Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 13-5-2009
Declarando regularizada, a Vida Escolar, com fundamento nos itens 4.1,4.2 e 4.3 da Indicação CEE nº 08/86, anexa a Deliberação CEE nº 18/86., à vista da documentação apresentada, por Luis Felipe Florêncio de Souza, do 7º ano para o 8º ano do Ensino Fundamental de 098 anos, no Clégio Educere Max em Pindamonhangaba-SP, no ano letivo de 2009, para fins de prosseguimento de estudos.
Declarando regularizada, a Vida Escolar, com fundamento nos itens 4.1,4.2 e 4.3 da Indicação CEE nº 08/86, anexa a Deliberação CEE nº 18/86., à vista da documentação apresentada, por Luis Felipe Florêncio de Souza, do 7º ano para o 8º ano do Ensino Fundamental de 098 anos, no Clégio Educere Max em Pindamonhangaba-SP, no ano letivo de 2009, para fins de prosseguimento de estudos.
Apostilas do Dirigente Regional de Ensino, de 14-5-2009
Declarando que, a função-atividade do interessado adiante mencionado fica enquadrada na seguinte conformidade:
C - CONCESSÃO
JOAQUIM BENEDITO PEREIRA, RG 14.649.589, PEB II, SQF-I-QM:
C - 09/07/2008 - Art. 129 da CE/89 - c/c LC 444/85 e art. 33, I, § 1º e 2º da LC 836/97 - 04 qqs.
Retificando:
D.O. 14/05/2009
Em nome de WILMA APARECIDA GALVÃO DE FRANÇA, RG 5.149.209, PEB I, SQC-II-QM:
- Onde se lê: PEB II, SQC-II-QM;
- Leia-se: PEB I, SQC-II-QM.
A Portaria pb. A 13/02/1996 e retificada a 10/09/1996 e 28/08/1997, para declarar que HONORINA MARÍLIA BRITO MORAES, RG 4.128.689, Professor III, SQF-I-QM, Padrão 73-E, da EEPSG “Dr. João Pedro Cardoso”, em Pindamonhangaba, nos termos do artigo 126, inciso III, alínea “b” da CE/89, em comprimento a Decisão Judicial constante do Processo SE nº 54/1991, Processo PJ nº 343/91, da 8ª V.F.P., ação encabeçada por ALFREDO MESANELLI JUNIOR e OUTROS, para declarar que a interessada faz jus a concessão da vantagem da Sexta-
Parte dos vencimentos na forma do artigo 129 da CE, a partir de 01/11/1989 ou desde quando completarem vinte anos de efetivo exercício, se posterior, fazendo jus aos proventos mensais integrais, acrescidos das seguintes vantagens pecuniárias: 120 h de carga horária; 05 ATS e Sexta-Parte (Ação Judicial); Gratificação Extra; Complementação do Piso. Processo nº 3229/1984.
A Portaria de Aposentadoria pb. Em 12/05/2001 que aposentou ALZIRA DE ALMEIDA FERRAZ, RG 4.130.356, Professor Educação Básica I, SQC-II-QM, da EE “Eng. Francisco Bicudo Lessa”, em Pindamonhangaba, Faixa 1, Nível V, EVCD, Tabela I, conforme Certidão de Liquidação de Tempo de Serviço nº 31/2001, ratificada pelo DRHU/SE conforme publicação em
28/03/2001, nos termos do art. 40, § 1º , III, “a”, § 5º, CF/88, alt. pelo art. 1º , EC 20/98, em cumprimento a Decisão judicial constante em Processo SE nº 2383/97, Processo PJ nº 904/97 -
2ª V.F.P., Processo PJ/F nº 588/2001, Apelação Cível nº 071.897.5/5 - São Paulo, ação encabeçada por GLAUCIA TEIXEIRA FLOREZI e OUTROS, para declarar que a interessada faz
jus ao recálculo da Sexta-Parte sobre as gratificações, fazendo jus aos proventos mensais integrais na seguinte conformidade: Salário Base; Carga Suplementar (14 h); 05 ATS; Sexta-Parte; Vantagem Pessoal; Prêmio de Valorização e Sexta-Parte (Ação Judicial). Processo nº 4094/1400/1981.
A partir de 05/05/2009, a Portaria de Aposentadoria pb. Em 15/02/2008 que aposentou OSCARLINA PEREIRA DOS SANTOS, RG 6.991.753, Professor Educação Básica II, SQF-I-QM
(Estável), Faixa 02, Nível IV, da EE “Prof. Theodoro Correa Cintra”, em Campos do Jordão, conforme Certidão de Liquidação de Tempo de Contribuição nº 265/2007, ratificada pelo DRHU/SE conforme publicação no D.O. 29/08/2007, nos termos do art. 27, III, Lei 500/74, alt. pela LC 180/78 e artigo 6º, I, II, III, IV, da EC 41/03 alt. pela EC 47/05 c/c § 5º, art. 40, da CF/88 em cumprimento a Decisão Judicial proferida nos autos do MANDADO DE SEGURANÇA, Processo nº 445.01.2006.005476-2/000000-000, Juízo de Direito da 1ª Vara da Comarca de Pindamonhangaba-SP, para declarar que a interessada faz jus a incorporação dos benefícios da Sexta-Parte sobre as gratificações. 5897/1400/1986.
A Portaria de Aposentadoria pb. Em 04/02/1999 e retificada em 09/02/2002 de PAULO TARCIZIO DA SILVA MARCONDES, RG 4.746.428, Diretor de Escola, SQC-II-QM, Faixa 1, Nível IV, da EE “Profª Ismênia Monteiro de Oliveira”, em Pindamonhangaba, conforme Certidão de Liquidação de Tempo de Serviço nº 37/98, ratificada pelo DRHU/SE, conforme publicação no D.O. 19/12/1998, nos termos do artigo 126, III, “b”, CE/89 c/c artigo 3º da EC 20/98, em cumprimento à Decisão Judicial constante em Processo SE nº 2344/97, Processo PJ nº 769/97 - 1ª V.F.P., Processo PJ/F nº 571/2001, Apelação Cível nº 090.345-5/6-00 - São Paulo, Ação encabeçada por REICA HONDA e OUTROS, para declarar que o interessado faz jus ao “Recálculo da Sexta-Parte” sobre vencimentos nos termos do artigo 129 da CE/89. Processo nº 7994/1400/1974.
Portaria do Diretor de Escola, de 14-5-2009
Autorizando, o gozo imediato de Licença-Prêmio, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68: DANIELLE ANTUNES THOMÉ, RG 13.406.302, PEB II, SQC-II-QM, da EE “Prof.
Mário Bulcão Giudice”, em Pindamonhangaba, 15 dias referente ao período de 15/12/2001 a 13/12/2006, Certidão nº 114/2007 e PULP nº 0203/2002.