Portaria Do Dirigente Regional De Ensino De 03/12/2009
Declarando
Que a função-atividade da interessada adiante mencionada fica enquadrada na seguinte conformidade:
C - Concessão
LUCIMAR BICUDO, RG. 15.993.054, PEB II, SQF-I-QM: (Prof. I, SQF-I-QM)
C - 09/05/1997 - Art. 47 da LC 444/85 - 62-B
Apostila Do Dorogente Regional De Ensino De 03/12/2009
Declarando
Em nome de LUCIMAR BICUDO, RG. 15.993.054, PEB II, SQF-I-QM:
- apostiladas as Portarias de Admissão nº 031/2000, a/p 07/02/2000 (PEB I); nº 077/2002, a/p 02/01/2002 (PEB I) e nº 280/2002, a/p 15/03/2002 (PEB I), para declarar que a interessada faz jus a 02 qqs a partir das citadas datas, conforme concessão do 2º qq. a partir de 09/05/1997.
- apostiladas as Portarias de Admissão nº 0198/2003, a/p 09/02/2004 (PEB I); nº 008/2004, a/p 09/02/2004 (PEB I); nº 0130/2005, a/p 14/03/2005 (PEB I); nº 329/2005, a/p 01/08/2005 (PEB II); nº 342/2005, a/p 12/08/2005 (PEB I) e nº 339/2007, a/p 20/08/2007 (PEB I), para declarar que a interessada faz jus a 03 qqs a partir das citadas datas, conforme concessão do 3º qq. a partir de 23/10/2002.
Que a função-atividade da interessada adiante mencionada
Declarando
Que a função-atividade da interessada adiante mencionada fica enquadrada na seguinte conformidade:
C - Concessão
LUCIMAR BICUDO, RG. 15.993.054, PEB II, SQF-I-QM: (Prof. I, SQF-I-QM)
C - 09/05/1997 - Art. 47 da LC 444/85 - 62-B
Apostila Do Dorogente Regional De Ensino De 03/12/2009
Declarando
Em nome de LUCIMAR BICUDO, RG. 15.993.054, PEB II, SQF-I-QM:
- apostiladas as Portarias de Admissão nº 031/2000, a/p 07/02/2000 (PEB I); nº 077/2002, a/p 02/01/2002 (PEB I) e nº 280/2002, a/p 15/03/2002 (PEB I), para declarar que a interessada faz jus a 02 qqs a partir das citadas datas, conforme concessão do 2º qq. a partir de 09/05/1997.
- apostiladas as Portarias de Admissão nº 0198/2003, a/p 09/02/2004 (PEB I); nº 008/2004, a/p 09/02/2004 (PEB I); nº 0130/2005, a/p 14/03/2005 (PEB I); nº 329/2005, a/p 01/08/2005 (PEB II); nº 342/2005, a/p 12/08/2005 (PEB I) e nº 339/2007, a/p 20/08/2007 (PEB I), para declarar que a interessada faz jus a 03 qqs a partir das citadas datas, conforme concessão do 3º qq. a partir de 23/10/2002.
Que a função-atividade da interessada adiante mencionada
C - CONCESSÃO
LUCIMAR BICUDO, RG. 15.993.054, PEB II, SQF-I-QM: (Prof. I, SQF-I-QM)
C - 09/05/1997 - Art. 129 da CE/89 - c/c LC 444/85 e art. 26-C da LC 645/89 - 02 qqs. (PEB I, SQF-I-QM)
C - 23/10/2002 - Art. 129 da CE/89 - c/c LC 444/85 e art. 33, I, § 1º e 2º da LC 836/97 - 03 qqs. (PEB II, SQF-I-QM)
C - 13/02/2008 - Art. 129 da CE/89 - c/c LC 444/85 e art. 33, I, § 1º e 2º da LC 836/97 - 04 qqs.
