Estabelece condições especiais para matrícula no ensino médio -EJA, no 2º semestre de 2009
O Conselho Estadual de Educação, com base nos Art.s 37 e 38, da Lei nº 9394, de 20 de dezembro de 1996, e na Indicação CEE nº 90/2009, delibera:
Art. 1º - Os alunos que concluírem seus estudos em programas ou cursos correspondentes aos anos finais do Ensino Fundamental na Educação de Jovens e Adultos, entre o período compreendido entre 30 de junho de 2008 e 31 de julho de 2009, poderão matricular-se nos cursos e programas de EJA - EnsinoMédio, no 2º semestre de 2009, sem atentar para o limite mínimo de idade previsto no art. 7º da Del. CEE 82/2009.
Art. 2º - Esta deliberação entra em vigência após sua publicação e devida homologação, revogadas as disposições emcontrário.