Portarias do Dirigente Regional de Ensino, de 21-5-2009
Declarando que:
em cumprimento à Decisão Judicial transitada em julgado e como determina a Obrigação de Fazer constante em Processo SE nº 833/2009, Processo Judicial nº 8147/053.06.136212-3-10ª
V.F.P da Comarca de São Paulo, Ação encabeçada por JOÃO SALGADO NETTO e OUTROS, que a interessada abaixo citada faz jus a “incidência dos adicionais temporais representado pelos qüinqüênios de forma que recaia sobre o salário padrão e demais vantagens efetivamente recebidas, salvo as eventuais, nos termos do art. 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/89”.
- ELZA LEITE DE CARVALHO COSTA, RG: 5.042.288, Professor Educação Básica I (inativo), SQC-II-QM;
os cargos das interessadas adiante mencionadas ficam enquadradas na seguinte conformidade:
C-CONCESSÃO
LUCIMAR DANTAS DA GAMA COLOMBARETTI, RG: 7.939.974, PEB II, SQC-II-QM:
C-25/04/09 - Art. 129 da CE/89 - sexta-parte
MARIA DE FÁTIMA OLIVEIRA, RG: 16.948.738, PEB II, SQC-II-QM
C-01/04/09-Art. 129 da CE/89 - sexta-parte
Apostila do Dirigente Regional de Ensino, de 21-5-2009
Declarando:
em nome de SHEILA MARIA CARVALHO, RG: 23.807.043, PEB II, SQC-II-QM: - apostilado o Título de Nomeação a/p 31/01/05 para declarar que a interessada fica enquadrada a/p da citada data na Faixa 02, Nível II nos termos do art. 6º das DT’s da LC 836/97, em virtude de concessão de Evolução Funcional Via Não Acadêmica;
que os cargos/função dos interessados adiante mencionados ficam enquadrados na seguinte conformidade:
C-CONCESSÃO
DANIELA SILVIA DA COSTA ROSA, RG: 27.386.977-2, PEB II, SQC-II-QM:
C-14/02/2009 - Art. 129-CE/89 - c/c LC 444/85 e art. 33, I, § 1º e 2º da LC 836/97 - 01 qq
PAULO SÉRGIO BORGES, RG: 20.517.538, PEB II, SQC-II-QM:
C-24/03/08 - Art. 129 da CE/89 - c/c LC 444/85 e art. 33, I, § 1º e 2º da LC 836/97 - 02 qqs
ROBERTO DO CARMO ROCHA, RG: 8.345.915, PEB II, SQC-II-QM:
C-15/12/2008 - Art. 129 da CE/89 - c/c LC 444/85 e art. 33, I, § 1º e 2º da LC 836/97 - 03 qqs
LUCI HELENA DE SALES ROSA , RG: 23.709.538, Agente de Organização Escolar, SQF-I-QAE:
C-07/04/09- Art. 129 da CE/89-03 qqs
MARIA DE FÁTIMA OLIVEIRA, RG: 16.948.738, PEB II, SQC-II-QM:
C- 01/04/09 - Art. 129 da CE/89 - c/c LC 444/85 e art. 33, I, § 1º e 2º da LC 836/97 - 04 qqs
LIOITI HIRAKAWA, RG: 6.311.335, PEB II, SQF-I-QM:
C-29/04/09- Art. 129 da CE/89 - c/c LC 444/85 e art. 33, I, § 1º e 2º da LC 836/97 - 02 qqs
LUCIMAR DANTAS DA GAMA COLOMBARETTI, RG: 7.939.974, PEB II, SQC-II-QM
C-25/04/09- Art. 129 da CE/89 - c/c LC 444/85 e art. 33, I, § 1º e 2º da LC 836/97 - 04 qqs
Declarando que:
em cumprimento à Decisão Judicial transitada em julgado e como determina a Obrigação de Fazer constante em Processo SE nº 833/2009, Processo Judicial nº 8147/053.06.136212-3-10ª
V.F.P da Comarca de São Paulo, Ação encabeçada por JOÃO SALGADO NETTO e OUTROS, que a interessada abaixo citada faz jus a “incidência dos adicionais temporais representado pelos qüinqüênios de forma que recaia sobre o salário padrão e demais vantagens efetivamente recebidas, salvo as eventuais, nos termos do art. 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/89”.
- ELZA LEITE DE CARVALHO COSTA, RG: 5.042.288, Professor Educação Básica I (inativo), SQC-II-QM;
os cargos das interessadas adiante mencionadas ficam enquadradas na seguinte conformidade:
C-CONCESSÃO
LUCIMAR DANTAS DA GAMA COLOMBARETTI, RG: 7.939.974, PEB II, SQC-II-QM:
C-25/04/09 - Art. 129 da CE/89 - sexta-parte
MARIA DE FÁTIMA OLIVEIRA, RG: 16.948.738, PEB II, SQC-II-QM
C-01/04/09-Art. 129 da CE/89 - sexta-parte
Apostila do Dirigente Regional de Ensino, de 21-5-2009
Declarando:
em nome de SHEILA MARIA CARVALHO, RG: 23.807.043, PEB II, SQC-II-QM: - apostilado o Título de Nomeação a/p 31/01/05 para declarar que a interessada fica enquadrada a/p da citada data na Faixa 02, Nível II nos termos do art. 6º das DT’s da LC 836/97, em virtude de concessão de Evolução Funcional Via Não Acadêmica;
que os cargos/função dos interessados adiante mencionados ficam enquadrados na seguinte conformidade:
C-CONCESSÃO
DANIELA SILVIA DA COSTA ROSA, RG: 27.386.977-2, PEB II, SQC-II-QM:
C-14/02/2009 - Art. 129-CE/89 - c/c LC 444/85 e art. 33, I, § 1º e 2º da LC 836/97 - 01 qq
PAULO SÉRGIO BORGES, RG: 20.517.538, PEB II, SQC-II-QM:
C-24/03/08 - Art. 129 da CE/89 - c/c LC 444/85 e art. 33, I, § 1º e 2º da LC 836/97 - 02 qqs
ROBERTO DO CARMO ROCHA, RG: 8.345.915, PEB II, SQC-II-QM:
C-15/12/2008 - Art. 129 da CE/89 - c/c LC 444/85 e art. 33, I, § 1º e 2º da LC 836/97 - 03 qqs
LUCI HELENA DE SALES ROSA , RG: 23.709.538, Agente de Organização Escolar, SQF-I-QAE:
C-07/04/09- Art. 129 da CE/89-03 qqs
MARIA DE FÁTIMA OLIVEIRA, RG: 16.948.738, PEB II, SQC-II-QM:
C- 01/04/09 - Art. 129 da CE/89 - c/c LC 444/85 e art. 33, I, § 1º e 2º da LC 836/97 - 04 qqs
LIOITI HIRAKAWA, RG: 6.311.335, PEB II, SQF-I-QM:
C-29/04/09- Art. 129 da CE/89 - c/c LC 444/85 e art. 33, I, § 1º e 2º da LC 836/97 - 02 qqs
LUCIMAR DANTAS DA GAMA COLOMBARETTI, RG: 7.939.974, PEB II, SQC-II-QM
C-25/04/09- Art. 129 da CE/89 - c/c LC 444/85 e art. 33, I, § 1º e 2º da LC 836/97 - 04 qqs