Instrução CENP de 26/03/2009

Aos Dirigentes Regionais de Ensino, Supervisores de Ensino e Diretores de Escolas Estaduais

A Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas, objetivando orientar as autoridades em epígrafe na operacionalização dos estudos de recuperação de que trata a REs. SE nº.18, de 04, publicada a 05 de março de 2009, baixa as seguintes instruções:
I- Do universo do público alvo
Os estudos de recuperação paralela destinam-se, exclusivamente, aos alunos da educação básica que cursam o ensino regular nos níveis Fundamental ou Médio, não sendo extensivos, a cursos de Educação de Jovens e Adultos – EJA, nem a projetos da Pasta e outras modalidades de ensino.
II- Do crédito de horas/aula
O crédito de 5% ou 10% de horas/aula destinadas ao desenvolvimento das atividades de recuperação deverá ser calculado sobre o total de aulas anual previsto nos artigos 3º e 4º da REs. SE nº 98/2008, para o segmento de ensino, multiplicado pelo respectivo número de classes mantido pela unidade escolar, incluídas, as classes de EJA presencial e de Educação Especial.
Exemplo:
Escola com Ciclos I e II do Ensino Fundamental Ciclo I, com até dois turnos diurnos: N.º de aulas: 1000 Número de classes: 10 Total de aulas do ciclo I: 10.000 Ciclo II, com até dois turnos diurnos: N.º de aulas: 1080 Número de classes: 10 Total de aulas do ciclo I: 10.800Total de aulas dos Ciclo I e II: 20.800 5% de aulas: 1040 aulas
Quantidade de aulas de recuperação paralela disponíveis: Ciclo I: 520 aulas, de agosto a novembro Ciclo II: 520 aulas, de março a julho
a) As turmas de recuperação paralela, podem ser organizadas sob diferentes critérios, por série, por disciplina ou outros, devendo ser sempre constituídas com, o mínimo de 15(quinze) e, o máximo de 20 (vinte) alunos e formadas, exclusivamente, com alunos da própria unidade escolar;
b) a escola, em que se constate a inexistência de salas ociosas poderá, acomodar turma(s) de recuperação paralela em espaço físico diverso, como instalações cedidas por entidades locais ou salas ociosas de outra unidade escolar que lhe seja próxima, mediante:
1- prévia aprovação do Dirigente Regional, após parecer favorável do Supervisor de Ensino e do Assistente de Planejamento, em decorrência de suas atribuições em relação ao atendimento da demanda escolar;
2- anuência formal das famílias dos alunos envolvidos;
3- disponibilidade de transporte, quando necessário.
4- informação enviada ao CIE dos dados necessários ao cadastro do local de funcionamento da classe;
c) em casos de comprovada necessidade, um aluno poderá compor turmas de recuperação de língua portuguesa e matemática, assim como essas turmas poderão ser formadas com os mesmos alunos, desde que, obviamente, as respectivas aulas ocorram em dias/horários diferentes;
d) as vagas dos alunos que, por deixarem de participar da turma de recuperação paralela, por terem atingido os objetivos ou por motivos de transferência, abandono, não freqüência, etc, poderão ser preenchidas por outros alunos que necessitam desses estudos.
