DER de Pindamonhangaba no Diário Oficial

Portaria Do Diretor De Escola De 30/04/2009
EE PROF JOSÉ PINTO MARCONDES PESTANA
Cessando,
a partir de 28/04/2009 com fundamento no Inciso I, do artigo 8º da Resolução SE-88, de 19/12/2007, os efeitos da Portaria de 25/03/2008 publicada em 26/03/2008, na parte em que designou para exercer as funções de Professor Coordenador Pedagógico: SELMA OLIVEIRA CARVALHO VIEIRA LEZZO, RG.19.845.132, PEB-II- DI 1-SQC-II-QM.
Portaria Do Dirigente Regional De Ensino De 30-4-2009
Designando,
Com fundamento no artigo 22 da LC.444/85, combinado com a Resolução SE 73/2003, alterada pela Res. SE 63/04, o servidor abaixo discriminado conforme segue:
a partir de 01.04.2009, CRISTINA HELENA MAIA DIAS, RG.8.976.535-Diretor de Escola-SQC-II-QM- classificado na EE Profª Dirce Leopoldina Cintra Villas Boas, em Pindamonhangaba, para em Jornada Completa de Trabalho exercer a função de Supervisor de Ensino nesta Diretoria de Ensino, substituindo cargo vago.
Cessando,
a partir de 27.04.2009, os efeitos da Portaria de 02.03, publicada em 03.03.2009 a parte que designou o servidor abaixo para responder pela função de Diretor de Escola, conforme segue:
VALDECILA DOMINGUES DE ALMEIDA, RG. 17.005.827-PEB-II-SQC-II-QM- classificada na EE Prof. Eurípedes Braga, em Pindamonhangaba.
Comunicado,
ESCALA BIENAL-BIENIO-2008/2009.
1-EE PROFª YOLANDA BUENO DE GODOY-Direção-Diretor de Escola-SQC-II-QM-Denise Fátima Silva de Jesus Salum Benjamin, RG. 11.601.937-EVCSP-Faixa 1-Nível III-Tabela I; 1º Rita de Cássia Barros Trannin Guerrero, RG.19.487.504-PEB-II-SQC-II-QM-Faixa 2-Nível I-EVCD-Designada Vice-Diretor deEscola; 2º Marinez Benedita Cavalieri Garcia, RG.13.708.211-PEB-II-SQC-II-QM- Faixa 2-Nível I-Tabela I. Decreto 10.623/77.
Despacho Do Diretor De Escola
O diretor da EE Comendador Teixeira Pombo, com base no artº 64, inciso I do Decreto 17.329/81, combinado com o artigo 8º do Decreto 41.915/97, expede o seguinte Ato Decisório:
ATO DECISÓRIO Nº 004/2009 - LIOTI HIRAKAWA, RG.16.949.615-PEB-II-SQF-I-QM- nesta Unidade escolar, acumula com a função de Prof. III (aulas) na EMEF Comendador Teixeira Pombo, em Tremembé. Acumulação Legal.
Portaria Do Dirigente Regional De Ensino De 30/04/2009
Declarando que o cargo do interessado adiante mencionado fica enquadrado na seguinte conformidade:
C - Concessão
VALDIR BENEDITO PEREIRA, RG. 15.718.524, Agente de Organização Escolar, SQC-II-QAE:
C - 19/03/2009 - Art. 129 da CE/89 - Sexta-Parte.
Apostila Do Dirigente Regional De Ensino De 30/04/2009
Declarando que os cargos dos interessados adiante mencionados ficam enquadrados na seguinte conformidade:
C - Concessão
CLÓVIS SAN MARTIN LEITE DE ABREU, RG. 6.113.430, PEB II, SQC-II-QM:
C - 02/03/2009 - Art. 129 da CE/89 - c/c LC 444/85 e art. 33, I, § 1º e 2º da LC 836/97 - 06 qqs.
MARIA DA GLÓRIA DIAS DOS SANTOS, RG. 8.892.411, Agente de Organização Escolar, SQC-II-QAE:
C - 19/03/2009 - Art. 129 da CE/89 - 06 qqs.
