragrafos Primeiro e Segundo do Artigo 17 da Lei 444/85 e Art.9 da L.C.836/97
-Professor Educação Basica
I- -Lediane Guimaraes dos Santos, Rg 29509375, EE Escolastica A.Salgado-Profa, F/N 01-I, Port 114/2009, Vig 05/06/2009
Dispensando, com Fundamento no Item 2, do Paragrafo Primeiro e do Inciso I do Artigo 59, da L.C.180/78 e Inciso III, do Artigo 35, da Lei 500/74, Os Servidores Abaixo Relacionados, Nas Datas Que Seguem:
-Professor Educação Basica II- -Izabel Cristina da Rosa Santos, Rg 26783103, EE Genesio Candido Pereira-Dr., Publ 05/06/2009, Port 97/2009, Vig 10/07/2009

DER de Pindamonhangaba - Comunicado - Cadastro de Professor

Cadastramento para Docente Interlocutor da Língua Brasileira de Sinais/Libras
A Dirigente Regional de Ensino de Pindamonhangaba, nos termos da Resolução SE 97, de 23 de dezembro de 2008 e Resolução SE 38 de 19/06/2009, torna público o Edital de Cadastro para docentes OFAs e candidatos à admissão qualificados para o exercício da função de docente INTERLOCUTOR DA LIBRAS/LÍNGUA PORTUGUESA, para as unidades escolares que tenham alunos surdos ou com deficiência auditiva, que não se comunicam oralmente, matriculados em salas de aula comuns do ensino regular.
CONDIÇÕES PARA o CADASTRAMENTO:
Ser portador de Diploma de Licenciatura Plena (para atuar de 5ª a 8ª série e Ensino Médio) ou Curso de Nível Médio com Habilitação em Magistério (para atuação nas séries iniciais do Ensino Fundamental, e apresentar, NO ATO DO CADASTRO, pelo menos um dos seguintes títulos (original e cópia):
1. diploma ou certificado de curso de graduação ou de pós graduação EM LETRAS - LIBRAS;
2. certificado de proficiência em Libras, expedido pelo MEC;
3. certificado de conclusão de curso de Libras de, no mínimo, 120 (cento e vinte) horas;
4. habilitação ou especialização em Deficiência Auditiva/Autocomunicação com carga horária de Libras.
E ainda:
a) Anexo I - Contagem de tempo de serviço no Magistério Público Oficial do Estado de São Paulo - Data-base: 30/06/2008.
b) RG e CPF (original e xerox).
c) Diploma ou certificado de conclusão (original e xerox).
d) Histórico escolar (original e xerox).
DO PERÍODO:
O cadastro será realizado nos seguintes períodos:
Dias: de 20 a 24 de julho
Local: Diretoria de Ensino - Região Pindamonhangaba. Rua Soldado Roberto Marcondes, 324 - Jardim Rosely
Horário: das 9h às 12h e das 14h às 17h.
A Ficha de cadastro será ser preenchida e assinada no ato do cadastramento.
DA DIVULGAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO
a) Será publicada até 31 de julho de 2009, na Diretoria de Ensino Região Pindamonhangaba.

Decreto 54.556/2009 - DOE de 17 de julho de 2009.

Estabelece periodicidade para a realização de concursos públicos de provas e títulos para provimento do cargo de Professor Educação Básica II na rede estadual de ensino
JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, considerando o estabelecido no inciso II do artigo 37 da Constituição Federal e no inciso II do artigo 115 da Constituição do Estado de São Paulo,
Decreta:
Artigo 1º - Os concursos públicos de provas e títulos para provimento de cargos de Professor Educação Básica II - PEB II na Rede Estadual de Ensino serão realizados sempre que findar a validade do concurso anterior para o provimento desses cargos, observadas as disposições dos artigos 13 até 16 da Lei Complementar nº 444, de 27 de dezembro de 1985 e os requisitos para o provimento de cargos previstos no artigo 8º da Lei Complementar nº 836, de 30 de dezembro de 1997.
Parágrafo único - Nos casos em que haja proibição expressa da periodicidade prevista no “caput”, o concurso será realizado assim que cessar a condição impeditiva.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
DISPOSIÇÃO TRANSITÓRIA
Artigo único - O primeiro concurso público de provas e títulos para provimento de cargos de PEB-II na Rede Estadual de Ensino que venha a ocorrer após a publicação do presente decreto terá prazo de validade por 2 (dois) anos, não sendo possível a prorrogação, salvo se houver remanescentes.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de julho de 2009
JOSÉ SERRA
Paulo Renato Costa Souza Secretário da Educação
Humberto Rodrigues da Silva Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Casa
Civil
Publicado na Casa Civil, aos 16 de julho de 2009.