III- Do início, manutenção e horário das turmas de recuperação
a) a turma de recuperação paralela que, ao longo do semestre, em face do aproveitamento positivo dos alunos ou por motivos de transferência, abandono, não freqüência, etc, apresente menos de 50% do total das matrículas iniciais, deverá, desde que preservado o critério que a constituiu, ser redimensionada, incorporando-se a outra(s) turma(s), respeitado o limite máximo de 20(vinte) alunos;
b) todas as turmas.de recuperação dos alunos com início previsto para o mês de março do corrente ano, ou aquelas que, em atendimento às a diferentes demandas,vierem a se iniciar, excepcionalmente, até 01/06/09, deverão, obrigatoriamente, encerrar suas atividades em 07/07/09;
c) para atender a ocasionais situações de alunos que não consigam superar suas dificuldades, ou seja, que permaneçam sem apresentar domínio satisfatório das competências lingüísticas e/ou lógico-matemáticas, até a data de 07/07/09, novas turmas de recuperação paralela poderão ser formadas no período de recesso escolar, caracterizando nova atribuição;
d) o número de turmas de recuperação paralela a serem constituídas para o período de recesso escolar não poderá ser superior a 1/3 (um terço) do total das turmas de recuperação mantidas pela unidade escolar, no período anterior a 07/07/09;
e) as aulas das turmas de recuperação paralela de alunos do Ciclo II do Ensino Fundamental, poderão ser desenvolvidas antes ou após o término das aulas diárias, desde que assegurada a regularidade das demais atividades previstas pela escola;
f) excepcionalmente, e mediante análise de cada situação e parecer favorável do Supervisor de Ensino da unidade escolar, as aulas de recuperação paralela do Ciclo II e do Ensino Médio, poderão ser ministradas no período noturno, a partir das 19:00, a alunos com idade acima de 16(dezesseis) anos, desde que:
1- a unidade escolar tenha funcionamento regular no período noturno;
2- os alunos comprovem total impossibilidade em frequentar aulas em outro turno ou aos sábados;
3- os pais ou responsáveis autorizem a frequência às aulas no período noturno;
4- haja obrigatório acompanhamento das aulas e do índice de freqüência dos alunos pelo Professor Coordenador do segmento de ensino e/ou da unidade escolar;
g) as Escolas de Tempo Integral não contarão com aulas de recuperação paralela, pois as Oficinas Curriculares se constituem no espaço suplementar das atividades de recuperação contínua, em que os alunos com dificuldades de aprendizagem poderão, mediante intervenções específicas, usufruir de oportunidades para superação de suas eventuais necessidades.
IV- Da manutenção dos registros no Sistema de Cadastro de Alunos do Estado de São Paulo
a) A manutenção da sistemática dos registros, nesse sistema, dos alunos das turmas de recuperação paralela, bem como o lançamento, ao final do semestre, dos resultados alcançados pelos alunos, são da responsabilidade do Professor Coordenador correspondente;
b) o registro das turmas deverá se efetuar no momento em que as respectivas atividades começarem a ser desenvolvidas, ou seja, na data em que o docente iniciar seu trabalho em sala de aula, que não poderá ultrapassar a data de 1º de junho do ano em curso;
c) quando as atividades de recuperação paralela se desenvolverem em local diverso, fora do âmbito da unidade escolar, o registro da turma deverá conter indicação do local de realização das aulas, observados os procedimentos estabelecidos pelo Centro de Informações Educacionais - CIE/SEE;
d) as escolas que possuem turmas de recuperação paralela deverão digitar no Sistema de Avaliação e Frequência, no campo PR(participa de recuperação), o Sim (S) para todos os alunos que participam, destas turmas, nos respectivos bimestres.
V- Da atribuição de aulas
a) Nas situações de absoluta excepcionalidade, previstas no § 5º do artigo 6º da Resolução nº 18/2009, ou seja, quando o número de aulas disponíveis para o docente/candidato não totalize o mínimo de 10(dez) aulas semanais, a atribuição somente poderá ocorrer após análise de caso a caso e de parecer conjunto da respectiva Coordenadoria de Ensino e Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas, mediante consulta da Diretoria de Ensino que deverá ser objeto de e-mail aos referidos órgãos, contendo descrição circunstanciada da situação,em que se destaque:
1.) identificação da unidade escolar;
2.) quadro completo das aulas de recuperação já atribuídas na escola, destacando o número e a natureza das turmas constituídas com indicação do corpo docente responsável e respectiva habilitação/qualificação;
3.) providências assumidas pela unidade escolar e pela Diretoria de Ensino relativas à disponibilidade existente;
4.) quantidade, organização e composição das turmas de recuperação paralela das aulas propostas;
5.) previsão do período de realização, com indicação do início e término das aulas, do número de aulas disponíveis, bem como dos professores aos quais se pretende atribuir as aulas de recuperação, com as respectivas habilitações/qualificações;
6.) proposição e justificativa da atribuição, em documento devidamente assinado pelo Diretor da Escola e pelo Supervisor de Ensino da unidade escolar, no qual se inclua o compromisso de orientar e atualizar os professores abrangidos por essa excepcionalidade no desenvolvimento do projeto, suprindo as carências decorrentes de sua participação às HTPCs, em razão da carga horária inferior a 10(dez) horas semanais.