TEREZINHA DE JESUS ALVES MOREIRA PENINA, RG.8.826.935, Agente de Organização Escolar, SQC-II-QAE:
C - 29/03/2009 - Art. 129 da CE/89 - 06 qqs.
VALDIR BENEDITO PEREIRA, RG. 15.718.524, Agente de Organização Escolar, SQC-II-QAE:
C - 19/03/2009 - Art. 129 da CE/89 - 04 qqs.
Portaria do Diretor de Escola de 30/04/2009
Autorizando gozo imediato de Licença-Prêmio, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68:
LUIZ ANTONIO MONTECLARO CÉSAR DE MEDEIROS, RG.3.977.961-0, PEB II, SQC-II-QM, da EE Comendador Teixeira Pombo, em Tremembé, 30 (trinta) dias referente aos períodos de 13/09/2001 a 03/02/2002 e de 19/02/2002 a 07/11/2006, Certidão nº 0013/2008 e PULP nº 0051/2008.
MARIA LÚCIA CORREA FONSECA, RG. 13.247.480, Agente de Organização Escolar, SQC-II-QAE, da EE Prof. Eurípedes Braga, em Pindamonhangaba, 15 (quinze) dias referente ao período de 02/11/1998 a 31/10/2003, Certidão nº 0060/2005 e PULP nº 0958/2001.
CONCEDENDO nos termos dos artigos 209 e 214 da Lei nº 10.261/68, LC 857/99 e LC 1.048/08, ao funcionário abaixo identificado 90 (noventa) dias de Licença-Prêmio a que faz jus referente ao período aquisitivo mencionado:
CRISTIANE REGINA MOURA FERREIRA, RG. 25.957.484, PEB II, SQC-II-QM, PULP nº 0866/0002/2004: Certidão nº 0011/2009 - período de 30/12/2003 a 27/12/2008 - saldo 90 (noventa) dias.
JOSÉ CAMILO DOS SANTOS, RG. 7.790.059, PEB II, SQC-II-QM, PULP nº 0662/0067/2001: Certidão nº 0012/2009 - período de 18/11/2003 a 15/11/2008 - saldo: 90 (noventa) dias.
EDUARDO GALVÃO RIBEIRO CÉSAR, RG. 12.228.656, PEB II, SQC-II-QM, PULP nº 0333/0067/2005: Certidão nº 0013/2009 - período de 28/03/2004 a 26/03/2009 - saldo: 90 (noventa) dias.
TEREZINHA GAMA, RG. 6.889.327, Agente de Serviços Escolares, SQC-III-QAE, PULP nº 0451/0067/2000: Certidão nº 0014/2009 - período de 16/12/2003 a 13/12/2008 - saldo 90 (noventa) dias.
MARGARETE DA SILVA RANGEL, RG. 13.506.841, PEB II, SQC-II-QM, PULP nº 0464/1204/1998: Certidão nº 0015/2009 - período de 07/02/2003 a 05/02/2008 - saldo: 90 (noventa) dias.
EDNA APARECIDA SEBASTIANA, RG. 19.211.517, PEB II, SQC-II-QM, PULP nº 0287/1404/1997: Certidã nº 0016/2009 - período de 01/07/2003 a 28/06/2008 - saldo: 90 (noventa) dias.
JOSÉ ANTONIO DE OLIVEIRA, RG. 12.658.569, PEB II, SQC-I-QM, PULP nº 0430/0067/2007: Certidão nº 0017/2009 - período de 07/07/2003 a 04/07/2008 - saldo: 90 (noventa) dias.
CECÍLIA FRANCISCA DA SILVA PEREIRA, RG. 9.148.363, Agente de Organização Escolar, SQC-II-QAE, PULP nº0314/1404/1994: Certidão nº 0018/2009 - período de 02/10/2003 a 29/09/2008 - saldo: 90 (noventa) dias.
WANDERLEI OLIVIO MOTTA, RG. 12.684.419, PEB II, SQC-I-QM, PULP nº 1483/0067/2000: Certidão nº 0019/2009 - período de 05/06/2001 a 03/06/2006 - saldo: 90 (noventa) dias.
NILSON AMARO DE OLIVEIRA, RG. 8.741.452, Agente de Serviços Escolares, SQC-III-QAE, PULP nº 1424/1404/1993: Certidão nº 0020/2009 - período de 02/10/2003 a 29/09/2008 - saldo: 90 (noventa) dias.