Lei Complementar 1094/2009 - DOE de 17 de julho de 2009.

Institui a Jornada Integral de Trabalho Docente e a Jornada Reduzida de Trabalho Docente para os integrantes do Quadro do Magistério da Secretaria da Educação, cria cargos de docente que especifica e dá outras providências correlatas
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 1º - Ficam instituídas para os integrantes do Quadro do Magistério da Secretaria da Educação as seguintes Jornadas de Trabalho Docente:
I - Jornada Integral, caracterizada pela prestação de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, assim distribuída:
a) 33 (trinta e três) horas em atividades com alunos;
b) 7 (sete) horas de trabalho pedagógico, das quais 3 (três) na escola, em atividades coletivas, e 4 (quatro) em local de livre escolha pelo docente;
II - Jornada Reduzida, caracterizada pela prestação de 12 (doze) horas semanais de trabalho, assim distribuída:
a) 10 (dez) horas em atividades com alunos;
b) 2 (duas) horas de trabalho pedagógico na escola, em atividades coletivas.
Artigo 2º - Em decorrência do disposto no artigo 1º desta lei complementar, ficam incluídos no artigo 10 da Lei complementar nº 836, de 30 de dezembro de 1997, os incisos III e IV, com a seguinte redação:
“Artigo 10 - .............................................................
III - Jornada Integral de Trabalho Docente, composta por:
a) 33 (trinta e três) horas em atividades com alunos;
b) 7 (sete) horas de trabalho pedagógico, das quais 3 (três) na escola, em atividades coletivas, e 4 (quatro) em local de livre escolha pelo docente.
IV - Jornada Reduzida de Trabalho Docente, composta por:
a) 10 (dez) horas em atividades com alunos;
b) 2 (duas) horas de trabalho pedagógico na escola, em atividades coletivas.”(NR)
Artigo 3º - Os dispositivos adiante mencionados passam a vigorar com a redação que se segue:
I - da Lei complementar nº 444, de 27 de dezembro de 1985:
a) o § 2º do artigo 33:
“Artigo 33 - ...........................................................
§ 2º - O docente que se encontrar em Jornada Integral de Trabalho Docente, em Jornada Básica de Trabalho Docente ou em Jornada Inicial de Trabalho Docente poderá, em substituição ao cumprimento do disposto no “caput” e no § 1º deste artigo, pleitear a sua inclusão em jornada de trabalho de menor duração.” (NR);
b) os artigos 34 e 35:
“Artigo 34 - O docente incluído em qualquer das Jornadas de Trabalho Docente poderá, anualmente, no momento da inscrição para o processo inicial de atribuição de classes e aulas, optar pela redução, manutenção ou ampliação de sua jornada de trabalho.
Artigo 35 - Nos casos de remoção de que trata o artigo 24 desta lei complementar, o docente titular de cargo poderá remover-se por qualquer uma das Jornadas de Trabalho Docente previstas para a classe.” (NR)
II - da Lei complementar nº 836, de 30 de dezembro de 1997:
a) o Anexo IV a que se refere o § 1º do artigo 12, na conformidade do Anexo I desta lei complementar;
b) o artigo 14:
“Artigo 14 - Os docentes titulares de cargos sujeitos à Jornada Básica de Trabalho Docente, à Jornada Inicial de Trabalho Docente ou à Jornada Reduzida de Trabalho Docente poderão exercer suas funções em jornadas de maior duração, previstas nos incisos I, II e III do artigo 10 desta lei complementar, na forma a ser estabelecida em regulamento.” (NR)
Artigo 4º - A Escala de Vencimentos - Classes Docentes - EV-CD a que se refere o inciso I do artigo 32 da Lei complementar nº 836, de 30 de dezembro de 1997, com alterações posteriores, fica alterada na conformidade do Anexo II desta lei complementar.
Artigo 5º - Ficam incluídas no item 1 do § 4º do artigo 1º da Lei complementar nº 901, de 12 de setembro de 2001, as alíneas “c” e “d”, com a seguinte redação:
“Artigo 1º - ............................................................