b) os professores que assumirem as turmas previstas para o recesso escolar, terão um novo processo de atribuição, por um período nunca inferior a 15 (quinze) dias;
c) dada a impossibilidade do docente portador de licenciatura plena em Pedagogia ter aulas atribuídas para exercer a docência como professor alfabetizador no Ciclo II do Ensino Fundamental ou Médio, os Professores Coordenadores em Alfabetização e em Língua Portuguesa das Oficinas Pedagógicas, deverão capacitar os portadores de licenciatura plena em Letras que vierem a se candidatar à docência dessas aulas.

DER de Pindamonhangaba no Diário Oficial

Portaria Do Dirigente Regional De Ensino De 26/03/2009
Declarando
Que os cargos das interessadas adiante mencionadas ficam enquadrados na seguinte conformidade:
C - CONCESSÃO
MARIA APARECIDA CAMPOS SILVA, RG. 15.857.125, PEB II, SQC-II-QM:
C - 02/02/2009 - Art. 129 da CE/89 - Sexta Parte.
MYRIAM ESTER SALUM GIUNTA, RG. 17.627.950, Chefe I, SQC-I-QSE:
C - 11/02/2009 - Art. 129 da CE/89 - Sexta Parte.
ZILDA APARECIDA MORETI PEREIRA, RG. 14.228.237, Agente de Organização Escolar, SQC-II-QAE:
C - 03/02/2009 - Art. 129 da CE/89 - Sexta Parte.
Apostila Do Dirigente Regional De Ensino De 26/03/2009
Declarando
Que os cargos/funções-atividades dos interessados adiante mencionados ficam enquadrados na seguinte conformidade:
C - CONCESSÃO
ANTONIO HENRIQUE DA SILVA, RG. 23.573.355, PEB II, SQF-I-QM:
C - 12/02/2009 - Art. 129 da CE/89 - c/c LC 444/85 e art. 33, I, § 1º e 2º da LC 836/97 - 02 qqs.
CRISTINA BARBOSA JUNQUEIRA, RG. 18.225.575, PEB I, SQF-I-QM:
C - 06/07/1999 - Art. 129 da CE/89 - c/c LC 444/85 e art. 33, I, § 1º e 2º da LC 836/97 - 01 qq.
DORACI DOS SANTOS PEIXOTO, RG. 9.463.927, Agente de Serviços Escolares, SQC-III-QAE:
C - 29/12/2002 - Art. 129 da CE/89 - 05 qqs.
C - 28/12/2007 - Art. 129 da CE/89 - 06 qqs.
LUZIA PEREIRA DOS SANTOS, RG. 9.582.966, Agente de Serviços Escolares, SQC-III-QAE:
C - 28/01/2009 - Art. 129 da CE/89 - 06 qqs.
MARIA APARECIDA CAMPOS SILVA, RG. 15.857.125, PEB II, SQC-II-QM:
C - 02/02/2009 - Art. 129 da CE/89 - c/c LC 444/85 e art. 33, I, § 1º e 2º da LC 836/97 - 04 qqs.
MARIA APARECIDA DEGLI ESPOSTI, RG. 11.694.671, Agente de Organização Escolar, SQC-II-QAE:
C - 15/02/2009 - Art. 129 da CE/89 - 03 qqs.
MARIA AUXILIADORA BARRA ROQUE, RG. 4.746.425, PEB II, SQF-I-QM (2º cargo):
C - 07/02/2009 - Art. 129 da CE/89 - c/c LC 444/85 e art. 33, I, § 1º e 2º da LC 836/97 - 02 qqs.
MARIA RAYMUNDA DA SILVA ANDREOLI, RG. 10.876.799, Oficial Administrativo, SQC-III-QSE:
C - 15/01/2009 - Art. 129 da CE/89 - 06 qqs.
