Portaria Do Dirigente Regional De Ensino De 09/11/2009
Declarando
Em virtude de Decisão Judicial proferida nos autos do Mandado de Segurança, Processo nº 708/2004, Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a interessada abaixo citada faz jus à incorporação dos benefícios da Sexta Parte aos vencimentos, a partir da citada data a seguir:
- VANIA VELOSO GARCIA, RG. 12.369.790, PEB II, SQF-I-QM, Artigo 129 da CE/89, a partir de 28/02/2004.
Portaria Do Diretor De Escola De 09/11/2009
Autorizando, o gozo imediato de Licença-Prêmio, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68:
CASSIA MARIA LUIZ CHAVES, RG. 117.738.521-6, Agente de Organização Escolar, SQC-II-QAE, da EE “Dr. Rodrigo Romeiro”, em Pindamonhangaba, 15 (quinze) dias referente ao período
de 14/06/2001 a 12/06/2006, Certidão nº 0053/2007 e PULP nº 0287/2002.
JOANA D’ARC DE ALVARENGA SILVA, RG. 12.931.127, PEB I, SQC-II-QM, da EE “Profª Antonia Carlota Gomes”, em Pindamonhangaba, 30 (trinta) dias referente ao período de 25/10/2003 a 22/10/2008, Certidão nº 0140/2008 e PULP nº 0717/2003.
LUCIA OLIVEIRA DE PAULA SANTOS, RG. 6.398.425, Agente de Organização Escolar, SQC-II-QAE, da EE “Profª Ísis Castro de Mello César”, em Pindamonhangaba, 30 (trinta) dias referente ao período de 01/01/1978 a 31/07/1978 e de 05/10/1988 a 05/03/1993, Certidão nº 0424/1993 e PULP nº 1245/1993.
NEILA MARIA MARTINS, RG. 5.308.840, PEB I, SQC-II-QM, da EE “Ryoiti Yassuda”, em Pindamonhangaba, 60 (sessenta) dias referente ao período de 13/06/1990 a 11/06/1995, Certidão nº 0019/1996 e PULP nº 0627/1996
Retificando
D.O. 23/09/2009
Portaria do Diretor de Escola de 22/09/2009
Autorizando...
Em nome de MARIA MADALENA ANASTÁCIO, RG. 15.776.643, Agente de Organização Escolar, SQC-II-QAE:
- Onde se lê: 30 (trinta) dias;
- Leia-se: 15 (quinze) dias.
EE “PROF. MÁRIO BULCÃO GIUDICE”
Autorizando, a partir de 03/11/2009, nos termos da Resolução SE-59, de 13/08/2009, nesta Unidade Escolar, o exercício diferenciado, em ambiente de menor risco e exposição, para fins de prevenção da “Influenza A” (H1N1), de acordo com a recomendação constante da Resolução SS-23, de 11/08/2009, à gestante ANA LAURA BOTAN DA COSTA, RG. 27.962.379, PEB II, SQC-II-QM, com a carga horária correspondente a 15 (quinze) horas semanais.
Declarando
Em virtude de Decisão Judicial proferida nos autos do Mandado de Segurança, Processo nº 708/2004, Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a interessada abaixo citada faz jus à incorporação dos benefícios da Sexta Parte aos vencimentos, a partir da citada data a seguir:
- VANIA VELOSO GARCIA, RG. 12.369.790, PEB II, SQF-I-QM, Artigo 129 da CE/89, a partir de 28/02/2004.
Portaria Do Diretor De Escola De 09/11/2009
Autorizando, o gozo imediato de Licença-Prêmio, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68:
CASSIA MARIA LUIZ CHAVES, RG. 117.738.521-6, Agente de Organização Escolar, SQC-II-QAE, da EE “Dr. Rodrigo Romeiro”, em Pindamonhangaba, 15 (quinze) dias referente ao período
de 14/06/2001 a 12/06/2006, Certidão nº 0053/2007 e PULP nº 0287/2002.
JOANA D’ARC DE ALVARENGA SILVA, RG. 12.931.127, PEB I, SQC-II-QM, da EE “Profª Antonia Carlota Gomes”, em Pindamonhangaba, 30 (trinta) dias referente ao período de 25/10/2003 a 22/10/2008, Certidão nº 0140/2008 e PULP nº 0717/2003.
LUCIA OLIVEIRA DE PAULA SANTOS, RG. 6.398.425, Agente de Organização Escolar, SQC-II-QAE, da EE “Profª Ísis Castro de Mello César”, em Pindamonhangaba, 30 (trinta) dias referente ao período de 01/01/1978 a 31/07/1978 e de 05/10/1988 a 05/03/1993, Certidão nº 0424/1993 e PULP nº 1245/1993.
NEILA MARIA MARTINS, RG. 5.308.840, PEB I, SQC-II-QM, da EE “Ryoiti Yassuda”, em Pindamonhangaba, 60 (sessenta) dias referente ao período de 13/06/1990 a 11/06/1995, Certidão nº 0019/1996 e PULP nº 0627/1996
Retificando
D.O. 23/09/2009
Portaria do Diretor de Escola de 22/09/2009
Autorizando...
Em nome de MARIA MADALENA ANASTÁCIO, RG. 15.776.643, Agente de Organização Escolar, SQC-II-QAE:
- Onde se lê: 30 (trinta) dias;
- Leia-se: 15 (quinze) dias.
EE “PROF. MÁRIO BULCÃO GIUDICE”
Autorizando, a partir de 03/11/2009, nos termos da Resolução SE-59, de 13/08/2009, nesta Unidade Escolar, o exercício diferenciado, em ambiente de menor risco e exposição, para fins de prevenção da “Influenza A” (H1N1), de acordo com a recomendação constante da Resolução SS-23, de 11/08/2009, à gestante ANA LAURA BOTAN DA COSTA, RG. 27.962.379, PEB II, SQC-II-QM, com a carga horária correspondente a 15 (quinze) horas semanais.