§ 4º - ......................................................................
1 - ..........................................................................
c) R$ 24,00 (vinte e quatro) reais, quando em Jornada Reduzida de Trabalho Docente;
d) R$ 80,00 (oitenta) reais, quando em Jornada Integral de Trabalho Docente.”(NR)
Artigo 6º - Ficam criados, na Tabela II, do Subquadro de Cargos Públicos (SQC-II), do Quadro do Magistério, da Secretaria da Educação, 80.000 (oitenta mil) cargos de Professor Educação Básica II, Faixa 2, Nível I, Tabela III, da Escala de Vencimentos - Classes Docentes, a que se refere o inciso I do artigo 32 da Lei complementar nº 836, de 30 de dezembro de 1997.
Parágrafo único - Os cargos de Professor Educação Básica II poderão ser exercidos, desde que existam aulas disponíveis, em qualquer das Jornadas de Trabalho previstas no artigo 10 da Lei complementar nº 836, de 30 de dezembro de 1997.
Artigo 7º - Os concursos públicos para ingresso em cargos do Quadro do Magistério observarão os requisitos mínimos de titulação estabelecidos no Anexo III a que se refere o artigo 8º da Lei complementar nº 836, de 30 de dezembro de 1997 e serão realizados em três etapas sucessivas, a primeira de provas, a segunda de avaliação de títulos e a terceira constituída por curso específico de formação, sendo a primeira e a terceira etapas eliminatórias e a segunda apenas classificatória.
§ 1º - O curso específico de formação a que alude o “caput” deste artigo será realizado na forma a ser disciplinada em instrução especial contida no edital de cada concurso público e terá carga horária semanal de 20 horas.
§ 2º - Durante o período do curso específico de formação, o candidato fará jus a bolsa de estudo mensal correspondente a 75% (setenta e cinco por cento) do valor da remuneração inicial do cargo pretendido.
§ 3º - A classificação final do concurso decorrerá do resultado obtido pelo candidato na primeira e
segunda etapas e somente poderão prosseguir para a terceira etapa os candidatos que obtiverem classificação final equivalente ao número de vagas oferecidas no respectivo edital e que confirmarem o interesse pelas mesmas, em sessão de escolha de vagas organizada pela Secretaria da Educação.
§ 4º - Serão considerados aprovados no concurso, para fins de nomeação, conforme as vagas escolhidas, os candidatos que concluírem com êxito a terceira etapa, de acordo com o resultado de prova a ser realizada ao término do curso de formação.
Artigo 8º - Nos casos de remoção de que trata o artigo 24 da Lei complementar nº 444, de 27 de
dezembro de 1985, o docente titular de cargos que, removido por determinada jornada, não conseguir entrar em exercício por conta de ausência de aulas que a componham, poderá reduzi-la.
Artigo 9º - As despesas resultantes desta lei complementar correrão à conta das dotações consignadas no orçamento vigente, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais, se necessário, nos termos do artigo 43 da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 10 - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se, no que couber, a concursos ainda não disciplinados por normas específicas, mesmo que já devidamente autorizados.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de julho de 2009
JOSÉ SERRA
Paulo Renato Souza Secretário da Educação
Sidney Estanislau Beraldo Secretário de Gestão Pública
Mauro Ricardo Machado Costa Secretário da Fazenda
Francisco Vidal Luna Secretário de Economia e Planejamento
Aloysio Nunes Ferreira Filho Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 16 de julho de 2009.