MYRIAM ESTER SALUM GIUNTA, RG. 17.627.950, Chefe I, SQC-I-QSE:
C - 11/02/2009 - Art. 129 da CE/89 - 04 qqs.
NADIR APPARECIDA DOS SANTOS BARBOSA, RG. 7.245.100, Agente de Serviços Escolares (aposentada), SQC-IIIQAE:
C - 06/01/2009 - Art. 129 da CE/89 - 06 qqs.
RENI GOMES DE OLIVEIRA, RG. 22.511.285, Agente de Organização Escolar, SQF-I-QAE:
C - 12/02/2009 - Art. 129 da CE/89 - 03 qqs.
RITA DE CÁSSIA ASSUNÇÃO OLIVEIRA, RG. 13.869.125, PEB II, SQC-II-QM:
C - 14/01/2009 - Art. 129 da CE/89 - c/c LC 444/85 e art. 33, I, § 1º e 2º da LC 836/97 - 01 qq.
SOLANGE SILVA SIMÕES MARCONDES, RG. 15.857.306, PEB II, SQF-I-QM:
C - 01/02/2009 - Art. 129 da CE/89 - c/c LC 444/85 e art. 33, I, § 1º e 2º da LC 836/97 - 04 qqs.
SONIA RAMOS DE FARIA SILVA, RG. 18.593.667, Agente de Organização Escolar, SQF-I-QAE:
C - 08/02/2009 - Art. 129 da CE/89 - 03 qqs.
TEREZINHA GAMA, RG. 6.889.327, Agente de Serviços Escolares, SQC-III-QAE:
C - 23/02/2009 - Art. 129 da CE/89 - 07 qqs.
ZILDA APARECIDA MORETTI PEREIRA, RG. 14.228.237, Agente de Organização Escolar, SQC-II-QAE:
C - 03/02/2009 - Art. 129 da CE/89 - 04 qqs.
Portaria Do Diretor De Escola De 26/03/2009
Autorizando, o gozo imediato de Licença-Prêmio, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68:
EDAIR CARVALHO RAMOS EGYDIO, RG. 8.750.981, PEB II, SQF-I-QM, da EE “Prof. José Aylton Falcão”, em Pindamonhangaba, 90 (noventa) dias referente ao período de 19/08/2003 a 16/08/2008, Certidão nº 0160/2008 e PULP nº 0907/2006.
MARIA AUXILIADORA DE ALMEIDA, RG. 9.889.760, PEB I, SQC-II-QM, da EE “Profª Regina Célia Madureira de Souza Lima”, em Pindamonhangaba, 60 (sessenta) dias referente ao
período de 02/10/2003 a 29/09/2008, Certidão nº 0149/2008 e PULP nº 0377/1994.
RITA ÁUREA EVANGELISTA CRUZ, RG. 18.726.151, PEB I, SQC-II-QM, da EE “Profª Eloyna Salgado Ribeiro”, em Pindamonhangaba, 15 (quinze) dias referente ao período de 29/05/2003 a 26/05/2008, Certidão nº 0067/2008 e PULP nº 1006/1994.
Portaria Do Dirigente Regional De Ensino De 26-03-2009
Designando,
Com fundamento no artigo 22 da LC.444/85, combinado com a Resolução SE 73/2003, alterada pela Resolução SE 63/2004, conforme segue:
A partir de 20.03.2009, MARIA GRACINDA ARAUJO, RG. 7.599.967-PEB-I-SQC-II-QM- classificada na EE Prof. Eurípedes Braga, para em Jornada Completa de Trabalho exercer as funções de Diretor de Escola, na EE Dirce Aparecida Pereira Marcondes, ambas no município de Pindamonhangaba, em substituição a Cléa Maria Gouveia de Miranda, RG. 4.851.746, em virtude de se encontrar afastada na Supervisão de Ensino-DRE de Pindamonhangaba. Proc. 0709/0067/2004.
