Aos Coordenadores, Dirigentes Regionais, Supervisores de Ensino e Diretores de Escola
O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO, à vista do relatado no Parecer CNE/CEB nº 16/09, que trata do reconhecimento de títulos referentes a estudos do Ensino Fundamental e do Ensino Médio, não Técnico, no âmbito do MERCOSUL, comunica:
1. Os estabelecimentos de ensino de educação básica que tiverem alunos que pretendam continuar estudos fora do Brasil, em quaisquer dos países-membros ou associados do MERCOSUL, atualmente Argentina, Paraguai, Uruguai, Bolívia e Chile, e outros que vierem a se filiar, devem estar atentos à correta utilização da “Tabela de Equivalência” para Reconhecimento de Certificados, Títulos e Estudos no Nível Fundamental e Médio não Técnico, anexa ao Parecer CNE/CEB nº 23/2005.
2. Os Supervisores de Ensino do respectivo estabelecimento devem conferir a documentação escolar expedida para fins de prosseguimento de estudos em outros países-membros e associados do MERCOSUL, vistá-lo para dar-lhe a necessária acreditação e comprovação de validade e apor seu carimbo e assinatura, observando o modelo anexo.
3. No período de transição do ensino fundamental de 8 (oito) séries para o ensino fundamental de 9 (nove) anos, de acordo com as Leis federais nºs 11.114/05 e 11.274/06, as dúvidas serão elucidadas pelas Coordenadorias de Ensino e, se necessário, deverá ser consultado o Conselho Estadual de Educação.
ANEXO
Modelo de carimbo a ser feito pelas Diretorias de Ensino
Tamanho: 12cm comprimento por 5cm de largura
Letra tipo calibri, tamanho 11 no cabeçalho e 8 nos demais dados
Na 1ª linha, colocar município e data
Espaço seguinte carimbo e assinatura do supervisor da escola