SARESP - 2009

Resolução SE - 30, de 30-4-2009
Dispõe sobre a realização das provas relativas ao Sistema de Avaliação de Rendimento Escolar do Estado de São Paulo - Saresp 2009
O Secretário de Estado da Educação, considerando que:
o Sistema de Avaliação de Rendimento Escolar do Estado de São Paulo, como instrumento de avaliação externa das unidades escolares, oferece indicadores de extrema relevância para a tomada de decisões dos educadores nos níveis central, regional e local;
a importante adesão das escolas das redes municipal e particular às provas do Saresp, amplia a visão da situação das escolas paulistas;
a avaliação externa das escolas paulistas de diferentes redes de ensino viabiliza efetuar comparações entre os resultados do Saresp e aqueles obtidos pelas avaliações nacionais, como SAEB e Prova Brasil;
os resultados do Saresp, por comporem o IDESP - Índice de Desenvolvimento da Educação do Estado de São Paulo, se constituem, em nível de unidade escolar, em importantes indi-cadores da melhoria qualitativa da oferta de ensino oferecido, resolve:
Art. 1º - A avaliação do Saresp 2009 abrangerá , obrigatoriamente, todas as escolas da rede estadual e todos os alunos do ensino regular matriculados na 2ª, 4ª, 6ª e 8ª séries do Ensino Fundamental e na 3ª série do Ensino Médio, além dos alunos das escolas municipais e particulares que aderirem à avaliação.
Parágrafo Único - Para as escolas que implantaram o Ensino Fundamental de nove anos serão avaliados os alunos do 3º, 5º, 7º e 9º anos desse nível de ensino.
Art. 2º - Em se tratando das redes municipal e particular de ensino, a participação das escolas dar-se-á por manifestação de interesse por meio de Formulário de Adesão e conforme crono-grama e procedimentos constantes do Anexo I que integra esta resolução.
§ 1º - Na rede municipal, conforme disposto no Decreto nº 54.253/2009, o Governo do Estado assumirá, por meio da Secretaria da Educação, as despesas referentes à aplicação da avaliação, devendo, para tanto, a prefeitura:
1. assinar convênio com a Secretaria da Educação/Fundação para o Desenvolvimento da Educação, observadas as instruções formais do referido decreto;
2. assegurar a participação de todas as unidades escolares do município que oferecem ensinos fundamental e ou médio regular.
§ 2º - Na rede particular, em atenção a Deliberação CEE nº 84/2009 e respeitados os procedimentos e os prazos estabelecidos na presente resolução, a respectiva entidade mantenedora, na conformidade do número de alunos que participarão do processo avaliatório, assumirá as despesas, mediante contrato a ser firmado com empresa prestadora de serviço, cujo valor será calculado de acordo com o número de alunos a serem avaliados, multiplicado pelo valor custo-aluno.
§ 3º - A adesão de que trata o caput deste artigo implica em participar do processo com todos os alunos de todos os períodos das séries envolvidas, desde que possuam no mínimo 20 (vinte) alunos por série avaliada em cada escola.
Art. 3º - No caso da rede estadual de ensino, observado o disposto no artigo 1º a avaliação envolverá, inclusive, alunos das Classes de Aceleração, de Recuperação de Ciclo e de PIC-Programa Intensivo de Ciclo.
§ 1º - Os alunos das séries envolvidas realizarão as provas na escola e nas classes que vêm frequentando no ano em curso;
§ 27 - Os alunos das séries e modalidades de ensino que não serão objeto de avaliação do Saresp 2009 darão continuidade às respectivas atividades regulares.
Art. 4º- Observadas as séries e níveis de ensino de que trata o artigo 1º desta resolução, a avaliação visa a aferir o domínio das competências e habilidades básicas previstas para o térmi-no de cada série a ser avaliada e consistirá de provas da(s) seguinte(s):
I - disciplinas: Língua Portuguesa e Matemática, respectivamente, nos dias 10 e 11 de novembro de 2009, a serem aplicadas nos períodos da manhã, tarde e noite, a todos os alunos das redes de ensino que participarão do processo avaliativo.
II - Área de Ciências Humanas (História e Geografia ) no dia 12 de novembro, a ser aplicada exclusivamente para os alunos da 6ª e 8ª séries do Ensino Fundamental e 3ª série do Ensino Médio das escolas da rede estadual de ensino.
Art. 5º - As provas terão a seguinte constituição:
I - para a 2ª série do Ensino Fundamental, questões predominantemente abertas de Língua Portuguesa e de Matemática;
II - para a 4ª, 6ª e 8ª séries do Ensino Fundamental e 3ª série do Ensino Médio, questões de múltipla-escolha para cada disciplina avaliada e uma proposta de redação para LínguaPortuguesa.
§ 17 - As propostas de redação compreendem: para a 4ª série um relato de experiência pessoal vivida; para a 6ª série a produção de uma carta pessoal e para a 8ª série e 3ª série do Ensino Médio um artigo de opinião.