Com fundamento nos artigos 4º e 7º do Decreto 43.409/98, para exercer as funções de Vice-Diretor de Escola, o docente abaixo identificado, conforme segue: no período de 11.03 à 09.04.2009, BEATRIZ MARIA SALGADO SCHMIDT AVILA LACERDA, RG. 15.178.067-PEB-II-SQCII-QM- classificada na EE Dirce Aparecida Pereira Marcondes, para exercer as funções acima citada na EE Dr.Alfredo Pujol, ambas no município de Pindamonhangaba, em substituição a Maria Auxiliadora de Almeida, RG.9.889.760, em virtude de seencontrar afastada junto a direção da escola, fazendo jus a carga horária de 40 horas semanais.
Considerando comparecimento e efetivo exercício pela Res.62/05, dos docentes abaixo relacionados conforme segue:
ORIENTAÇÃO TÉCNICA-LER E ESCREVER
DATA: 19.03.2009.
HORÁRIO: 8:30 ás 13:30
LOCAL: EE DR RODRIGO ROMEIRO
Maria Cecília Sobelman Marcondes, RG. 16.763.699; Paulo Rosa de Mello, RG.11.162.478; Lea Neucy Faria Monteiro Correa, RG.20.512.126; Maria da Gloria Ramalho, RG. 17.852.183-8; Maria Aparecida Souza de Jesus, RG.15.366.089; Lucia Goreti Alves, RG.16.763.859; Suse Maria Domingues Saldanha Ibar, RG. 13.453.072; Rute Lidiani Pires, RG. 21.928.994; Maria Rita Souza Contreras Pereira, RG.15.132.862; Alessandra Mara dos Santos, RG. 23.709.391-1; Clara Sugahara Koide, RG.38.273.242-x; Lucia Helena Araújo R.Bondioli, RG. 9.867.709-3; Éster de Mello Miranda, RG. 11.694.747.
VC- PROGRAMA SUPERAÇÃO JOVEM.
DATA: 17.02.2009.
HORÁRIO: 14:00 ás 16:00
LOCAL: EE DR RODRIGO ROMEIRO
Juliana Cardoso Ferraz Yamasaki, RG. 27.962.110-3; Roseli Aparecida Alves Vianna, RG.12.450.072-9.
ESCALA BIENAL-BIÊNIO 2008-2009.
1-EE PROF EURÍPEDES BRAGA-Direção -Diretor de Escola- SQC-II-QM-Rosa Maria Casagrande, RG.6.174.234-EVCSPFaixa 1-Níve V-Tabela I; 1º-Mariléia Mendonça Moreira, RG.14.713.161-PEB-II-SQC-II-QM-EVCD-Faixa 2-Nível IIIDesignada Vice-Diretor de Escola; 2º-Maria Auxiliadora de Almeida, RG.7.599.967-PEB-I-SQC-II-QM-EVCD-Faixa 1-Nível IV. Decreto 10.623/77.
2-SECRETARIA-Secretário de Escola-cargo vago-1º Terezinha de Jesus Alves Penina, RG.8.826.935-Agente de Organização Escolar-SQC.II.QAE-Faixa 2-Nível III-EVNI/I: 2º- Maria Clélia Cortez, RG. 5.939.624-6-Agente de Organização Escolar-SQC-II-QAE-Faixa 2-Nível II-EVNI/I. Decreto 10.623/77.
-EE DR ALFREDO PUJOL-Direção-Diretor de Escola-SQC-IIQM- Iara Rodríguez Braga Sobelman, RG.6.073.630-EVCSPFaixa 1-Nível IV-Tabela I; 1º Maria Auxiliadora de Almeida, RG.9.889.760-PEB-I-SQC-II-QM-EVCD-Faixa 1-Nível V Designada Vice-Diretor de Escola; 2º-Valeria Cristina Ávila Desenzi Leite, RG. 19.488.731-PEB-II-SQC-II-QM-EVCD-Faixa 2- Nível III; 3º Beatriz Maria Salgado Schmidt Avila Lacerda, RG. 15.178.067-5, PEB-II-SQC-II-QM-EVCD-Faixa 2-Nível III. Decreto 11.625/78.