ANEXO I
a que se refere a alínea “a” do inciso II do artigo 3º da Lei complementar nº , de de de 2009
HORAS EM HORAS DE TRABALHO HORAS DE TRABALHO
ATIVIDADES COM PEDAGÓGICO NA PEDAGÓGICO EM ALUNOS ESCOLA LOCAL DE LIVRE ESCOLHA PELO DOCENTE
33 3 4
28 a 32 3 3
23 a 27 2 3
18 a 22 2 2
13 a 17 2 1
11 a 12 2 0
ANEXO II
a que se refere o artigo 4º da Lei Complementar nº , de de de 2009
ESCALA DE VENCIMENTOS - CLASSES DOCENTES TABELA I - 30 HORAS SEMANAIS
FAIXA/ I II III IV V
NÍVEL
1 981,88 1.030,97 1.082,52 1.136,64 1.193,47
2 1.136,64 1.193,47 1.253,14 1.315,80 1.381,59
TABELA II - 24 HORAS SEMANAIS
FAIXA/ I II III IV V
NÍVEL
1 785,50 824,78 866,01 909,32 954,79
2 909,32 954,79 1.002,52 1.052,65 1.105,28
TABELA III - 12 HORAS SEMANAIS
FAIXA/ I II III IV V
NÍVEL
1 392,75 412,39 433,01 454,66 477,39
2 454,66 477,39 501,26 526,33 552,64
TABELA IV - 40 HORAS SEMANAIS
FAIXA/ I II III IV V
NÍVEL
1 1.309,17 1.374,62 1.443,35 1.515,52 1.591,30
2 1.515,52 1.591,29 1.670,86 1.754,40 1.842,12

Lei Complementar 1.093/2009 - DOE 17 de julho de 2009

Dispõe sobre a contratação por tempo determinado de que trata o inciso X do artigo 115 da Constituição Estadual e dá outras providências correlatas
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 1º - A contratação por tempo determinado de que trata o inciso X do artigo 115 da Constituição Estadual, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, será formalizada mediante contrato e nas seguintes hipóteses:
I - urgência e inadiabilidade de atendimento de situação que possa comprometer ou ocasionar prejuízo à saúde ou à segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares;
II - necessidade de pessoal em área de prestação de serviços essenciais, em decorrência de:
a) dispensa, demissão, exoneração, falecimento e aposentadoria;
b) criação de novas unidades ou ampliação das já existentes;
c) afastamentos que a lei considere como de efetivo exercício;
d) licença para tratamento de saúde;
III - necessidade justificada de execução de função eventual, transitória e determinada:
a) relativa à consecução de projetos de informatização;
b) de natureza técnica nas áreas de pesquisa científica, tecnológica, educacional e cultural;
c) de natureza técnica especializada, no âmbito de projetos implementados mediante contratos de financiamento externo e acordos de cooperação internacional, desenvolvidos sob a subordinação de órgão público estadual;
IV - para suprir atividade docente da rede de ensino público estadual, que poderá ser feita nas hipóteses previstas no inciso II deste artigo e, ainda, quando:
a) o número reduzido de aulas não justificar a criação de cargo correspondente;
b) houver saldo de aulas disponíveis, até o provimento do cargo correspondente;
c) ocorrer impedimento do responsável pela regência de classe ou magistério das aulas.
Parágrafo único - Observado o disposto no artigo 5º desta lei complementar, a contratação somente será celebrada, nas hipóteses previstas nas alíneas “a” e “b” do inciso II deste artigo, se estiver em trâmite, conforme o caso, processo para a realização de concurso público ou para a criação de cargos.
Artigo 2º - A contratação nos termos desta lei complementar será celebrada, em cada área, pelo respectivo Secretário de Estado, pelo Procurador Geral do Estado, ou pelo Dirigente da Autarquia, que poderão delegar a competência para a prática do ato, e:
I - dependerá de autorização do Governador;
II - será precedida de processo seletivo simplificado, submetido às condições estabelecidas em regulamento próprio elaborado pela Secretaria de Gestão Pública, por intermédio do órgão central de recursos humanos;
III - deverá ser objeto de ampla divulgação.
Parágrafo único - Na hipótese referida no inciso I do artigo 1º desta lei complementar, o processo seletivo poderá ser apenas classificatório, de acordo com os requisitos previstos no respectivo edital.
Artigo 3º - Quando houver empate, a classificação resolver-se-á favoravelmente ao candidato que tiver pela ordem:
I - em relação à atividade a ser desempenhada:
a) escolaridade mais compatível;
b) maior tempo de experiência;
II - maior grau de escolaridade;
III - maiores encargos de família.
Parágrafo único - Quando algum candidato, dentre os empatados na ordem de classificação, tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, dar-se-á preferência ao de maior idade, nos termos da Lei federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 - Estatuto do Idoso.
Artigo 4º - Para ser contratado, o candidato deverá preencher as seguintes condições:
I - estar em gozo de boa saúde física e mental;
II - não ser portador de deficiência incompatível com o exercício da atividade a ser desempenhada;
III - não exercer cargo, emprego ou função públicos na Administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, exceto nos casos previstos no inciso XVI do artigo 37 da Constituição Federal e inciso XVIII do artigo 115 da Constituição Estadual;
IV - possuir escolaridade e experiência compatíveis com a atividade a ser desempenhada, de acordo com os requisitos estabelecidos no edital;
V - ter boa conduta.
