Departamento de Recursos Humanos

Comunicado DRHU - 10, de 18-5-2009
O Diretor do Departamento de Recursos Humanos, com base no artigo 60, § 3º, da Lei 10.261/68 e tendo em vista a publicação do ato de remoção, por títulos e por união de cônjuges,
de integrantes do Quadro de Apoio Escolar, comunica:
I -Os titulares de cargo que forem removidos serão desligados da unidade de origem em 20/05/2009, devendo assumir o exercício na unidade de destino na mesma data, ou até 28/05/2009, os que fizerem jus a período de trânsito, conforme previsto no artigo 61 da Lei 10.261/68.
II -O transito do removido, quando for o caso, será considerado na unidade/órgão de destino.
III -Não haverá período de trânsito para o removido que, à ocasião da publicação da remoção, esteja em exercício em unidade sediada no município para o qual se removeu.
IV -Os removidos que, na data da publicação do ato, se encontrarem em gozo de férias ou em licença, cujo saldo ultrapasse a(s) data(s) fixada(s) no inciso I, deverão comunicar esta situação ao superior imediato no órgão ou na unidade de destino e assumir o exercício no primeiro dia útil subseqüente ao último dia do impedimento.
V -Os removidos que se encontrem afastados, designados ou nomeados em comissão junto a outro órgão/unidade, poderão permanecer nessa situação, devendo comunicar à unidade de destino o exercício por ofício.
VI -A designação do integrante do QAE, que se encontre como Secretário de Escola, em unidade na qual ocorra movimentação, deverá ser cessada na data de desligamento do removido, podendo se for o caso e a critério da administração, ser efetuada nova designação do mesmo funcionário, em cargo vago ou em substituição ao removido que venha assumir o exercício por ofício.

DER de Pindamonhangaba no Diário Oficial

Portarias dos Diretores de Escola, de 18-5-2009
EE. PROF MARIO DE ASSIS CESAR
Designando:
com fundamento no artigo 5º da Lei Complementar nº 836 de 30-12-1997, para o Posto de Trabalho de Professor Coordenador, MARTIN ALENCAR DINIZ, RG16.891.213 DI 1, Professor de Educação Básica II, SQC-II-QM, classificado na EE PROF ANTONIO DA CRUZ PAYÃO, Diretoria de Ensino - Região de Guaratinguetá, em Jornada Básica de Trabalho Docente, a partir de 07/05/2009, fazendo jus a carga suplementar de 10 horas semanais, declarando não haver candidato na Unidade Escolar;
EE PROF MARIO BULCÃO GIUDICE
com fundamento no artigo 5º da Lei Complementar nº 836 de 30-12-1997, para o Posto de Trabalho de Professor Coordenador, MARIA LUCIENE SANTOS FREIRE, RGM8.095.532 DI 1, Professor de Educação Básica II, SQC-II-QM, classificado na EE PROF JOSÉ DA COSTA BOUCINHAS, Diretoria de Ensino - Região Guarulhos Sul, em Jornada Básica de Trabalho Docente, a partir de 05/05/2009, fazendo jus a carga suplementar de 10 horas semanais, declarando não haver candidato na Unidade Escolar;
EE PROFA YOLANDA BUENO DE GODOY
com fundamento no artigo 5º da Lei Complementar nº 836 de 30-12-1997, para o Posto de Trabalho de Professor Coordenador, CARLOS ALBERTO MOREIRA FRAGA, RG14.227.817, DI 1, Professor de Educação Básica II, SQF-I-QM, classificado na EE DR. MARIO TAVARES, Diretoria de Ensino - Região Pindamonhangaba, a partir de 15/05/2009, fazendo jus a carga suplementar de 40 horas semanais, declarando não haver candidato na Unidade Escolar.
Despachos dos Diretores de Escola, de 18-5-2009
Os diretores das Unidade escolares abaixo relacionadas, com base no artº 64, inciso I do Decreto 17.329/81, combinado com o artigo 8º do Decreto 41.915/97, expedem os seguintes Atos Decisórios:
-EE DR MÁRIO TAVARES
ATO DECISÓRIO Nº 006/2009-CARLA NASCIMENTO PINHEIRO DOS SANTOS, RG. 32.265.033-1, Professor I- na EMEF Profª Heloisa Helena R. A Sanches-Secretaria da Educação -Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, acumula com a função-atividade de PEB-II-SQF-I-QM-eventual nesta Unidade escolar. Acumulação Legal.
ATO DECISÓRIO Nº 005/2009-ROSENEY APARECIDA LOURENÇO, RG. 19.485.075, PEB-I-SQC-II-QM- acumula com o cargo de PEB-II-SQC-II-QM, ambos nesta Unidade escolar. Acumulação Legal.
ATO DECISÓRIO Nº 001/2009-SANDRA CRISTINA CALDAS PUILEN, RG. 25.088.749-PEB-II-CLT- na EMEF Profª Nair de Mattos Queiroz-Secretaria da Educação-Prefeitura Municipal de Tremembé, acumula com o cargo de PEB-II-SQC-II-QM- nesta Unidade escolar. Acumulação Legal.
-ATO DECISÓRIO Nº 002/2009-LAYSE LILIAN DE JESUS MONTEIRO, RG. 23.709.829-PEB-I-CLT- na Escola Creche Prof.ª Olímpia Franco César-Secretaria da Educação-Prefeitura
Municipal de Pindamonhangaba, acumula com o cargo de PEBII- SQC-II-QM- nesta Unidade escolar. Acumulação Legal.
-ATO DECISÓRIO Nº 003/2009-NÁDIA BARRA ROSA DE CAMARGO, RG.15.672.680-4-PEB-II-CLT na EMEF Profª Nair de Mattos Queiroz-Secretaria da Educação-Prefeitura Municipal de Tremembé, acumula com o cargo de PEB-II-SQC-II-QM- nesta Unidade escolar. Acumulação Legal.
-ATO DECISÓRIO Nº 004/2009-PATRICIA DE ALMEIDA IERVOLINO, RG. 17.068.922, PEB-II-SQC-II-QM- na EE Profª Eunice Bueno Romeiro, acumula com o cargo de PEB-II-SQC-II-QM-, nesta Unidade escolar. Acumulação Legal.
EE MONSENHOR JOÃO JOSÉ DE AZEVEDO.
ATO DECISÓRIO Nº 07/2009-JOARA APARECIDA SCHRAN GIL, RG.36.212.799, PEB-II-SQF-I-QM- nesta Unidade escolar, acumula com Professor I na REMEFI Profª Julieta Reale Vieira- Secretaria da Educação-Prefeitura Municipal de Pindamonhangaba. Acumulação Legal.