Que a função-atividade da interessada adiante mencionada fica enquadrada na seguinte conformidade:
C - CONCESSÃO R - RETIFICAÇÃO A - ANULAÇÃO
LUCIMAR BICUDO, RG. 15.993.054, PEB II, SQF-I-QM: (Prof. I, SQF-I-QM)
C - 01/01/1991 - Art. 54-LC’s 444/85-645/89-665/91 - 13-A
R - 01/04/1991 - Lei 7410/1991 - DO 25/09/1991 - 14-A p/ 15-A
R - 01/07/1991 - Lei 7533/1991 - DO 29/11/1991 - 16-A /p 17-A
R - 01/08/1991 - Lei 7578/1991 - DO 24/03/1992 - 17-A p/ 18-A
R - 01/09/1991 - Lei 7639/1991 - DO 24/03/1992 - 18-A p/ 19-A
R - 01/10/1991 - Lei 7794/1992 - DO 06/10/1992 - 19-A p/ 20-A
R - 01/11/1992 - Lei 7795/1992 - DO 06/10/1992 - 20-A p/ 21-A
R - 01/12/1992 - Lei 7796/1992 - DO 06/10/1992 - 21-A p/ 22-A
A - 01/01/1992 - Art. 54-LC’s 444/85-645/89-665/91 - DO 13/04/1992 - 22-A
C - 01/01/1993 - Art. 54-LC’s 444/85-645/89-665/91 - 39-A
R - 01/01/1993 - LC 707/1993 - DO 29/05/1993 - 40-A p/ 41-A
R - 01/02/1993 - LC 707/1993 - DO 29/05/1993 - 42-A p/ 43-A
R - 01/03/1993 - LC 707/1993 - DO 29/05/1993 - 44-A p/ 45-A
R - 01/04/1993 - LC 742/1993 - DO 23/06/1994 - 46-A p/ 47-A
R - 01/05/1993 - LC 742/1993 - DO 23/06/1994 - 48-A p/ 49-A
R - 01/06/1993 - LC 742/1993 - DO 23/06/1994 - 50-A p/ 51-A
R - 01/07/1993 - LC 742/1993 - DO 23/06/1994 - 52-A p/ 54-A
R - 01/08/1993 - LC 742/1993 - DO 23/06/1994 - 54-A p/ 55-A
R - 01/08/1993 - LC 748/1994 - DO 17/11/1994 - 56-A p/ 57-A
R - 01/10/1993 - LC 750/1994 - DO 17/11/1994 - 58-A p/ 59-A
A - 01/01/1994 - Art. 54-LC’s 444/85-645/89-665/91 - DO 10/03/1994 - 59-A
C - 01/01/1998 - Art. 54-LC’s 444/85-645/89-665/91 - 63-B Retificando
D.O. de 27/11/1991
Em nome de LUCIMAR BICUDO, RG. 15.993.054, PEB II, SQF-I-QM: (Prof I, SQF-I-QM)
Onde se lê: 01 ATS, a/p 05/10/1990; Leia-se: 01 ATS, a/p 03/07/1990.
Portaria Do Diretor De Escola De 03/12/2009
Autorizando, o gozo imediato de Licença-Prêmio, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68:
CARLOS BARBOSA DE AGUIAR, RG. 16.899.417, PEB II, SQC-II-QM, da EE “Dr. Genésio Candido Pereira”, em São Bento do Sapucaí, 15 (quinze) dias referente ao período de 21/04/1990 a 19/04/1995, Certidão nº 101/2006 e PULP nº 956/2006.
ELIANA DO CARMO DE BARROS GALDINO, RG. 16.763.551, PEB II, SQC-II-QM, da EE “Prof. José Aylton Falcão”, em Pindamonhangaba, 15 (quinze) dias referente ao período de 30/08/1997 a 28/08/2002, Certidão nº 0078/2004 e PULP nº 524/2004.
Concedendo
Nos termos dos artigos 209 e 214 da Lei nº 10.261/68, LC 857/99 e LC 1.048/08, ao funcionário abaixo identificado 90 (noventa) dias de Licença-Prêmio a que faz jus referente ao período aquisitivo mencionado:
JOSÉ LUIS CAMARGO FREIRE, RG. 14.558.353, PEB II, SQCII- QM, PULP nº 0964/2009:
Certidão nº 0137/2009 - período de 30/10/2004 a 28/10/2009 - saldo: 90 (noventa) dias.
À vista do § 3º do artigo 60 da Lei 8213, de 24/07/1991, inciso II do artigo 25 da Lei 500, de 13/11/1974, combinado com o Comunicado Conjunto UCRH/CAF-1, de 21/11/2008, republicado no DOE 29/11/2008, 04 (quatro) dias de auxílio doença a CLAUDIA ROSANA SCREPANTI, RG. 25.680.392, PEB II, SQF-I-QM, da EE “Prof. João Martins de Almeida” no período de 30/11/2009 a 03/12/2009.