Parágrafo único - As condições estabelecidas nos incisos I e II deste artigo deverão ser comprovadas mediante atestados expedidos por órgãos ou entidades integrantes do Sistema Único de Saúde no Estado de São Paulo.
Artigo 5º - O órgão ou a autarquia interessada na contratação poderá convocar, previamente à abertura do processo seletivo a que se refere esta lei complementar, candidatos remanescentes aprovados em concurso público realizado pela Administração direta e Autarquias do Estado de São Paulo, correspondente à atividade a ser desempenhada e observada a ordem de classificação.
Parágrafo único - O candidato remanescente que atender à convocação, mesmo sendo contratado, não perderá o direito à classificação obtida no concurso público, nem à respectiva escolha de vagas.
Artigo 6º - É vedada, sob pena de nulidade, a contratação da mesma pessoa, com fundamento nesta lei complementar, ainda que para atividades diferentes, antes de decorridos 200 (duzentos) dias do término do contrato.
Artigo 7º - A contratação será efetuada pelo tempo estritamente necessário para atender às hipóteses previstas nesta lei complementar, observada a existência de recursos financeiros e o prazo máximo de até 12 (doze) meses, ressalvada, quanto à vigência, a contratação para função docente, que fica limitada ao ano letivo fixado no calendário escolar.
§ 1º - Os direitos e obrigações decorrentes da contratação para função docente ficarão suspensos sempre que ao contratado não forem atribuídas aulas, sendo-lhe facultado, no período de vigência do contrato, aceitar ou não as que forem oferecidas.
§ 2º - Findo o prazo de vigência, o contrato estará automaticamente extinto.
Artigo 8º - O contrato celebrado com fundamento nesta lei complementar extinguir-se-á antes do término de sua vigência:
I - por iniciativa do contratado;
II - com o retorno do titular, nas hipóteses previstas nas alíneas “c” e “d” do inciso II e alínea “c” do inciso IV do artigo 1º desta lei complementar;
III - pela extinção ou conclusão do objeto, nas hipóteses previstas nos incisos I e III do artigo 1º desta lei complementar;
IV - por descumprimento de obrigação legal ou contratual por parte do contratado;
V - com o provimento do cargo correspondente;
VI - com a criação ou classificação do cargo, e respectivo provimento, nas hipóteses das alíneas “a” e “b” do inciso IV do artigo 1º desta lei complementar;
VII - nas hipóteses de o contratado:
a) preencher a vaga relativa ao concurso para o qual foi aprovado, nos termos do artigo 5º desta lei complementar;
b) ser convocado para serviço militar obrigatório ou serviço civil alternativo, quando houver incompatibilidade de horário;
c) assumir mandato eletivo que implique afastamento do serviço;
VIII - por conveniência da Administração.
§ 1º - A extinção do contrato com fundamento nos incisos I a VII deste artigo far-se-á sem direito a indenização.
§ 2º - A extinção do contrato com fundamento no inciso VIII deste artigo implicará o pagamento ao contratado de indenização correspondente a 1 (uma) vez o valor da remuneração mensal fixada no contrato, ou, quando for o caso, da média mensal da remuneração fixada no contrato, até o advento da extinção.
§ 3º - Na hipótese do inciso IV deste artigo, previamente ao ato que rescindir o contrato, será assegurada ao contratado a faculdade de exercer o direito de defesa, no prazo de 3 (três) dias úteis, devendo o procedimento ser concluído dentro de 10 (dez) dias contados da data do protocolo das razões de defesa ou do decurso do prazo para apresentá-las.
Artigo 9º - O contratado não poderá receber atribuições, funções ou encargos não previstos no respectivo contrato.
Artigo 10 - O contratado nos termos desta lei complementa está sujeito aos mesmos deveres, proibições e responsabilidades previstos na Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968, aplicando-se aos docentes, subsidiariamente, as disposições da Lei complementar nº 444, de 27 de dezembro de 1985.
Artigo 11 - A remuneração do contratado nos termos desta lei complementar será fixada:
I - para o desempenho de atividades correspondentes às de cargos públicos, em importância não superior à retribuição inicial destes, acrescida das vantagens pecuniárias inerentes à função, ao horário e ao local de exercício;
II - para o desempenho de função docente por período de 1 (um) até 15 (quinze) dias, em importância correspondente às horas-aula efetivamente ministradas;
III - para o desempenho de outras atividades, em importância não superior:
a) à da remuneração inicial estabelecida pela legislação estadual vigente para servidores que exerçam função assemelhada;
b) ao valor definido pelo Poder Executivo, que não poderá ultrapassar os limites legais, nas demais hipóteses.