Exonerando,
com fundamento no artigo 58, Inciso I, parágrafo 1º, item 1 da LC.180/78, a pedido a partir de:
23.03.2009, MARIA CECILIA GRIECO PUPPIO JACOB, RG.15.526.147-2, do cargo de PEB-I-SQC-II-QMN- classificada na EE Ryoiti Yassuda, em Pindamonhangaba, para a qual foi nomeada por Decreto de 28.01, publicado em 29.01.1993. Proc. 0173/0067/2009.
Despacho Do Diretor De Escola De 26-3-2009
Os diretores das unidades escolares abaixo relacionadas, com base no artº 64, inciso I, do Decreto 17.329/81, combinado com o artigo 8º do Decreto 41.915/97, expedem os seguintes Atos Decisórios:
-EE MONSENHOR JOÃO JOSÉ DE AZEVEDO.
ATO DECISÓRIO Nº 02/2009-ARLETE APARECIDA BETINI, RG.6.124.270-PEB-II-SQC-II-QM- nesta Unidade escolar, acumula com Professor III -aposentado na EEPSG Orosimbo Maia-
DRE de Campinas Leste. Acumulação Legal.
-EE PROFª ANTONIA CARLOTA GOMES
ATO DECISÓRIO Nº 002/2009-MARIA DE FATIMA GOULART RODRIGUES PIN, RG.6.334.498, PEB-II- aposentada, a cumula com a função de PEB-II-SQF-I-QM- nesta unidade escolar. Acumulação Legal.
-EE PROF. THEODORO CORREA CINTRA.
ATO DECISÓRIO Nº 003/2009-MARIA LUCIA DE MORAIS PINELLI, RG.11.960.921, PEB-II-SQC-II-QM- (PORTUGUÊS) nesta Unidade escolar, afastada junto ao Convenio firmado entre Secretaria de Estado da Educação e Secretaria Municipal de Educação da Estância Climática de Campos do Jordão na EMEF Dr. Tancredo de Almeida Neves exercendo o cargo efetivo de PEF-II-(Português) acumula com a função de Diretor de Escola na mesma Unidade Escolar. Acumulação Legal.
-EE DR JOÃO PEDRO CARDOSO
ATO DECISÓRIO Nº 02/2009-ADREANNE MARIA MARTINS DE ABREU, RG. 25.585.578-3, PEB-II-SQF-I-QM- nesta unidade escolar, acumula com Professor II (Educação Física) junto a Prefeitura Municipal de Pindamonhangaba. Acumulação Legal.
-EE PROF. EURÍPEDES BRAGA.
ATO DECISÓRIO Nº 001/2009-IRAMI BATISTA CARDOSO DE MELLO, RG. 16.254.106, PEB-I-classe reorganizada nesta Unidade escolar, acumula com Professor I-classe junto ao Centro de Educação Infantil Profª Maria Pia Iori, em Tremembé- Prefeitura Municipal da Estância Turística de Tremembé. Acumulação Legal.
-EE PROF. RUBENS ZAMITH.
ATO DECISORIO Nº 004/2009-EMANUELE DO PRADO RIBEIRO, RG. 32.480.934-7, PEB-I, junto a REMEFI Profª Raquel de Aguiar Loberto- Prefeitura Municipal de Pindamonhangaba, acumula com o cargo de PEB-II-SQC-II-QM- nesta unidade escolar. Acumulação Legal.
-EE PROFª ALEXANDRINA GOMES DE ARAUJO RODRIGUES.
ATO DECISÓRIO Nº 006/2009-SYLVIA HELENA DE CAMPOS FAVORIN, RG.23.708.969-5, PEB-II-SQC-II-QM- (Matemática) nesta Unidade escolar, acumula com PEB-II (Educação Física) na Secretaria da Juventude, Esporte e Lazer da Prefeitura Municipal de Pindamonhangaba. Acumulação Legal.
-EE PROF WILSON PIRES CESAR
ATO DECISÓRIO Nº 03/2009-VERONICA APARECIDA MARTINS MOTTA RIBEIRO, RG. 10.519.527-PEB-II-SQF-I-QM- nesta unidade escolar, acumula com Professor II-aposentada. Acumulação Legal.