DER de Pindamonhangaba no Diário Oficial

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
Despacho do Diretor de 19/06/2009
Ratificando as Certidões de Liquidação de Tempo de Serviço/Contribuição dos Processos Únicos de Contagem de Tempo citados e devolvendo à origem para as providências cabíveis:
Origem - Processo - Interessado
Região de Pindamonhangaba - 4629/1986 Alexandra Toledo de Aguiar Hirano (apos.normal)

Portaria Do Dirigente Regional De Ensino De 19-6-2009
Designando com fundamento nos artigos 4º e 7º do Decreto 43.409/98, para exercer as funções de vice-diretor de Escola o docente abaixo identificado conforme segue: nos períodos de 14/04 a 13/05/2009 e 18/05 à 16/06/2009
- CÉLIA MARIA DE CASTRO CORRÊA -RG 06.989.551- PEB II -SQC- II QM, classificada na EE Prof. Mario de Assis César, para exercer as funções acima citada na EE Dr. Demétrio Ivahy
Badaró, ambas no município de Pindamonhangaba, em substituição a Maria Irene Machado Ribas Kano - RG 04.507.636, em virtude de se encontrar afasta junto a direção da escola, fazendo jus a carga horária de 40 horas semanais.
Portaria Do Diretor De Escola De 19/06/2009
Concedendo, nos termos dos artigos 209 e 214 da lei 10.261/68 e Lei 857/09, a funcionária abaixo identificada 90 (noventa) dias de Licença-Prêmio a que faz jus ao período aquisitivo mencionado:
FLÁVIA MARIA SALGADO MOURA REZENDE, RG: 15.672.603-8, PEB I, SQC-II-QM, PULP nº 339/2004 e certidão nº 035/2009, período de 20/03/2002 a 18/03/2007. Saldo 90 (noventa) dias.

Comunicado CENP - Reflexão SARESP

A Coordenadora da Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas, considerando o disposto nas Resoluções SE 1 e 14, de 14.01.09 e 10.02.09, respectivamente, e a importância de subsidiar a rede e seus educadores para o necessário aproveitamento dos resultados da avaliação externa aplicada aos alunos, com vistas ao aprimoramento das práticas de gestão e docentes, comunica :
1- As atividades, previstas nas orientações de elaboração do calendário escolar, destinadas à reflexão e discussão dos resultados do SARESP 2008 nas escolas, ocorrerão no dia 7 (sete) de julho de 2009, em reuniões que poderão ser organizadas em até três períodos distintos, conforme os diferentes turnos de funcionamento das unidades.
2- com objetivo de subsidiar as escolas para o desenvolvimento das atividades acima, a CENP promoverá Orientações Técnicas para as equipes das Diretorias de Ensino, conforme convocação a ser publicada em D.O., e de acordo com o seguinte detalhamento :
Período: 29 e 30 de junho de 2009
- Local: Hotel Fazenda Vale do Sol - Estrada Serra Negra Lindóia Km149,5 - Município de Serra Negra
- Público: Supervisor Coordenador de Avaliação (1) e Professores Coordenadores da Oficina Pedagógica de Ciclo I (1), Língua Portuguesa (2), Matemática (2), Ciências (1); Biologia (1), Física (1) e Química (1), conforme quadro das DE, não cabendo substituições.
- Hospedagem: Entrada no hotel dia 28/06/2009 a partir das 15 horas (excluído o almoço) e saída no dia 30/06/2009 às 17 horas
- Diárias e transporte: disponibilizadas previamente pelas Diretorias de Ensino aos participantes.
2.1- com a finalidade de organizar a hospedagem e toda a logística requerida, as Diretorias devem enviar até o dia 23/06/2009 , em tabela Word, para o e-mail marialuiza.ferreira@ edunet.sp.gov.br , as seguintes informações: nome, RG, sexo, cargo/função e componente curricular, dos educadores da Diretoria de Ensino que participarão do encontro.
3- na sequência das Orientações Técnicas centralizadas, as Diretorias de Ensino devem realizar com as equipes de suas unidades Orientação Técnica destinada aos Diretores e Professores Coordenadores das escolas sob sua jurisdição, no dia 2 ou 3 de julho.
4- no dia destinado à discussão do SARESP na escola a equipe da DE envolvida no presente processo deverá manter plantão para dirimir eventuais dúvidas que possam surgir nas unidades.
5- As reflexões, análises e proposições da equipe escolar, decorrentes do Saresp 2008, não se esgotam ou ficam restritas a este único dia, devendo ser articuladas com as pautas das HTPC e retomadas, particularmente, no período destinado ao replanejamento inicial do segundo semestre letivo.
6- As Diretorias de Ensino devem informar às suas unidades, de imediato, o dia destinado à discussão do Saresp, para que as mesmas possam re/planejar as atividades previstas nos respectivos calendários escolares para o final deste semestre.
6.1 - As escolas que, eventualmente, estiverem em recesso escolar no dia 07 de julho, integrarão as atividades propostas no período de replanejamento.