Artigo 12 - Fica assegurado ao contratado nos termos desta lei complementar:
I - o décimo terceiro salário, na proporção de 1/12 (um doze avos) por mês trabalhado ou fração superior a 15 (quinze) dias;
II - o pagamento das férias, decorridos 12 (doze) meses de efetivo exercício da função.
Artigo 13 - Serão consideradas como dias trabalhados as ausências do contratado em virtude de:
I - casamento, até 2 (dois) dias consecutivos;
II - falecimento de pais, irmãos, cônjuge, companheiro ou filhos, até 2 (dois) dias consecutivos;
III - serviços obrigatórios por lei.
Artigo 14 - O contratado poderá requerer o abono ou a justificação de faltas, observadas as condições estabelecidas em decreto.
Artigo 15 - As faltas abonadas e as consideradas justificadas pela autoridade competente não serão computadas para os fins do inciso IV do artigo 8º desta lei complementar.
Artigo 16 - Os limites de faltas abonadas, justificadas e injustificadas serão fixados em decreto.
Artigo 17 - O contratado perderá a totalidade da remuneração do dia quando comparecer ou retirar-se do serviço fora de horário, ressalvadas as hipóteses previstas em decreto e os casos de consulta ou tratamento de saúde, previstos em lei.
Artigo 18 - Sempre que a natureza e a necessidade do serviço assim o exigirem, os Secretários de Estado, o Procurador Geral do Estado e os Dirigentes de Autarquias poderão, com anuência do Secretário de Gestão Pública, expedir normas específicas quanto ao horário de trabalho dos contratados nos termos desta lei complementar.
Artigo 19 - As normas de registro e controle de frequência dos contratados para suprir atividade docente, nas hipóteses previstas no inciso IV do artigo 1º desta lei complementar, serão estabelecidas em ato específico da Secretaria da Educação.
Artigo 20 - O contratado na forma do disposto nesta lei complementar ficará vinculado ao Regime Geral de Previdência Social, nos termos da legislação federal.
Artigo 21 - Caberá ao órgão setorial de recursos humanos do órgão ou da autarquia contratante registrar, controlar e acompanhar a execução dos contratos celebrados, observado o disposto no artigo 2º desta lei complementar.
Parágrafo único - O órgão ou a autarquia contratante encaminhará, mensalmente, ao órgão central de recursos humanos, por intermédio do seu órgão setorial, os dados relativos aos contratos celebrados com base nesta lei complementar, para fins de controle.
Artigo 22 - Sem prejuízo da nulidade do contrato, a inobservância das disposições desta lei complementar importará responsabilidade administrativa da autoridade signatária e do contratado, e, se for o caso, solidariedade quanto à devolução de valores percebidos pelo contratado.
Artigo 23 - Esta lei complementar aplica-se aos órgãos da Administração direta e às Autarquias cujo pessoal seja submetido ao regime jurídico próprio dos servidores titulares de cargos efetivos.
Artigo 24 - Fica vedada, a partir da publicação desta lei complementar, a admissão de pessoal com fundamento na Lei nº 500, de 13 de novembro de 1974.
Parágrafo único - Ficam extintas as funções-atividades submetidas ao regime jurídico instituído pela lei de que trata o “caput” deste artigo, na seguinte conformidade:
1 - na vacância, as que se encontrarem preenchidas;
2 - na data da publicação desta lei complementar, as que estiverem vagas.
Artigo 25 - As contratações de pessoal após o advento da Lei complementar nº 1.010, de 1º de junho de 2007, sob o regime jurídico da Lei nº 500, de 13 de novembro de 1974, estarão automaticamente extintas:
I - findo o prazo de contratação, quando a vigência tiver sido estipulada;
II - após o decurso de 12 (doze) meses, contados da data da publicação desta lei complementar, quando o prazo da vigência da contratação não tiver sido definido.
Parágrafo único - No caso de função docente, observado o § 1º do artigo 7º desta lei complementar e o artigo 11 da Lei complementar nº 836, de 30 de dezembro de 1997, as contratações a que se refere o “caput” deste artigo estarão automaticamente extintas após 2 (dois) anos letivos subsequentes ao que estiver em curso na data da publicação desta lei complementar.
