DER de Pindamonhangaba no Diário Oficial

Apostilas do Dirigente Regional de Ensino, de 20-5-2009
Declarando:
em nome de ANA MARIA FERREIRA NAKAMURA, RG 15.366.006-5, PEB II, SQF-I-QM:
- apostiladas as Portarias de Admissão nº 403/07, a partir de 19/09/2007; nº 446/07; a partir de 12/11/2007 e nº 038/08, a partir de 04/04/2008, para declarar que a interessada faz jus a 01 ATS a partir das citadas datas, conforme concessão do 1º ATS a partir de 17/12/2003 - D.O. 13/12/2006;
em virtude de Alteração de RG, FRANCELINA LINO HOROVISTIZ, RG 3.578.541, PEBI, SQC-II-QM (aposentada), passa a vigorar: RG 3.578.541-X; que o cargo do interessado adiante mencionado fica enquadrado na seguinte conformidade:
C - CONCESSÃO
PAULO EDUARDO ALVES DE MELLO, RG 29.136.590, PEB II, SQC-II-QM:
C - 15/11/2008 - Art. 129 da CE/89 - c/c LC 444/85 e art. 33, I, § 1º e 2º da LC 836/97 - 01 qq.
Retificando, a Portaria de Aposentadoria pb. Em 26/05/2004, em nome de FRANCELINA LINO HOROVISTIZ, PEB I, SQC-II-QM (aposentada), RG 3.578.541-X:
- Onde se lê: RG 3.578.541;
- Leia-se: RG 3.578.541-X.
Portarias dos Diretores de Escola, de 20-5-2009
EE COMENDADOR TEIXEIRA POMBO
Cessando, a partir de 13/05/2009 com fundamento no Inciso III, alínea d do artigo 8º da Resolução SE-88, de 19/12/2007, os efeitos da Portaria de 25/03/2008 publicada em 26/03/2008, na parte em que designou para exercer as funções de Professor Coordenador Pedagógico:
JERSON GIOVANI DA COSTA, RG25.555.685, PEB-II- DI 1 - SQF-I-QM.
Autorizando, o gozo imediato de Licença-Prêmio, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68:
MIRIAN DA CONCEIÇÃO LUIZ DA SILVA, RG 14.558.922, Agente de Serviços Escolares, SQC-III-QAE, da EE “Profª Gabriella Monteiro de Athayde Marcondes”, em Pindamonhangaba, 30 (trinta) dias referente ao período de 25/11/2003 a 22/11/2008, Certidão nº 0153/2008 e PULP nº 0133/1998.
SUSAN MARIANE DE MORAES DA SILVA, RG 21.331.214, Agente de Serviços Escolares, SQC-III-QAE, da EE “Profª Alzira Franco”, em Pindamonhangaba, 30 (trinta) dias referente ao período de 24/09/2001 a 22/09/2006, Certidão nº 0149/2006 e PULP nº 1327/2001.
WILMAR SOBRINHO IVANOFF, RG 21.854.494-7, Assistente de Administração Escolar, SQC-III-QAE, da EE “Prof. Theodoro Correa Cintra”, em Campos do Jordão, 15 (quinze) dias referente ao período de 04/10/1999 a 01/10/2004, Certidão nº 0146/2004 e PULP nº 1435/1999.

Lei 13.545 de 20 de maio de 2009

(Projeto de lei nº 760/2007, do DeputadoCelso Giglio - PSDB)
Proíbe a compra, venda, fornecimento e consumo de bebidas alcoólicas em qualquer dos estabelecimentos de ensino mantidos pela administração estadual
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Ficam vedados a compra, venda, fornecimento e consumo de bebidas alcoólicas em qualquer dos estabelecimentos de ensino mantidos pela administração estadual.
Parágrafo único - Consideram-se bebidas alcoólicas, para os efeitos desta lei, as bebidas potáveis com teor alcoólico igual ou superior a 4,5 (quatro e meio) graus Gay-Lussac.
Artigo 2º - vetado.
Parágrafo único - vetado.
Artigo 3º - Ao aluno que infringir o disposto nesta lei aplicar-se-ão as penalidades previstas nos regulamentos escolares.
Artigo 4º O disposto nesta lei aplicar-se-á, inclusive, aos eventos promovidos pela escola fora de suas dependências e em datas estranhas ao período letivo.
Artigo 5º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
Artigo 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de maio de 2009.
JOSÉ SERRA
Paulo Renato Souza
Secretário da Educação
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 20
de maio de 2009.
LEI Nº 13.546, DE 20 DE MAIO DE 2009