Resolução SE 38 de 19/06/2009

Dispõe sobre a admissão de docentes com qualificação na Língua Brasileira de Sinais - Libras, nas
escolas da rede estadual de ensino
O Secretário da Educação, à vista das disposições da Lei nº 10.098/2000, da Lei nº 10.436/2002, do Decreto Federal nº 5.626/2005 e considerando a necessidade de se garantir aos alunos surdos ou com deficiência auditiva, o acesso às informações e aos conhecimentos curriculares dos ensinos fundamental e médio, resolve:
Artigo 1º - As unidades escolares da rede estadual de ensino incluirão em seu quadro funcional docentes que apresentem qualificação e proficiência na Língua Brasileira de Sinais - Libras, quando tiverem alunos surdos ou com deficiência auditiva, que não se comunicam oralmente, matriculados em salas de aula comuns do ensino regular.
§ 1º - Os docentes a que se refere o caput deste artigo atuarão na condição de interlocutor dos professores e dos alunos, nas classes e/ou nas séries do ensino fundamental e médio, inclusive da educação de jovens e adultos (EJA).
§ 2º - a admissão do docente interlocutor da LIBRAS/Língua Portuguesa assegurará, aos alunos surdos ou com deficiência auditiva, a comunicação interativa professor - aluno no desenvolvimento das aulas, possibilitando o entendimento e o acesso à informação, às atividades e aos conteúdos curriculares, no processo de ensino e aprendizagem.
Artigo 2º - o docente interlocutor cumprirá o número de horas semanais correspondente à carga horária da classe ou da série em que irá atuar, no desenvolvimento de cada uma das aulas diárias, inclusive das de Educação Física, mesmo quando ministradas no contraturno de funcionamento da classe/série atendida.
§ 1º - a atribuição da carga horária a que se refere o caput observará a ordem de classificação dos docentes e candidatos inscritos e/ou cadastrados para o processo anual de atribuição de classes e aulas, nos termos dos itens 3 e 4 do parágrafo 2º do artigo 15 da Resolução SE-97, de 23 de dezembro de 2008.
§ 2º - Os candidatos devem ser portadores de diploma de licenciatura plena, para atuação nas séries finais do Ensino Fundamental e Ensino Médio, ou de curso de nível médio com habilitação em Magistério, para atuação nas séries iniciais do
Ensino Fundamental, e apresentar pelo menos um dos seguintes títulos:
1 - diploma ou certificado de curso de graduação ou de pós-graduação em Letras - Libras;
2 - certificado de proficiência em Libras, expedido pelo MEC;
3 - certificado de conclusão de curso de Libras de, no mínimo, 120 (cento e vinte) horas.
4 - habilitação ou especialização em Deficiência Auditiva / Audiocomunicação com carga horária de LIBRAS
§ 3º - o docente interlocutor será admitido como Professor Educação Básica I - PEB I, a ser remunerado com base no valor fixado na Faixa 1 da Escala de Vencimentos - Classe Docentes (EV-CD), no Nível IV, se portador de diploma de licenciatura plena, ou no Nível I, quando portador de diploma de nível médio.
Artigo 3º - Caberá às Diretorias de Ensino, em sua área de jurisdição:
I - identificar, em cada unidade escolar, a demanda de alunos que necessitam do atendimento previsto nesta resolução;
II - racionalizar, antes do início do ano letivo, a demanda regional de alunos, buscando efetivar as matrículas da forma mais adequada ao atendimento dos alunos;
III - promover orientação técnica aos docentes interlocutores, com vistas a definir sua área de atuação, mediante a observância dos preceitos éticos de imparcialidade, frente à autonomia e ao desempenho do professor da classe/série, e à não interferência na atenção e no desenvolvimento da aprendizagem relativamente aos demais alunos;
IV - orientar e esclarecer os gestores e os docentes das unidades escolares sobre a natureza das ações a serem desenvolvidas pelo docente interlocutor, favorecendo condições de aceitação e adequações necessárias à implementação desse atendimento especializado;
V - providenciar, quando necessário em sua região, a qualificação de professores da rede, mediante a realização de cursos de formação continuada em Libras, de no mínimo 120 (cento e vinte) horas, com expedição da certificação correspondente, promovidos por instituições credenciadas pela Secretaria da Educação.
Artigo 4º - Caberá à Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas, conjuntamente com as Coordenadorias de Ensino:
I - homologar a quantidade e o atendimento dos alunos, de que trata esta resolução, a serem atendidos por Diretoria de Ensino, observadas as quantidades de alunos matriculados em classes/séries comuns, sem descaracterizar atendimento ao preceito da inclusão;
II - expedir normas de procedimento e diretrizes didáticopedagógicas para subsidiar as Diretorias de Ensino na realização das orientações técnicas aos docentes interlocutores, bem como nos esclarecimentos aos gestores e docentes das unidades escolares;
III - autorizar e credenciar instituições para a realização de cursos de Libras nas Diretorias de Ensino;
IV - decidir sobre situações atípicas que possam se verificar e/ou solucionar casos omissos.
Artigo 5º - no corrente ano, visando a atender às respectivas demandas, as Diretorias de Ensino poderão reabrir período de cadastramento, a qualquer tempo, se necessário, a fim de abranger candidatos qualificados para o exercício da função de docente interlocutor.
Artigo 6º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.