Portaria Do Dirigente Regional De Ensino De 03/12/2009
Comunicando
Escala Bienal - Bieni De 2010/2011
EE MANUEL CABRAL - Diretor de Escola Efetivo - SQC-IIQM- 1-Roseli Aparecida Alves Vianna - RG: 12.450.072-0- Diretor de Escola SQC-II-QM-EVCD-Faixa 1-nível II - tabela I - 2-Sueli Vargas Freire Martins RG: 6.792.288-0- PEB-II-SQC-II-QM-EVCDFaixa
- Nível I - tabela II. Decreto .11.625/78
SECRETARIO DE ESCOLA - Maria Ivani Monteiro RG: 15.366.746- Secretario de Escola - Faixa 3- Nível II - EVNI/ ISQC-II-QAE- 1-Regina Célia da Silva Dionísio- RG: 20.437.613-0 - Agente de Organização Escolar - SQC-II-QAE- Faixa 2- Nível IIEVNI/ I - Secretario de Escola Designado - 2- Regina Ceres Ribeiro Souza Silva - RG: 11.601.958- Agente de Organização Escolar - SQC-II-QAE- Faixa 2 - Nível II - EVNI/I. Decreto 11.625/78
Retificando
Ato Decisorio da EE Profª Ivone Nogueira de Azevedo, em nome de Alessandra Cundari Rocha , RG: 26.195.465-9 publicado no DOE de 01 de dezembro de 2009.
Onde se lê: ACUMULO LEGAL; Leia-se : ACUMULO ILEGAL
LUCIMAR BICUDO, RG. 15.993.054, PEB II, SQF-I-QM: (Prof. I, SQF-I-QM)
C - 09/05/1997 - Art. 129 da CE/89 - c/c LC 444/85 e art. 26-C da LC 645/89 - 02 qqs. (PEB I, SQF-I-QM)
C - 23/10/2002 - Art. 129 da CE/89 - c/c LC 444/85 e art. 33, I, § 1º e 2º da LC 836/97 - 03 qqs. (PEB II, SQF-I-QM)
C - 13/02/2008 - Art. 129 da CE/89 - c/c LC 444/85 e art. 33, I, § 1º e 2º da LC 836/97 - 04 qqs.
Que a função-atividade da interessada adiante mencionada fica enquadrada na seguinte conformidade:
C - CONCESSÃO R - RETIFICAÇÃO A - ANULAÇÃO
LUCIMAR BICUDO, RG. 15.993.054, PEB II, SQF-I-QM: (Prof. I, SQF-I-QM)
C - 01/01/1991 - Art. 54-LC’s 444/85-645/89-665/91 - 13-A
R - 01/04/1991 - Lei 7410/1991 - DO 25/09/1991 - 14-A p/ 15-A
R - 01/07/1991 - Lei 7533/1991 - DO 29/11/1991 - 16-A /p 17-A
R - 01/08/1991 - Lei 7578/1991 - DO 24/03/1992 - 17-A p/ 18-A
R - 01/09/1991 - Lei 7639/1991 - DO 24/03/1992 - 18-A p/ 19-A
R - 01/10/1991 - Lei 7794/1992 - DO 06/10/1992 - 19-A p/ 20-A
R - 01/11/1992 - Lei 7795/1992 - DO 06/10/1992 - 20-A p/ 21-A
R - 01/12/1992 - Lei 7796/1992 - DO 06/10/1992 - 21-A p/ 22-A
A - 01/01/1992 - Art. 54-LC’s 444/85-645/89-665/91 - DO 13/04/1992 - 22-A
C - 01/01/1993 - Art. 54-LC’s 444/85-645/89-665/91 - 39-A
R - 01/01/1993 - LC 707/1993 - DO 29/05/1993 - 40-A p/ 41-A
R - 01/02/1993 - LC 707/1993 - DO 29/05/1993 - 42-A p/ 43-A
R - 01/03/1993 - LC 707/1993 - DO 29/05/1993 - 44-A p/ 45-A
R - 01/04/1993 - LC 742/1993 - DO 23/06/1994 - 46-A p/ 47-A
R - 01/05/1993 - LC 742/1993 - DO 23/06/1994 - 48-A p/ 49-A
R - 01/06/1993 - LC 742/1993 - DO 23/06/1994 - 50-A p/ 51-A
R - 01/07/1993 - LC 742/1993 - DO 23/06/1994 - 52-A p/ 54-A
R - 01/08/1993 - LC 742/1993 - DO 23/06/1994 - 54-A p/ 55-A
R - 01/08/1993 - LC 748/1994 - DO 17/11/1994 - 56-A p/ 57-A
R - 01/10/1993 - LC 750/1994 - DO 17/11/1994 - 58-A p/ 59-A
A - 01/01/1994 - Art. 54-LC’s 444/85-645/89-665/91 - DO 10/03/1994 - 59-A
C - 01/01/1998 - Art. 54-LC’s 444/85-645/89-665/91 - 63-B Retificando
D.O. de 27/11/1991
Em nome de LUCIMAR BICUDO, RG. 15.993.054, PEB II, SQF-I-QM: (Prof I, SQF-I-QM)
Onde se lê: 01 ATS, a/p 05/10/1990; Leia-se: 01 ATS, a/p 03/07/1990.