§ 2º - Serão aplicados diferentes tipos de cadernos de prova para cada uma das séries e respectivas disciplinas.
Art. 6º - A prova será aplicada obedecendo ao que segue:
I - no horário de início regular das aulas adotado pelas escolas, conforme consta nos Anexos II e III, que integram a presente resolução;
II - com duração mínima de três horas, tanto no primeiro quanto no segundo e, quando for o caso , no terceiro dia da avaliação;
III - na 2ª série do Ensino Fundamental, por professores da 1ª ou 2ª série, da própria escola, em turmas diversas daquelas nas quais lecionam;
IV - nas demais séries dos ensinos fundamental e médio, por aplicadores externos à escola contratados pela empresa prestadora de serviço;
Parágrafo Único: O processo da aplicação das provas nas escolas será acompanhado por:
1 - representantes de pais de alunos, sob coordenação do diretor da escola;
2 - fiscais externos da empresa prestadora de serviço contratada que terão a responsabilidade de zelar pela transparência do processo avaliativo e garantir a uniformidade dos padrões utilizados na avaliação.
Art. 7º - Caberá ao Diretor da unidade escolar:
I - organizar a escola para a aplicação nos dias previstos no artigo 48 da presente resolução, informando a população sobre a interrupção do atendimento ao público em geral nos dias dasprovas;
II - divulgar, junto à escola e comunidade, as condições, datas e horários de realização das provas, cuidando do cumprimento dos procedimentos formais;
III - assegurar a presença dos alunos das séries avaliadas nos dias de aplicação do Saresp;
IV- indicar, em consenso com o Conselho de Escola, três representantes de pais, por período, para acompanhar a avaliação;
V - organizar o processo de aplicação das provas da 2ª série do Ensino Fundamental;
VI - receber os aplicadores externos e encaminhá-los às turmas de alunos das séries que serão avaliadas.
Art. 8? - Caberá ao Dirigente Regional de Ensino:
I - designar um supervisor de ensino ou professor coordenador da oficina pedagógica, para a função de coordenador de avaliação;
II - zelar pelo cumprimento dos procedimentos e orientações necessárias à realizãção do processo de avaliação;
III - divulgar, junto às escolas e a comunidade, as datas e procedimentos referentes à avaliação;
IV - destacar, junto aos diretores das escolas, por intermédio do supervisor de ensino, a necessidade e importância da presença dos alunos nos dias da avaliação;
V - garantir o sigilo absoluto das informações contidas nos cadernos de provas, adotando medidas seguras nas etapas de armazenamento e distribuição;
VI - informar, aos diretores das escolas, da presença dos fiscais especialmente contratados, responsáveis por acompanhar a aplicação das provas nas escolas;
VII - organizar plantão para esclarecimento de dúvidas, na Diretoria de Ensino, nos dias de aplicação das provas;
VIII - dar suporte aos representantes dos municípios e escolas particulares para exercerem a supervisão de todo o processo avaliativo e orientarem suas equipes escolares na aplicação dos procedimentos avaliativos estabelecidos pela SEE/SP;
IX - decidir sobre casos não previstos na presente resolução.
Art. 9º - Caberá ao Coordenador de avaliação do SARESP da Diretoria de Ensino e da Secretaria Municipal de Educação:
I - promover reunõies de orientação com os diretores das escolas e demais profissionais envolvidos no processo;
II - elaborar o Plano de Aplicação das Provas e divulgá-lo para os diretores da região;
III - organizar e coordenar o recebimento e a distribuição dos materiais necessários para a realização da avaliação;
IV - organizar o acompanhamento da aplicação das provas, assegurando, nesses dias, a presença nas escolas de profissionais da Diretoria de Ensino;
V - orientar o plantão de dúvidas.
Art. 10 - Para o desenvolvimento das atividades relacionadas à realização do Saresp das escolas da rede municipal e particular de ensino, a Secretaria da Educação adotará as providências cabíveis à aplicação do Saresp.
Art. 11 - Caberà á Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas baixar as instruções complementares à presente resolução.
Art. 12 - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as Resoluções SE nºs 75/2008 e 84/2008.

Dia 1º de Maio - DIA DO TRABALHO

No espreguiçar do amanhecer,
A aurora abraça o sol,
Acordando homens e mulheres,
Para os exercícios no arrebol.

Todos correm para os campos da vida,
Na diversidade de suas diferenças.
Com mão no arado, pisam forte
Exultando suas crenças.

Valentes,
Erguem em seus braços,
Bandeiras ferramentas,
No quilate responsabilidade
No uso a função que alenta.
Seja caneta, bisturi,
Enxada ou mesmo um liberal,
Não importa o instrumento,
Todos trabalham igual.

Dignificando o tempo,
Marcham ao encontro do promissor,
Prosperidade para o amanhã,
Recompensa do labor.
Abençoadas são as mãos do trabalhador.