Artigo 26 - O Poder Executivo regulamentará esta lei complementar.
Artigo 27 - As despesas resultantes desta lei complementar correrão à conta das dotações consignadas no orçamento vigente, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais, se necessário, nos termos do artigo 43 da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 28 - Esta lei complementar e suas disposições transitórias entram em vigor na data de sua publicação, ficando revogados o artigo 13 da Lei nº 7.698, de 10 de janeiro de 1992 e a Lei complementar nº 733, de 23 de novembro de 1993.
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Artigo 1º - Aos servidores ocupantes de funções de docente abrangidas pelo disposto no § 2º do artigo 2º da Lei complementar nº 1.010, de 1º de junho de 2007, será assegurada a atribuição de carga horária equivalente a 12 (doze) horas semanais de trabalho, composta por 10 (dez) horas em atividades com alunos e 2 (duas) horas de trabalho pedagógico na escola, em atividades coletivas, observadas as seguintes condições:
I - os docentes deverão se inscrever e participar obrigatoriamente de processo de avaliação anual, no seu respectivo campo de atuação, na forma a ser disciplinada pela Secretaria da Educação;
II - os docentes que obtiverem índices iguais ou superiores aos mínimos fixados pela Secretaria de Educação ficarão dispensados das avaliações anuais subsequentes e passarão a concorrer, entre seus pares, no processo de atribuição de classes ou de aulas, na Faixa 3 a que se refere o inciso I do artigo 45 da Lei complementar nº 444, de 27 de dezembro de 1985, antes dos demais servidores indicados na mesma faixa e antes dos candidatos à admissão como docentes;
III - a classificação final do docente para o processo de atribuição de classes ou de aulas, no respectivo campo de atuação, observará a ordem decrescente da soma dos pontos referentes ao tempo de serviço e aos títulos com os pontos obtidos na avaliação anual, que terá o limite máximo de 80 (oitenta) pontos;
IV - caso o total de aulas atribuídas no respectivo campo de atuação resulte aquém do limite fixado no “caput” deste artigo, aos docentes serão atribuídas horas de complementação de carga horária, no mínimo até atingir o referido limite, devendo ser cumpridas pelo docente de acordo com as normas expedidas pela Secretaria da Educação;
V - os docentes que não obtiverem os índices mínimos fixados no processo de avaliação não poderão concorrer no processo de atribuição de classes ou aulas e deverão cumprir a totalidade da carga horária prevista no “caput” deste artigo de acordo com as normas expedidas pela Secretaria da Educação, sem prejuízo da participação obrigatória nos subsequentes processos de avaliação anual.
Parágrafo único - A Secretaria de Educação poderá autorizar a participação dos docentes referidos no inciso II deste artigo nas avaliações anuais subsequentes, devendo ser considerada, para fins de classificação no processo de atribuição de classes ou aulas, o melhor índice obtido pelo docente nas avaliações de que participou.
Artigo 2º - Aplica-se o disposto no inciso V do artigo 1º destas Disposições Transitórias aos docentes que não possuam a habilitação mínima exigida para atribuição de classes ou aulas nos respectivos campos de atuação, estabelecido o prazo de 1 (um) ano, contado da data da vigência desta lei complementar, para obtenção da referida habilitação.
Artigo 3º - Aos docentes abrangidos pelo disposto no parágrafo único do artigo 25 desta lei complementar serão atribuídas classes ou aulas disponíveis, conforme condições e limites estabelecidos pela Secretaria da Educação, observados os incisos I e III do artigo 1º destas Disposições Transitórias.
Artigo 4º - Os docentes abrangidos por estas Disposições Transitórias serão dispensados, caso não se inscrevam ou imotivadamente não participem do processo de avaliação previsto no inciso I de seu artigo 1º, sem prejuízo do disposto no artigo 35, IV, da Lei nº 500, de 13 de novembro de 1974.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de julho de 2009
JOSÉ SERRA
Paulo Renato Souza Secretário da Educação
Luiz Roberto Barradas Barata Secretário da Saúde
Sidney Estanislau Beraldo Secretário de Gestão Pública
Mauro Ricardo Machado Costa Secretário da Fazenda
Francisco Vidal Luna Secretário de Economia e Planejamento
Aloysio Nunes Ferreira Filho Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 16 de julho de 2009