Portaria Do Diretor De Escola De 03/12/2009
Autorizando, o gozo imediato de Licença-Prêmio, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68:
CARLOS BARBOSA DE AGUIAR, RG. 16.899.417, PEB II, SQC-II-QM, da EE “Dr. Genésio Candido Pereira”, em São Bento do Sapucaí, 15 (quinze) dias referente ao período de 21/04/1990 a 19/04/1995, Certidão nº 101/2006 e PULP nº 956/2006.
ELIANA DO CARMO DE BARROS GALDINO, RG. 16.763.551, PEB II, SQC-II-QM, da EE “Prof. José Aylton Falcão”, em Pindamonhangaba, 15 (quinze) dias referente ao período de 30/08/1997 a 28/08/2002, Certidão nº 0078/2004 e PULP nº 524/2004.
Concedendo
Nos termos dos artigos 209 e 214 da Lei nº 10.261/68, LC 857/99 e LC 1.048/08, ao funcionário abaixo identificado 90 (noventa) dias de Licença-Prêmio a que faz jus referente ao período aquisitivo mencionado:
JOSÉ LUIS CAMARGO FREIRE, RG. 14.558.353, PEB II, SQCII- QM, PULP nº 0964/2009:
Certidão nº 0137/2009 - período de 30/10/2004 a 28/10/2009 - saldo: 90 (noventa) dias.
À vista do § 3º do artigo 60 da Lei 8213, de 24/07/1991, inciso II do artigo 25 da Lei 500, de 13/11/1974, combinado com o Comunicado Conjunto UCRH/CAF-1, de 21/11/2008, republicado no DOE 29/11/2008, 04 (quatro) dias de auxílio doença a CLAUDIA ROSANA SCREPANTI, RG. 25.680.392, PEB II, SQF-I-QM, da EE “Prof. João Martins de Almeida” no período de 30/11/2009 a 03/12/2009.
Portaria Do Dirigente Regional De Ensino De 03/12/2009
Comunicando
Escala Bienal - Bieni De 2010/2011
EE MANUEL CABRAL - Diretor de Escola Efetivo - SQC-IIQM- 1-Roseli Aparecida Alves Vianna - RG: 12.450.072-0- Diretor de Escola SQC-II-QM-EVCD-Faixa 1-nível II - tabela I - 2-Sueli Vargas Freire Martins RG: 6.792.288-0- PEB-II-SQC-II-QM-EVCDFaixa
- Nível I - tabela II. Decreto .11.625/78
SECRETARIO DE ESCOLA - Maria Ivani Monteiro RG: 15.366.746- Secretario de Escola - Faixa 3- Nível II - EVNI/ ISQC-II-QAE- 1-Regina Célia da Silva Dionísio- RG: 20.437.613-0 - Agente de Organização Escolar - SQC-II-QAE- Faixa 2- Nível IIEVNI/ I - Secretario de Escola Designado - 2- Regina Ceres Ribeiro Souza Silva - RG: 11.601.958- Agente de Organização Escolar - SQC-II-QAE- Faixa 2 - Nível II - EVNI/I. Decreto 11.625/78
Retificando
Ato Decisorio da EE Profª Ivone Nogueira de Azevedo, em nome de Alessandra Cundari Rocha , RG: 26.195.465-9 publicado no DOE de 01 de dezembro de 2009.
Onde se lê: ACUMULO LEGAL; Leia-se : ACUMULO ILEGAL
Educação I
Portaria do Dirigente Regional de Ensino
Contratando, Nos Termos do Artigo 13 do Decreto 54.682 de 13 de Agosto de 2009, para Exercer a Função Docente:
-Professor Educação Basica I- -Eliane de Fatima Ribeiro Rico,Rg 12450158, EE Gabriela M.A.Marcondes-Prof,F/N 01-I a Partir de 18/09/2009 e Ate o Final do Ano Letivo Conforme Calendario Escolar da Unidade.