DER de Pindamonhangaba no Diário Oficial

EE PROFº PINTO MARCONDES PESTANA
Edital N.º 01/2009 - Comunicado
A Direção da EE Prof. Pinto Marcondes Pestana, localizada na Av. Campos do Jordão, S/N,Cidade Nova - em Pindamonhangaba comunica que se encontra aberta as inscrições para o posto de trabalho de Professor Coordenador Pedagógico de Ensino Médio desta Unidade Escolar.
São requisitos para a inscrição:
Aprovação na prova de credenciamento de Professor Coordenador de acordo com Res. SE 88/2007
Ter, no mínimo, dez aulas atribuídas em uma única escola;
Entregar Proposta de Trabalho para função de Professor Coordenador Pedagógico.
Horário de Trabalho: Manhã e noite.
Contar com, no mínimo., três anos de experiência como docente na rede estadual de ensino
Cronograma:
Período da Inscrição: de 28 e 29 de maio e 01/06/2009
Local: EE Professor José Pinto Marcondes Pestana’
Horário das Inscrições: das 08:00 às 18:00 horas.
Apresentação das propostas ao Diretor de Escola
Entrevista dia 04/06/2009 a partir das 10 horas
Atribuição: a partir de 15/06/2009.
Apostila do Dirigente Regional de Ensino, de 27-5-2009
Declarando:
em virtude de Alteração de RG, WALTER CAMPOS ROCHA, RG 11.319.064, Agente de Organização Escolar, SQC-II-QAE, passa a vigorar: RG 11.319.064-5;
que o cargo do interessado adiante mencionado fica enquadrado na seguinte conformidade:
C - CONCESSÃO
MILTON ROGÉRIO DE SOUZA, RG 16.252.651, PEB II, SQC-II-QM:
C - 11/02/2009 - Art. 129 da CE/89 - c/c LC 444/85 e art. 33, I, § 1º e 2º da LC 836/97 - 03 qqs.
Portaria do Diretor de Escola, de 27-5-2009
Autorizando, o gozo imediato de Licença-Prêmio, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68: SONIA REGINA TEIXEIRA DE ABREU RAMOS, RG 13.869.827 Agente de Organização Escolar, SQC-II-QAE, da EE “Profª Iolanda Vellutini”, em Pindamonhangaba, 15 dias referente ao período de 17/05/2002 a 15/05/2007, Certidão nº 0093/2007 e PULP nº 0661/1997.

Portaria do Dirigente Regional de Ensino
Admitindo, com Fundamento no Inciso I do Artigo Primeiro - da Lei 500/74, Paragrafos Primeiro e Segundo do Artigo 17 - da Lei 444/85 e Art.9 da L.C.836/97
Professor Educação Basica II - Marcia Regina Santos Salgado,Rg 27962833, - EE Mario Tavares-Dr.,F/N=02-I,Port 93/2009,Vig 21/05/2009
Dispensando, a Pedido dos Interessados, com Fundamento no - Item 1, do Paragrafo Primeiro e do Inciso I,Do Artigo 59, - da L.C. 180/78 e Inciso I, do Artigo 35 da Lei 500/74, - Os Servidores
Abaixo Relacionados, Nas Datas Que Seguem:
Professor Educação Basica I - Edson Lincoln Ferreira da Silva,Rg 7363854, - EE Pedro Silva-Prof.,Publ 12/03/2009, Port 24/2009,Vig 28/04/2009.

Decreto nº 54.380 de 27 de maio de 2009.

Suspende o expediente nas repartições públicas estaduais no dia 12 de junho de
2009 e dá providências correlatas
JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando que o próximo dia 12 de junho deste ano intercala-se entre o feriado de 11 de junho, “Corpus Christi” e o fim de semana,
Decreta:
Artigo 1º - Fica suspenso o expediente das repartições públicas estaduais no dia 12 de junho de 2009.
Artigo 2º - Em decorrência do disposto no artigo 1º deste decreto, os servidores deverão compensar as horas não trabalhadas, à razão de 1 (uma) hora diária, a partir do dia 1º de junho deste ano, observada a jornada de trabalho a que estiverem sujeitos.
§ 1º - Caberá ao superior hierárquico determinar, em relação a cada servidor, a compensação a ser feita de acordo com o interesse e a peculiaridade do serviço.
§ 2º - A não compensação das horas de trabalho acarretará os descontos pertinentes ou, se for o caso, falta ao serviço no dia sujeito à compensação.
Artigo 3º - As repartições públicas que prestam serviços essenciais e de interesse público, que tenham o funcionamento ininterrupto, terão expediente normalno dia mencionado no artigo 1º deste decreto.
Artigo 4º - Caberá às autoridades competentes de cada Secretaria de Estado fiscalizar o cumprimento das disposições deste decreto.
Artigo 5º - Os dirigentes das Autarquias Estaduais e das Fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público poderão adequar o disposto neste decreto às entidades que dirigem.
Artigo 6º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de maio de 2009
JOSÉ SERRA
Antonio Júlio Junqueira de Queiróz
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Agricultura e Abastecimento
Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho
Secretário de Desenvolvimento
João Sayad
Secretário da Cultura
Paulo Renato Costa Souza
Secretário da Educação
Dilma Seli Pena
Secretária de Saneamento e Energia
Mauro Ricardo Machado Costa
Secretário da Fazenda
Lair Alberto Soares Krähenbühl
Secretário da Habitação
Mauro Guilherme Jardim Arce
Secretário dos Transportes
Luiz Antonio Guimarães Marrey
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Francisco Graziano Neto
Secretário do Meio Ambiente
Rogério Pinto Coelho Amato
Secretário Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social
Francisco Vidal Luna
Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Roberto Barradas Barata
Secretário da Saúde
Antonio Ferreira Pinto
Secretário da Segurança Pública
Lourival Gomes
Secretário da Administração Penitenciária
José Luiz Portella Pereira
Secretário dos Transportes Metropolitanos
Guilherme Afif Domingos
Secretário do Emprego e Relações do Trabalho
Claury Santos Alves da Silva
Secretário de Esporte, Lazer e Turismo
Bruno Caetano Raimundo
Secretário de Comunicação
José Henrique Reis Lobo
Secretário de Relações Institucionais
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário de Gestão Pública
Carlos Alberto Vogt
Secretário de Ensino Superior
Linamara Rizzo Battistella
Secretária dos Direitos da Pessoa com Deficiência
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 27 de maio de 2009.